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materia nº 20/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-05-12
Ementa"DISPÕE SOBRE ESTÍMULO A CONTRATAÇÃO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id89

Autoria

Documents (1)

texto original #

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* Câmara Municipãl
de Quatro Barras
Câmara Municipal de Quatro Barras
Comprovante de Protocolo
Processo nº 358. 2n2> —
Data 13:05 2n22
12 : eg!
Assinatura
PROJETO DE LEI Nº. 0020/2022
APROVADO EM
PER To 27=> 104
“DISPÕE SOBRE ESTÍMULO A CONTRATAÇÃO
DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE QUATRO
BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de
autoria do vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a
Seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres em
situação de violência doméstica, objetivando apoiar a autonomia financeira, por
meio de sua inserção no mercado de trabalho.
Art. 2º O objetivo da presente Lei é viabilizar a inserção de mulheres,
vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade econômica no
mercado de trabalho, com prioridade e o devido acompanhamento.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes,
implementará a presente Lei, de forma articulada com os órgãos municipais de
políticas para mulheres, ou firmar parcerias e convênios com instituições
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatocamaraquatrobarras.pr.gov.br
Câmara Municipal '
de Quatro Barras
governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas,
movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe, com a
finalidade de mobilizar as empresas e estabelecimentos comerciais localizados
no Município de Quatro Barras, a disponibilizarem vagas de emprego, com
prioridade, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Art. 4º A presente inserção restringe-se às mulheres domiciliadas no
Município de Quatro Barras, em situação de violência doméstica e
vulnerabilidade econômica, que comprovem a violência sofrida por expedientes
e procedimentos constantes de ação penal, transitada em julgado ou não,
mediante cópia, alternativa e não cumulativamente:
| - Cópia do Boletim de Ocorrência;
H - Do inquérito policial, constante dos autos da ação penal;
HI - Da denúncia criminal;
IV - Da decisão que concedeu medida protetiva de urgência;
IV - Da sentença penal condenatória.
Art. 5º Com os documentos, a mulher interessada nas vagas de emprego
deverá se dirigir até o Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(Creas), que fará o acolhimento e a encaminhará ao Sine, através da Agência
do Trabalhador.
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoúcamaraquatrobarras.pr.gov.br
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de Quatro Barras
Art. 6º O Sine, através da Agência do Trabalhador, priorizará vagas de
emprego à mulher inserida no presente Regime Especial, com encaminhamento
às empresas interessadas.
$ 1º A empresa receberá a mulher com prioridade e fará a seleção de
acordo com os critérios de admissão, qualificação e vagas disponíveis.
$ 2º Quando houver a contratação da mulher por meio do presente
regime, a empresa deverá encaminhar ao Sine, através da Agência do
Trabalhador, a informação de admissão.
8 3º O responsável pela guarda e análise da documentação apresentada
deverá manter a mesma sob sigilo, sob pena de responsabilidade.
Art. 7º Para a implementação das ações que trata a presente Lei, poderá
o Poder Executivo firmar termos específicos, acordos ou convênios com os
órgãos do Poder Público ou com entidades da sociedade civil, assegurando,
assim, a assistência integral às mulheres vítimas de violência doméstica e
familiar.
Art.8º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal, que poderá
conceder honraria às empresas participantes do programa e que tenham
contribuindo na geração de emprego e renda às mulheres vítimas de violência
doméstica, pelo reconhecimento aos relevantes serviços prestados.
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Câmara Municipal
de Quatro Barras
Art. 9º O Poder Executivo poderá, se necessário, regulamentar a presente
Lei através de Decreto Municipal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 12 de Maio de 2022
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
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de Quatro Barras
JUSTIFICATIVA
Os dados com relação a violência contra as mulheres demonstram a
necessidade de intervenção, através de políticas públicas, de forma rápida e
efetiva. Entre 2020 e 2021, dados do Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de
Direitos Humanos (ONDH), tabulados pelo Instituto Santos Dumont (ISD),
mostram que no Brasil o número de delitos contra as mulheres triplicou. Passou
de 271.392 registros para 823.127.
No RN, a alta segue a mesma proporção: 205,02%. Em números
absolutos, o registro de violação contra as mulheres potiguares passou de 5.198,
em 2020, para 15.855 em 2021.
Muitas mulheres do nosso município encontram-se em condição de
extrema fragilidade, vítimas de relacionamentos abusivos ou mesmo com
depressão. Desacreditadas de seu próprio potencial e sem oportunidades no
mercado de trabalho, essas mulheres acabam presas em relacionamentos
abusivos por conta da dependência financeira.
O presente projeto visa reservar algumas vagas para contratação de
mulheres em situações como essa, de fragilidade emocional e sem emprego fixo,
para que a mulher possa se reintegrar no mercado de trabalho e sinta-se
confortável para recomeçar sua vida de forma independente. Frisa-se, ainda,
que tal iniciativa vem ocorrendo em diversos municípios, assim como no
Congresso Nacional, tendo o texto já sido aprovado pela Câmara dos
Deputados.
Desta forma, mulheres vítimas de violência doméstica poderão ter
prioridade nas vagas para trabalho do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoacamaraquatrobarras.pr.gov.br
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Câmara Municipa
de Quatro Barras
PARECER JURÍDICO
Pela admissibilidade do projeto, para ser discutido e votado.
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Câmara Municipal de Quatro Barrds'''
PARECER
Nos termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do Vereador
ANDERSON MENDONÇA e na presença dos Vereadores Membros GILSON RODRIGUES
CORDEIRO e EDSON DOS SANTOS PAULA, para análise do seguinte Projeto, de origem
do Poder Legislativo: Projeto de Lei n.º 0020/2022, o qual “ Dispões sobre estimulo a
-contratação de mulheres em situação de violência domestica no município de Quatro Barras
e dá outras providencias”. | opinando, ao final, pela admissibilidade total do projeto
referido, eis que constitucionais, legais e em consonância às boas noções de técnica
legislativa, bem como nos termos dos Pareceres Jurídicos exarado pela Procuradoria desta
E. Casa de Leis.
Quatro Barras 19 de maio 2022
ANbERSON MENDONÇA ENTE CORDEIRO
Presidente Membro
EDSON DOS TOS PAULA
bro
Rua 25 de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br
Câmara Municipdl'”
de Quatro Barras
SÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ermos do art. 51, inciso III do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-
se a COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, sob a
presidência do Vereador Edson dos Santos Paula e na presença dos Vereadores
Membros Antonio Cezar Creplive e Lucinéia Alves da Silva, para análise do Projeto
de Lei 0020/2022 de autoria do Vereador Kayo Augustus Santos, que “sobre
estímulo a contratação de mulheres em situação de violência doméstica no
município de Quatro Barras e da outras providências” o qual opinando ao final, pela
admissibilidade total, do referido projeto de Lei.
Quatro Barras, 31 de Maio de 2022.
EDSON DOS OS PAULA
Presi e
ANTONIO C CREPLIVE
Membro
LUCINÉIA ALVES DA SILVA
Membro
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br

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