| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ESTÍMULO A CONTRATAÇÃO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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* Câmara Municipãl de Quatro Barras Câmara Municipal de Quatro Barras Comprovante de Protocolo Processo nº 358. 2n2> — Data 13:05 2n22 12 : eg! Assinatura PROJETO DE LEI Nº. 0020/2022 APROVADO EM PER To 27=> 104 “DISPÕE SOBRE ESTÍMULO A CONTRATAÇÃO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica, objetivando apoiar a autonomia financeira, por meio de sua inserção no mercado de trabalho. Art. 2º O objetivo da presente Lei é viabilizar a inserção de mulheres, vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade econômica no mercado de trabalho, com prioridade e o devido acompanhamento. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes, implementará a presente Lei, de forma articulada com os órgãos municipais de políticas para mulheres, ou firmar parcerias e convênios com instituições R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatocamaraquatrobarras.pr.gov.br Câmara Municipal ' de Quatro Barras governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe, com a finalidade de mobilizar as empresas e estabelecimentos comerciais localizados no Município de Quatro Barras, a disponibilizarem vagas de emprego, com prioridade, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Art. 4º A presente inserção restringe-se às mulheres domiciliadas no Município de Quatro Barras, em situação de violência doméstica e vulnerabilidade econômica, que comprovem a violência sofrida por expedientes e procedimentos constantes de ação penal, transitada em julgado ou não, mediante cópia, alternativa e não cumulativamente: | - Cópia do Boletim de Ocorrência; H - Do inquérito policial, constante dos autos da ação penal; HI - Da denúncia criminal; IV - Da decisão que concedeu medida protetiva de urgência; IV - Da sentença penal condenatória. Art. 5º Com os documentos, a mulher interessada nas vagas de emprego deverá se dirigir até o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), que fará o acolhimento e a encaminhará ao Sine, através da Agência do Trabalhador. R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoúcamaraquatrobarras.pr.gov.br Câmara Municipal ” de Quatro Barras Art. 6º O Sine, através da Agência do Trabalhador, priorizará vagas de emprego à mulher inserida no presente Regime Especial, com encaminhamento às empresas interessadas. $ 1º A empresa receberá a mulher com prioridade e fará a seleção de acordo com os critérios de admissão, qualificação e vagas disponíveis. $ 2º Quando houver a contratação da mulher por meio do presente regime, a empresa deverá encaminhar ao Sine, através da Agência do Trabalhador, a informação de admissão. 8 3º O responsável pela guarda e análise da documentação apresentada deverá manter a mesma sob sigilo, sob pena de responsabilidade. Art. 7º Para a implementação das ações que trata a presente Lei, poderá o Poder Executivo firmar termos específicos, acordos ou convênios com os órgãos do Poder Público ou com entidades da sociedade civil, assegurando, assim, a assistência integral às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Art.8º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal, que poderá conceder honraria às empresas participantes do programa e que tenham contribuindo na geração de emprego e renda às mulheres vítimas de violência doméstica, pelo reconhecimento aos relevantes serviços prestados. R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br Câmara Municipal de Quatro Barras Art. 9º O Poder Executivo poderá, se necessário, regulamentar a presente Lei através de Decreto Municipal. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 12 de Maio de 2022 R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br Câmara Municipal” de Quatro Barras JUSTIFICATIVA Os dados com relação a violência contra as mulheres demonstram a necessidade de intervenção, através de políticas públicas, de forma rápida e efetiva. Entre 2020 e 2021, dados do Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), tabulados pelo Instituto Santos Dumont (ISD), mostram que no Brasil o número de delitos contra as mulheres triplicou. Passou de 271.392 registros para 823.127. No RN, a alta segue a mesma proporção: 205,02%. Em números absolutos, o registro de violação contra as mulheres potiguares passou de 5.198, em 2020, para 15.855 em 2021. Muitas mulheres do nosso município encontram-se em condição de extrema fragilidade, vítimas de relacionamentos abusivos ou mesmo com depressão. Desacreditadas de seu próprio potencial e sem oportunidades no mercado de trabalho, essas mulheres acabam presas em relacionamentos abusivos por conta da dependência financeira. O presente projeto visa reservar algumas vagas para contratação de mulheres em situações como essa, de fragilidade emocional e sem emprego fixo, para que a mulher possa se reintegrar no mercado de trabalho e sinta-se confortável para recomeçar sua vida de forma independente. Frisa-se, ainda, que tal iniciativa vem ocorrendo em diversos municípios, assim como no Congresso Nacional, tendo o texto já sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Desta forma, mulheres vítimas de violência doméstica poderão ter prioridade nas vagas para trabalho do Sistema Nacional de Emprego (Sine). R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoacamaraquatrobarras.pr.gov.br e 000006 Câmara Municipa de Quatro Barras PARECER JURÍDICO Pela admissibilidade do projeto, para ser discutido e votado. R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoúcamaraquatrobarras.pr.gov.br Câmara Municipal de Quatro Barrds''' PARECER Nos termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do Vereador ANDERSON MENDONÇA e na presença dos Vereadores Membros GILSON RODRIGUES CORDEIRO e EDSON DOS SANTOS PAULA, para análise do seguinte Projeto, de origem do Poder Legislativo: Projeto de Lei n.º 0020/2022, o qual “ Dispões sobre estimulo a -contratação de mulheres em situação de violência domestica no município de Quatro Barras e dá outras providencias”. | opinando, ao final, pela admissibilidade total do projeto referido, eis que constitucionais, legais e em consonância às boas noções de técnica legislativa, bem como nos termos dos Pareceres Jurídicos exarado pela Procuradoria desta E. Casa de Leis. Quatro Barras 19 de maio 2022 ANbERSON MENDONÇA ENTE CORDEIRO Presidente Membro EDSON DOS TOS PAULA bro Rua 25 de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br Câmara Municipdl'” de Quatro Barras SÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ermos do art. 51, inciso III do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu- se a COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, sob a presidência do Vereador Edson dos Santos Paula e na presença dos Vereadores Membros Antonio Cezar Creplive e Lucinéia Alves da Silva, para análise do Projeto de Lei 0020/2022 de autoria do Vereador Kayo Augustus Santos, que “sobre estímulo a contratação de mulheres em situação de violência doméstica no município de Quatro Barras e da outras providências” o qual opinando ao final, pela admissibilidade total, do referido projeto de Lei. Quatro Barras, 31 de Maio de 2022. EDSON DOS OS PAULA Presi e ANTONIO C CREPLIVE Membro LUCINÉIA ALVES DA SILVA Membro R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br