| Tipo | OFÍCIOS RECEBIDOS |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Emendas Impositivas |
| native_id | 891 |
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90000] PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ O O un Ofício nº 144/2024/GAB/SMGCR Quatro Barras, 21 de junho de 2024. A Sua Excelência Senhor ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE avante de PIOIOCOR. Presidente da Câmara Municipal cesso f gua 9ca4 Quatro Barras/PR sa o. 06 MI . Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, A Câmara Municipal de Quatro Barras encaminhou, no mês de dezembro/2023, as Emendas Impositivas aprovadas ao Orçamento Municipal. Através do Ofício nº 89/2024 este Poder Executivo relembrou aos Senhores Vereadores de que os procedimentos para formalização do repasse devem atender a legislação vigente, a exemplo da Lei Federal nº 13.019/2014 (sem prejuízo de eventual aplicação de outra legislação em detrimento desta), que dispõe que a concessão de subvenções sociais será formalizada por meio de Termo de Colaboração ou de Fomento, com inexigibilidade do chamamento público devidamente justificado, nos termos dos artigos 31, Il c/c artigo 32, caput eg4º. Ocorre que chegou ao conhecimento desta Secretaria de Governo e Captação de Recursos, ainda de maneira informal, que as entidades selecionadas nas emendas não possuíam documentos que autorizassem repasses, sendo as legislações balizadoras a Lei Federal nº 13.019/2014 e as legislações emitidas www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL QUATRU BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ 000002 pelo Tribunal de Contas do estado do Paraná - Resolução nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011. Desta forma, considerando que não se trata de impedimentos reportados no art. 110-A!, considerando as imposições legais já acima citadas e vinculadas ao tema, expressamos que os valores serão destinados para atendimento de demandas já aprovadas junto ao orçamento municipal através da Lei Orçamentária Anual, assim como já informado junto ao Ofício nº 89/2024. Contamos com a compreensão e colaboração dos Nobres Vereadores, reiterando votos de elevada consideração e apreço, ressaltando que a listagem nominal das entidades será anexada ao presente tão logo retornaram à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento os processos encaminhados às secretarias municipais que solicitou a entrega de documentos das entidades. Atenciosamente, LOREN Prefeito Municipal 1 Art. 110-A ... 8 3º [...] impedimentos legais e técnicos oriundos de queda da receita e arrecadação e ou a necessidade do uso emergencial para combate a tragédias, casos fortuitos extremos, epidemias, catástrofes ambientais, sociais e econômicas, sendo a reserva de contingência insuficiente para cobrir as despesas. www.quatrobarras.pr.gov.br te) QUATRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Memorando 80/2024 A Secretaria Municipal -—— PREFEITURA MUNICIPAL TOMPROVANTE DE PROTOCOLO PREFEITURA QUATRO BARRAS pro tens O: Data: À / 2 Nena mea de Desenvolvimento Social e Família Assunto: Emendas Impositivas aprovadas ao Orçamento Municipal de 2024 — Emendas Vereadores k K» o Referidas emendas surgem com fundamento no art. 110-A da Lei Orgânica Municipal que previu que, junto ao Orçamento encaminhado para análise pelo Poder Legislativo, deveria constar reserva de 1% (um por cento) da receita corrente líquida para especificações € destinação pelo Poder Legislativo, sendo estas devidamente acatadas pelo Chefe do Poder Executivo. Para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família foram destinadas as seguintes emendas: Atividades Desenvolvidas em parceria com à Associação Quatro Kayo Augustus Santos Eduardo José Lago nana Ações para As: Ai nderson Mendonça Barras de Handebol, voltadas à criança e 30 adolescente sistência ao Portador de Deficiência q 8.288,88 SMDSF | 04/2023 k -— Vereador Finalidade Valor Secretaria | Emenda Antônio Cezar Creplive Atividades desenvolvidas pela Casa de Apoio Esperança 18.600,00 SMDSF | 11/2023 Pa 600,00 | — + Antônio Cezar Creplive Atividades desenvolvidas pela Associação Amigas do Bem 18.600,00 SMDSF | 11/2023 ntônio Cezar Creplive Atividades desenvolvidas pela CERV 118.088,88 SMDSF | 11/2023 Andi Mend Atividades d vid: la CER SMDSF | 09/2023 nderson Mendonça tividades desenvolvidas pe ja CERV 120.000,00 | DS pá SMDSF | 09/2023 20.000,00 Aquisição de Cestas Básicas is 50.000,00 SMDSF | 06/2023 4 Lucinéia Alves da Silva Ações para Atender no Custeio aos Programas da Terceira Idadi SMDSF | 10/2023 |& Em - 50.000,00 or Ê Atividades desenvolvidas pela Associação de Amigos e Mulheres | Lucinéia Alves da Silva | coridárias 50.000,00 SMDSF | 10/2023 Lucinéia Alves da Silva ações para Atender no Custeio dos Esportes da Terceira Idade = 28.888,88 SMDSE | 10/2023 Y dré André Luiz Barcia da 2 E i A É silva Ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família 188.888,88 SMDSF 05/2023 |> a pes RT cosa RE +— TOTAL 681.955,52 www.quatrobarras.pr.gov.br Relembra-se que os procedimentos para formalização do repasse devem atender à legislação vigente, à exemplo da Lei Federal nº 13.019/2014 (sem prejuízo de eventual aplicação de outra legislação em detrimento desta), de Termo de Colaboração OU de Fomento, com inexigibilidade do chamamento público devidamente justificado, nos termos dos artigos 34, Il clc artigo 32, caput eg4º. Referida lei ainda prevê que o poder público concessor deverá cumprir as demais exigências previstas na Lei, especialmente no tocante à elaboração do plano de trabalho (artigo 22); monitoramento e avaliação (artigos sg a 60); acompanhamento da execução (artigos 61 e 62) € prestações de contas (artigos 63 a 68). Ainda, à prestação de contas dos recursos públicos repassados deve ser realizada junto Tribunal de Contas do Estado do Paraná na forma prevista na Resolução nº 28/2011 (responsável por dispor sobre à fiscalização e à prestação de contas quanto às transferências voluntárias de recursos financeiros No âmbito estadual e municipal e instituir O Sistema Integrado de Transferências) e Instrução Normativa nº 61/2011 (responsável por regulamentar à resolução nº 28/2011). Assim, considerando as prescrições legais, bem como a necessidade de sua execução junto ao Orçamento de 2024, solicitamos que às Organizações Sociais (Casa de Apoio Esperança, Associação Amigas do Bem, Associação de Amigos e Mulheres Solidárias e CERV) apresentem ao Município de Quatro Barras, o Plano de Trabalho acompanhado dos documentos pertinentes, sob pena de inviabilidade de execução da emenda. Solicitamos que sejam encaminhadas através de Processo ao Departamento de Contabilidade, até a data de 05/06/2024, OS valores € dotações (Ação, Elemento de Despesa) a serem suplementadas ao Orçamento de 2024, para execução das Emendas Impositivas. 17/05/2024 www.quatrobarras.pr.gov.br id o que dispõe que à concessão de subvenções sociais será formalizada por meio= gls UU 9 Pura UU olo colo: Ga X Lo 5». 1a a 000005 ses PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS hai Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/11/1961 - CNPJ: 76.05.568/0001-39 IUATRU BARRAS Avenida Dom Pedro Il nº 410 - Centro - 83.420-000 - Quatro Barras - Paraná «080% . Fone: (41) 3671-8800 E E [7 A or uy Quatro Barras 03 de junho de Jtpae” De - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família Para - Secretaria Municipal de Administração, Finanças € planejamento Assunto: Resposta ao Memorando 80/2024 — Emendas Impositivas aprovadas ao Orçamento Municipal 2024, Ei QAIJoOL , º DE Cree RosS| as Vereador André Luiz Barcia da Silva: EMENDA FINALIDADE * CONTA — JJ VALOR | Manutenção Social Básica 05/23 Distribuição gratuita, | 81 150.000,00 compra de colchões E! os | Cestas básicas 18 50.000,00 1 | Seniços de terceiros, | 200 50.000,00 pessoa Jurídica É J . Outras despesas | 98 7.000,00 Es | — | variáveis, pessoa civil. Ações para manutenção CRAS LEONOR ; Outras despesas variáveis | 1 09 3.000,00 | = | pessoa civil. Ed Ações para manutenção CRAS CÉU j / «. | Outras despesas variáveis 183 18.888,00 rd pessoa civil. o | Ações para manutenção CREAS | go Ê Ações da Política | 147 10.000,00 7 Municipal de Assistência — " & | Social. ) | l 1 188.888,00 Vereador Eduardo José Lago: | EMENDA “T FINALIDADE CONTA VALOR | [06/2023 Aquisição de Cestas | 81 50.000,00 | I Básicas. | Fone: (41) 3671-8800 / 000008 ses PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS 'ARRAS Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/11/1961 - CNPJ: 76.05.568/0001-39 qotelo ES DO PARANÁ Avenida Dom Pedro II nº 110 - Centro - 83420-000 - Quatro Barras - Paraná e G - Fls. J = Fone: (41) 3671-8800 E) Vereadora Lucineia Alves da silva: | EMENDA FINALIDADE | CONTA VALOR + + | 10/23 Ações para atender no 70 Ed 50.000,00 custeio aos programas da Terceira Idade, acolhimento institucional a ILE ] Ações para custeio do Esporte da Terceira Idade, teremos a seguinte descrição: [EMENDA MATERIAL DE | CONTA 203 VALOR CONSUMO 13.888,00 [10/2023 DIÁRIA PROFESSORES | CONTA 131 15.000,00 L == + DESPESA DE | CONTA 134 7 10.000,00 LOCOMOÇÃO É T GS 38.888,00 Vereador Kayo Augustos Santos: EMENDA FINALIDADE ii CONTA VALOR 04/2023 “| Ações para assistência ao Portador de Deficiência TCapacitação para 0/200 8.888,88 pd Conselho da pessoa com | deficiência. Sendo o que tínhamos para O momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer dúvidas. Atenciosamente, Fone: (41) 3671-8800 / 03/06/2024, 12:38 Prefeitura Municipal de Quatro Barras ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO 02/2024 Súmula: Aprovar Emenda Impositiva ao orçamento de 2024. O CMDPcD - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, de acordo com as atribuições que lhe confere a Lei nº 1080/2017, reunido ordinariamente em Reunião Ordinária no dia 27 de maio de 2024, considerando; A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 20215 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; A Lei Municipal nº 1080 de 09 de outubro de 2017, que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPcD, cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPcD, e dá outras providências. Ofício 076/2024/SMDSF A deliberação da plenária; RESOLVE: Artigo 1º. Aprovar a Emenda Impositiva 04/23, “Ações para “Ações para Assistência ao Portador de Deficiência no valor de 8.888,00 (oito mil oitocentos e oitenta e oito reais, distribuídos nos seguintes custeios: Parágrafo único: As informações acima foram replicadas nos mesmos termos em que foi fornecida e apresentada ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — CMDPI, conforme Ofício 076/2024/SMDSF. Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 28 de maio de 2024. GLEICE DE LARA ESPERANCETA Presidente do CMDPcD Biênio 2023/2025 Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador:8B8 1E284 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/05/2024. Edição 3034 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ httos://Awww.diariomunicipal.com.br/amo/materia/8B81 E284/03AF WeA46mwG55050ZRkEar7 JEBHVSZLLISOXZNeMhTMXRATVKazCS1 xAtBV.. 14 03/06/2024, 12:37 Coto mnimateria/RAT7D369/03AFcWeA4SDb-wsAl Prefeitura Municipal de Quatro Barras ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO 01/2024 Súmula: Aprovar Emenda Impositiva ao orçamento de 2024. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre governo municipal e sociedade civil para formulação de diretrizes para políticas do Idoso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1053 de 22 de junho de 2017, em Reunião Ordinária no dia 28 de maio de 2024, considerando; Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a politica nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências; Lei nº 11863/97, que dispõe sobre à Política Estadual dos Direitos do Idoso e dá outras providências; Lei nº 1053/2023, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — CMDPI, O fundo Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências; Ofício 075/2024/SMDSF A deliberação da plenária; RESOLVE: Artigo 1º. Aprovar à Emenda Impositiva 10/23, “Ações para atender no custeio aos programas da Terceira Idade no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e “Ações para custeio do Esporte da Terceira Tdade” no valor de R$ 38.888,00 (trinta e oito mil oitocentos e oitenta e oito reais, distribuídos nos seg intes custeios: Fostaro | (ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL R$ 50.000,00 ontazos | IMATERIAL DE CONSUMO RS 13.888,00 Parágrafo único: As informações acima foram replicadas nos mesmos termos em que foi fomecida e apresentada ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — CMDPI, conforme Ofício 075/2024/SMDSF. Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 28 de maio de 2024. GERONASIO GALKO WSKI Vice-Presidente do CMDPI Biênio 2023/2025 Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador:B377D369 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/05/2024. Edição 3034 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site; https://wwrw diariomunicipal.com.br/amp/ ICPv w9c-4eU-IbG5vD5oNh60WFra- 5UNNkzneCBB5i407XUSs... 11 009 ES PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS 001 QuATi ARRAS Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/1 1/1961 - CNPJ: 76.05.568/0001-39 VOA RARA DO PAGANÁ Avenida Dom Pedro Il nº 110 - Centro - 83.420-000 - Quatro Barras - Paraná — Fone: (41) 3671-8800 Memorando 144/2024/SMDSF o Resposta ao memorando 80/2024, processo 7550/2024 Referente as instituições do terceiro setor. Quatro Barras, 19 de junho de 2024. De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família Para: Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento Sra. Secretaria, Informamos que as instituições abaixo nominadas não apresentaram a documentação obrigatória dentro dos prazos estabelecidos para a viabilidade do recebimento das emendas impositivas. Segue em anexo ofícios com datas e assinaturas dos responsáveis por cada uma das instituições. Informamos ainda que a emenda destinada a CERV está sob análise da gestora da parceria, Angélica Mocelin. Informaremos o desfecho assim que a gestora encaminhar as respostas pertinentes. Casa Apoio Esperança: não apresentou a documentação solicitada. Associação Amigos do Bem: não apresentou a documentação solicitada. Associação de Amigos e Mulheres Solidárias: não apresentou a documentação mu solicitada. Associação de Handebol Quatro Barras: não apresentou a documentação solicitada. Solicitamos que sejam tomadas as providências cabíveis e pedimos orientação jurídica sobre o procedimento legal. As unvarpanits Daniela Ribeiro Cunha de Desenvolvimento Social e Família Daniela Ribeiro Cunha Secretária Mun. Desenvolvimento Fone: (41) 3671-8800 / oecreto Monicinaine s002/2022 JOIA RARA DO PARANÁ Ro As ——— º Q o ris. — ASSOCIAÇÃO HANDEBOL e k OFÍCIO 071/2024-SMBSF/QB Ao Senhor Direto Professor Nilmar|Berra Rua Miguel Macti dardim Acácias Assunto: Emendas parlamentares Prezados Senhores; Informamos que recebemos as emendas parlamentares e que para O recebimento das mesmas precisamos que providenciem a lista de documentos anexa, e que entreguem nesta Secretaria de Desenvolvimento social e Família. Sendo o que tinhamos para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer dúvidas Quatro Barras, 23 de maio de 2024. Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Família Decreto Municipal 9002/2022 Daniela Ribeiro Cunha Secretária Mun. Desenvolvimento Social e Familia Decreto Municipal nº 9002/2022 www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ É CASA DE APOIO ESPERANÇA a OFÍCIO 072/2024-SMDSF/QB A Senhora Diretora da Casa de Apoio Esperança, Mirian Silva Rua João Papa XXIII 579 — Menino Deus Assunto: Emendas parlamentares Prezados Senhores; Informamos que recebemos as emendas parlamentares e que para O recebimento das mesmas precisamos que providenciem a lista de documentos anexa, e que entreguem nesta Secretaria de Desenvolvimento social e Família. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer dúvidas Quatro Barras, 23 de maio de 2024. 1 q ) pe FE Lt DANÍELA RIBEIRO CUNHA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Família Decreto Municipal 9002/2022 Daniela Ribeiro Cunha * Secretária Mun. Desenvolvimento Social e Familia Decreto Municipal nº 9002/2022 www.quatrobarras.pr.gov.br 000012 PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ E Vtry do CERV OFÍCIO 073/2024-SMDSF/QB so Ao Senhor Diretor Cerv Pastor Manoel Xavier Estrada Monte Alegre 1554 Assunto: Emendas parlamentares Prezados Senhores; Informamos que recebemos as emendas parlamentares e que para O recebimento das mesmas precisamos que providenciem a lista de documentos anexa, e que entreguem nesta Secretaria de Desenvolvimento social e Família. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer dúvidas Quatro Barras, 23 de maio de 2024. 27 MONO, NELA RIBEIRO CUNHA: Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Família Decreto Municipal 9002/2022 polos! 2 www.quatrobarras.pr.gov.br 000013 seg PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS QuATi ARRAS Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/11/1961 - CNPJ: 76.05.568/0001-39 pre frogaieairo Avenida Dom Pedro Il nº 110 - Centro - 83.420-000 - Quatro Barras - Paraná º Fone: (41) 3671-8800 Memorando 74/2024/SMDSF & Assunto: Emendas Parlamentares ie De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família ii Para: Associação Amigos do Bem Quatro Barras, 23 de maio de 2024. Prezados, Associação Amigos do Bem, Informamos que recebemos as emendas parlamentares em nome da Associação Amigos do Bem, e que para o recebimento das referidas emendas precisamos que providenciem a lista de documentos em anexo, e que entreguem nesta Secretaria de Desenvolvimento Social e Família. Sendo o que tinhamos para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer dúvidas. Atenciosamente, AO O Sem Daniela Ribeiro Cunha Secretária de Desenvolvimento Social e Família Danicla iiiciro Cunha Secretaria Mun. Desenvolvimento Social e Família Decreto Municipal nº 9002/2022 Fone: (41) 3671-8800 / Todi 000014 19) => PREFEITURA MUNICIPAL — — too QUATRO BARRAS “e SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, mé FINANÇAS E PLANEJAMENTO COMPROVANTE DE PROTOCOL O FREE URA QUATRO Memorando 82/2024 mrcesa dent DIpdy Gata Es PN ip À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Bem Estar Animal Assunto: Emendas Impositivas aprovadas ao Orçamento Municipal de 2024 — Emendas Vereadores Referidas emendas surgem com fundamento no art. 110-A da Lei Orgânica Municipal que previu que, junto ao Orçamento encaminhado para análise pelo Poder Legislativo, deveria constar reserva de 1% (um por cento) da receita corrente líquida para especificações e destinação pelo Poder Legislativo, sendo estas devidamente acatadas pelo Chefe do Poder Executivo. Para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Bem Estar Animal foi destinada a seguinte emenda: Vereador Finalidade | Valor | secar Emenda | Atividades desenvolvidas pela Associação de Reciclagem Cidade Antônio Cezar Creplive 18.600,00 | SMMAABEA | 11/2023 | TOTAL | 18.600,00 s — Solicitamos que seja encaminhada através de Processo ao Departamento de Contabilidade, até a data de 05/06/2024, os valores e dotações (Ação, Elemento de Despesa) a serem suplementadas ao Orçamento de 2024, para execução da Emenda Impositiva. 17/05/2024 Viviane Sa rnarti Secretária Mimiide Adm., Finanças e Planejamento Decreto nº 7853/2021 www .quatrobarras.pr.gov.br — PREFEITURA MUNICIPAL ——— 000001 5 (E) QUATRO BARRAS +“ 3 + SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, o, AGRICULTURA E BEM-ESTAR ANIMAL Qua? ED? UCoS 237 222 i to cariovaldo A. Ferreira Ne ' secretário Munic Agricultura € Decreto N Bem Estar Animal www.quatrobarras.pr.gov.br E peviiuradiseitro Bier PrefsoB (4)3671-8800 a QUATHE MUNICIPAL —— 000016 QUATRO BARRAS A Ge ” SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, õ o) AGRICULTURA E BEM-ESTAR ANIMAL ES Quatro DESPACHO Ao Depto. Contábil Processo n.º 7556/2024 Conforme solicilado, que segue a conta a ser suplementada: Projeto/Atividade Despesa | Fonte | Reduzido Valor R$ | 067- Ações para Man. do Serv. 3.3.90.30.00 | 1000 547 18.600,00 oleta Seletiva de Lixo Quatro Barras, 03/06/2024. nro doa Ass. Op. De Secretaria me) = PREFEITURA MUNICIPAL—— Ê E) QUATROBARRAS + SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Memorando 096/2024- Contadoria Quatro Barras (PR), 04 de junho de 2024. À Procuradoria Geral do Município de Quatro Barras Assunto: Emendas Impositivas aprovadas ao Orçamento Municipal de 2024 — Emendas Vereadores Senhor Procurador, Para o Orçamento de 2024, com fundamento no art. 110-A da Lei Orgânica Municipal que previu que, junto ao Orçamento encaminhado para análise pelo Poder Legislativo, deveria constar reserva de 1% (um por cento) da receita corrente liquida para especificações e destinação pelo Poder Legislativo. Desta forma, foi destinado a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Bem Estar Animal, através da Emenda 11/2023, do vereador Antônio Cezar Creplive, o valor de R$ 18.600,00, para “Atividades Desenvolvidas pela Associação de Reciclagem Cidade Limpa” Relembra-se que os procedimentos para formalização do repasse devem atender a legislação vigente, a exemplo da Lei Federal nº 13.019/2014 (sem prejuízo de eventual aplicação de outra legislação em detrimento desta), que dispõe que a concessão de subvenções sociais será formalizada por meio de Termo de Colaboração ou de Fomento, com inexigibilidade do chamamento público devidamente justificado, nos termos dos artigos 31, Il c/c artigo 32, capute 8 4º. A referida lei prevê que o poder público concessor deverá cumprir as demais exigências previstas na Lei, especialmente no tocante à elaboração do plano de trabalho (artigo 22): monitoramento e avaliação (artigos 58 a 60); acompanhamento da execução (artigos 61 e 62) e prestações de contas (artigos 63 a 68). www .quatrobarras.pr.gov.br pt N GL Ainda, a prestação de contas dos recursos públicos repassados" S a deve ser realizada junto Tribunal de Contas do Estado do Paraná na forma ssa aa prevista na Resolução nº 28/2011 (responsável por dispor sobre a fiscalização e a prestação de contas quanto às transferências voluntárias de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal e instituir o Sistema Integrado de Transferências) e Instrução Normativa nº 61/2011 (responsável por regulamentar a resolução nº 28/2011), bem como atender ao Decreto Municipal 5606/2017 Assim, considerando as prescrições legais, bem como a necessidade de sua execução junto ao Orçamento de 2024, fomos informados pela SMMAABEA, que a instituição “Associação de Reciclagem Cidade Limpa”, não possui a documentação necessária para a formalização do repasse descritas na Lei 13019/2014 e alterações e Decreto Municipal 5606/2017 (art. 31 e 32) e questionou-se também quanto as vedações do ano eleitoral, pois até esta data nunca foi celebrado termo de colaboração e/ou fomento (subvenção social / transferência voluntária) com esta instituição. Desta forma, confirmando a impossibilidade de efetivar a emenda impositiva pela falta dos documentos obrigatórios da instituição, poderia ser a mesma executada de outra forma, que não seja transferência voluntária? Solicitamos orientação sobre o assunto. Atenciosamente, www .quatrobarras.pr.gov.br o EMENDA IMPOSITIVA N.º 4! 12023 ici ', Projeto de Lein. Lei n.º 36/2023 not ad Ss Autoria: Vereador Antonio Cezar Creplive Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Municipio de QUATRO BARRAS, aEmendan.º 1; ao Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercígio financeiro de 2024, de autoria do Vereador Antonio Cezar Creplive: Art. 1.º Fica incluida na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para ações conforme quadro abaixo: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPALDE caca DE APOIO ESPERANÇA DESENVOLVIMENTO SOCIALE | cnpj: 29.033.093/0001-32 FAMÍLIA H SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA ; A Ens ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÃO AMIGAS DO BEM FAMÍLIA | ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA | CERV — COMUNIDADE ESPERANÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E RESGATE DE VIDAS À a FAMÍUA CNP) 13.504.911/0001-06 CECRETARIA MUNICIPAL DE “CUSTEIO E PREMIAÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E PUVENTUDE 0002? Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei Orgânica. Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução. Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. A Câmara Municipal de Quatr: pras. 08 de novembro de 2023 À AN ANTONIO CEZAR CREPLIVE VEREADOR 00001 cota q º “e, s ê € “Eis. Em ed Cm nt ED 00002) 000000 qo Ge. 3 3 9 JUSTIFICATIVA agi Ds As emendas impositivas para a alocação de recursos financeiros em atividades rg desenvolvidas por instituições comunitárias e organizações não governamentais que têm um impacto direto e significativo na melhoria das condições de vida de diferentes grupos sociais. A justificativa para essas emendas se baseia nos seguintes pontos: Casa de Apoio Esperança (CNPJ: 29.033.093/0001-32): Essa instituição desempenha um papel fundamental no acolhimento e suporte a pessoas em situação de vulnerabilidade, oferecendo abrigo, assistência e orientação a individuos em momentos de necessidade extrema. O repasse de R$ 20.000 para suas atividades é crucial para que possam continuar a prestar esses serviços essenciais à comunidade. Associação de Reciclagem Cidade Limpa: Reconhece-se o valor da sustentabilidade e da preservação do meio ambiente. A Associação de Reciclagem Cidade Limpa, ao promover a reciclagem e a conscientização ambiental, não apenas contribui para a preservação do ecossistema local, mas também oferece oportunidades de emprego e geração de renda por meio de práticas sustentáveis. O investimento de R$ 20 000 nas atividades dessa associação é um passo crucial para fortalecer essas iniciativas. Associação Amigas do Bem: A Associação Amigas do Bem desenvolve atividades que visam ao bem-estar de grupos específicos e ao apoio a diversas causas sociais relevantes. O aporte de R$ 20.000 visa fortalecer e expandir suas atividades. assegurando que possam continuar a impactar positivamente a comunidade. CERV — Comunidade Esperança Resgate de Vidas (CNPJ: 13.504.911/0001- 06): Reconhecendo a importância do resgate e da reabilitação de indivíduos em situação de vulnerabilidade social, a CERV tem um papel crucial na reintegração dessas pessoas à sociedade. O montante de R$ 128.888,88 destinado às suas atividades é fundamental para ampliar os recursos e permitir uma atuação mais,oº Pe PR Mig Fis. o P(:i spo e Essas alocações financeiras São essenciais para fortalecer o trabalho dessas abrangente e eficaz, resultando em maior apoio às pessoas necessitadas. instituições, que desempenham papéis cruciais em áreas distintas, abrangendo desde o suporte social direto até a preservação ambiental e a reintegração comunitária. Essas emendas visam garantir que essas entidades continuem a impactar positivamente a sociedade, proporcionando melhorias significativas em A A Suas áreas de atuação. h || 4 ANTONIO CE R CREPLIVE VEREADOR