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materia nº 1/2024

Tipo OFÍCIOS RECEBIDOS
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaEmendas Impositivas
native_id891

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 22

90000]
PREFEITURA
MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
O O un
Ofício nº 144/2024/GAB/SMGCR Quatro Barras, 21 de junho de 2024.
A Sua Excelência Senhor
ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE avante de PIOIOCOR.
Presidente da Câmara Municipal cesso f gua 9ca4
Quatro Barras/PR sa o. 06 MI .
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Câmara Municipal de Quatro Barras encaminhou, no mês de
dezembro/2023, as Emendas Impositivas aprovadas ao Orçamento Municipal.
Através do Ofício nº 89/2024 este Poder Executivo relembrou aos Senhores
Vereadores de
que os procedimentos para formalização do repasse devem
atender a legislação vigente, a exemplo da Lei Federal nº
13.019/2014 (sem prejuízo de eventual aplicação de outra
legislação em detrimento desta), que dispõe que a
concessão de subvenções sociais será formalizada por meio
de Termo de Colaboração ou de Fomento, com
inexigibilidade do chamamento público devidamente
justificado, nos termos dos artigos 31, Il c/c artigo 32, caput
eg4º.
Ocorre que chegou ao conhecimento desta Secretaria de Governo e
Captação de Recursos, ainda de maneira informal, que as entidades selecionadas
nas emendas não possuíam documentos que autorizassem repasses, sendo as
legislações balizadoras a Lei Federal nº 13.019/2014 e as legislações emitidas
www.quatrobarras.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRU BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
000002
pelo Tribunal de Contas do estado do Paraná - Resolução nº 28/2011 e Instrução
Normativa nº 61/2011.
Desta forma, considerando que não se trata de impedimentos
reportados no art. 110-A!, considerando as imposições legais já acima citadas e
vinculadas ao tema, expressamos que os valores serão destinados para
atendimento de demandas já aprovadas junto ao orçamento municipal
através da Lei Orçamentária Anual, assim como já informado junto ao Ofício nº
89/2024.
Contamos com a compreensão e colaboração dos Nobres Vereadores,
reiterando votos de elevada consideração e apreço, ressaltando que a listagem
nominal das entidades será anexada ao presente tão logo retornaram à Secretaria
de Administração, Finanças e Planejamento os processos encaminhados às
secretarias municipais que solicitou a entrega de documentos das entidades.
Atenciosamente,
LOREN
Prefeito Municipal
1 Art. 110-A ... 8 3º [...] impedimentos legais e técnicos oriundos de queda da receita e
arrecadação e ou a necessidade do uso emergencial para combate a tragédias, casos fortuitos
extremos, epidemias, catástrofes ambientais, sociais e econômicas, sendo a reserva de
contingência insuficiente para cobrir as despesas.
www.quatrobarras.pr.gov.br
te)
QUATRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Memorando 80/2024
A Secretaria Municipal
-—— PREFEITURA MUNICIPAL
TOMPROVANTE DE PROTOCOLO
PREFEITURA QUATRO BARRAS
pro tens O:
Data: À / 2
Nena mea
de Desenvolvimento Social e Família
Assunto: Emendas Impositivas aprovadas ao Orçamento Municipal de 2024 —
Emendas Vereadores
k
K»
o
Referidas emendas surgem com fundamento no art. 110-A da Lei
Orgânica Municipal que previu que, junto ao Orçamento encaminhado para
análise pelo Poder Legislativo, deveria constar reserva de 1% (um por cento) da
receita corrente líquida para especificações € destinação pelo Poder Legislativo,
sendo estas devidamente acatadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família foram
destinadas as seguintes emendas:
Atividades Desenvolvidas em parceria com à Associação Quatro
Kayo Augustus Santos
Eduardo José Lago
nana
Ações para As:
Ai
nderson Mendonça Barras de Handebol, voltadas à criança e 30 adolescente
sistência ao Portador de Deficiência q 8.288,88 SMDSF | 04/2023 k
-—
Vereador Finalidade Valor Secretaria | Emenda
Antônio Cezar Creplive Atividades desenvolvidas pela Casa de Apoio Esperança 18.600,00 SMDSF | 11/2023 Pa
600,00 | — +
Antônio Cezar Creplive Atividades desenvolvidas pela Associação Amigas do Bem 18.600,00 SMDSF | 11/2023
ntônio Cezar Creplive Atividades desenvolvidas pela CERV 118.088,88 SMDSF | 11/2023
Andi Mend Atividades d vid: la CER SMDSF | 09/2023
nderson Mendonça tividades desenvolvidas pe ja CERV 120.000,00 | DS pá
SMDSF | 09/2023
20.000,00
Aquisição de Cestas Básicas is 50.000,00 SMDSF | 06/2023 4
Lucinéia Alves da Silva Ações para Atender no Custeio aos Programas da Terceira Idadi SMDSF | 10/2023 |&
Em - 50.000,00
or Ê Atividades desenvolvidas pela Associação de Amigos e Mulheres |
Lucinéia Alves da Silva | coridárias 50.000,00 SMDSF | 10/2023
Lucinéia Alves da Silva ações para Atender no Custeio dos Esportes da Terceira Idade = 28.888,88 SMDSE | 10/2023 Y
dré
André Luiz Barcia da 2 E i A É
silva Ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família 188.888,88 SMDSF 05/2023 |>
a pes RT cosa RE +—
TOTAL 681.955,52
www.quatrobarras.pr.gov.br
Relembra-se que os procedimentos para formalização do repasse
devem atender à legislação vigente, à exemplo da Lei Federal nº 13.019/2014
(sem prejuízo de eventual aplicação de outra legislação em detrimento desta),
de Termo de Colaboração OU de Fomento, com inexigibilidade do chamamento
público devidamente justificado, nos termos dos artigos 34, Il clc artigo 32, caput
eg4º.
Referida lei ainda prevê que o poder público concessor deverá
cumprir as demais exigências previstas na Lei, especialmente no tocante à
elaboração do plano de trabalho (artigo 22); monitoramento e avaliação
(artigos sg a 60); acompanhamento da execução (artigos 61 e 62) €
prestações de contas (artigos 63 a 68). Ainda, à prestação de contas dos
recursos públicos repassados deve ser realizada junto Tribunal de Contas do
Estado do Paraná na forma prevista na Resolução nº 28/2011 (responsável por
dispor sobre à fiscalização e à prestação de contas quanto às transferências
voluntárias de recursos financeiros No âmbito estadual e municipal e instituir O
Sistema Integrado de Transferências) e Instrução Normativa nº 61/2011
(responsável por regulamentar à resolução nº 28/2011).
Assim, considerando as prescrições legais, bem como a necessidade
de sua execução junto ao Orçamento de 2024, solicitamos que às Organizações
Sociais (Casa de Apoio Esperança, Associação Amigas do Bem, Associação de
Amigos e Mulheres Solidárias e CERV) apresentem ao Município de Quatro
Barras, o Plano de Trabalho acompanhado dos documentos pertinentes, sob
pena de inviabilidade de execução da emenda.
Solicitamos que sejam encaminhadas através de Processo ao
Departamento de Contabilidade, até a data de 05/06/2024, OS valores € dotações
(Ação, Elemento de Despesa) a serem suplementadas ao Orçamento de 2024,
para execução das Emendas Impositivas.
17/05/2024
www.quatrobarras.pr.gov.br
id
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que dispõe que à concessão de subvenções sociais será formalizada por meio= gls
UU
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Pura
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5».
1a
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000005
ses PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
hai Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/11/1961 - CNPJ: 76.05.568/0001-39
IUATRU BARRAS Avenida Dom Pedro Il nº 410 - Centro - 83.420-000 - Quatro Barras - Paraná «080%
. Fone: (41) 3671-8800 E E
[7 A
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uy
Quatro Barras 03 de junho de Jtpae”
De - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família
Para - Secretaria Municipal de Administração, Finanças € planejamento
Assunto: Resposta ao Memorando 80/2024 — Emendas Impositivas aprovadas ao Orçamento
Municipal 2024, Ei QAIJoOL ,
º DE Cree RosS| as
Vereador André Luiz Barcia da Silva:
EMENDA FINALIDADE * CONTA — JJ VALOR
| Manutenção Social Básica
05/23 Distribuição gratuita, | 81 150.000,00
compra de colchões E! os
| Cestas básicas 18 50.000,00 1
| Seniços de terceiros, | 200 50.000,00
pessoa Jurídica É J .
Outras despesas | 98 7.000,00 Es |
— | variáveis, pessoa civil.
Ações para manutenção
CRAS LEONOR ;
Outras despesas variáveis | 1 09 3.000,00 |
= | pessoa civil. Ed
Ações para manutenção
CRAS CÉU j /
«. | Outras despesas variáveis 183 18.888,00 rd
pessoa civil. o
| Ações para manutenção
CREAS | go Ê
Ações da Política | 147 10.000,00 7
Municipal de Assistência —
" &
| Social. ) |
l 1 188.888,00
Vereador Eduardo José Lago:
| EMENDA “T FINALIDADE CONTA VALOR |
[06/2023 Aquisição de Cestas | 81 50.000,00 |
I Básicas. |
Fone: (41) 3671-8800 /
000008
ses PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
'ARRAS Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/11/1961 - CNPJ: 76.05.568/0001-39 qotelo ES
DO PARANÁ Avenida Dom Pedro II nº 110 - Centro - 83420-000 - Quatro Barras - Paraná e G
- Fls. J =
Fone: (41) 3671-8800
E)
Vereadora Lucineia Alves da silva:
| EMENDA FINALIDADE | CONTA VALOR
+ +
| 10/23 Ações para atender no 70 Ed 50.000,00
custeio aos programas da
Terceira Idade,
acolhimento institucional
a ILE ]
Ações para custeio do Esporte da Terceira Idade, teremos a seguinte descrição:
[EMENDA MATERIAL DE | CONTA 203 VALOR
CONSUMO 13.888,00
[10/2023 DIÁRIA PROFESSORES | CONTA 131 15.000,00
L == +
DESPESA DE | CONTA 134 7 10.000,00
LOCOMOÇÃO É
T GS
38.888,00
Vereador Kayo Augustos Santos:
EMENDA FINALIDADE ii CONTA VALOR
04/2023 “| Ações para assistência ao
Portador de Deficiência
TCapacitação para 0/200 8.888,88 pd
Conselho da pessoa com |
deficiência.
Sendo o que tínhamos para O momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
Fone: (41) 3671-8800 /
03/06/2024, 12:38 Prefeitura Municipal de Quatro Barras
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO 02/2024
Súmula: Aprovar Emenda Impositiva ao orçamento de 2024.
O CMDPcD - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações
voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa com
deficiência, de acordo com as atribuições que lhe confere a Lei nº
1080/2017, reunido ordinariamente em Reunião Ordinária no dia 27
de maio de 2024, considerando;
A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 20215 que institui a Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
A Lei Municipal nº 1080 de 09 de outubro de 2017, que Cria o
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência -
CMDPcD, cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - FMDPcD, e dá outras providências.
Ofício 076/2024/SMDSF
A deliberação da plenária;
RESOLVE:
Artigo 1º. Aprovar a Emenda Impositiva 04/23, “Ações para “Ações
para Assistência ao Portador de Deficiência no valor de 8.888,00 (oito
mil oitocentos e oitenta e oito reais, distribuídos nos seguintes
custeios:
Parágrafo único: As informações acima foram replicadas nos
mesmos termos em que foi fornecida e apresentada ao Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — CMDPI, conforme Ofício
076/2024/SMDSF.
Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 28 de maio de 2024.
GLEICE DE LARA ESPERANCETA
Presidente do CMDPcD
Biênio 2023/2025
Publicado por:
Gisele Simone Pires Bernardi
Código Identificador:8B8 1E284
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/05/2024. Edição 3034
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
httos://Awww.diariomunicipal.com.br/amo/materia/8B81 E284/03AF WeA46mwG55050ZRkEar7 JEBHVSZLLISOXZNeMhTMXRATVKazCS1 xAtBV.. 14
03/06/2024, 12:37
Coto mnimateria/RAT7D369/03AFcWeA4SDb-wsAl
Prefeitura Municipal de Quatro Barras
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO 01/2024
Súmula: Aprovar Emenda Impositiva ao orçamento de 2024.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, com
caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre
governo municipal e sociedade civil para formulação de diretrizes
para políticas do Idoso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1053 de 22 de junho de 2017, em Reunião Ordinária no dia 28 de
maio de 2024, considerando;
Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a politica
nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras
providências;
Lei nº 11863/97, que dispõe sobre à Política Estadual dos Direitos do
Idoso e dá outras providências;
Lei nº 1053/2023, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria
o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — CMDPI, O
fundo Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências;
Ofício 075/2024/SMDSF
A deliberação da plenária;
RESOLVE:
Artigo 1º. Aprovar à Emenda Impositiva 10/23, “Ações para atender
no custeio aos programas da Terceira Idade no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) e “Ações para custeio do Esporte da Terceira
Tdade” no valor de R$ 38.888,00 (trinta e oito mil oitocentos e oitenta
e oito reais, distribuídos nos seg intes custeios:
Fostaro | (ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL R$ 50.000,00
ontazos | IMATERIAL DE CONSUMO RS 13.888,00
Parágrafo único: As informações acima foram replicadas nos
mesmos termos em que foi fomecida e apresentada ao Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — CMDPI, conforme Ofício
075/2024/SMDSF.
Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 28 de maio de 2024.
GERONASIO GALKO WSKI
Vice-Presidente do CMDPI
Biênio 2023/2025
Publicado por:
Gisele Simone Pires Bernardi
Código Identificador:B377D369
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/05/2024. Edição 3034
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site;
https://wwrw diariomunicipal.com.br/amp/
ICPv w9c-4eU-IbG5vD5oNh60WFra-
5UNNkzneCBB5i407XUSs...
11
009
ES PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS 001
QuATi ARRAS Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/1 1/1961 - CNPJ: 76.05.568/0001-39
VOA RARA DO PAGANÁ Avenida Dom Pedro Il nº 110 - Centro - 83.420-000 - Quatro Barras - Paraná
— Fone: (41) 3671-8800
Memorando 144/2024/SMDSF o
Resposta ao memorando 80/2024, processo 7550/2024
Referente as instituições do terceiro setor.
Quatro Barras, 19 de junho de 2024.
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família
Para: Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
Sra. Secretaria,
Informamos que as instituições abaixo nominadas não apresentaram a
documentação obrigatória dentro dos prazos estabelecidos para a viabilidade do
recebimento das emendas impositivas.
Segue em anexo ofícios com datas e assinaturas dos responsáveis por
cada uma das instituições. Informamos ainda que a emenda destinada a CERV
está sob análise da gestora da parceria, Angélica Mocelin. Informaremos o
desfecho assim que a gestora encaminhar as respostas pertinentes.
Casa Apoio Esperança: não apresentou a documentação solicitada.
Associação Amigos do Bem: não apresentou a documentação solicitada.
Associação de Amigos e Mulheres Solidárias: não apresentou a documentação mu
solicitada.
Associação de Handebol Quatro Barras: não apresentou a documentação
solicitada.
Solicitamos que sejam tomadas as providências cabíveis e pedimos
orientação jurídica sobre o procedimento legal.
As unvarpanits
Daniela Ribeiro Cunha
de Desenvolvimento Social e Família
Daniela Ribeiro Cunha
Secretária Mun. Desenvolvimento
Fone: (41) 3671-8800 / oecreto Monicinaine s002/2022
JOIA RARA DO PARANÁ Ro
As ——— º Q
o ris. —
ASSOCIAÇÃO HANDEBOL e
k
OFÍCIO 071/2024-SMBSF/QB
Ao Senhor Direto
Professor Nilmar|Berra
Rua Miguel Macti dardim Acácias
Assunto: Emendas parlamentares
Prezados Senhores;
Informamos que recebemos as emendas parlamentares e que para O
recebimento das mesmas precisamos que providenciem a lista de documentos
anexa, e que entreguem nesta Secretaria de Desenvolvimento social e Família.
Sendo o que tinhamos para o momento, colocamo-nos a disposição para
quaisquer dúvidas
Quatro Barras, 23 de maio de 2024.
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Família
Decreto Municipal 9002/2022
Daniela Ribeiro Cunha
Secretária Mun. Desenvolvimento
Social e Familia
Decreto Municipal nº 9002/2022
www.quatrobarras.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ É
CASA DE APOIO ESPERANÇA a
OFÍCIO 072/2024-SMDSF/QB
A Senhora Diretora da Casa de Apoio Esperança,
Mirian Silva
Rua João Papa XXIII 579 — Menino Deus
Assunto: Emendas parlamentares
Prezados Senhores;
Informamos que recebemos as emendas parlamentares e que para O
recebimento das mesmas precisamos que providenciem a lista de documentos
anexa, e que entreguem nesta Secretaria de Desenvolvimento social e Família.
Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos a disposição para
quaisquer dúvidas
Quatro Barras, 23 de maio de 2024.
1 q )
pe FE Lt
DANÍELA RIBEIRO CUNHA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Família
Decreto Municipal 9002/2022
Daniela Ribeiro Cunha
* Secretária Mun. Desenvolvimento
Social e Familia
Decreto Municipal nº 9002/2022
www.quatrobarras.pr.gov.br
000012
PREFEITURA MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ E
Vtry do
CERV
OFÍCIO 073/2024-SMDSF/QB
so
Ao Senhor Diretor Cerv
Pastor Manoel Xavier
Estrada Monte Alegre 1554
Assunto: Emendas parlamentares
Prezados Senhores;
Informamos que recebemos as emendas parlamentares e que para O
recebimento das mesmas precisamos que providenciem a lista de documentos
anexa, e que entreguem nesta Secretaria de Desenvolvimento social e Família.
Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos a disposição para
quaisquer dúvidas
Quatro Barras, 23 de maio de 2024.
27 MONO,
NELA RIBEIRO CUNHA:
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Família
Decreto Municipal 9002/2022
polos! 2
www.quatrobarras.pr.gov.br
000013
seg PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
QuATi ARRAS Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/11/1961 - CNPJ: 76.05.568/0001-39
pre frogaieairo Avenida Dom Pedro Il nº 110 - Centro - 83.420-000 - Quatro Barras - Paraná
º Fone: (41) 3671-8800
Memorando 74/2024/SMDSF &
Assunto: Emendas Parlamentares ie
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família ii
Para: Associação Amigos do Bem
Quatro Barras, 23 de maio de 2024.
Prezados, Associação Amigos do Bem,
Informamos que recebemos as emendas parlamentares em nome
da Associação Amigos do Bem, e que para o recebimento das referidas
emendas precisamos que providenciem a lista de documentos em anexo,
e que entreguem nesta Secretaria de Desenvolvimento Social e Família.
Sendo o que tinhamos para o momento, colocamo-nos a
disposição para quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
AO O Sem
Daniela Ribeiro Cunha
Secretária de Desenvolvimento Social e Família
Danicla iiiciro Cunha
Secretaria Mun. Desenvolvimento
Social e Família
Decreto Municipal nº 9002/2022
Fone: (41) 3671-8800 / Todi
000014
19) => PREFEITURA MUNICIPAL — — too
QUATRO BARRAS “e
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, mé
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
COMPROVANTE DE PROTOCOL O
FREE URA QUATRO
Memorando 82/2024 mrcesa dent DIpdy
Gata Es
PN ip
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Bem Estar Animal
Assunto: Emendas Impositivas aprovadas ao Orçamento Municipal de 2024 —
Emendas Vereadores
Referidas emendas surgem com fundamento no art. 110-A da Lei
Orgânica Municipal que previu que, junto ao Orçamento encaminhado para
análise pelo Poder Legislativo, deveria constar reserva de 1% (um por cento) da
receita corrente líquida para especificações e destinação pelo Poder Legislativo,
sendo estas devidamente acatadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Bem Estar
Animal foi destinada a seguinte emenda:
Vereador Finalidade | Valor | secar Emenda |
Atividades desenvolvidas pela Associação de Reciclagem Cidade
Antônio Cezar Creplive 18.600,00 | SMMAABEA | 11/2023
| TOTAL | 18.600,00
s —
Solicitamos que seja encaminhada através de Processo ao
Departamento de Contabilidade, até a data de 05/06/2024, os valores e dotações
(Ação, Elemento de Despesa) a serem suplementadas ao Orçamento de 2024,
para execução da Emenda Impositiva.
17/05/2024
Viviane Sa rnarti
Secretária Mimiide Adm.,
Finanças e Planejamento
Decreto nº 7853/2021
www .quatrobarras.pr.gov.br
— PREFEITURA MUNICIPAL ——— 000001 5
(E) QUATRO BARRAS +“
3 +
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, o,
AGRICULTURA E BEM-ESTAR ANIMAL Qua?
ED? UCoS 237 222
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cariovaldo A. Ferreira Ne '
secretário Munic
Agricultura €
Decreto N
Bem Estar Animal
www.quatrobarras.pr.gov.br E peviiuradiseitro Bier PrefsoB (4)3671-8800
a QUATHE MUNICIPAL —— 000016
QUATRO BARRAS A Ge
”
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, õ o)
AGRICULTURA E BEM-ESTAR ANIMAL ES
Quatro
DESPACHO
Ao Depto. Contábil
Processo n.º 7556/2024
Conforme solicilado, que segue a conta a ser suplementada:
Projeto/Atividade Despesa | Fonte | Reduzido Valor R$ |
067- Ações para Man. do Serv. 3.3.90.30.00 | 1000 547 18.600,00
oleta Seletiva de Lixo
Quatro Barras, 03/06/2024.
nro doa
Ass. Op. De Secretaria
me) = PREFEITURA MUNICIPAL—— Ê
E) QUATROBARRAS +
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Memorando 096/2024- Contadoria
Quatro Barras (PR), 04 de junho de 2024.
À Procuradoria Geral do Município de Quatro Barras
Assunto: Emendas Impositivas aprovadas ao Orçamento Municipal de
2024 — Emendas Vereadores
Senhor Procurador,
Para o Orçamento de 2024, com fundamento no art. 110-A da Lei
Orgânica Municipal que previu que, junto ao Orçamento encaminhado para
análise pelo Poder Legislativo, deveria constar reserva de 1% (um por cento)
da receita corrente liquida para especificações e destinação pelo Poder
Legislativo. Desta forma, foi destinado a Secretaria de Meio Ambiente,
Agricultura e Bem Estar Animal, através da Emenda 11/2023, do vereador
Antônio Cezar Creplive, o valor de R$ 18.600,00, para “Atividades
Desenvolvidas pela Associação de Reciclagem Cidade Limpa”
Relembra-se que os procedimentos para formalização do repasse
devem atender a legislação vigente, a exemplo da Lei Federal nº 13.019/2014
(sem prejuízo de eventual aplicação de outra legislação em detrimento desta),
que dispõe que a concessão de subvenções sociais será formalizada por meio
de Termo de Colaboração ou de Fomento, com inexigibilidade do chamamento
público devidamente justificado, nos termos dos artigos 31, Il c/c artigo 32,
capute 8 4º.
A referida lei prevê que o poder público concessor deverá cumprir as
demais exigências previstas na Lei, especialmente no tocante à elaboração do
plano de trabalho (artigo 22): monitoramento e avaliação (artigos 58 a 60);
acompanhamento da execução (artigos 61 e 62) e prestações de contas
(artigos 63 a 68).
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pt N GL
Ainda, a prestação de contas dos recursos públicos repassados" S a
deve ser realizada junto Tribunal de Contas do Estado do Paraná na forma ssa aa
prevista na Resolução nº 28/2011 (responsável por dispor sobre a fiscalização
e a prestação de contas quanto às transferências voluntárias de recursos
financeiros no âmbito estadual e municipal e instituir o Sistema Integrado de
Transferências) e Instrução Normativa nº 61/2011 (responsável por
regulamentar a resolução nº 28/2011), bem como atender ao Decreto Municipal
5606/2017
Assim, considerando as prescrições legais, bem como a
necessidade de sua execução junto ao Orçamento de 2024, fomos informados
pela SMMAABEA, que a instituição “Associação de Reciclagem Cidade Limpa”,
não possui a documentação necessária para a formalização do repasse
descritas na Lei 13019/2014 e alterações e Decreto Municipal 5606/2017 (art.
31 e 32) e questionou-se também quanto as vedações do ano eleitoral, pois até
esta data nunca foi celebrado termo de colaboração e/ou fomento (subvenção
social / transferência voluntária) com esta instituição.
Desta forma, confirmando a impossibilidade de efetivar a emenda
impositiva pela falta dos documentos obrigatórios da instituição, poderia ser a
mesma executada de outra forma, que não seja transferência voluntária?
Solicitamos orientação sobre o assunto.
Atenciosamente,
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EMENDA IMPOSITIVA N.º 4! 12023 ici ',
Projeto de Lein. Lei n.º 36/2023 not ad
Ss
Autoria: Vereador Antonio Cezar Creplive
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício financeiro de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da
Lei Orgânica do Municipio de QUATRO BARRAS, aEmendan.º 1; ao Projeto
de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercígio
financeiro de 2024, de autoria do Vereador Antonio Cezar Creplive:
Art. 1.º Fica incluida na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º
36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2024, a seguinte programação para ações conforme quadro abaixo:
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA
SECRETARIA MUNICIPALDE caca DE APOIO ESPERANÇA
DESENVOLVIMENTO SOCIALE | cnpj: 29.033.093/0001-32
FAMÍLIA
H SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
FAMÍLIA ; A Ens
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÃO AMIGAS DO BEM
FAMÍLIA
| ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA
| CERV — COMUNIDADE ESPERANÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E RESGATE DE VIDAS
À a FAMÍUA CNP) 13.504.911/0001-06
CECRETARIA MUNICIPAL DE “CUSTEIO E PREMIAÇÃO DE EVENTOS
ARTÍSTICOS E CULTURAIS
EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E
PUVENTUDE
0002?
Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do
orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei
Orgânica.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda
junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários
para a sua execução.
Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
A
Câmara Municipal de Quatr: pras. 08 de novembro de 2023
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ANTONIO CEZAR CREPLIVE
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JUSTIFICATIVA agi Ds
As emendas impositivas para a alocação de recursos financeiros em atividades rg
desenvolvidas por instituições comunitárias e organizações não governamentais
que têm um impacto direto e significativo na melhoria das condições de vida de
diferentes grupos sociais. A justificativa para essas emendas se baseia nos
seguintes pontos:
Casa de Apoio Esperança (CNPJ: 29.033.093/0001-32): Essa instituição
desempenha um papel fundamental no acolhimento e suporte a pessoas em
situação de vulnerabilidade, oferecendo abrigo, assistência e orientação a
individuos em momentos de necessidade extrema. O repasse de R$ 20.000 para
suas atividades é crucial para que possam continuar a prestar esses serviços
essenciais à comunidade.
Associação de Reciclagem Cidade Limpa: Reconhece-se o valor da
sustentabilidade e da preservação do meio ambiente. A Associação de
Reciclagem Cidade Limpa, ao promover a reciclagem e a conscientização
ambiental, não apenas contribui para a preservação do ecossistema local, mas
também oferece oportunidades de emprego e geração de renda por meio de
práticas sustentáveis. O investimento de R$ 20 000 nas atividades dessa
associação é um passo crucial para fortalecer essas iniciativas.
Associação Amigas do Bem: A Associação Amigas do Bem desenvolve
atividades que visam ao bem-estar de grupos específicos e ao apoio a diversas
causas sociais relevantes. O aporte de R$ 20.000 visa fortalecer e expandir suas
atividades. assegurando que possam continuar a impactar positivamente a
comunidade.
CERV — Comunidade Esperança Resgate de Vidas (CNPJ: 13.504.911/0001-
06): Reconhecendo a importância do resgate e da reabilitação de indivíduos em
situação de vulnerabilidade social, a CERV tem um papel crucial na reintegração
dessas pessoas à sociedade. O montante de R$ 128.888,88 destinado às suas
atividades é fundamental para ampliar os recursos e permitir uma atuação mais,oº Pe
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Essas alocações financeiras São essenciais para fortalecer o trabalho dessas
abrangente e eficaz, resultando em maior apoio às pessoas necessitadas.
instituições, que desempenham papéis cruciais em áreas distintas, abrangendo
desde o suporte social direto até a preservação ambiental e a reintegração
comunitária. Essas emendas visam garantir que essas entidades continuem a
impactar positivamente a sociedade, proporcionando melhorias significativas em
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Suas áreas de atuação. h
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4
ANTONIO CE R CREPLIVE
VEREADOR

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