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materia nº 19/2024

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 280.800,00 (duzentos e oitenta mil e oitocentos reais), ao orçamento do corrente exercício e dá outras providências.
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000001
——PREFEITURA MUNICIPAL
1) QUATRO BARRAS
Ofício nº 160/2024/GAB/SMG Quatro Barras, 05 de julho de 2024.
A Sua Excelência Senhor rot
ANTONIO CEZAR CREPLIVE Sa3| SA
. il Oslo 204
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº 019/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis
a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 280.800,00 (duzentos e oitenta mil e oitocentos reais),
ao orçamento do corrente exercício e dá outras providências.”
A presente proposta visa adequação do orçamento para:
- no valor de R$ 80.000,00, emissão de rescisões de pessoal
contratado por Processo Seletivo Simplificado, em decorrência de vencimento
de contratos (R$ 80.000,00);
- no restante do valor, para pagamento do incentivo oriundo do
Previne Brasil, regulamentado pela Lei Municipal nº 1645/2024 e Decreto nº
9911/2024, que deverá ser concedido para pessoal que já rescindiu seu vínculo
com o Município de Quatro Barras, referente aos anos de 2022 e 2023.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária
Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos
termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
www .quatrobarras.pr.gov.br
Segundo a Lei 4320/64, temos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica;
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal
a iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos
na administração direta e autárquica ou aumento de
sua remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
Ill - servidores públicos do executivo, seu regime
jurídico, provimento de cargos, promoções,
estabilidade, remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o
exercício dar-se-ão:
|- pelos créditos adicionais, suplementares, especiais
e extraordinários;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Loreno Bernardo Tolardo
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br
es
aid — PREFEITURA BARRAS
1E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 280.800,00 (duzentos e
oitenta mil e oitocentos reais), ao orçamento do corrente
exercício e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do Município de Quatro Barras, para o
exercício de 2024, o crédito adicional especial ao valor de R$ 280.800,00 (duzentos e
oitenta mil e oitocentos reais), a seguir especificado:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
06.001.10.122.0022.2.091 | Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de
Saúde
[ 3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
61494 Bloco de Custeio das Ações e Serv. Púb de Saúde - 180.800,00
Prog. Federais |
06.001.10.301.0012.2.076 | Ações para Manutenção dos Serviços da Saúde —
PAB FIXO
3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
(830) - 1303 Saúde percentual vinculado s/a receita de impostos 100.000,00
ES TOTAL 280.800,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso,
consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, sendo a
anulação das dotações a seguir:
CÓDIGO DESCRIÇÃO [VALOR
06.001.10.301.0012.2.080 | Ações para Manutenção do Programa Saúde da
Família - PSF
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL
CIVIL
(286) - 61494 Bloco de Custeio das Ações e Serv. Púb de Saúde - 180.800,00
Prog. Federais
| 3.1.90.13.00.00 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
www .quatrobarras.pr.gov.br
c>
E 000004
pio — PREFEITURA BARRAS
1E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
[ (287) - 1303 Saúde percentual vinculado s/a receita de impostos 50.000,00
06.001.10.302.0031.2.081 | Açõ ara Manutenção do Pronto Atendimento 24
horas
3.1.90.13.00.00 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
(316) - 1303 | Saúde percentual vinculado s/a receita de impostos 50.000,00
TOTAL 280.800,00
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de
Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 05 de julho de 2024.
LORENO BERNARDO fis LORENO BERNARDO”
TOLARDO:57464952 TOLARDO:57464952987
987 Dados: 2024.07.05 09:59:25
0300"
Loreno Bernardo Tolardo
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br

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