| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 280.800,00 (duzentos e oitenta mil e oitocentos reais), ao orçamento do corrente exercício e dá outras providências. |
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000001 ——PREFEITURA MUNICIPAL 1) QUATRO BARRAS Ofício nº 160/2024/GAB/SMG Quatro Barras, 05 de julho de 2024. A Sua Excelência Senhor rot ANTONIO CEZAR CREPLIVE Sa3| SA . il Oslo 204 Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº 019/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 280.800,00 (duzentos e oitenta mil e oitocentos reais), ao orçamento do corrente exercício e dá outras providências.” A presente proposta visa adequação do orçamento para: - no valor de R$ 80.000,00, emissão de rescisões de pessoal contratado por Processo Seletivo Simplificado, em decorrência de vencimento de contratos (R$ 80.000,00); - no restante do valor, para pagamento do incentivo oriundo do Previne Brasil, regulamentado pela Lei Municipal nº 1645/2024 e Decreto nº 9911/2024, que deverá ser concedido para pessoal que já rescindiu seu vínculo com o Município de Quatro Barras, referente aos anos de 2022 e 2023. Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. www .quatrobarras.pr.gov.br Segundo a Lei 4320/64, temos: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: | - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão: |- pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Loreno Bernardo Tolardo Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br es aid — PREFEITURA BARRAS 1E) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 280.800,00 (duzentos e oitenta mil e oitocentos reais), ao orçamento do corrente exercício e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do Município de Quatro Barras, para o exercício de 2024, o crédito adicional especial ao valor de R$ 280.800,00 (duzentos e oitenta mil e oitocentos reais), a seguir especificado: CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR 06.001.10.122.0022.2.091 | Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde [ 3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 61494 Bloco de Custeio das Ações e Serv. Púb de Saúde - 180.800,00 Prog. Federais | 06.001.10.301.0012.2.076 | Ações para Manutenção dos Serviços da Saúde — PAB FIXO 3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (830) - 1303 Saúde percentual vinculado s/a receita de impostos 100.000,00 ES TOTAL 280.800,00 | Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, sendo a anulação das dotações a seguir: CÓDIGO DESCRIÇÃO [VALOR 06.001.10.301.0012.2.080 | Ações para Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL (286) - 61494 Bloco de Custeio das Ações e Serv. Púb de Saúde - 180.800,00 Prog. Federais | 3.1.90.13.00.00 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS www .quatrobarras.pr.gov.br c> E 000004 pio — PREFEITURA BARRAS 1E) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO [ (287) - 1303 Saúde percentual vinculado s/a receita de impostos 50.000,00 06.001.10.302.0031.2.081 | Açõ ara Manutenção do Pronto Atendimento 24 horas 3.1.90.13.00.00 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS (316) - 1303 | Saúde percentual vinculado s/a receita de impostos 50.000,00 TOTAL 280.800,00 Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 05 de julho de 2024. LORENO BERNARDO fis LORENO BERNARDO” TOLARDO:57464952 TOLARDO:57464952987 987 Dados: 2024.07.05 09:59:25 0300" Loreno Bernardo Tolardo Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br