| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | • Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007 e dá outras providências. |
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— PREFEITURA MUNICIPAL (E) QUATRO BARRAS Ofício nº 161/2024/GAB/SMG Quatro Barras, 05 de julho de 2024. A Sua Excelência Senhor bob! 9% ANTONIO CEZAR CREPLIVE 1916 Ql O) Presidente da Câmara Municipal 1 Quatro Barras/PR sy MENSAGEM Nº 20/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Vereadores a Mensagem que “Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos - CONRESOL, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007 e dá outras providências.” O Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos foi criado em 2001, e alterado em 2007, com fulcro na Lei Federal nº 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017/2007. Até o momento realizou, com a participação dos Municípios consorciados, 56 (cinquenta e seis) Assembleias Gerais, que incluíram aprovações diversas, destacando o ingresso de Municípios e as relativas a estrutura de recursos humanos. Considerando as aprovações, demonstrou-se necessário consolidar estas deliberações aprovadas em Assembleia anteriores, a fim de atualização do Protocolo de Intenções do CONRESOL. www.quatrobarras.pr.gov.br Em razão deste fato, está sendo proposta, por parte dos municípios que já integram o Consórcio, a consolidação do Protocolo de Intenções, e para tanto, faz-se necessária a ratificação desta Consolidação, em anexo, por parte desta Câmara Municipal, de forma a atender as disposições da Lei Federal nº 11.107/2005 Assim, em face da explanação realizada, encaminha-se o projeto de lei em questão, contando-se com a análise, discussão e aprovação pelos Nobres Vereadores, reiterando votos de elevada consideração e apreço. Respeitosamente, ces 4 a LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br 0U Jo | Consórcio Gestão dos Intermunicipal Resíduos Sólidos ipara Urbanos Região Metropolitana de Curitiba ATA DA 56º ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS | 30/04/2024 Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às 11h00min, no Salão Brasil, 2.º andar do Palácio 29 de Março situado na Avenida Cândido de Abreu, n.º 817, em Curitiba, reuniram-se em Assembleia, os Senhores: Israel Rodrigues, Vice-prefeito do Município de Adrianópolis; Jesse da Rocha Zoellner, Prefeito do Município de Agudos do Sul; Gerson Denilson Colodel, Prefeito do Município de Almirante Tamandaré; Hilda Lukalski, Vice-prefeita do Município de Araucária; Marcos Antonio Zanetti, Prefeito do Município de Balsa Nova; Bihl Elerian Zanetti, Prefeito do Município de Campina Grande do Sul; Mauricio Rivabem, Prefeito do Município de Campo Largo; Osmar José Leonardi, Vice-prefeito do Município de Campo Magro; Helder Luiz Lazarotto, Prefeito do Município de Colombo; Antonio Adamir Digner, Prefeito do Município de Contenda; Rafael Valdomiro Greca de Macedo, Prefeito do Município de Curitiba; Moiseis Branco da Silva, Prefeito do Município de Doutor Ulysses; Marco Antonio Marcondes Silva, Prefeito do Município de Fazenda Rio Grande; Luis Antonio Biscaia, Prefeito do Município de Mandirituba; Pedro da Silva, Vice-prefeito do Município de Piên; Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita do Município de Pinhais; Josimar Aparecido Knupp Froes, Prefeito do Município de Piraquara; Ailton Nodari, Vice-prefeito do Município de Rio Branco do Sul; Claudemir Pereira, Vice-prefeito do Município de Tijucas do Sul; Marco Antonio Baldão, Prefeito do Município de Tunas do Paraná. A Assembleia Geral contou com a participação do Sr. Patrik Magari, Prefeito do Município de Cerro Azul. Dando início a Assembleia, o Presidente do Consórcio, Senhor Rafael Valdomiro Greca de Macedo, cumprimentou a todos agradecendo a presença. Em seguida passou a condução da Assembleia, cumprindo a seguinte pauta: Item 1. Ingresso do Município de Cerro Azul: Verificado a presença de quórum necessário para a deliberação, e considerando que o Município de Cerro Azul atendeu a todos os requisitos estabelecidos no Protocolo de Intenções, o seu ingresso no Consórcio Intermunicipal foi aprovado por aclamação e unanimidade, tendo na presente Assembleia firmado o Termo Aditivo para Inclusão de Novo Membro. Item 2. Aprovação da Consolidação do Protocolo de Intenções. Em introdução do tema a Senhora Secretária Executiva expõe a todos que a Consolidação do Protocolo de Intenções tem por motivação a evolução do quadro de pessoal do CONRESOL ao longo dos anos, tudo realizado por intermédio de decisões consignadas em Atas das Assembleias Gerais, e a recente demanda do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente aos cargos de assessoria jurídica e assessoria contábil. Dando sequência, a Senhora Secretária Executiva apresentou as alterações propostas, informando que estas alterações foram aprovadas pelo Conselho Técnico e Fiscal, em duas reuniões realizadas: 1. Municípios consorciados. Inclusão no Protocolo de Intenções dos Municípios de Bocaiúva do Sul — 92 AG (09/08/2007); Piraquara — 14º AG (28/01/2009); Agudos do Sul — 15º AG (10/07/2009); Tijucas do Sul — 15º AG (10/07/2009); Tunas do Paraná — 172 AG (05/05/2010); Piên — 213 AG (21/01/2013); Adrianópolis — 27º AG (28/04/2014); Itaperuçu — 282 AG (03/12/2014); Rio Branco do Sul — 47º AG (22/04/2021); Doutor Ulysses - 54º AG (18/07/2023) e Cerro Azul — 56º AG (30/04/2024). 2. Item 2. Propõe a inclusão do seguinte tópico: “2. DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2.1. Fica autorizada aos municípios consorciados a gestão associada por meio do CONSÓRCIO, de serviços públicos correlatos ao objetivo e finalidades da instituição. 2.2. A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos entes que efetivamente se consorciarem. 2.3. Para a consecução da gestão associada, os entes Avenida Manoel Ribas, 2727, Bloco G, Mercês, Curitiba, Paraná, CEP 80.810-000 Fone: 3350-9250 A ss Aesop 6 vu” à y. Consércio Gestão dos Intermunicipal Resíduos Sólidos coto para Urbanos O e) e a “FI S : Região Metropolitana de Curitiba So so o | 6) A Mo ATA DA 56º ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA Pira ua GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 30/04/2024 consorciados transferirão aa CONSÓRCIO, nos termos de decisão em Assembleia Geral, as competências relativas ao planejamento, regulação, fiscalização ou o modelo de prestação, inclusive contratação, dos serviços públicos.”. 3. Item 8.1 “a”. Propõe a inclusão da 1º Alteração, aprovada na 39º AG (25/01/2017) no Protocolo de Intenções com a seguinte redação: “O Consórcio Intermunicipal será presidido pelo Chefe do Poder Executivo de um dos municípios consorciados, o qual será o seu representante legal, eleito em escrutínio secreto, por maioria absoluta, para o mandato de 02 (dois) anos.”. 4. item 13. Propõe a inclusão do tema Contrato de Programa, com a seguinte redação: “13. DO CONTRATO DE PROGRAMA 13.1. Os contratos de programa, tendo por objetivo alguma das finalidades do CONSÓRCIO dispostas no item 1 deste Protocolo de Intenções, serão firmados entre o CONSÓRCIO e cada ente consorciado. 81º O contrato de programa deverá: | — atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos; Il — promover procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares; $ 2º O CONSÓRCIO poderá celebrar contrato de programa com autarquia, empresa pública ou sociedade de economia miste integrante da administração indireta de um dos entes consorciados, dispensada a licitação nos termos do art. 75, inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021.”. 5. Item 14. Propõe a inclusão do tema Licitações e Contratos, com a seguinte redação: “14. DA LICITAÇÃO E CONTRATOS 14.1. Todas as contratações do CONSÓRCIO observarão o disposto na legislação de licitações e contratos administrativos. 14.2. O CONSÓRCIO poderá: a. realizar licitação cujo edital preveja contratos e/ou atas de registro de preços a serem celebrados pela Administração direta ou indireta dos entes consorciados, nos termos da lei; b. manter sistema de registro de preços; c. caso não possua empregado público permanente para atuar como agente de contratação, equipe de apoio s/ou comissão de contratação, solicitar a designação de servidores efetivos de qualquer um dos entes consorciados para atuarem nas respectivas funções; d. aderir a prestação de serviços de licitações e contratos realizadas por outros Consórcios e/ou por seus entes consorciados. Parágrafo único. Fica o CONSÓRCIO autorizado a contratar, observadas a ordem de classificação, os critérios e os valores, com os vencedores de certames lançados pelos municípios que O integram.”. 6. Item 15.2,b”. Propõe a adequação da redação deste item, nos seguintes termos: “A tarifa prevista no contrato de rateio e arrecadada em razão da prestação do serviço público objeto do consórcio, será estabelecida em função da quantidade de resíduos gerada em cada município e destinada para tratamento no sistema gerenciado pelo Consórcio; tendo por base o exercício anterior ao exercício de aprovação do orçamento, sucessivamente.”. 7. Item 15.3. Propõe a inclusão do tema Imposto de Renda Retido na Fonte, com a seguinte redação: “15.3. Imposto de Renda a. O imposto de renda retido dos prestadores de serviços do CONSÓRCIO será de direito do CONRESOL, por se tratar de pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, reconhecidamente integrante da Administração Pública indireta dos entes consorciados, sendo que os municípios consorciados admitem, pelo presente instrumento, que assim se proceda e que tais recursos façam parte integrante do patrimônio e recursos financeiros da Entidade. b. O produto da retenção tratada acima constituirá receita livre do CONSÓRCIO devendo ser devidamente contabilizada, dispensando-se sua remessa ao Município para posterior devolução ao CONRESOL.”. 8, Item 15.4. “d”. Propõe a inclusão das funções gratificadas aprovadas na 30º AG (22/04/2015) e 38º AG (08/12/2016) no Protocolo de Intenções, nos Avenida Manoel Ribas, 2727, Bloco G, Mercês, Curitiba, Paraná, CEP 80.810-000 Fone: 3350-9250 3 Cons cio Gestão dos Intermunt sa Resíduos Sólidos Urbanos Região Metropolitana de Curitiba ATA DA 56º ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DOS RESÍDUOS SOLIDOS URBANOS 30/04/2024 seguintes termos: “d. Fica 1 instituídas, no âmbito do CONSÓRCIO, as funções gratificadas para servidores e/ou empregados públicos cedidos, e respectivas remunerações, conforme disposto no anexo, parte integrante deste protocolo.”. O Anexo prevê as seguintes funções gratificadas: FGI no valor de R$ 1.229,89 prevista para 09 (nove) Fiscais e 02 (dois) Assients FGII no valor de R$ 2.459,66 prevista para 01 (um) Pregoeiro; 01 (um) Agente de Contratação 01 (um) Técnico em Tl e FGIII no valor de R$ 2.750,29 prevista para 01 (um) Controle Interno e 01 (um) Engenheiro. 9. Item 15.4,"g”. Propõe a inclusão do tema revisão geral anual de remuneração, com a seguinte redação: “g. O Presidente do CONSÓRCIO poderá conceder revisão geral anual de remuneração aos empregados públicos do CONSÓRCIO no mês de outubro de cada ano, com recomposição a partir de novembro, nos termos do disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, utilizando como teto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE.". 10. Item 15.4, “h”. Propõe a inclusão do tema auxilio alimentação, com a seguinte redação: “h. Além do salário, poderá ser pago ao empregado público do CONSÓRCIO ou servidor e/ou empregado público cedido ou em exercício de representação do Consórcio, auxílio alimentação para ressarcimento de despesas com alimentação do próprio empregado.” 11. Propõe a atualização da composição do quadro de servidores comissionados, com os seguintes cargos: Secretário Executivo — 01 (um cargo) - 40 horas Interna, remora e externa - Comissão Superior - R$ 21.882,29; Gerente Jurídico — 1 (um) cargo - 40 horas Interna, remota e externa - Comissão Superior - R$ 14.004,57; Gerente Administrativo — 1 (um) cargo - 40 horas Interna, remota e externa - Comissão Superior - R$ 14.004,57; Gerente Financeiro — 1 (um) cargo - 40 horas Interna, remota e externa - Comissão Superior - R$ 14.004,57; Gerente Técnico 1 (um) cargo - 40 horas Interna, remota e externa - Comissão Superior - R$ 14.004,5 e Assessor Técnico - Administrativo - 2 (dois) cargos - 40 horas Interna, remota e externa Comissão Superior R$ 4.933,08. 12. Propõe a| atualização da composição do quadro de servidores concursados, com os seguintel empregos públicos: Controle Interno - 1 (um cargos) - 40 horas Interna, remota e externa - Concurso Público Superior - R$ 7.616,88; Contador — 1 (um) cargo - 20 horas Interna, remota e externa- Concurso Público Superior - R$ 4.000,00; Engenheiro 1 (um) cargo - 40 horas Interna, remota e externa - Concurso Público Superior - R$ 11.296,00; Advogado 1 (um) cargo - 20 horas Interna, remota e externa - Concurso Público E - R$ 4.000,00; Fiscal 9 (nove) cargos - 40 horas Interna, remota e externa - Concurso Público Técnico - R$ 3.231,60; Técnico em TI 1(um) cargo - 30 horas Interna, rempta e externa - Concurso Público Técnico R$ 2.400,00 e Assistente Administrativo 2 (dois) cargos - 40 horas Interna, remota e externa - Concurso Público Médio - R$ 2.800,00. Colocada a deliberação, foram sugeridos os seguintes ajustes na proposta apresentada: primeiro ajuste, no que se refere ao item 13- Contrato de Programa, que se preveja ro Protocolo de Intenções que o mesmo possa ser firmado não só pela administração indireta dos municípios consorciados, mas também pela administração direta. Segundo gjuste, quanto ao item 15.3., que os valores de Imposto de Renda retido na Fonte — IRFF, que ficarão de direito do Consórcio Intermunicipal, que seja prevista a possibilidade desse valor ser utilizado quando algum dos municípios consorciados necessite apoio financeiro para pagamento de seus compromissos com o Consórcio Intermunicipal. Passando para deliberação, a Consolidação do Protocolo de Intenções foi aprovada por unanimidade. Ao final a senhora Secretária Executiva esclarece que o Consórcio fará a Publicação da versão final no Diário Oficial do Estado Avenida Manoel Ribas, 2727, Bloco G, Mercês, Curitiba, Paraná, CEP 80.810-000 | Fone: 3350-9250 Consórcio Gestão dos Intermunicipal Resíduos Sólidos para Urbanos Região Metropolitana de Curitiba ATA DA 56º ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA “+ co GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 30/04/2024 do Paraná, e protocolará nos municípios a versão final, com minuta do Projeto de Lei, e está estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do protocolo no município para a aprovação da lei nas Câmaras Municipais. Colocado em deliberação o encaminhamento foi aprovado por unanimidade. Item 3. Autorização para contratação por tempo determinado. A Senhora Secretária Executiva informa a todos que está sendo proposta a contratação por tempo determinado com a finalidade de atender a APA 28531 - Fiscalização nº 0332/23 — CAGE — TCE/PR, referente à aplicação do Prejulgado 25 — TCE/PR, no caso do Consórcio em relação ao cargo de Assessoria Contábil. Em sequência, informa que existe previsão no Protocolo de Intenções para a contratação por prazo determinado, e que sua regulamentação já foi aprovada pelo Conselho Técnico e Conselho Fiscal. Passando |para deliberação, a continuidade do processo para contratação por prazo determinado do cargo de contador foi aprovada por unanimidade. Item 4. Aprovação da alteração do Contrato de Rateio - exclusão da cobrança de IPCA em caso de atraso do pagamento. A Senhora Secretária Executiva explicou a todos que, quando ocorre atraso, o cálculo de multas e juros é automático pelo sistema da Elotech, entretanto o sistema não prevê a cobrança de IPCA, o que sempre ocasiona divergência. Desta forma propõem a exclusão da cobrança de IPCA em caso de atraso do pagamento. Passando para deliberação, a alteração foi aprovada por unanimidade. Item 5. Prestação de Contas do Exercício de 2023. A Senhora Secretária Executiva expôs a todos um resumo dos números executados no exercício de 2023, e informou também que a prestação de contas já foi protocolada junto ao TCE/PR. Item 6. Assuntos Gerais. Não há deliberações em assuntos gerais. Ao final, dá por encerrada a Assembleia, da qual foi lavrada a presente ata, e vai firmada pelo Senhor Rafael Valdomiro Greca de Macedo, Presidente do Consórcio Intermunicipal, e pela Senhora Rosamaria Milléo Costa, Secretária Executiva. Curitiba, 30 de abril de 2024. RAFAEL VALDOMIRO Assinado de forma GRECA DE digital por RAFAEL MACEDO:2322423190 VALDOMIRO GRECA DE 4 MACEDO:23224231904 Rafael Valdomiro Greca de Macedo Presidente do CONRESOL Assinado de farma digital ROSAMARIA MILLEO por ROSAMAR'A MILLEO COSTA:91089522991 COSTA:91089522991 Rosamaria Milléo Costa Secretária Executiva do CONRESOL Avenida Manoel Ribas, 2727, Bloco G, Mercês, Curitiba, Paraná, CEP 80.810-000 Fone: 3350-9250 We PREFEITURA BARRAS UU vs 1) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos - CONRESOL, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art 1º Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos - CONRESOL aprovado em assembleia extraordinária em 30 de abril de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em data de 23 de maio de 2024, que faz parte integrante da presente lei. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br 5º feira | 23/Maio/2024 - Edição nº 11656 PAYSAGE FELICITÁ EMPI Ri CNPJ nº 2-98 e NIRE nº 4º 78 ATA DA REUNIÃO DE. IS PARA O DE CAPITAL 1. Data, hora e local, No dia 15 de maio 2024, às 10h00min, na sede 6a sociedade em Curi- tiba!PR, na Rua Mateus Leme, nº 1970, Centro Civico, estado do P; 2. Convocação e Presença. Convoca; pela quais representam a totalidade do capital social, conforme se apostas ao final deste documento, 3, Mesa: Valmir Schreiner e Mariana Corrêa Monteiro Seccatto, como Secretá de Redução do Capital Social da Sociedade, i. Proposta de alter 5 Deliberações: Foi instalada a Reunião, lida e discutida a ordem d acionistas, por unanimidade de votos: |. Red Capi dos sócios, e aprovação da unanimidade (1 ) do capital social redução do capital social da Sociedade, que atualmente é subscrito (dez mihões, oito mi e cento e trinta e dois reais), dividido em 10,008 mile cento e trinta e duas) quotas, todas com valor nominal de R$1,0) t R$ 8.132,00 (oito mi, cento e trinta e dois reais), dividido em 8.132 (o & duas) quotas, todas com valor nominal de R$1,00 (um real) cada, com o cancelamento de 10.000.000 (dez milhões) de quotas da sócia J.V. CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. por ser excessivo em relação ao objeto da sociedade, nos termos do Art. 1.082,11, do Código Civil Brasileiro. Com a redução do capital social, o (de R$ 10.000.000,00 (dez milhões ge reais) será creditado em conta corrente da sácia J/. CONSULTORIA E PARTICIPA ES LTDA. li. Alteração do Contrato Social. Por prososta dos Sócios, e aprovação da unanimidade (100%) do capital social votante, dei pela alteração do Cro Soc rfiindo à Vodução de ap a a dividido em 8.132 (oito mil, cento e trinta e duas) , fodas com valor nominal de R$+,00 (um real) cada, , ) quotas, perfazendo o total de R$ 8.132,00 & integralizado, que fica assim distribui Como consequência do disposto acima, fica autorizada a alter c QUARTA do Contrato Social, que passará a viger com a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA - O capital social da Sociedade é de R$8.132 DO (oito mil, cento e trinta e dois reais), totalmente subscnto é integralizado em f> corrente nacional, dividido em 8.132 (oito mi, cento e trinta e cuas) quotas, todas valor nominal de RR$1,00 (um real) cada, e assim distripuido entre os sócios E Cons PENÇOESLMA| O Bi BIO PrágUiF Sia EEE (NRO Dm ú sa RAÇO UDACI 1 j D 501] co [qdo Fitam os administradores autorizados a proceder as publicações nos emos do art. 1.084 do Código Civil Brasileiro. Após o decurso de prazo isto na lei, as decisões serão ses tera pe goaman des or bão do a SAGE FELICITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. As deliberações foram pela unanimidade dos presentes. 7, Encerramento: eta, redigida na forma prevista no art. 1,075, da Lei 10.406 de 10/01,2002 (Código Civil Brasileiro), foi lida, discutida e depois de achada conforme, aproi or unanimidade de votos, indo assinada pelo ra pe mim Secretário e demais sóios presentes, Curitiba-PR, 15 de maio de 2024. Mesa E Acionistas: Valmir Schreiner Maran Mariana Corrêa Montelro Seccatto Presidente, Sócio e Rep. da Sócia âng e Advogada “V. CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. OABIPR né 58.471 Jacó Moacir Schreiner Maran Sócio & Rep. da Sócia JV. CONSULTORIA EiaicEaçõeS LIDA 52791/2024 SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO MINERAÇÃO BASSANI LTDA toma público que irá requerer ao Instituto Água s Terra, a Licença de Instalação para extração de arcia (aremto) e argila a ser implantada na Mina Fazenda HS, Processo ANM 820.687/1982, na localidade de São Luiz do Purunã, no município de Balsa Nova, PR 5419512024 Diário()FICIAL Paraná Comércio, Indústria e Serviços TT Sa ão Dee] SSL SS CRE nie” | TAS SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA “Oto JOSE WALDIR DE OLIVEIRA toma público que irá requerer ao Instituto Água e O CO!O , Terra, a Licença Ambiental Simplificada para TERMINAÇÃO E ENGORDA DO” SUINOS -UTS a ser implantada LOTE RURAL Nº 41 A 2 - LINHA BUÊ CARy PEDREIRA: BOA VISTA: TOLEDO: PARANA. Gsazzizoasm, z, SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO AKIO ADACHI inserito no CPF nº 340.152.569-72 torna público que irá requerer ao AT, a Licença de Operação para a atividade de Indústria da Madeira - Fornos para produção de carvão instalada no lugar denominado “Fazendinha”, no município de Wenceslau Braz PR 54238/2024 SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO MARCOS VENICIUS CURIONI inscrito no CPF: 700.310.709-06 torna público que irá requerer ao IAT, a Licença de Operação para a atividade Rizicultura irrigada por pivô lincar instalada na Fazenda Barro Preto II — Matricula 13.544, no município de Santa Mônica, CEP 87915-000. 54256/2024 SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA CARLOS EDUARDO RINALDI MARTINI toma público que irá requerer ao Instituto Água e Terra, a Licença Prévia para Unidade de Classificação de Ovos a ser implantada Linha Sede Galdino, s/n, Zona Rural, Vila Nova Concordia - 85600- 000 - Francisco Beltrão/P 5347512024 SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO A toma público que irá requerer ao Instituto Água é Terra, a Renovação da Licença de Operação - RLO para a atividade de Suinocultura a ser implantada NA LINHA MAUACA, DISTRITO DE SEDE ALVORADA, CASCAVEL/PR o 53959/2024 SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO ARMINDO SNCHES tona público que recebeu do Instituto Água e Terra, a Licença de Operação - LO, com validade de 29/10/2024, para a atividade de Suinocultura NA LINHA MAUACA, DISTRITO DE SEDE ALVORADA, CASCAVEL/PR 53957/2024 AUTORIZAÇÃO FLORESTAL VERA REGINA BARTH DOS SANTOS -CPF 098.519.170-87 toma público que trá requerer ao IAT, a Autorização Florestal para corte de2 16 nativas em Estagio Médio no Lote urbano nº.548, Lote urbano nº.563,Lote urbano nº.579, Lote urbano nº,610 e Lote urbano nº.625 na Rua Raimundo Leonard 54226/2024 SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE. OPERAÇÃO ADEMIR GEREMIAS torna público que irá requerer ao Instituto Água « Terra, à Renovação da Licença de Operação - RLO para SUINOCULTURA MATRIZES UPL a ser implantada LOTE RURAL Nº40, LINHA SAO FRANCISCO, RECANTO MUNICIPAL, TOLEDO-PR 54375/2024 CONSOLIDAÇÃO | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Considerando a necessidade de providências comuns é com 2 interesse comum dos signatários na universalização do di PROTOCOLO DE INTENÇÕES ilhadas, visando os princípios norteadores da Administração Pública. principalmente o da economicidade e =» o meio ambiente equilibrado, por intermédio da implantação de sistema de gerenciamento de residuos sólidos e o amparo da legislação vigente, os Municípios de Adtiznópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Col , Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Quatro Barras Quitandinha, Piên, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul, Sfc José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná, todos do Estado, do Paraná, representados pelos Prefeitos Municipais infra-assinados. alteram a natureza juridiga do Consórcio e firmam o presente protocolo de intenções a fim de adequá-lo às disposições da Lei Federai nº 11107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.01 de 17 de Janeiro de 1. DO OBJETIVO | 2007 e nas seguintes condições Organizar é proceder ações e atividades para a gestão do sistema de tratamento e destinação final dos residuos sólidos urbanos gerados pelos municípios integrantes, obedecida a legislação vigente é aplicável, além das normas da ABNT 11 Para o cumprimento de suas finalidades, o CONSÓRCIO térá como atribuições, ficando autorizado à a Representar o conjunto dos Municípios que 0 integram, em mztéria referente a sua finalidade, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais € internacionais, | Planejar, supervisionar, coordenar, orientar, gerir, controlar d avaliar as ações e atividades do CONSÓRCIO, Prestar, quer através de contratação, quer através de concessão ou parcenas público privadas, serviços publicos inerentes ao tratamento é à destinação final dos resíduos sólidos urbanos gerados pelos municípios integrantes do CO? ÓRCIO, observada a legislação vigente aplicável: Cumprir € fazer cumprir a legislação ambiental, bem como qralquer outra legislação correlata, relacionada com o gerenciamento do tratamento e da destinação final dos residuos sólidos urbanos dos Munucipios integrantes do CONSÓRCIO, Celebrar acordos, ajustes, parcerias, convênios, e contratos inerentes ou compativeis com a finalidade e os objetivos do CONSÓRCIO. com'a administração pública, a piciativa privada, entidades do terceiro setor é organismos intemacionais, conforme legislação vigente aplicável: Detinur preços e tanfas, bem como seu reajuste, revisão e ree=uilibrio financeiro, levando em conta, além dos custos operacionais, os critérios definidos pela legisiação vigente de cada ente consarciado pela oferta do serviço ia Fespeitando as regras de rateio estabelecidas nos instrumentos contratuais, quantidade de residuos gerada > e em cada municipio, e legislação vigente, Celebrar parcenas e ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras, ou internacionais, que se dediquem à pesquisa, à administração e a operacionalização de sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, visando à melhoria da qualidade do serviço prestado, sua expansão é modicidade ———————————eeeeteeeeeee ee e e e me 2. DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2.1. Fica autorizada aos municipios consorciados a gestão 22 A gestão associada abrangerá somente os serviços eai nos territórios dos entes que efetivamente se consorciarem 2.3. Para a consecução da gestão associada, os entes consorci planejamento, regulação, fiscalização ou o modelo de prestaç 3. DA PERSONALIDADE JURÍDICA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE de acordo com as normas da Lei Federal nº 11.107/2005, pela pelo seu Estatuto. 4, DA DENOMINAÇÃO E SEDE O CONSÓRCIO será denominado CONSÓRCIO INTERMUN! terá sede no Municipio de Curitiba - Estado do Paraná. 4.1. A sede é foro do CONSÓRCIO poderão ser transferidos para membros 42. Para efeitos desse Protocolo de Intenções, as ex] INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDES 8. DA ABRANGÊNCIA E DURAÇÃO Fazem parte do Consórcio os Municipios abaixo relacionados. Municipio de Adrianópolis Municipio de Agudos do Sul Município de Almirante Tamandaré Município de Araucária Município de Balsa Nova | Municipio de Bocarúva do Sul Município de Campina Grande do Sul Municipio de Campo Largo Município de Campo Magro Município de Cerro Azul Municipio de Colombo Municipio de Contenda Município de Curitiba Município de Doutor Ulysses Município de Fazenda Rio Grande Municipio de Itaperuçu | Município de Mandirituba | Municipio de Quatro Barras Município de Quitandinha Municipio de Pién Municipio de Pinhais | Municipio de Piraquara Munipio de Rio Branco do Sul Munucipio de São José dos Pinhais Municipio de Tijucas do Sul e Mumcipio de Tunas do Paraná 51 Os demais Mumcipios da Região Metropolitana de Curitiba prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação, ou 52 A area de atuação do CONSÓRCIO será constituida pelos “ada por meio do CONSÓRCIO. de serviços públicos correlatos ao objetiva e finalidades da instituição e U Diário()FICIAL Paraná Comércio, Jadústria é Serviços 52 feira | 23/Maio/2024 - Edição nº 11656 transfenirão ao CONSÓRCIO, nos termos de decisão em Assembleia Geral, as competências relativas ao . inclusive contratação, dos serviços públicos ÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, rege-se sob a forma juridica de Associação Pública, sem fins lucrativos, Federal nº 11.445/2007 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007, bem como demais legislações pertinentes é PAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, com nome fantasia de CONRESOL, « outro Município, por decisão em Assembleia Geral, pelo voto de. no minimo. 2/3 (dois terços) de seus CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, CONSÓRCIO e CONRESOL são equivalentes à CONSÓRCIO URBANOS integrar o Consórcio Intermunicipal desde que ratifiquem por lei os termos deste protocolo, no tempo nos termos do item 5.5 dos Mumcipios que o integram, entendendo-se como única unidade territorial, inexistindo limites os intermunicipais para as finalidades a que se propõe, respeitada O anlonoraia administrativa, financeira e legal dos Municípios que 0 integram 53. Os entes consorciados participarão do consórcio conforme previsão expressa através do contrato de rateio é de programa, obrigações contratuais assumidas e demais obrigações definidas em lei 54 Ao ente consorciado adimplente com suas obrigações é contratuais e demais instrumentos pertinentes, bem como a aplics 5.5 É facultado o ingresso de novo (s) integrante (s) no CONSÓR! termo aditivo firmado pelo seu Presidente e pelo (s) Representante 54 O CONSÓRCIO tera prazo de duração indeterminado. 6. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA O CONSÓRCIO terá a seguinte estrutura básica: 1- Assembleia Geral, Ti - Presidente e Vice-Presidente, HI — Conselho Fiscal, IV - Conselho Técnico, V— Câmaras Tecnicas, e VI - Secretania Executiva. 7. DA ASSEMBLEIA GERAL gurado o direito de exigir junto à administração do consórcio, o pleno cumprimento das cláusulas de sanções. O a qualquer momento, por decisão em Assembleia Geral por 2/3 de seus membros, O que se fará por ) Legal (is) do (s) ente (8) que deseja (rem) consoreiar-se, do qual constará a lei autorizadora 71 Funcionamento: à A Assembleia Geral e a instância maxima de deliberação do C; voto cada, de forma pessoal e intransferivel, sendo atribuido o Vi o suceder na chefia do poder executivo, O quorum exigido para a realização da Assembleia Geral em convocação considerar-se-á automaticamente convocada e em seg deliberado pela maioria dos presentes, quando não houver disposi A Assembleia Geral ocorrerá ordinanamente, uma vez por ano/* extraordinariamente, por convocação formal de seu Presidente, sempre que houver pauta para e O representante legal do CONSÓRCIO, nos seus impedimentos tu na vacância será subsutuido ou sucedido por aquele que, nas mesmas hupoteses, eorcio Intermunicipal, constituida pelas Prefeitos dos Municipios consorciados, com direito a | (um) de Qualidade ao seu Presidente, o substituir ou eira convocação é de no minimo 2/3 dos entes consorciados. Caso não se realize em primeira convocação se realizará 30 (trinta) minutos depois com 0 minimo de 1/3 dos consorciados, sendo expressa em contrário, deliberação ou quando convocada, por ao menos, 1/3 (um terço) delseus membros, mm A Assembleia Gerul será presidida pelo representante legal do CONSÓRCIO, ou pelo Vice-Presidente na sua falta. As Assembleias Gerais serão de livre acesso aa público. salvo aquelas em que serão tratados assuntos considerados sigilosos, h Ressalvadas as exceções expressamente previstas neste Protocolo é no Estatuto, por prévia e motivada decisão, todas as demais deliberações da Assembleis Geral serão tomadas pelo voto da muoria Uuuv 4 era o) 5º feira | 23/Maio/2024 - Edição nº 11656 simples dos membros presentes; Havendo consenso entre seus membros, as eleições e demai 4 O Estanito do CONSÓRCIO somente poderá ser alterado para Assembleia extraordinária para esta finalidade. 72 Compete à Assembleia Geral Diário(()FICIAL Paraná Comérciu, ludésicia é Servicos deliberações poderão ser efetivadas atraves de aclamação: vés de decisão de, no minimo 2/3 (dois terços) dos membros do CONSÓRCIO, regularmente convocados a Eleger o representante legal do CONSÓRCIO, xé b Deliberar, em última instância, sobre os assuntos gerais do CONSÓRCIO, o & Aprovar e modificar o Estatuto do CONSÓRCIO, bem comg resolver e dispor sobre os casos omissos, d. d Deliberar sobre as contratações de serviços de terceiros, de consessão das serviços imerentes ao CONSÓRCIO, bem como sabre a celebração de quaisqué Ele, | instrumentos de parceria, acordos e convênios com órgãos phalicos e privados. : e Deliberar sobre o referendo da indicação do Secretário ivo, Q £ Dar posse ao Conselho Fiscal, ao Conselho Técnico e ao ário Executivo; . Dre Ré & Deliberar sobre a solicitação de servidores públicos e contratação de empregados públicos para o CONSÓRCIO, h Deliberar sobre a inclusão e exclusão de consorciados, 1 Deliberar sobre reajuste das tarifas, taxas e custos, conforme parecer do Conselho Técnico, de acordo com os critérios técnicos definidos neste instrumento; 4 Aprovar anualmente os termos do contrato de rateio, k Deliberar sobre o plano de atividades, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral 8. DO PRESIDENTE E VICE- PRESIDENTE. 81 Da Nomeação O Consórcio Intermunicipal será presidido pelo Chefe do Ps secreto, por maioria absoluta, para o mandato de 02 (dois) Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta de votos, pr primeira votação; a e substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos 82 Das Competências 821 Compete ao Presidente: oe Representar o CONSÓRCIO, ativa e passivamente, judicial como constituur procuradores com poderes “ad judicia”, Superintender a arrecadação e ordenar as despesas do CON! Dar encaminhamento às deliberações da Assembleia Geral; seo 822 Compete ao Vice-Presidente Substituir o Presidente nas suas ausências c impedimentos e DO CONSELHO FISCAL 9.1. Funcionamento: a cada Municipio; O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, anterior, Na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior serão e O Conselho se reunirá no minimo uma vez por semestre no e: [2 er 92 Competências Fiscalizar permanentemente a contabilidade do CONSÓRCIO) Acompanhar e fiscalizar quaisquer operações econômicas ou Exercer o controle de gestão e de finalidade do CONSÓRCIO, Eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, Elaborar estudos € pareceres relativos aos assuntos de sua rampas O Conselho Fiscal se reunirá semestralmente e poderá ser 10, DO CONSELHO TÉCNICO 101 Funcionamento à O Conselho Técnico é órgão de planejamento, acompanhamenj Ol (um) suplente, de cada consorciado, indicados pelos resj b O Conselho Técnico será presidido por um de seus membros, € Na mesma ocasião e condições do item antenor serão escolhi & O Conselho Técnico se reunirá semestralmente e poderá ser 10.2. Competências Planejar, acompanhar e fiscalizar permanentemente as ativid Emitir parecer sobre as contratações de serviços de terceiros, instrumentos de parceria, acordos e convênios com órgãos públ Emitir parecer sobre regjuste das tarifas, taxas e custos, conf neste instrumento, Emitir parecer sobre O plano de atividades e orçamentos, Emutir parecer sobre a proposta de alterações do Estatuto, Eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, Elaborar estudos e pareceres sobre os assuntos de sua competê Constituir Câmaras Técnicas sempre que necessário, Soheitar ao Presidente do CONSÓRCIO a convocação de A: Emutar parecer acerca do ingresso e retirada de entes no CONS! E d e f e h 1 , 11. DAS CÂMARAS TÉCNICAS Na mesma ocasião e condições dos itens antenores, será espalhido um Vice-Presidente, também Chefe do Poder 1 Executivo de um dos municipios consorciados, o qual será o seu representante legal, eleito em eserutinio r-se-à segundo escrutínio, por maioria simples, onde concorrerão os dois candidatos mais votados na Executivo de um dos Municipios consorciados, que Presidir as reuniões da Assembleia Geral e dar voto de qualidade, ke extrajudicialmente, podendo firmar acordos, contratos, parcerias, convênios é outros instrumentos, bem SÓRCIO: Indicar o Secretario Executivo e nomeá-lo após referendo da P.ssembleia Geral O Conselho Fiscal é orgão fiscalizador, constituido de 01 (um) representante e 01 (um) suplente, de cada consorciado, indicados pelos Chefes do Poder Executivo de Eleito, em escrutínio secreto, para um mandato de 02 (dois) anos, após apreciação das contas do mandato jhidos o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho, cicio ou por convocação de seu presidente quando necessário. ;=anceiras do consórcio, Emitir parecer sabre proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral, a serem submetidos é Assembleia Geral, para efetiva prestação de contas, competência, Solicitas ao Presidente do CONSÓRCIO a convocação de a bem como a inclusão de assuntos na pauta, jecado extraordinariamente, por qualquer dos seus membros e controle da operacionalização das atividades do CONSÓRCIO, constituído de 01 (um) representante e ;+08 Chefes do Poder Executivo. sito, em escrutínio secreto, para um mandato de 02 (dois) anos; 3 o Vice-Presidente « o Secretário do Conselho, ocado extraordinariamente, por qualquer dos seus membros. 3 do CONSÓRCIO, inclusive os serviços contratados ou concedidos, a de concessão dos serviços inerentes ao CONSÓRCIO, bem como sobre a celebração de quaisquer cos e privados, e análise preliminar realizada pela(s) Câmara(s) Técnica(s), de acordo com os criténios estabelecidos 8, ibleia, bem como a inclusão de assuntos na pauta, Eloi(o) 111 A(s) Câmara(s) Técnica(s) poderá (ão) ser constituida (s), ses-pre que necessário, e serião) composta(s) por representantes técnicos dos Municipios, indicados pelos Chefes do Poder Executivo; podendo ser incluida a participação 112 No mesmo ato de indicação de representantes, será estabel: 12. DA SECRETARIA EXECUTIVA z 121 A Secretaria Executiva é o órgão executivo do CONSORCI! a O Secretário Executivo a ser nomeado pelo Presidente, será po! 13. DO CONTRATO DE PROGRAMA 131 Os contratos de programa, tendo por objetivo alguma das CONSÓRCIO e cada ente consorciado outros profissionais com notório saber, desde que referendada pelo Presidente do CONSÓRCIO jda à finalidade da câmara técnica, suas competências é atribuições bem como o seu prazo de duração , constituida por um Secretário Executivo e pelo corpo técnico e administrativo yr Ele indicado e referendado pela Assembleia Geral finalidades do CONSÓRCIO dispostas no item | deste Protocolo de Intenções, serão firmados entre o $ 170 contrato de programa deverá 1 - atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos, 1! — promover procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares. $ 2º 0 CONSÓRCIO poderá celebrar contrato de program: economia mista integrante da administração indireta de um 14. DA LICITAÇÃO E CONTRATOS 14.1 Todas as contratações do CONSÓRCIO observarão o disp: 142 O CONSÓRCIO poderá a realizar licitação cujo edital preveja contratos e/ou atas de dale, manter sistema de registro de preços. caso não possua empregado público permanente para servidores efetivos de qualquer um dos entes consorciados adenr a prestação de serviços de licitações e contratos reali Ea a Parágrafo único. Fica o CONSÓRCIO autorizado a contratar, municipios que O integram. |] 15. DO PATRIMÔNIO, DOS RECURSOS FINANCEIROS 18 1 O Patrimônio do CONSÓRCIO será constituído. a Pelos bens que vier a adquirir a qualquer título, & Pelos beas que lhe forem doados por entidades públicas é Pelos bens transfendos por ente consorciado através de 15 2 Constituem recursos financeiros do CONSÓRCIO. dog em a administração direta dos municipios consorciados, ou com autarquia, empresa pública ou soctedade de tes consorciados, dispensada a licitação nos termos do art 75, inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021 asto na legislação de licitações e contratos administrativos napitro de preços a serem celebrados pela Admunstração direta ou indireta dos entes consorciados. nos termos como agente de contratação, equipe de apoio e/ou comissão de contratação, solicitar a designação de atuarem nas respectivas funções, por outros Consórcios e/ou por seus entes consarciados qeseevadas a ordem de classificação, os critérios e os valores, com os vencedores de certames lançados pelos E PESSOAL ulares, | fe ho contfezo de programa, instrumento de transferência ou de alienação a Contribuição periódica dos consorciados, mediante contrato de rateio, à 1. Anualmente será determinada em Assembleia Geral, CONSÓRCIO que constará no contrato de rateio. a 2 As despesas gerais de administração do CONSÓRCI b A tarifa prevista no contrato de rateio e arrecadada em . para o a gerada em cada municipio e destinada para tratamento orçamento, sucessivamente. à ano subsequente, o valor da contribuição de cada ente consorciado para custeio das despesas gerais do - rateadas em função da quantidade de residuos gerados por cada ente consorciado da prestação do serviço público objeto do consórcio, será estabelecida em função da quantidade de residuos sistema gerenciado pelo Consórcio, tendo por base o exercicio anterior ao exercício de aprovação de e Auxilios, contribuições e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares; d As rendas de seu patrimônio, € As doações e legados, £ O produto da alienação de seus bens, & Outros decorrentes da realização de seu objetivo. 15.3 Imposto de Renda a O imposto de renda retido dos prestadores de serviços do Cl autarquica, reconhecidamente integrante da Administração insmumento, que assim se proceda e que tais recursos façam municipio se dará por rateio proporcional, b O produto da retenção traiada acima constituirá receita livre posterior devolução ao CONRESOL, € os municipios integrantes do CONSÓRCIO podem autorizar, público, mediante prévia autorização no orçamento tanto despesas nas duas esferas « o compartilhamento de informaçi 154 DO PESSOAL a () quadro de pessoal do CONSÓRCIO será regido pela admessiveis por concurso público de provas e títulos. no previstos no anexo, parte integrante deste Protocolo, Os servidores e ou empregados públicos serão cedidos pelos Em qualquer situação os servidores e/ou em e ISÓRCIO será de direito do CONRESOL, por se tratar de pessoa jurídica de direito público, de natureza ública indireta dos entes consorciados, sendo que os municipios consorciados admitem, pelo presente parte integrante do patrimônio e recursos financeiros da Entidade, cumpre observar a participação da cada 'do CONSÓRCIO devendo ser devidamente contabilizada, dispensando-se sua remessa ao Município para por meio do contrato de rateio, a destinação dos valores do imposto de renda retido na fonte do consórcio consórcio público quanto do ente consorciado, observando-se a regular contabilização das receitas e para subsidiar a elaboração das leis orçamentárias e a consolidação das contas solidação das Leis do Trabalho e será formado por empregos em comissão e por empregos públicos, [ey hndero: peido provimento, requisitos de nomeação, carga horária, remuneração pelo exercicio de funções tes consorciados, na forma da legislação vigente de cada Município. pregados públicos cedidos para o CONSÓRCIO permanecerão vinculados às entidades de origem, não se estabelecendo qualquer tipo de Ficam instituídas, no âmbito do CONSÓRCIO, as funçõe: disposto no anexo, parte integrante deste protocolo, Fica autorizado o CONSÓRCIO a contratar por tem evidenciada a possibilidade ou conveniência do provimento A contratação por tempo determinado, sem prejuizo das aprovação da mworia dos membros da Assembleia Geral, previamente aprovadas pela Assembleia Geral, ” m recomposição a partir de novembro, nos termos do di Consumidor Amplo IPCABGE, Além do salário, poderá ser pago ao empregado público do auxilio alimentação para ressarcimento de despesas com al > 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16 Fica assegurado aos consorciados o direito de se retirar a q em prazo nunca infenor a 180 (cento e oitenta) dias, observando Federal nº11107/2005. 16! Deverá ser estabelecida cláusula penal no contrato de rat hupóteses de atraso ou inadimplência « retirada ou exclusão do 162 O CONSÓRCIO será extinto por decisão de 2/3 dos seus este fim, ratificado mediante ley por todos os entes consorciados 163 Em caso de extinção será obedecido o disposto no artigo 2: 164 O mandato dos membros eleitos e indicados findar-se-á, não ser que novo Chefe do Executivo referende a indicação ant 165 Os Municípios que subscrevem este protocolo, deverão rat decisão da Assembleia Geral que aprovou os seus termos. 166 Para dirinur as controvérsias decorrentes da aplicação do o foro central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, E POR ASSIM ESTAREM DE PLENO ACORDO COM PROTOCOLO PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E NECESS, VANDIR DE OLIVEIRA ROSA - Prefeito do Municipio de A, vinculo empregatício bem como equiparação! ia salarial, aratificadas para servidores e/ou empregados públicos cedidos, e respectivas remunerações, conforme po deterih:nado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público em hipóteses nas quais seja emprego público, em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho; sições anteriores, somente poderá oconer mediante justificativa expressa do Secretário Executivo é ade que o projeto e/ou programa ao qual o empregado público será destinado, tenha tido suas metas O Presidente do CONSÓRCIO poderá conceder revisão geral anua! de remuneração aos empregados públicos do CONSÓRCIO no més de outubro de cada ano, com isposto no am 37, inciso X, da Constituição Federal, utilizando como teto o Índice Nacional de Preços as ISÓRCIO ou servidor e/ou empregado público cedido ou em exercicio de representação do Consórcio, ção do próprio empregado uer momento do CONSÓRCIO, desde que denuncie sua intenção formalmente junto a Assembleia Geral, disposto nos $$ 1º e 2º do artigo 11, sem prejuizo das penalidades previstas no $2º, do artigo 12, da Lei te de programa, a qual terá caráter indenizatório na proporção ao prejuizo causado so CONSÓRCIO, nas es integrantes, atraves da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, especialmente convocada para de acordo com à legislação federal 9, é 1º do Decreto Federal nº 6 017/2007 e demais legislações aplicáveis de imediato, no caso de haver alteração na Chefia do Poder Executivo do ente da federação consorciado. a eripe i-lo mediante Lei, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da de instrumento, que não sejam suficientemente sanadas pela Assembleia Geral, clegem os signatários do do Paranã IDO O QUE AQUI SF CONVENCIONOU, AS PARTES CELEBRAM E ASSINAM O PRESENTE RIOS EFEITOS DE DIREITO Cura, 30 de abnl de 2024, drjanópolis JESSE DA ROCHA ZOELLNER - Prefeito do Municipio de Agudos do Sul GERSON DENILSON COLODEL - Prefeito do Município de Almirante Tamandaré HISSAM HUSSEIN DEHAINI - Prefeito do Municipio de Araucária | Diário(JFICIAL Paraná Comércio. Judústtia e Secviços MARCOS ANTONIO ZANETTI - Prefeito do Município de Falsa Nova ANTONIO LUIZ GUSSO - Prefeito do Municipio de Bocaiúya do Sul BIHL. ELERIAN ZANETTI - Prefeito do Município de Campiza Grande do Sul MAURICIO RIVABEM - Prefeito do Município de Campo Lhigo oio CLAUDIO CESAR CASAGRANDE - Prefeito do Municipio dz Campo Magro Fo GQ. PATRIK MAGARI - Prefeito do Município de Cerro Azul no AA HELDER LUIZ LAZAROTTO - Prefeito do Município de Calimbo Ps ó ANTONIO ADAMIR DIGNER - Prefeito do Município de Contenda Fte RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO - Prefeito do Município de Curitiba F MOISEIS BRANCO DA SILVA - Prefeito do Municipio de Doutor Ulysses MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA = Prefeito do Mi cípio de Fazenda Rio Grande Q, dê NENEU JOSE ARTIGAS - Prefeito do Município de Itaperuçi yes LUIS ANTONIO BISCAIA - Prefeito do Mumcipio de Mandirituba MAICON GROSSKOPE - Prefeito do Município de Pién | ROSA MARIA DE JESUS COLOMBO - Prefeita do Municipic de Pinhais JOSIMAR APARECIDO KNUPP FRÕES - Prefeito do Municipio de Piraquara LORENO BERNARDO TOLARDO - Prefeito do Municipio de Quatro Barras JOSÉ RIBEIRO DE MOURA - Prefeito do Município de Quitardinha KARIME FAYAD - Prefeita do Municipio de Rio Branco do de MARGARIDA MARIA SINGER - Prefeita do Municipio de São José dos Pinhais JOSE ALTAIR MOREIRA - Prefeito do Municipio de Tijucas (lo Sul MARCO ANTONIO BALDÃO - Prefeito do Municipio de Tunes do Paraná ANEXO | - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, Fica estabelecida a estrutura organizacional do Consórcio, seus cargos, funções, provimento c carga horária, como segue ASSEMBLEIA Presidente é Viçe-Presidente Conselho Fiscal Conselho Técnico Câmaras 'ontrole Int: Gerência Administrativa Assistente Administrativo Técnico em TI pa Assessor Adminisuativo Tec Medio: Fiscal ANEXO Il - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Fica estabelecida a estrutura organizacipnal do Consórcio, seus cargos, funções, provimento é carga horária, conforme segue Emprego Público Vagas Carga Horária | Tipo de Provimento | Grau de Escola Secretâno Executivo T O dias Interna, remonta e exterma Comissão Superior Gerente Jurídico 1 dO horas Interna, remota e externa Comissão Superior Gerente Administrativo 40 horas Interna, remota é externa. Comissão Superior Vencimento R$21 88229 R$ 14.004,57 R$ 14004,57 crente Financeiro 40 horas Interna, remota e externa Comissão Superior R$ 14.004,57 Gerente Tecnico L 40 hdres Interna, remota e externa, Comissão Superior RS 14.004,57 Assessor Térmico - Administrativo | 2 40 hor:s Interna, remota e externa Conmussão Superior R$4933,08 (Cargafioriria ÃO horas Interna, remota e externa Emprego Público Controle Intemo [Grau de Escolaridade Superior Vencimento R$ 7.616,88 [Tipo de Provimento Concurso Púbhco Contador 20 horas Interna, remota e externa Concurso Público Superior R$ 4.009,00 Engenheiro 40 hords Interna, remota e externa Concurso Público — | Superior R$ LI 296,00 Advogado Concurso Público | Superior R$ 4 000, do Fiscal 20 horas Interna, remota e externa Concurso Público | Técnico o) Técnico em TT 30 horde Interna, remota e externa Concurso Público — | Técnico R$2300, Concurso Púbhco Médio te Administrativo Diário O)FICIAL Paraná 5º feira | 23/Maio/2024 - Edição nº 11656 ANEXO If] - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Ficam estabelecidas as funções grauficadas do Consórcio, conforme segue | [Funções Gratificadas Valor T Vagas Cargos Goto q FGI R$ 1.229,89 “T [109] Fiscal a tão [3 | Assistente is O | Pregoeiro Pas M FGII R$2459,66 | ot | Agente de Contratação E cs. dum [RR | Técnico em TI FT R$2 750,29 —õi | Controle Interno a a ot [Engenheiro TT oxtris É 5492212024 * Legalidade * Impessoalidade . Moralidade * Com foco na transparência e contribuindo com os Cs “da gestão pública, o DIÁRIO OFICIAL há mais de um elos promove informação de qualidade ao cidadão. K PARANA