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materia nº 20/2024

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-08-13
Ementa• Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007 e dá outras providências.
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— PREFEITURA MUNICIPAL
(E) QUATRO BARRAS
Ofício nº 161/2024/GAB/SMG Quatro Barras, 05 de julho de 2024.
A Sua Excelência Senhor
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ANTONIO CEZAR CREPLIVE 1916 Ql O)
Presidente da Câmara Municipal 1
Quatro Barras/PR sy
MENSAGEM Nº 20/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres
Vereadores a Mensagem que “Ratifica a Consolidação do Protocolo de
Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos
Urbanos - CONRESOL, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto
Federal nº 6.017/2007 e dá outras providências.”
O Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos
Urbanos foi criado em 2001, e alterado em 2007, com fulcro na Lei Federal nº
11.107/2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.
Até o momento realizou, com a participação dos Municípios
consorciados, 56 (cinquenta e seis) Assembleias Gerais, que incluíram
aprovações diversas, destacando o ingresso de Municípios e as relativas a
estrutura de recursos humanos. Considerando as aprovações, demonstrou-se
necessário consolidar estas deliberações aprovadas em Assembleia anteriores,
a fim de atualização do Protocolo de Intenções do CONRESOL.
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Em razão deste fato, está sendo proposta, por parte dos municípios
que já integram o Consórcio, a consolidação do Protocolo de Intenções, e para
tanto, faz-se necessária a ratificação desta Consolidação, em anexo, por parte
desta Câmara Municipal, de forma a atender as disposições da Lei Federal nº
11.107/2005
Assim, em face da explanação realizada, encaminha-se o projeto de
lei em questão, contando-se com a análise, discussão e aprovação pelos Nobres
Vereadores, reiterando votos de elevada consideração e apreço.
Respeitosamente,
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LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br
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Consórcio Gestão dos
Intermunicipal Resíduos Sólidos
ipara Urbanos
Região Metropolitana de Curitiba
ATA DA 56º ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
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Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às 11h00min, no Salão Brasil,
2.º andar do Palácio 29 de Março situado na Avenida Cândido de Abreu, n.º 817, em
Curitiba, reuniram-se em Assembleia, os Senhores: Israel Rodrigues, Vice-prefeito do
Município de Adrianópolis; Jesse da Rocha Zoellner, Prefeito do Município de Agudos
do Sul; Gerson Denilson Colodel, Prefeito do Município de Almirante Tamandaré;
Hilda Lukalski, Vice-prefeita do Município de Araucária; Marcos Antonio Zanetti,
Prefeito do Município de Balsa Nova; Bihl Elerian Zanetti, Prefeito do Município de
Campina Grande do Sul; Mauricio Rivabem, Prefeito do Município de Campo Largo;
Osmar José Leonardi, Vice-prefeito do Município de Campo Magro; Helder Luiz
Lazarotto, Prefeito do Município de Colombo; Antonio Adamir Digner, Prefeito do
Município de Contenda; Rafael Valdomiro Greca de Macedo, Prefeito do Município de
Curitiba; Moiseis Branco da Silva, Prefeito do Município de Doutor Ulysses; Marco
Antonio Marcondes Silva, Prefeito do Município de Fazenda Rio Grande; Luis
Antonio Biscaia, Prefeito do Município de Mandirituba; Pedro da Silva, Vice-prefeito do
Município de Piên; Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita do Município de Pinhais;
Josimar Aparecido Knupp Froes, Prefeito do Município de Piraquara; Ailton Nodari,
Vice-prefeito do Município de Rio Branco do Sul; Claudemir Pereira, Vice-prefeito do
Município de Tijucas do Sul; Marco Antonio Baldão, Prefeito do Município de Tunas
do Paraná. A Assembleia Geral contou com a participação do Sr. Patrik Magari, Prefeito
do Município de Cerro Azul. Dando início a Assembleia, o Presidente do Consórcio,
Senhor Rafael Valdomiro Greca de Macedo, cumprimentou a todos agradecendo a
presença. Em seguida passou a condução da Assembleia, cumprindo a seguinte pauta:
Item 1. Ingresso do Município de Cerro Azul: Verificado a presença de quórum
necessário para a deliberação, e considerando que o Município de Cerro Azul atendeu a
todos os requisitos estabelecidos no Protocolo de Intenções, o seu ingresso no Consórcio
Intermunicipal foi aprovado por aclamação e unanimidade, tendo na presente Assembleia
firmado o Termo Aditivo para Inclusão de Novo Membro. Item 2. Aprovação da
Consolidação do Protocolo de Intenções. Em introdução do tema a Senhora
Secretária Executiva expõe a todos que a Consolidação do Protocolo de Intenções tem
por motivação a evolução do quadro de pessoal do CONRESOL ao longo dos anos, tudo
realizado por intermédio de decisões consignadas em Atas das Assembleias Gerais, e a
recente demanda do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente aos cargos de
assessoria jurídica e assessoria contábil. Dando sequência, a Senhora Secretária
Executiva apresentou as alterações propostas, informando que estas alterações foram
aprovadas pelo Conselho Técnico e Fiscal, em duas reuniões realizadas: 1. Municípios
consorciados. Inclusão no Protocolo de Intenções dos Municípios de Bocaiúva do Sul —
92 AG (09/08/2007); Piraquara — 14º AG (28/01/2009); Agudos do Sul — 15º AG
(10/07/2009); Tijucas do Sul — 15º AG (10/07/2009); Tunas do Paraná — 172 AG
(05/05/2010); Piên — 213 AG (21/01/2013); Adrianópolis — 27º AG (28/04/2014); Itaperuçu
— 282 AG (03/12/2014); Rio Branco do Sul — 47º AG (22/04/2021); Doutor Ulysses - 54º
AG (18/07/2023) e Cerro Azul — 56º AG (30/04/2024). 2. Item 2. Propõe a inclusão do
seguinte tópico: “2. DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2.1. Fica
autorizada aos municípios consorciados a gestão associada por meio do CONSÓRCIO,
de serviços públicos correlatos ao objetivo e finalidades da instituição. 2.2. A gestão
associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos entes que
efetivamente se consorciarem. 2.3. Para a consecução da gestão associada, os entes
Avenida Manoel Ribas, 2727, Bloco G, Mercês, Curitiba, Paraná, CEP 80.810-000
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GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
30/04/2024
consorciados transferirão aa CONSÓRCIO, nos termos de decisão em Assembleia Geral,
as competências relativas ao planejamento, regulação, fiscalização ou o modelo de
prestação, inclusive contratação, dos serviços públicos.”. 3. Item 8.1 “a”. Propõe a
inclusão da 1º Alteração, aprovada na 39º AG (25/01/2017) no Protocolo de Intenções
com a seguinte redação: “O Consórcio Intermunicipal será presidido pelo Chefe do Poder
Executivo de um dos municípios consorciados, o qual será o seu representante legal,
eleito em escrutínio secreto, por maioria absoluta, para o mandato de 02 (dois) anos.”. 4.
item 13. Propõe a inclusão do tema Contrato de Programa, com a seguinte redação: “13.
DO CONTRATO DE PROGRAMA 13.1. Os contratos de programa, tendo por objetivo
alguma das finalidades do CONSÓRCIO dispostas no item 1 deste Protocolo de
Intenções, serão firmados entre o CONSÓRCIO e cada ente consorciado. 81º O contrato
de programa deverá: | — atender à legislação de concessões e permissões de serviços
públicos; Il — promover procedimentos que garantam a transparência da gestão
econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares; $ 2º O
CONSÓRCIO poderá celebrar contrato de programa com autarquia, empresa pública ou
sociedade de economia miste integrante da administração indireta de um dos entes
consorciados, dispensada a licitação nos termos do art. 75, inciso XI da Lei Federal nº
14.133/2021.”. 5. Item 14. Propõe a inclusão do tema Licitações e Contratos, com a
seguinte redação: “14. DA LICITAÇÃO E CONTRATOS 14.1. Todas as contratações do
CONSÓRCIO observarão o disposto na legislação de licitações e contratos
administrativos. 14.2. O CONSÓRCIO poderá: a. realizar licitação cujo edital preveja
contratos e/ou atas de registro de preços a serem celebrados pela Administração direta
ou indireta dos entes consorciados, nos termos da lei; b. manter sistema de registro de
preços; c. caso não possua empregado público permanente para atuar como agente de
contratação, equipe de apoio s/ou comissão de contratação, solicitar a designação de
servidores efetivos de qualquer um dos entes consorciados para atuarem nas respectivas
funções; d. aderir a prestação de serviços de licitações e contratos realizadas por outros
Consórcios e/ou por seus entes consorciados. Parágrafo único. Fica o CONSÓRCIO
autorizado a contratar, observadas a ordem de classificação, os critérios e os valores,
com os vencedores de certames lançados pelos municípios que O integram.”. 6. Item
15.2,b”. Propõe a adequação da redação deste item, nos seguintes termos: “A tarifa
prevista no contrato de rateio e arrecadada em razão da prestação do serviço público
objeto do consórcio, será estabelecida em função da quantidade de resíduos gerada em
cada município e destinada para tratamento no sistema gerenciado pelo Consórcio; tendo
por base o exercício anterior ao exercício de aprovação do orçamento, sucessivamente.”.
7. Item 15.3. Propõe a inclusão do tema Imposto de Renda Retido na Fonte, com a
seguinte redação: “15.3. Imposto de Renda a. O imposto de renda retido dos prestadores
de serviços do CONSÓRCIO será de direito do CONRESOL, por se tratar de pessoa
jurídica de direito público, de natureza autárquica, reconhecidamente integrante da
Administração Pública indireta dos entes consorciados, sendo que os municípios
consorciados admitem, pelo presente instrumento, que assim se proceda e que tais
recursos façam parte integrante do patrimônio e recursos financeiros da Entidade. b. O
produto da retenção tratada acima constituirá receita livre do CONSÓRCIO devendo ser
devidamente contabilizada, dispensando-se sua remessa ao Município para posterior
devolução ao CONRESOL.”. 8, Item 15.4. “d”. Propõe a inclusão das funções gratificadas
aprovadas na 30º AG (22/04/2015) e 38º AG (08/12/2016) no Protocolo de Intenções, nos
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Cons cio Gestão dos
Intermunt sa Resíduos Sólidos
Urbanos
Região Metropolitana de Curitiba
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seguintes termos: “d. Fica 1 instituídas, no âmbito do CONSÓRCIO, as funções
gratificadas para servidores e/ou empregados públicos cedidos, e respectivas
remunerações, conforme disposto no anexo, parte integrante deste protocolo.”. O Anexo
prevê as seguintes funções gratificadas: FGI no valor de R$ 1.229,89 prevista para 09
(nove) Fiscais e 02 (dois) Assients FGII no valor de R$ 2.459,66 prevista para 01 (um)
Pregoeiro; 01 (um) Agente de Contratação 01 (um) Técnico em Tl e FGIII no valor de R$
2.750,29 prevista para 01 (um) Controle Interno e 01 (um) Engenheiro. 9. Item 15.4,"g”.
Propõe a inclusão do tema revisão geral anual de remuneração, com a seguinte redação:
“g. O Presidente do CONSÓRCIO poderá conceder revisão geral anual de remuneração
aos empregados públicos do CONSÓRCIO no mês de outubro de cada ano, com
recomposição a partir de novembro, nos termos do disposto no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, utilizando como teto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo IPCA/IBGE.". 10. Item 15.4, “h”. Propõe a inclusão do tema auxilio alimentação,
com a seguinte redação: “h. Além do salário, poderá ser pago ao empregado público do
CONSÓRCIO ou servidor e/ou empregado público cedido ou em exercício de
representação do Consórcio, auxílio alimentação para ressarcimento de despesas com
alimentação do próprio empregado.” 11. Propõe a atualização da composição do quadro
de servidores comissionados, com os seguintes cargos: Secretário Executivo — 01 (um
cargo) - 40 horas Interna, remora e externa - Comissão Superior - R$ 21.882,29; Gerente
Jurídico — 1 (um) cargo - 40 horas Interna, remota e externa - Comissão Superior - R$
14.004,57; Gerente Administrativo — 1 (um) cargo - 40 horas Interna, remota e externa -
Comissão Superior - R$ 14.004,57; Gerente Financeiro — 1 (um) cargo - 40 horas Interna,
remota e externa - Comissão Superior - R$ 14.004,57; Gerente Técnico 1 (um) cargo - 40
horas Interna, remota e externa - Comissão Superior - R$ 14.004,5 e Assessor Técnico -
Administrativo - 2 (dois) cargos - 40 horas Interna, remota e externa Comissão Superior
R$ 4.933,08. 12. Propõe a| atualização da composição do quadro de servidores
concursados, com os seguintel empregos públicos: Controle Interno - 1 (um cargos) - 40
horas Interna, remota e externa - Concurso Público Superior - R$ 7.616,88; Contador — 1
(um) cargo - 20 horas Interna, remota e externa- Concurso Público Superior - R$
4.000,00; Engenheiro 1 (um) cargo - 40 horas Interna, remota e externa - Concurso
Público Superior - R$ 11.296,00; Advogado 1 (um) cargo - 20 horas Interna, remota e
externa - Concurso Público E - R$ 4.000,00; Fiscal 9 (nove) cargos - 40 horas
Interna, remota e externa - Concurso Público Técnico - R$ 3.231,60; Técnico em TI 1(um)
cargo - 30 horas Interna, rempta e externa - Concurso Público Técnico R$ 2.400,00 e
Assistente Administrativo 2 (dois) cargos - 40 horas Interna, remota e externa - Concurso
Público Médio - R$ 2.800,00. Colocada a deliberação, foram sugeridos os seguintes
ajustes na proposta apresentada: primeiro ajuste, no que se refere ao item 13- Contrato
de Programa, que se preveja ro Protocolo de Intenções que o mesmo possa ser firmado
não só pela administração indireta dos municípios consorciados, mas também pela
administração direta. Segundo gjuste, quanto ao item 15.3., que os valores de Imposto de
Renda retido na Fonte — IRFF, que ficarão de direito do Consórcio Intermunicipal, que
seja prevista a possibilidade desse valor ser utilizado quando algum dos municípios
consorciados necessite apoio financeiro para pagamento de seus compromissos com o
Consórcio Intermunicipal. Passando para deliberação, a Consolidação do Protocolo de
Intenções foi aprovada por unanimidade. Ao final a senhora Secretária Executiva
esclarece que o Consórcio fará a Publicação da versão final no Diário Oficial do Estado
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Intermunicipal Resíduos Sólidos
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do Paraná, e protocolará nos municípios a versão final, com minuta do Projeto de Lei, e
está estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do protocolo no município para a
aprovação da lei nas Câmaras Municipais. Colocado em deliberação o encaminhamento
foi aprovado por unanimidade. Item 3. Autorização para contratação por tempo
determinado. A Senhora Secretária Executiva informa a todos que está sendo proposta
a contratação por tempo determinado com a finalidade de atender a APA 28531 -
Fiscalização nº 0332/23 — CAGE — TCE/PR, referente à aplicação do Prejulgado 25 —
TCE/PR, no caso do Consórcio em relação ao cargo de Assessoria Contábil. Em
sequência, informa que existe previsão no Protocolo de Intenções para a contratação por
prazo determinado, e que sua regulamentação já foi aprovada pelo Conselho Técnico e
Conselho Fiscal. Passando |para deliberação, a continuidade do processo para
contratação por prazo determinado do cargo de contador foi aprovada por unanimidade.
Item 4. Aprovação da alteração do Contrato de Rateio - exclusão da cobrança de
IPCA em caso de atraso do pagamento. A Senhora Secretária Executiva explicou a
todos que, quando ocorre atraso, o cálculo de multas e juros é automático pelo sistema
da Elotech, entretanto o sistema não prevê a cobrança de IPCA, o que sempre ocasiona
divergência. Desta forma propõem a exclusão da cobrança de IPCA em caso de atraso
do pagamento. Passando para deliberação, a alteração foi aprovada por unanimidade.
Item 5. Prestação de Contas do Exercício de 2023. A Senhora Secretária Executiva
expôs a todos um resumo dos números executados no exercício de 2023, e informou
também que a prestação de contas já foi protocolada junto ao TCE/PR. Item 6. Assuntos
Gerais. Não há deliberações em assuntos gerais. Ao final, dá por encerrada a
Assembleia, da qual foi lavrada a presente ata, e vai firmada pelo Senhor Rafael
Valdomiro Greca de Macedo, Presidente do Consórcio Intermunicipal, e pela Senhora
Rosamaria Milléo Costa, Secretária Executiva.
Curitiba, 30 de abril de 2024.
RAFAEL VALDOMIRO Assinado de forma
GRECA DE digital por RAFAEL
MACEDO:2322423190 VALDOMIRO GRECA DE
4 MACEDO:23224231904
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Presidente do CONRESOL
Assinado de farma digital
ROSAMARIA MILLEO por ROSAMAR'A MILLEO
COSTA:91089522991 COSTA:91089522991
Rosamaria Milléo Costa
Secretária Executiva do CONRESOL
Avenida Manoel Ribas, 2727, Bloco G, Mercês, Curitiba, Paraná, CEP 80.810-000
Fone: 3350-9250
We PREFEITURA BARRAS UU vs
1) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI
Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções
do Consórcio Intermunicipal para Gestão de
Resíduos Sólidos Urbanos - CONRESOL, nos
termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto
Federal nº 6.017/2007 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos - CONRESOL aprovado
em assembleia extraordinária em 30 de abril de 2024 e publicado no Diário Oficial do
Estado em data de 23 de maio de 2024, que faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br
5º feira | 23/Maio/2024 - Edição nº 11656
PAYSAGE FELICITÁ EMPI Ri
CNPJ nº 2-98 e NIRE nº 4º 78
ATA DA REUNIÃO DE. IS PARA O DE CAPITAL
1. Data, hora e local, No dia 15 de maio 2024, às 10h00min, na sede 6a sociedade em Curi-
tiba!PR, na Rua Mateus Leme, nº 1970, Centro Civico, estado do P;
2. Convocação e Presença. Convoca; pela
quais representam a totalidade do capital social, conforme se
apostas ao final deste documento, 3, Mesa: Valmir Schreiner
e Mariana Corrêa Monteiro Seccatto, como Secretá
de Redução do Capital Social da Sociedade, i. Proposta de alter
5 Deliberações: Foi instalada a Reunião, lida e discutida a ordem d
acionistas, por unanimidade de votos: |. Red Capi
dos sócios, e aprovação da unanimidade (1 ) do capital social
redução do capital social da Sociedade, que atualmente é subscrito
(dez mihões, oito mi e cento e trinta e dois reais), dividido em 10,008
mile cento e trinta e duas) quotas, todas com valor nominal de R$1,0) t
R$ 8.132,00 (oito mi, cento e trinta e dois reais), dividido em 8.132 (o
& duas) quotas, todas com valor nominal de R$1,00 (um real) cada, com o cancelamento
de 10.000.000 (dez milhões) de quotas da sócia J.V. CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES
LTDA. por ser excessivo em relação ao objeto da sociedade, nos termos do Art. 1.082,11,
do Código Civil Brasileiro. Com a redução do capital social, o (de R$ 10.000.000,00
(dez milhões ge reais) será creditado em conta corrente da sácia J/. CONSULTORIA E
PARTICIPA ES LTDA. li. Alteração do Contrato Social. Por prososta dos Sócios, e
aprovação da unanimidade (100%) do capital social votante, dei pela alteração do
Cro Soc rfiindo à Vodução de ap a a dividido em 8.132
(oito mil, cento e trinta e duas) , fodas com valor nominal de R$+,00 (um real) cada,
, ) quotas,
perfazendo o total de R$ 8.132,00
& integralizado, que fica assim distribui
Como consequência do disposto acima, fica autorizada a alter c
QUARTA do Contrato Social, que passará a viger com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA - O capital social da Sociedade é de R$8.132 DO (oito mil, cento
e trinta e dois reais), totalmente subscnto é integralizado em f> corrente nacional,
dividido em 8.132 (oito mi, cento e trinta e cuas) quotas, todas valor nominal de
RR$1,00 (um real) cada, e assim distripuido entre os sócios
E Cons PENÇOESLMA| O Bi BIO
PrágUiF Sia EEE (NRO Dm ú
sa
RAÇO UDACI 1 j D 501]
co [qdo
Fitam os administradores autorizados a proceder as publicações nos emos do art. 1.084
do Código Civil Brasileiro. Após o decurso de prazo isto na lei, as decisões serão
ses tera pe goaman des or bão do a
SAGE FELICITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
As deliberações foram pela unanimidade dos presentes. 7, Encerramento:
eta, redigida na forma prevista no art. 1,075, da Lei 10.406 de 10/01,2002 (Código Civil
Brasileiro), foi lida, discutida e depois de achada conforme, aproi or unanimidade de
votos, indo assinada pelo ra pe mim Secretário e demais sóios presentes,
Curitiba-PR, 15 de maio de 2024.
Mesa E Acionistas:
Valmir Schreiner Maran Mariana Corrêa Montelro Seccatto
Presidente, Sócio e Rep. da Sócia âng e Advogada
“V. CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. OABIPR né 58.471
Jacó Moacir Schreiner Maran
Sócio & Rep. da Sócia
JV. CONSULTORIA EiaicEaçõeS LIDA
52791/2024
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
MINERAÇÃO BASSANI LTDA toma público que irá requerer ao Instituto Água
s Terra, a Licença de Instalação para extração de arcia (aremto) e argila a ser
implantada na Mina Fazenda HS, Processo ANM 820.687/1982, na localidade de
São Luiz do Purunã, no município de Balsa Nova, PR
5419512024
Diário()FICIAL Paraná
Comércio, Indústria e Serviços
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SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
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JOSE WALDIR DE OLIVEIRA toma público que irá requerer ao Instituto Água e O CO!O ,
Terra, a Licença Ambiental Simplificada para TERMINAÇÃO E ENGORDA DO”
SUINOS -UTS a ser implantada LOTE RURAL Nº 41 A 2 - LINHA BUÊ CARy
PEDREIRA: BOA VISTA: TOLEDO: PARANA.
Gsazzizoasm,
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SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
AKIO ADACHI inserito no CPF nº 340.152.569-72 torna público que irá requerer
ao AT, a Licença de Operação para a atividade de Indústria da Madeira - Fornos
para produção de carvão instalada no lugar denominado “Fazendinha”, no município
de Wenceslau Braz PR
54238/2024
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
MARCOS VENICIUS CURIONI inscrito no CPF: 700.310.709-06 torna público
que irá requerer ao IAT, a Licença de Operação para a atividade Rizicultura irrigada
por pivô lincar instalada na Fazenda Barro Preto II — Matricula 13.544, no município
de Santa Mônica, CEP 87915-000.
54256/2024
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
CARLOS EDUARDO RINALDI MARTINI toma público que irá requerer ao
Instituto Água e Terra, a Licença Prévia para Unidade de Classificação de Ovos a
ser implantada Linha Sede Galdino, s/n, Zona Rural, Vila Nova Concordia - 85600-
000 - Francisco Beltrão/P
5347512024
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE
OPERAÇÃO
A toma público que irá requerer ao Instituto Água é Terra, a Renovação da Licença
de Operação - RLO para a atividade de Suinocultura a ser implantada NA LINHA
MAUACA, DISTRITO DE SEDE ALVORADA, CASCAVEL/PR
o
53959/2024
SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
ARMINDO SNCHES tona público que recebeu do Instituto Água e Terra, a Licença
de Operação - LO, com validade de 29/10/2024, para a atividade de Suinocultura
NA LINHA MAUACA, DISTRITO DE SEDE ALVORADA, CASCAVEL/PR
53957/2024
AUTORIZAÇÃO FLORESTAL
VERA REGINA BARTH DOS SANTOS -CPF 098.519.170-87 toma público que
trá requerer ao IAT, a Autorização Florestal para corte de2 16 nativas em Estagio
Médio no Lote urbano nº.548, Lote urbano nº.563,Lote urbano nº.579, Lote urbano
nº,610 e Lote urbano nº.625 na Rua Raimundo Leonard
54226/2024
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE.
OPERAÇÃO
ADEMIR GEREMIAS torna público que irá requerer ao Instituto Água « Terra, à
Renovação da Licença de Operação - RLO para SUINOCULTURA MATRIZES
UPL a ser implantada LOTE RURAL Nº40, LINHA SAO FRANCISCO, RECANTO
MUNICIPAL, TOLEDO-PR
54375/2024
CONSOLIDAÇÃO
|
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Considerando a necessidade de providências comuns é com
2 interesse comum dos signatários na universalização do di
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
ilhadas, visando os princípios norteadores da Administração Pública. principalmente o da economicidade e
=» o meio ambiente equilibrado, por intermédio da implantação de sistema de gerenciamento de residuos
sólidos e o amparo da legislação vigente, os Municípios de Adtiznópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande
do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Col
, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Quatro Barras
Quitandinha, Piên, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul, Sfc José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná, todos do Estado, do Paraná, representados pelos
Prefeitos Municipais infra-assinados. alteram a natureza juridiga do Consórcio e firmam o presente protocolo de intenções a fim de adequá-lo às disposições da Lei Federai
nº 11107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.01 de 17 de Janeiro de
1. DO OBJETIVO |
2007 e nas seguintes condições
Organizar é proceder ações e atividades para a gestão do sistema de tratamento e destinação final dos residuos sólidos urbanos gerados pelos municípios integrantes,
obedecida a legislação vigente é aplicável, além das normas da ABNT
11 Para o cumprimento de suas finalidades, o CONSÓRCIO térá como atribuições, ficando autorizado à
a Representar o conjunto dos Municípios que 0 integram, em mztéria referente a sua finalidade, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais
€ internacionais, |
Planejar, supervisionar, coordenar, orientar, gerir, controlar d avaliar as ações e atividades do CONSÓRCIO,
Prestar, quer através de contratação, quer através de concessão ou parcenas público privadas, serviços publicos inerentes ao tratamento é à destinação final dos resíduos
sólidos urbanos gerados pelos municípios integrantes do CO? ÓRCIO, observada a legislação vigente aplicável:
Cumprir € fazer cumprir a legislação ambiental, bem como qralquer outra legislação correlata, relacionada com o gerenciamento do tratamento e da destinação final dos
residuos sólidos urbanos dos Munucipios integrantes do CONSÓRCIO,
Celebrar acordos, ajustes, parcerias, convênios, e contratos inerentes ou compativeis com a finalidade e os objetivos do CONSÓRCIO. com'a administração pública, a
piciativa privada, entidades do terceiro setor é organismos intemacionais, conforme legislação vigente aplicável:
Detinur preços e tanfas, bem como seu reajuste, revisão e ree=uilibrio financeiro, levando em conta, além dos custos operacionais, os critérios definidos pela legisiação
vigente de cada ente consarciado pela oferta do serviço ia Fespeitando as regras de rateio estabelecidas nos instrumentos contratuais, quantidade de residuos gerada
>
e
em cada municipio, e legislação vigente,
Celebrar parcenas e ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras, ou internacionais, que se dediquem à pesquisa, à
administração e a operacionalização de sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, visando à melhoria da qualidade do serviço prestado, sua expansão é
modicidade
———————————eeeeteeeeeee ee e e e
me
2. DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
2.1. Fica autorizada aos municipios consorciados a gestão
22 A gestão associada abrangerá somente os serviços eai nos territórios dos entes que efetivamente se consorciarem
2.3. Para a consecução da gestão associada, os entes consorci
planejamento, regulação, fiscalização ou o modelo de prestaç
3. DA PERSONALIDADE JURÍDICA
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE
de acordo com as normas da Lei Federal nº 11.107/2005, pela
pelo seu Estatuto.
4, DA DENOMINAÇÃO E SEDE
O CONSÓRCIO será denominado CONSÓRCIO INTERMUN!
terá sede no Municipio de Curitiba - Estado do Paraná.
4.1. A sede é foro do CONSÓRCIO poderão ser transferidos para
membros
42. Para efeitos desse Protocolo de Intenções, as ex]
INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDES
8. DA ABRANGÊNCIA E DURAÇÃO
Fazem parte do Consórcio os Municipios abaixo relacionados.
Municipio de Adrianópolis
Municipio de Agudos do Sul
Município de Almirante Tamandaré
Município de Araucária
Município de Balsa Nova |
Municipio de Bocarúva do Sul
Município de Campina Grande do Sul
Municipio de Campo Largo
Município de Campo Magro
Município de Cerro Azul
Municipio de Colombo
Municipio de Contenda
Município de Curitiba
Município de Doutor Ulysses
Município de Fazenda Rio Grande
Municipio de Itaperuçu |
Município de Mandirituba |
Municipio de Quatro Barras
Município de Quitandinha
Municipio de Pién
Municipio de Pinhais |
Municipio de Piraquara
Munipio de Rio Branco do Sul
Munucipio de São José dos Pinhais
Municipio de Tijucas do Sul e
Mumcipio de Tunas do Paraná
51 Os demais Mumcipios da Região Metropolitana de Curitiba
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação, ou
52 A area de atuação do CONSÓRCIO será constituida pelos
“ada por meio do CONSÓRCIO. de serviços públicos correlatos ao objetiva e finalidades da instituição
e
U
Diário()FICIAL Paraná
Comércio, Jadústria é Serviços
52 feira | 23/Maio/2024 - Edição nº 11656
transfenirão ao CONSÓRCIO, nos termos de decisão em Assembleia Geral, as competências relativas ao
. inclusive contratação, dos serviços públicos
ÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, rege-se sob a forma juridica de Associação Pública, sem fins lucrativos,
Federal nº 11.445/2007 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007, bem como demais legislações pertinentes é
PAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, com nome fantasia de CONRESOL, «
outro Município, por decisão em Assembleia Geral, pelo voto de. no minimo. 2/3 (dois terços) de seus
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, CONSÓRCIO e CONRESOL são equivalentes à CONSÓRCIO
URBANOS
integrar o Consórcio Intermunicipal desde que ratifiquem por lei os termos deste protocolo, no
tempo nos termos do item 5.5
dos Mumcipios que o integram, entendendo-se como única unidade territorial, inexistindo limites
os
intermunicipais para as finalidades a que se propõe, respeitada O anlonoraia administrativa, financeira e legal dos Municípios que 0 integram
53. Os entes consorciados participarão do consórcio conforme previsão expressa através do contrato de rateio é de programa, obrigações contratuais assumidas e demais
obrigações definidas em lei
54 Ao ente consorciado adimplente com suas obrigações é
contratuais e demais instrumentos pertinentes, bem como a aplics
5.5 É facultado o ingresso de novo (s) integrante (s) no CONSÓR!
termo aditivo firmado pelo seu Presidente e pelo (s) Representante
54 O CONSÓRCIO tera prazo de duração indeterminado.
6. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
O CONSÓRCIO terá a seguinte estrutura básica:
1- Assembleia Geral,
Ti - Presidente e Vice-Presidente,
HI — Conselho Fiscal,
IV - Conselho Técnico,
V— Câmaras Tecnicas, e
VI - Secretania Executiva.
7. DA ASSEMBLEIA GERAL
gurado o direito de exigir junto à administração do consórcio, o pleno cumprimento das cláusulas
de sanções.
O a qualquer momento, por decisão em Assembleia Geral por 2/3 de seus membros, O que se fará por
) Legal (is) do (s) ente (8) que deseja (rem) consoreiar-se, do qual constará a lei autorizadora
71 Funcionamento:
à A Assembleia Geral e a instância maxima de deliberação do C;
voto cada, de forma pessoal e intransferivel, sendo atribuido o Vi
o
suceder na chefia do poder executivo,
O quorum exigido para a realização da Assembleia Geral em
convocação considerar-se-á automaticamente convocada e em seg
deliberado pela maioria dos presentes, quando não houver disposi
A Assembleia Geral ocorrerá ordinanamente, uma vez por ano/* extraordinariamente, por convocação formal de seu Presidente, sempre que houver pauta para
e
O representante legal do CONSÓRCIO, nos seus impedimentos tu na vacância será subsutuido ou sucedido por aquele que, nas mesmas hupoteses,
eorcio Intermunicipal, constituida pelas Prefeitos dos Municipios consorciados, com direito a | (um)
de Qualidade ao seu Presidente,
o substituir ou
eira convocação é de no minimo 2/3 dos entes consorciados. Caso não se realize em primeira
convocação se realizará 30 (trinta) minutos depois com 0 minimo de 1/3 dos consorciados, sendo
expressa em contrário,
deliberação ou quando convocada, por ao menos, 1/3 (um terço) delseus membros,
mm
A Assembleia Gerul será presidida pelo representante legal do CONSÓRCIO, ou pelo Vice-Presidente na sua falta.
As Assembleias Gerais serão de livre acesso aa público. salvo aquelas em que serão tratados assuntos considerados sigilosos,
h Ressalvadas as exceções expressamente previstas neste Protocolo é no Estatuto,
por prévia e motivada decisão,
todas as demais deliberações da Assembleis Geral serão tomadas pelo voto da muoria
Uuuv 4
era
o)
5º feira | 23/Maio/2024 - Edição nº 11656
simples dos membros presentes;
Havendo consenso entre seus membros, as eleições e demai
4 O Estanito do CONSÓRCIO somente poderá ser alterado
para Assembleia extraordinária para esta finalidade.
72 Compete à Assembleia Geral
Diário(()FICIAL Paraná
Comérciu, ludésicia é Servicos
deliberações poderão ser efetivadas atraves de aclamação:
vés de decisão de, no minimo 2/3 (dois terços) dos membros do CONSÓRCIO, regularmente convocados
a Eleger o representante legal do CONSÓRCIO, xé
b Deliberar, em última instância, sobre os assuntos gerais do CONSÓRCIO, o
& Aprovar e modificar o Estatuto do CONSÓRCIO, bem comg resolver e dispor sobre os casos omissos, d.
d Deliberar sobre as contratações de serviços de terceiros, de consessão das serviços imerentes ao CONSÓRCIO, bem como sabre a celebração de quaisqué Ele, |
instrumentos de parceria, acordos e convênios com órgãos phalicos e privados. :
e Deliberar sobre o referendo da indicação do Secretário ivo, Q
£ Dar posse ao Conselho Fiscal, ao Conselho Técnico e ao ário Executivo; . Dre Ré
& Deliberar sobre a solicitação de servidores públicos e contratação de empregados públicos para o CONSÓRCIO,
h Deliberar sobre a inclusão e exclusão de consorciados,
1 Deliberar sobre reajuste das tarifas, taxas e custos, conforme parecer do Conselho Técnico, de acordo com os critérios técnicos definidos neste instrumento;
4 Aprovar anualmente os termos do contrato de rateio,
k Deliberar sobre o plano de atividades, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral
8. DO PRESIDENTE E VICE- PRESIDENTE.
81 Da Nomeação
O Consórcio Intermunicipal será presidido pelo Chefe do Ps
secreto, por maioria absoluta, para o mandato de 02 (dois)
Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta de votos, pr
primeira votação;
a
e
substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos
82 Das Competências
821 Compete ao Presidente:
oe
Representar o CONSÓRCIO, ativa e passivamente, judicial
como constituur procuradores com poderes “ad judicia”,
Superintender a arrecadação e ordenar as despesas do CON!
Dar encaminhamento às deliberações da Assembleia Geral;
seo
822 Compete ao Vice-Presidente
Substituir o Presidente nas suas ausências c impedimentos
e
DO CONSELHO FISCAL
9.1. Funcionamento:
a
cada Municipio;
O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros,
anterior,
Na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior serão e
O Conselho se reunirá no minimo uma vez por semestre no e:
[2
er
92 Competências
Fiscalizar permanentemente a contabilidade do CONSÓRCIO)
Acompanhar e fiscalizar quaisquer operações econômicas ou
Exercer o controle de gestão e de finalidade do CONSÓRCIO,
Eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário,
Elaborar estudos € pareceres relativos aos assuntos de sua
rampas
O Conselho Fiscal se reunirá semestralmente e poderá ser
10, DO CONSELHO TÉCNICO
101 Funcionamento
à O Conselho Técnico é órgão de planejamento, acompanhamenj
Ol (um) suplente, de cada consorciado, indicados pelos resj
b O Conselho Técnico será presidido por um de seus membros,
€ Na mesma ocasião e condições do item antenor serão escolhi
& O Conselho Técnico se reunirá semestralmente e poderá ser
10.2. Competências
Planejar, acompanhar e fiscalizar permanentemente as ativid
Emitir parecer sobre as contratações de serviços de terceiros,
instrumentos de parceria, acordos e convênios com órgãos públ
Emitir parecer sobre regjuste das tarifas, taxas e custos, conf
neste instrumento,
Emitir parecer sobre O plano de atividades e orçamentos,
Emutir parecer sobre a proposta de alterações do Estatuto,
Eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário,
Elaborar estudos e pareceres sobre os assuntos de sua competê
Constituir Câmaras Técnicas sempre que necessário,
Soheitar ao Presidente do CONSÓRCIO a convocação de A:
Emutar parecer acerca do ingresso e retirada de entes no CONS!
E
d
e
f
e
h
1
,
11. DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Na mesma ocasião e condições dos itens antenores, será espalhido um Vice-Presidente, também Chefe do Poder
1 Executivo de um dos municipios consorciados, o qual será o seu representante legal, eleito em eserutinio
r-se-à segundo escrutínio, por maioria simples, onde concorrerão os dois candidatos mais votados na
Executivo de um dos Municipios consorciados, que
Presidir as reuniões da Assembleia Geral e dar voto de qualidade,
ke extrajudicialmente, podendo firmar acordos, contratos, parcerias, convênios é outros instrumentos, bem
SÓRCIO:
Indicar o Secretario Executivo e nomeá-lo após referendo da P.ssembleia Geral
O Conselho Fiscal é orgão fiscalizador, constituido de 01 (um) representante e 01 (um) suplente, de cada consorciado, indicados pelos Chefes do Poder Executivo de
Eleito, em escrutínio secreto, para um mandato de 02 (dois) anos, após apreciação das contas do mandato
jhidos o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho,
cicio ou por convocação de seu presidente quando necessário.
;=anceiras do consórcio,
Emitir parecer sabre proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral, a serem submetidos é Assembleia Geral, para efetiva prestação de contas,
competência,
Solicitas ao Presidente do CONSÓRCIO a convocação de a bem como a inclusão de assuntos na pauta,
jecado extraordinariamente, por qualquer dos seus membros
e controle da operacionalização das atividades do CONSÓRCIO, constituído de 01 (um) representante e
;+08 Chefes do Poder Executivo.
sito, em escrutínio secreto, para um mandato de 02 (dois) anos;
3 o Vice-Presidente « o Secretário do Conselho,
ocado extraordinariamente, por qualquer dos seus membros.
3 do CONSÓRCIO, inclusive os serviços contratados ou concedidos,
a de concessão dos serviços inerentes ao CONSÓRCIO, bem como sobre a celebração de quaisquer
cos e privados,
e análise preliminar realizada pela(s) Câmara(s) Técnica(s), de acordo com os criténios estabelecidos
8,
ibleia, bem como a inclusão de assuntos na pauta,
Eloi(o)
111 A(s) Câmara(s) Técnica(s) poderá (ão) ser constituida (s), ses-pre que necessário, e serião) composta(s) por representantes técnicos dos Municipios, indicados pelos
Chefes do Poder Executivo; podendo ser incluida a participação
112 No mesmo ato de indicação de representantes, será estabel:
12. DA SECRETARIA EXECUTIVA z
121 A Secretaria Executiva é o órgão executivo do CONSORCI!
a O Secretário Executivo a ser nomeado pelo Presidente, será po!
13. DO CONTRATO DE PROGRAMA
131 Os contratos de programa, tendo por objetivo alguma das
CONSÓRCIO e cada ente consorciado
outros profissionais com notório saber, desde que referendada pelo Presidente do CONSÓRCIO
jda à finalidade da câmara técnica, suas competências é atribuições bem como o seu prazo de duração
, constituida por um Secretário Executivo e pelo corpo técnico e administrativo
yr Ele indicado e referendado pela Assembleia Geral
finalidades do CONSÓRCIO dispostas no item | deste Protocolo de Intenções, serão firmados entre o
$ 170 contrato de programa deverá
1 - atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos,
1! — promover procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.
$ 2º 0 CONSÓRCIO poderá celebrar contrato de program:
economia mista integrante da administração indireta de um
14. DA LICITAÇÃO E CONTRATOS
14.1 Todas as contratações do CONSÓRCIO observarão o disp:
142 O CONSÓRCIO poderá
a realizar licitação cujo edital preveja contratos e/ou atas de
dale,
manter sistema de registro de preços.
caso não possua empregado público permanente para
servidores efetivos de qualquer um dos entes consorciados
adenr a prestação de serviços de licitações e contratos reali
Ea
a
Parágrafo único. Fica o CONSÓRCIO autorizado a contratar,
municipios que O integram. |]
15. DO PATRIMÔNIO, DOS RECURSOS FINANCEIROS
18 1 O Patrimônio do CONSÓRCIO será constituído.
a Pelos bens que vier a adquirir a qualquer título,
& Pelos beas que lhe forem doados por entidades públicas
é Pelos bens transfendos por ente consorciado através de
15 2 Constituem recursos financeiros do CONSÓRCIO.
dog em
a administração direta dos municipios consorciados, ou com autarquia, empresa pública ou soctedade de
tes consorciados, dispensada a licitação nos termos do art 75, inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021
asto na legislação de licitações e contratos administrativos
napitro de preços a serem celebrados pela Admunstração direta ou indireta dos entes consorciados. nos termos
como agente de contratação, equipe de apoio e/ou comissão de contratação, solicitar a designação de
atuarem nas respectivas funções,
por outros Consórcios e/ou por seus entes consarciados
qeseevadas a ordem de classificação, os critérios e os valores, com os vencedores de certames lançados pelos
E PESSOAL
ulares,
|
fe ho
contfezo de programa, instrumento de transferência ou de alienação
a Contribuição periódica dos consorciados, mediante contrato de rateio,
à 1. Anualmente será determinada em Assembleia Geral,
CONSÓRCIO que constará no contrato de rateio.
a 2 As despesas gerais de administração do CONSÓRCI
b A tarifa prevista no contrato de rateio e arrecadada em
. para
o a
gerada em cada municipio e destinada para tratamento
orçamento, sucessivamente.
à ano subsequente, o valor da contribuição de cada ente consorciado para custeio das despesas gerais do
- rateadas em função da quantidade de residuos gerados por cada ente consorciado
da prestação do serviço público objeto do consórcio, será estabelecida em função da quantidade de residuos
sistema gerenciado pelo Consórcio, tendo por base o exercicio anterior ao exercício de aprovação de
e Auxilios, contribuições e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;
d As rendas de seu patrimônio,
€ As doações e legados,
£ O produto da alienação de seus bens,
& Outros decorrentes da realização de seu objetivo.
15.3 Imposto de Renda
a O imposto de renda retido dos prestadores de serviços do Cl
autarquica, reconhecidamente integrante da Administração
insmumento, que assim se proceda e que tais recursos façam
municipio se dará por rateio proporcional,
b O produto da retenção traiada acima constituirá receita livre
posterior devolução ao CONRESOL,
€ os municipios integrantes do CONSÓRCIO podem autorizar,
público, mediante prévia autorização no orçamento tanto
despesas nas duas esferas « o compartilhamento de informaçi
154 DO PESSOAL
a () quadro de pessoal do CONSÓRCIO será regido pela
admessiveis por concurso público de provas e títulos. no
previstos no anexo, parte integrante deste Protocolo,
Os servidores e ou empregados públicos serão cedidos pelos
Em qualquer situação os servidores e/ou em
e
ISÓRCIO será de direito do CONRESOL, por se tratar de pessoa jurídica de direito público, de natureza
ública indireta dos entes consorciados, sendo que os municipios consorciados admitem, pelo presente
parte integrante do patrimônio e recursos financeiros da Entidade, cumpre observar a participação da cada
'do CONSÓRCIO devendo ser devidamente contabilizada, dispensando-se sua remessa ao Município para
por meio do contrato de rateio, a destinação dos valores do imposto de renda retido na fonte do consórcio
consórcio público quanto do ente consorciado, observando-se a regular contabilização das receitas e
para subsidiar a elaboração das leis orçamentárias e a consolidação das contas
solidação das Leis do Trabalho e será formado por empregos em comissão e por empregos públicos,
[ey
hndero: peido provimento, requisitos de nomeação, carga horária, remuneração pelo exercicio de funções
tes consorciados, na forma da legislação vigente de cada Município.
pregados públicos cedidos para o CONSÓRCIO permanecerão vinculados às entidades de origem, não se estabelecendo
qualquer tipo de
Ficam instituídas, no âmbito do CONSÓRCIO, as funçõe:
disposto no anexo, parte integrante deste protocolo,
Fica autorizado o CONSÓRCIO a contratar por tem
evidenciada a possibilidade ou conveniência do provimento
A contratação por tempo determinado, sem prejuizo das
aprovação da mworia dos membros da Assembleia Geral,
previamente aprovadas pela Assembleia Geral,
”
m
recomposição a partir de novembro, nos termos do di
Consumidor Amplo IPCABGE,
Além do salário, poderá ser pago ao empregado público do
auxilio alimentação para ressarcimento de despesas com al
>
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16 Fica assegurado aos consorciados o direito de se retirar a q
em prazo nunca infenor a 180 (cento e oitenta) dias, observando
Federal nº11107/2005.
16! Deverá ser estabelecida cláusula penal no contrato de rat
hupóteses de atraso ou inadimplência « retirada ou exclusão do
162 O CONSÓRCIO será extinto por decisão de 2/3 dos seus
este fim, ratificado mediante ley por todos os entes consorciados
163 Em caso de extinção será obedecido o disposto no artigo 2:
164 O mandato dos membros eleitos e indicados findar-se-á,
não ser que novo Chefe do Executivo referende a indicação ant
165 Os Municípios que subscrevem este protocolo, deverão rat
decisão da Assembleia Geral que aprovou os seus termos.
166 Para dirinur as controvérsias decorrentes da aplicação do
o foro central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,
E POR ASSIM ESTAREM DE PLENO ACORDO COM
PROTOCOLO PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E NECESS,
VANDIR DE OLIVEIRA ROSA - Prefeito do Municipio de A,
vinculo empregatício bem como equiparação!
ia
salarial,
aratificadas para servidores e/ou empregados públicos cedidos, e respectivas remunerações, conforme
po deterih:nado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público em hipóteses nas quais seja
emprego público, em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho;
sições anteriores, somente poderá oconer mediante justificativa expressa do Secretário Executivo é
ade que o projeto e/ou programa ao qual o empregado público será destinado, tenha tido suas metas
O Presidente do CONSÓRCIO poderá conceder revisão geral anua! de remuneração aos empregados públicos do CONSÓRCIO no més de outubro de cada ano, com
isposto no am 37, inciso X, da Constituição Federal, utilizando como teto o Índice Nacional de Preços as
ISÓRCIO ou servidor e/ou empregado público cedido ou em exercicio de representação do Consórcio,
ção do próprio empregado
uer momento do CONSÓRCIO, desde que denuncie sua intenção formalmente junto a Assembleia Geral,
disposto nos $$ 1º e 2º do artigo 11, sem prejuizo das penalidades previstas no $2º, do artigo 12, da Lei
te de programa, a qual terá caráter indenizatório na proporção ao prejuizo causado so CONSÓRCIO, nas
es integrantes, atraves da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, especialmente convocada para
de acordo com à legislação federal
9, é 1º do Decreto Federal nº 6 017/2007 e demais legislações aplicáveis
de imediato, no caso de haver alteração na Chefia do Poder Executivo do ente da federação consorciado. a
eripe
i-lo mediante Lei, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da
de instrumento, que não sejam suficientemente sanadas pela Assembleia Geral, clegem os signatários
do do Paranã
IDO O QUE AQUI SF CONVENCIONOU, AS PARTES CELEBRAM E ASSINAM O PRESENTE
RIOS EFEITOS DE DIREITO
Cura, 30 de abnl de 2024,
drjanópolis
JESSE DA ROCHA ZOELLNER - Prefeito do Municipio de Agudos do Sul
GERSON DENILSON COLODEL - Prefeito do Município de
Almirante Tamandaré
HISSAM HUSSEIN DEHAINI - Prefeito do Municipio de Araucária
| Diário(JFICIAL Paraná
Comércio. Judústtia e Secviços
MARCOS ANTONIO ZANETTI - Prefeito do Município de Falsa Nova
ANTONIO LUIZ GUSSO - Prefeito do Municipio de Bocaiúya do Sul
BIHL. ELERIAN ZANETTI - Prefeito do Município de Campiza Grande do Sul
MAURICIO RIVABEM - Prefeito do Município de Campo Lhigo oio
CLAUDIO CESAR CASAGRANDE - Prefeito do Municipio dz Campo Magro Fo GQ.
PATRIK MAGARI - Prefeito do Município de Cerro Azul no AA
HELDER LUIZ LAZAROTTO - Prefeito do Município de Calimbo Ps ó
ANTONIO ADAMIR DIGNER - Prefeito do Município de Contenda Fte
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO - Prefeito do Município de Curitiba F
MOISEIS BRANCO DA SILVA - Prefeito do Municipio de Doutor Ulysses
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA = Prefeito do Mi cípio de Fazenda Rio Grande Q, dê
NENEU JOSE ARTIGAS - Prefeito do Município de Itaperuçi yes
LUIS ANTONIO BISCAIA - Prefeito do Mumcipio de Mandirituba
MAICON GROSSKOPE - Prefeito do Município de Pién |
ROSA MARIA DE JESUS COLOMBO - Prefeita do Municipic de Pinhais
JOSIMAR APARECIDO KNUPP FRÕES - Prefeito do Municipio de Piraquara
LORENO BERNARDO TOLARDO - Prefeito do Municipio de Quatro Barras
JOSÉ RIBEIRO DE MOURA - Prefeito do Município de Quitardinha
KARIME FAYAD - Prefeita do Municipio de Rio Branco do de
MARGARIDA MARIA SINGER - Prefeita do Municipio de São José dos Pinhais
JOSE ALTAIR MOREIRA - Prefeito do Municipio de Tijucas (lo Sul
MARCO ANTONIO BALDÃO - Prefeito do Municipio de Tunes do Paraná
ANEXO | - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL,
Fica estabelecida a estrutura organizacional do Consórcio, seus cargos, funções, provimento c carga horária, como segue
ASSEMBLEIA
Presidente
é Viçe-Presidente
Conselho Fiscal
Conselho Técnico
Câmaras
'ontrole Int:
Gerência Administrativa
Assistente Administrativo
Técnico em TI
pa
Assessor Adminisuativo
Tec Medio:
Fiscal
ANEXO Il - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Fica estabelecida a estrutura organizacipnal do Consórcio, seus cargos, funções, provimento é carga horária, conforme segue
Emprego Público Vagas Carga Horária | Tipo de Provimento | Grau de Escola
Secretâno Executivo T O dias Interna, remonta e exterma Comissão Superior
Gerente Jurídico 1 dO horas Interna, remota e externa Comissão Superior
Gerente Administrativo 40 horas Interna, remota é externa. Comissão Superior
Vencimento
R$21 88229
R$ 14.004,57
R$ 14004,57
crente Financeiro 40 horas Interna, remota e externa Comissão Superior R$ 14.004,57
Gerente Tecnico L 40 hdres Interna, remota e externa, Comissão Superior RS 14.004,57
Assessor Térmico - Administrativo | 2 40 hor:s Interna, remota e externa Conmussão Superior R$4933,08
(Cargafioriria
ÃO horas Interna, remota e externa
Emprego Público
Controle Intemo
[Grau de Escolaridade
Superior
Vencimento
R$ 7.616,88
[Tipo de Provimento
Concurso Púbhco
Contador 20 horas Interna, remota e externa Concurso Público Superior R$ 4.009,00
Engenheiro 40 hords Interna, remota e externa Concurso Público — | Superior R$ LI 296,00
Advogado Concurso Público | Superior R$ 4 000, do
Fiscal 20 horas Interna, remota e externa Concurso Público | Técnico o)
Técnico em TT 30 horde Interna, remota e externa Concurso Público — | Técnico R$2300,
Concurso Púbhco Médio
te Administrativo
Diário O)FICIAL Paraná 5º feira | 23/Maio/2024 - Edição nº 11656
ANEXO If] - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Ficam estabelecidas as funções grauficadas do Consórcio, conforme segue
|
[Funções Gratificadas Valor T Vagas Cargos Goto q
FGI R$ 1.229,89 “T [109] Fiscal a tão
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