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materia nº 21/2024

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaRatifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
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E) qUATES BARRAS
Ofício nº 182/2024/GAB/SMG Quatro Barras, 09 de agosto de 2024.
A Sua Excelência Senhor dl Iuo4
ANTONIO CEZAR CREPLIVE eITO [9 94
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº 21/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres
Vereadores a Mensagem que “Ratifica a Consolidação do Protocolo de
Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região
Metropolitana de Curitiba, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de
2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.”
O Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região
Metropolitana de Curitiba foi criado em 2022, com fulcro na Lei Federal nº
11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de
17 de janeiro de 2007.
Até o momento, realizou 7 (sete) Assembleias; sendo que na
assembleia realizada no dia 21 de maio de 2024, incluiu deliberações que faz
necessário regulamentar, a fim de atualizar o Protocolo de intenções do COIN-
GM.
www .quatrobarras.pr.gov.br
Em razão deste fato, está sendo proposta, por parte dos municípios
que já integram o Consórcio, a consolidação do Protocolo de Intenções, e para
tanto, faz-se necessária a ratificação desta Consolidação, em anexo, por parte
da Câmara Municipal, de forma a atender as disposições da Lei Federal nº
11.107, de 6 de abril de 2005.
Assim, em face da explanação realizada, encaminha-se o projeto de
lei em questão, contando-se com a análise, discussão e aprovação pelos Nobres
Vereadores, reiterando votos de elevada consideração e apreço.
Respeitosamente,
Reconheço por
BERNARDO TOL na
de LORENO
de agosto de 2024
www.quatrobarras.pr.gov.br
000002
Protocolo nº 732.341 de 20/06/2024: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a
Página terceiros sob nº 7827 em 20/06/2024 e averbado no registro primitivo nº 7827 deste 4º Oficio de Registro de Titulos e
000013/000035 Documentos e de Pessoas Jurídicas de Curitiba. Assinado digitalmente por JOAO MANOEL DE OLIVEIRA FRANCO - Oficial de
Registro.
Registro Nº
7827 | Emolumessos Funrejus Funarpen Fundep
20/06/2024 ea R$66,48 R$ 1384 R$30,50 R$345
Tou
ATA DA 7º ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS
GUARDAS MUNICIPAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
21/05/2024
Ata da 7º Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Intermunicipal das Guardas
Municipais da Região Metropolitana de Curitiba - COIN-GM, realizada no dia 21 (vinte
e um) de maio de 2024, às 15h00. A reunião foi realizada, presencialmente, no Salão
Nobre, da Prefeitura de Curitiba, localizada na Avenida Cândido de Abreu, 817, na
cidade de Curitiba ( PR), onde se reuniram 31 (trinta e uma) pessoas, estando presentes
as seguintes autoridades: o Presidente do COIN-GM e Prefeito do Município de
Curitiba, Rafael Valdomiro Greca de Macedo; a assessora especial do Gabinete do
Prefeito do Município de Curitiba, Dra. Cibele Fernandes Dias; o superintendente
executivo da Secretaria de Defesa Social e Trânsito do Município de Curitiba, José
Semmer Neto; o comandante da Guarda Municipal de Curitiba, Carlos Celso dos
Santos; a Prefeita do Município de Pinhais, Rosa Maria de Jesus Colombo; o Prefeito
do Município de Campo Largo, Mauricio Rivabem; o secretário executivo do COIN-GM,
Elias Ferreira de Almeida; o secretário de Segurança Pública, Lincoln Roberto Styar,
representando o Prefeito do Município de Araucária; o Secretário Municipal de Ordem
Pública e Segurança, Claudio Adão Crozetta, representando à Prefeito do Município de
Campina Grande do Sul; o comandante da Guarda Municipal de Colombo, Thiago
Skau, representando o Prefeito do Município de Colombo; o secretário de Defesa Social
de Fazenda Rio Grande, Rui Noe Barroso Torres, representando o Prefeito do
Município de Fazenda Rio Grande; o corregedor da Guarda Municipal de Mandirituba,
Diego Porto, representando o Prefeito do Município de Mandirituba; o secretário de
Ordem Pública de Quatro Barras, Laertes Andreatta, representando o Prefeito do
Município de Quatro Barras; o secretário de Segurança Pública de São José dos
Pinhais, Paulo Ferreira Tomaz, representando a Prefeita do Município de São José dos
Pinhais; a Assessora Jurídica do COIN-GM, Ana Carolina Pereira da Costa; a Gerente
Administrativa Financeira do COIN-GM, Vanessa Alves Pinheirc e demais convidados.
Abertura: O Presidente do COIN-GM, Rafael Valdomiro Greca de Macedo, saudou a
| Pági Protocolo nº 732.341 de 20/06/2024: Documento registrado eletrenicamente para fins de o ade e/ou eficácia em relação a
| plo o terceiros sob nº 7827 em 20/06/2024 e averbado no registro primitivo nº 7827 deste 4º Oficio de Registro de Títulos e
| 000014/000035 Documentos e de Pessoas Jurídicas de Curitiba. Assinado digitalmente por JOAO MANOEL DE OLIVEIRA FRANCO - Oficial de
Registro.
Registro Nº
7827 Eagcães Dinribudor E Diligências [E Buscas
20/06/2024 R$2,66 R$040 R$66,00 R$ 5%
' — [ Ra)
000004
ATA DA 7º ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS
GUARDAS MUNICIPAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
21/05/2024
todos os presentes e deu início a reunião da Assembleia, iniciando a discussão da
pauta. Item 1. Aprovação do Acordo de Cooperação Técnica: O Presidente do
COIN-GM, Rafael Valdomiro Greca de Macedo explicou de forma sucinta sobre o
Acordo de Cooperação Técnica desenvolvido pelo COIN-GM, em parceria com as
Guardas Municipais, explicando as finalidades deste instrumento que auxiliará na
atuação conjunta de alguns procedimentos das corporações em casos específicos,
reiterando a importância, para as cidades, da aprovação do acordo de cooperação
técnica, que foi aprovado por unanimidade. Com a palavra o superintendente executivo
da Secretaria de Defesa Social e Trânsito do Município de Cur'tiba, José Semmer Neto,
cumprimentou a todos e passou a palavra para o Prefeito do Municipio de Campo
Largo, Mauricio Rivabem, que afirmou a importância da aprovação do acordo de
cooperação técnica. Após, com a palavra, a Prefeita do Município de Pinhais, Rosa
Maria de Jesus Colombo, ressaltou o fortalecimento das cidades através do Consórcio
e agora mais ainda com a aprovação do acordo de cooperação técnica. O
superintendente José Semmer Neto, explanou sobre os propósitos da Secretária de
Defesa Social e Trânsito do Município de Curitiba, e dos resultados esperados a partir
da aprovação do acordo de cooperação técnica entre os consorciados. O comandante
da Guarda Municipal de Curitiba, Carlos Celso dos Santos, arunciou a sua indicação
para a vice presidência do Conselho Nacional dos Dirigentes das Guardas Municipais
no Fórum Nacional de Segurança Pública Defesa Civil e Trânsito, e enalteceu a união
das muralhas digitais com a aprovação do acordo de cooperação técnica, e todo o apoio
que será agregado às cidades. Item 2. Aprovação da Presta ão de Conta 23: O
secretário executivo do COIN-GM, Elias de Almeida, realizou a apresentação das
contas da entidade, referente ao exercício de 2023. A apresentação abordou os
recursos arrecadados e as despesas da entidade neste primeiro ano de atividade. Após
o debate e responder aos questionamentos sobre alguns pontos do assunto, a
Protocolo nº 732.341 de 20/06/2024: Documento ri istrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a
ierceiros ob nº 7827 em 20/06/2024 e averbado no registro primitivo nº 7827 deste 4º Oficio de Registro de Títulos e
Documentos e de Pessoas Jurídicas de Curitiba. Assinado digitalmente por JOAO MANOEL DE OLIVEIRA FRANCO - Oficial de
Registro.
Página
000015/000035
Registro Nº
7827
20/06/2024
000005
ATA DA 7º ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS
GUARDAS MUNICIPAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
21/05/2024
Prestação de Contas de 2023 foi aprovada por unanimidade pelos Prefeitos e
representantes dos municípios consorciados. Item 3. Alteração do Protocolo de
Intenções: Na sequência, foi proposta a alteração do Protocolo de Intenções do
Consórcio em relação aos seguintes pontos. a) Quadro de Pessoal do Consórcio
(Anexo Il): alteração da carga horária do contador e do controlador interno, que passará
de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, cuja remuneração passará a ser de
R$ 5.012,00 (cinco mil e doze reais); b) Cláusula Quarta (4.2): inclusão de quórum para
aprovação de eventual mudança da sede e foro; c) Cláusula Décima Primeira (11.5):
criação de funções gratificadas destinadas aos empregados públicos efetivos e/ou
servidores cedidos pelos entes consorciados que terão a seguinte nomenclatura, carga
horária, valor, quantidade e simbologia (Anexo HI): Secretárie Executivo, carga horária
40 (quarenta) horas, valor da função R$ 4.000,00 (quatro mil reais), quantidade 01
(uma), simbologia FG1: Gerente Administrativo Financeiro, carga horária 40 (quarenta)
horas, valor da função R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos rea's), quantidade 01 (uma),
simbologia FG2: Gerente Técnico, carga horária 40 (quarenta) horas, valor da função
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), quantidade 01 fuma), simbologia Faz;
Assessor Jurídico, carga horária 40 (quarenta) horas, valor da 'unção R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais), quantidade 01 (uma), simbologia FG2; Contador, carga horária
40 (quarenta) horas, valor da função R$ 3.000,00 (três mil reais), quantidade 01 (uma),
simbologia FG3; Controlador Interno, carga horária 40 (quarenta) horas, valor da função
R$ 3.000,00 (três mil reais), quantidade 01 (uma), simbologia FG3 e Assistente
Administrativo, carga horária 40 (quarenta) horas, valor da função R$ 2.200,00 (dois mil
e duzentos reais), quantidade 01 (uma), simbologia FG4; d) Cláusula Décima Primeira
(11.6 e 11.7): concessão de auxílio alimentação, com reajuste anual pelo IPCA; e)
Cláusula Décima Primeira (11.8): estabelece índice inflacionário anual IPCA/IBGE e
define o dia 5 de julho como data-base para reajuste da remuneração; f) Cláusula
Protocolo nº 732.34
1 de 20/06/2024: Documento registrado eletronicamente para fins de
Página 7 em 20/06/2024 e averb;
000016/000035
Registro.
ATA DA 7º ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS
GUARDAS MUNICIPAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
21/05/2024
Décima Quarta (14.3): possibilidade de que os entes consorciados possam ceder
servidores para atuar no Consórcio, na forma da legislação de origem; 9) Cláusula
Décima Quinta (15.2): retenção do imposto de renda de terceiros, permitindo que estes
valores façam parte integrante do patrimônio e dos recursos “inanceiros da entidade; h)
Cláusula Décima Sétima (17.1 e 17.2): regulamentação das licitações e contratos
administrativos no âmbito do Consórcio. Todas as alteraçoes foram debatidas e
aprovadas por unanimidade pelos Prefeitos e representantes dos municípios
consorciados. ã E Foi
instalado o Conselho Técnico, órgão que vai contribuir no desenvolvimento dos projetos
da entidade, auxiliando o trabalho do Gerente Técnico, conforme previsto no Estatuto.
Cada ente consorciado indicou um membro titular e um suplente, sendo o referido
Conselho composto pelos seguintes integrantes: Município de Araucária, Ketelyn
de Souza (suplente); Município de Campo Largo, Vilmar Messias da Silva (titular) e
Rafael Diego de Freitas (suplente); Município de Colombo, Thiago Skau (titular) e
Valmir da Cruz (suplente); Município de Curitiba, Aparecido Carlos de Oliveira (titular)
e Marcos Aurélio Borboni Pinheiro (suplente), Município de Fazenda Rio Grande, Katia
Cristina de Melo (titular) e João Nivaldo Mendes de Bastos Junior (suplente); Município
de Mandirituba, Edson Luis Biscaia de Chaves (titular) e Alan Rodrigo Silva (suplente);
Município de Pinhais, Carlos Eduardo de Moura Abrantes (titular) e Marcelo Adolfo
(suplente), Município de Quatro Barras, Cassiano dos Santos Pinto Voudan (titular) e
Michel Estefani Jess da Cruz (suplente); e Município de São José dos Pinhais, Paulo
Ferreira Tomaz (titular) e Anderson Caetano Bissoli (suplente). Item 5: Indicação de
| : Após a nomeação
dos indicados pelos entes consorciados para a composição de Conselho Técnico, foi
Registro Nº
7827 Ro RC O OT OT EEE
R$s6,48 R$30,50 R$314s R$as,10 R$66,00
20/06/2024 E RC E ERES EE RE EE
“DIDI — +
aaa e/ou eficácia em relação a
terceiros sob nº 782 ado no registro ptinitivo nº 7827 deste 4º Oficio de Registro de Títulos e
Documentos e de Pessoas Jurídicas de Curitiba. Assinado digitalmente por JOAO MANOEL DE OLIVEIRA FRANCO - Oficial de
Protocolo nº 732.341 de 20/06/2024: Documento registrado elet-onicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a
ierceiros sob nº 7827 em 20/06/2024 e averbado no registro primitivo nº 7827 deste 4º Ofício de Registro de Títulos e .
Documentos e de Pessoas Jurídicas de Curitiba Assinado digitalmente por JOAO MANOEL DE OLIVEIRA FRANCO - Oficial de
Registro.
Página
000017/000035
Registro Nº
7827
20/06/2024
ATA DA 7º ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS
GUARDAS MUNICIPAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
21/05/2024
realizada a indicação para os cargos da diretoria, sendo de'inidos Os seguintes nomes
para os respectivos cargos: presidente - José Porfirio Rosa Filho (Campina Grande do
Sul), vice-presidente - Cassiano dos Santos Pinto Voudan (Quatro Barras) e secretário
- Vilmar Messias da Silva (Campo Largo). Item 6: Assuntos Gerais, Não há
deliberações em assuntos gerais. Nada mais havendo a ser tratado, foi passada a
palavra ao Prefeito do Município de Campo Largo, Mauricic Rivabem, que agradeceu
a presença de todos, e na sequência, com a palavra a Prefeita do Município de Pinhais,
Rosa Maria de Jesus Colombo que também agradeceu a todos os presentes. Ao final,
foi dado por encerrada a Assembleia. E, para constar, eu, Vanessa Alves Pinheiro,
lavrei a presente ata, a qual segue acompanhada da respectiva lista de presença.
Curitiba, 21 de maio de 2024.
Assinado de f digital
AAFAEL VALDOMIRO. aaa da por
GRECA DE MACEDO:23224231904
. Dados: 2024.05.27 16:55:24
MACEDO:23224231904 Dados
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Presidente do COIN-GM
ELIAS FERREIRA DE ffeidode forma digital por
ALMEIDA:02971 350908 ALMEIDA:02971250908
Dados: 2024.05.28 16:47:10 -03'00'
Elias Ferreira da Almeida
Secretário Executivo do COIN-GM
ANA CAROLINA Assinado de forma digital por ANA
CAROLINA PEREIRA DA COSTA
PEREIRA DA COSTA dados 202an84s 1346:45 0200
“e, — PREFEITURA MUNICIPAL——
if) QUATRO BARRAS | ,,.)::
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI
Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções
do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais
da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da
Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e
Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba
aprovado em assembleia ordinária em 21 de maio de 2024 e publicado no Diário
Oficial do Estado em data de 28 de junho de 2024, que faz parte integrante da
presente lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
funarpen com br/consulta
a fima de LORENO
www.quatrobarras.pr.gov.br
Degas de impreciso E do Para. da
oe errando dum ocorra darão sa mara
[Eres
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COIN-GM
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI FIRMAM OS MUNICÍPIOS DESCRITOS EM SEU ANEXO 1, QUE TEM POR FINALIDADE O INTERESSE
COMUM NA UNIVERSALIZAÇÃO DO DIREITO À SEGURANÇA, POR MEIO DE POLITICAS PÚBLICAS DIRIGIDAS À PREVENÇÃO E REPRESSÃO DA
VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE, ALÉM DE OUTROS OBJETIVOS PREVISTOS EM SUAS CLÁUSULAS, QUE SE ENCONTRAM REDIGIDAS DE ACORDO
COM A LEI FEDERAL N.º 11.107/2005 E DECRETO FEDERAL REGULAMENTADOR Nº 6.017/2007, DIPLOMAS QUE DISPÕEM SOBRE NORMAS GERAIS
PARA A CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS PELOS ENTES FEDERADOS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DENOMINAÇÃO
1.1 O presente Consórcio será denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA -
COIN-GM.
CLÁUSULA SEGUNDA — FINALIDADES DO CONSÓRCIO
21 0 Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba-COIN-GM terá por finalidade precípua a gestão associada dos serviços
Públicos de segurança pública por meio de esforços entre os partícipes para o enfrentamento da crisunlidade é da violência, a fim de reduzir os seus altos indices e
promover os direitos humanos.
CLÁUSULA TERCEIRA — PRAZO DE DURAÇÃO
3.10 prazo de duração do presente Consórcio é indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA - SEDE DO CONSÓRCIO
4.1.A sede do Consórcio será em Curitiba, Paraná.
4.2 A sede e foro do Consórcio poderão ser transferidos, por decisão em Assembleia Geral, pelo vcto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros consorciados
(Acrescentado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de 21.05, 2024).
CLÁUSULA QUINTA — IDENTIFICAÇÃO DOS ENTES FEDERADOS PARTICIPANTES
5.1 O presente Consórcio é constituído inicialmente pelos municípios descritos no Anexo | deste Protocalo de Intenções, sendo facultado o ingresso de outros municipios
da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Lei Federal n.º 11.107/2005, desde que possuam Guardas Municipais.
5.2 Consideram-se subscritores todos os Municípios criados por desmembramento ou fusão de quaisquer dos Municípios mencionados no Anexo 1, desde que o seu
representante legal tenha firmado o presente Protocolo.
CLÁUSULA SEXTA — ÁREA DE ATUAÇÃO
61 À área de atuação do Consórcio corresponde à área de abrangência dos municípios que o compõem. Na medida em que outros municípios façam a adesão ao presente
protocolo de intenções, fica automaticamente estendida a área de atuação do Consórcio.
CLÁUSULA SÉTIMA - NATUREZA JURÍDICA
7.1 O Consórcio constitui-se como associação pública, possui personalidade jurídica de direito público e netureza autárquica, sendo a Assembleia Geral seu principal órgão
de deliberação,
CLÁUSULA OITAVA — REPRESENTAÇÃO DO CONSÓRCIO PERANTE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO
81 O, dem do Consrcio lerá competência para representa s municípios consrciados, em aseumos de interesse comum, perante quaisquer esferas de governo ou de
poder, bem como perante entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais
8.2 O Presidente representará o consórcio ativa e passivamente, nas esferas judicial e extrajudicial.
CLÁUSULA NONA — ASSEMBLEIA GERAL, FORMA DE DELIBERAÇÃO, NORMAS DE CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ELABORAÇÃO,
APROVAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
9.1 A Assembleia Geral, instância máxima de deliberação do Consórcio, nos termos do art 4º, VII, da Lei Federal n.º 11.107/2005, é órgão colegiado composto pelos
Chefes do Poder Executivo de todos os Municípios consorciados,
9.2 Cada membro do Consórcio terá direito a um voto na Assembleia Geral, independentemente da ssa População, nos termos do art. 4º, $ 2º da Lei Federal nº
11.107/2005.
9.3 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente Pelo menos 01 (uma) vez por ano e, extraordinariamente, desde que solicitada por qualquer um de seus membros e
ratificada por pelo menos um sexto dos votos de seus membros.
9.4 A Assembleia Geral será convocada, de forma ordinária, pelo Presidente do consórcio.
9.5 À geunião ordinária da Assembleia Geral deverá ser convocada com antecedência mínima de 7 (sese) dias A reunião extraordinária deverá ser convocada com
9.7 O Estatuto Social somente poderá ser alterado por dois terços dos votos dos membros presentes à Assembleia Geral, em reunião com grande divulgação, e
especialmente convocada para esta finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - ELEIÇÃO E DURAÇÃO DO MANDATO DO REPRESENTANTE LEGAL E DOS DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA
191 O Consórcio será presidido pelo Chefe do Poder Executivo de um dos municípios consorciados, Qre será o seu representante legal, eleito em Assembleia Ger
especialmente convocada para esse fim.
0.2 O Presidente será eleito mediante voto público e nominal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
10.3 Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos.
10.4. Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta de votos, proceder-se-à segundo escrutínio, Por maioria simples, onde concorrerão os dois candidatos mais votados
na primeira votação.
19.5 Na mesma ocasião e condições dos itens anteriores, serão escolhidos o 1º Vice-Presidente e o 2º Vies-Presidente, ambos Chefes do Poder Executivo de um dos
Municípios Consorciados, que substituirão o Presidente nas suas ausências e impedimentos, respectivamente
19.6. Proclamado eleito o Presidente, o 1º Vice-Presidente e o 2º Vice-Presidente, que compõem a Diretoria Executiva, a posse será automática.
107 A destituição do Presidente, do 1º Vice-Presidente e do 2º Vice-Presidente «ó poderá ser realizad: por Assembleia especialmente convocada para este fim,
garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.8 O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam quórum qualificaco, terá voto de qualidade
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NÚMERO, FORMA DE PROVIMENTO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO CONSÓRCIO
1-1. O quadro de pessoal será composto por empregados em comissão, por servidores cedidos dos entes sonsorciados, ambos preferencialmente guardas municipais e por
empregados públicos, admissíveis por concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 6º, 52º, da Lei Federal n.º 11. 107/2005
112. O quadro básico de pessoal será composto por: secretário-executivo (01): assessor Jurídico (02); contador (01); controle interno (01); gerente administrativo -financeir
(01), gerente técnico (01), assistentes administrati 1 deste Protocolo, que também especifica a forma de provimento, a carga horária e o valor à
ratificação por lei municipal de todos os entes consorciados.
11.4. O regime jurídico de pessoal do Consórcio será o da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
11.5 Ficam criadas as funções gratificadas, destinadas aos empregados públicos efetivos e/ou aos servidores cedidos pelos entes consorciados, conforme estabelecido no
Anexo II] deste Protocolo (Acrescentado pela 7* Assembleia Geral Ordinária, de 21 05 2024).
11.6 Conceder-se-á, quando preenchidos os requisitos, auxílio alimentação, aos empregados públicos efetivos. comissionados ou temporários, servidores cedidos e aos
stnplários Proporcionalmente a carga horária mensal, na forma e condições estabelecidas por Resolução (Acrescentado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de
2 4)
117 Os valores constantes do Anexo II e Ill que referem-se a cada cargo € função gratificada e o auxlio al mentação, serão regjustados anualmente de acordo com a
variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo
(Acrescentado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de 21.05, 2024)
11.8 Fica estabelecida a data-base para o reajuste anual da remuneração dos empregados públicos do Consórcio intermunicipal, tendo como parâmetro referencial a data de
inscrição do Consórcio Intermunicipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), qual seja, 5 de julho de 2022, e assim, sucessivamente (Acrescentado pela 7*
Assembleia Geral Ordinária, de 21.05.2024).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
mms
Diário()FICIAL Paraná
dustria e Serviços
b) quais serviços Públicos serão objeto da gestão associada, e área de interesse em que serão prestados,
€) a autorização expressa para licitar e contratar mediante Concessão, permissão e autorização dos servizos Públicos indicados;
d) as condições básicas do regime jurídico do contrato de Programa,
€) a capacitação técnica na formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes das Guardas Municipais dos Municípios consorciados;
d) o desenvolvimento de atividades de integração das ações das Guardas Municipais dos Municípios censorciados, bem Somo aquelas de caráter social e comunitário, ten
Por objetivo reduzir os níveis de violência e criminalidade, mediante campanhas e projetos de Prevençãc, mediação de conflitos e promoção da cultura da paz;
E) aquisição e/ou administração de bens para o uso compartilhado dos Municípios consorciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS
14.1 O consorciado que estiver adimplente com suas obrigações estatutárias tem o direito de exigir o Simprimento de todas as cláusulas do contrato de consórcio público «
do Estatuto Social da entidade.
14.2 Os Municípios consorciados respondem solidariamente pelas obrigações do Consorcio.
14.3 Os entes consorciados poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um (Acrescentado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de
21.05.2024)
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — FONTES DE RECEITA DO CONSÓRCIO
15.1 As fontes de receita do consórcio público são as seguintes:
a) recursos repassados Pelos municipios consorciados na forma do contrato de rateio,
b) repasses da União, dos Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios não consorciados na forma de celebração de convênio ou contrato de repasse;
€) transferências voluntárias da União e Estados-Membros,
d) doações de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado e de direito público, nacionais e internacionzis ou outros consórcios;
£&) outras especificadas em seu estatuto.
152. Imposto de Renda: (Acrescentado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de 21.05.2024)
municipio se dará por rateio proporcional
b) O produto da retenção tratada acima constituirá receita livre do CONSÓRCIO devendo ser devidamerze contabilizada, dispensando-se sua remessa ao Município para
Posterior devolução ao COIN-GM.
e) os municipios integrantes do CONSÓRCIO podem autorizar, Por meio do contrato de rateio, a destinação dos valores do imposto de renda retido na fonte ao consórcio
público, mediante Prévia autorização no Orçamento tanto do consórcio Público quanto do ente consorciado, observando-se a regular contabilização das receitas e despesas
nas duas esferas € 0 compartilhamento de informações para subsidiar a elaboração das leis Orçamentárias e à consolidação das contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE RATEIO
16.1 A execução das Teceitas e das despesas do Consórcio será regida pelas normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, notadamente a Lei Federal nº
4.320/1964,
16.2 Os Municípios consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio quando houver contrato de rateio.
16.3 Os contratos de rateio serão firmados por cada ente consorciado com o Consórcio, e terão Por objeto = disciplina da entrega de recursos ao Consórcio, nos termos da
legislação vigente
Ordinária, de 21 05.2024)
17.2.0 CONSÓRCIO poderá: (Acrescentado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de 21.05.2024)
a) realizar licitação cujo edital preveja contratos e/ou atas de registro de preços a serem celebrados pela Administração direta ou indireta dos entes Consorciados, nos termos
da lei;
b) manter sistema de registro de preços;
€) caso não possua empre;
efetivos de qualquer um dos entes consorciados para atuarem
9) aderir a prestação de serviços de líci ia
Parágrafo único. Fica o CONSÓRCIO
Diário ()FICIAL Paraná ça ira | 28/41/2024 - Edição nº 11680
Comércio, Indústria e Serviços
21.1 Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio Péblico que originar, fica eleito o Foro Central da Comarca da Regiã
Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
Hissan Hussein Dahaini Bihl Elerian Zanetti
Prefeito Municipal de Araucária Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul
Maurício Roberto Rivabem Helder Luiz Lazarotto >
Prefeito Municipal de Campo Largo Prefeito Municipal de Colombo
Rafael Valdomiro Greca de Macedo Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal de Curitiba Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande
Luis Antônio Biscaia Rosa Maria de Jesus Colombo
Prefeito Municipal de Mandirituba Prefeita Municipal de Pinhais
Loreno Bernardo Tolardo Margarida Maria Singer
Prefeito Municipal de Quatro Barras Prefeita Municipal de São José dos Pinhais
ANEXO 1
MUNICÍPIOS SUBSCRITORES QUE MANIFESTARAM INTERESSE DE ADESÃO AO PRESENTE CONSÓRCIO PÚBLICO:
1 - Município de ARAUCÁRIA, pessoa jurídica de direito público interno, insenito no CNPJ/MF sob nº 76. 105.535/0001-99, com sede a Rua Pedro Druszez, nº111,
Centro, CEP 87.702-080, telefone (41) 3614-1400, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Hissan Hussein Dahaini, brasileiro, empresário, portador da
Cédula de identidade RG nº1$ 19.602, emitida pela SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 233.850.819-04;
1: Município de CAMPINA GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.600/0001 -86, com sede na Praça Bento
Munhoz da Rocha, nº 30 - Centro, CEP 83.430-000, telefone (41) 3676-8800. neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Bihl Elerian Zanetti, brasileiro,
portador da cédula de identidade RG nº 5.824.333-7, emitida pela SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 857.306.299-15
Ill- Município de CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.618/0001-88, com sede na Avenida Padre Natal
Pigatto, nº 925 - Centro, CEP 83.601-630, telefone (41) 3291-5000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Maurício Roberto Rivabem, brasileiro,
portador da cédula de identidade RG nº 4.729.969-1, emitida pela SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 86.772.409-72;
IV- Município de COLOMBO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.105.634/0001-70, com sede na Rua XV de Novembro, nº105 -
Cemtro, CEP 83414-000, telefone (41) 3656-8000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Helder Luiz Lazarotto, brasileiro, portador da Cédula de
identidade RG nº 3.706.108-5, emitida pela SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 552.784.509-91;
V- Município de CURITIBA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.-17.417.0005/0001-86, com sede na Avenida Cândido de Abreu,
nº 817 - Centro Cívico, CEP 80.$30-908, telefone (41) 3350-8122, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Rafael Valdomiro Greca de Macedo, brasileiro,
portador da cédula de identidade RG nº 531.233-7, emitida pela SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 232.242.319-04;
Vi- Município de FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno. inscrito no CNPJ-MF sob nº 95.422.986/0001-02, com sede na Rua Jacarandá. nº
300 - Centro, CEP 83.823.90], telefone (41) 3627-2500, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Marco Antonio Marcondes Silva brasileiro, portador da
Cédula de identidade RG nº 92.983.94-8, emitida pela SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 043. 186.889-17;
Vil- Município de MANDIRITUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.550/0001-37, com sede na Praça do Colono, nº 44 -
Centro, CEP 83.800-000, telefone (41) 3626-1122, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Luis Antônio Biscaia, brasileiro, portador da Cédula de
identidade RG nº3.691.1441 emitida pela SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 620. 548.729-20;
VIlI- Município de PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.423.000/0001-00, com sede na Rua Wanda dos Santos Mallmann,
nº 536 - Centro, CEP 83.323-400, telefone (41) 3912-5000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, a Sra Rosa Maria de Jesus Colombo, brasileira, portadora da
Cédula de identidade RG nº 4.035.057-8, emitida pela SESP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 507.511.669-87,
IX- Município de QUATRO BARRAS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito no CNPJ/MF s>b nº 76.105.568/0001-39, com sede na Rua Dom Pedro Il, nº
110 - Centro, CEP 83.420-000, telefone (41)3671-8800, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , o Sr. Loreno Bemardo Tolardo, brasileiro, portador da cédula
de identidade RG nº 3.129.946-2, emitida pela SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 574.649.529-67,
X - Município de SÃO JOSE DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76, 105.543/0001-35, com sede na Avenida Passos de
Oliveira, nº 1.101 - Centro, CEP 83.030-720, telefone (41) 3381-6800, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, a Sra. Margarida Maria Singer, brasileira,
portadora da cédula de identidade RG nº 3.498.551-0, emitida pela SESP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 567.645.539-04
ANEXO HH
QUADRO DE-PESSOAL-DO CONSÓRCIO
(Revogado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de 21.05.2024)
QUADRO DE PESSOAL DO CONSÓRCIO
(Acrescentado pela 7º Assembleia Geral Ordinária, de 21165.2024)
FORMAÇÃO CARGA
HORÁRIA
PROVIMENTO NUMERO
AUTORIZADO
Comissionado ou 1
Efetivo cedido |
Comissionado ou
Efetivo cedido
1
Secretário-Executivo
Superior 40
9.000,00
Superior 40 Efetivo cedido
Ou concursado
Efetivo cedido ou
concursado
Controlador Interno
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iário! Paraná
6º feira | 28/Jun/2024 - Edição nº 11680 Diário (JFICIAL Pa
o
CER a Era Ge a leio ra segu
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Comissionado ou efetivo R$ 6.000,00
cedido
Comissionado ou efetivo
cedido
Nivel médio Efetivo cedido ou
concursado
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGA HORÁRIA | VALOR DA FUNÇÃO | QUANTIDADE | |]
=— = EE —
Sm | ja
Re O E
Assistente
Administrativo
R$2.200,00
71654/2024
E XIGIBILIDADE Nº 054/2024 01.002.0010 0302.0001.2007 3.3. 3.90.39.50.30, 10007 =
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1769/2024 91.002.0010.9302.0001.2005.3.3.3.90.39. 50,30. 10008 -
PARECER JURÍDICO Nº 131/2024 91 002.0010:0302.0001.2006.3 3, 390.39,50.30 Reduzido: 42,38,40 VALOR
OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica, interessada na área da TOTAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para 12 (doze) meses de
saúde, para a prestação de serviços em exames laboratoriais devidamente Prestação de serviços. FUNDAMENTO LEGAL: Art 74 da Lei 14 13321
alertas "4 tabela do COMESP ou sucessivamente, na TABELA Curitiba, 27 de Junho de 2024. JAQUELINE CRISTINE DA SILVA
SIGTAP, a serem prestados em clinicas hospitais, (EXAMES i
LABORATORIAIS), conforme Edital de Credenciamento 1º 06/2023,
CONTRATADO: COSLAB - COSTA LABORATORIO LTDA,
inscrita no CNPJ sob O nº 05.568.966/0001-43, DOTAÇÃO previstos na tabela do COMESP ou sucessivamente, na TABELA SIGTAP, a
ORÇAMENTÁRIA: 10001 = Comep estados em clinicashospitais, (EXAMES DE IMAGEM E
91.002.0010.0302.0001.2007.3.3.3,90 39.50.30. Reduzido: 42. VALOR CONSULTAS MEDICAS ESPECIALIZADAS), conforme Edital de
TOTAL: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para 12 (doze) Credenciamemo nº 05/2023, Curitiba, 27 de Junho de 2024 GERSON
meses de prestação de serviços, FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74 da COLODEL - Presidente do COMESP.
Lei 14.133/21. Curitiba, 27 de Junho de 2024, JAQUELINE CRISTINE 7216312024
DA SILVA - Presidente da Comissão de Credenciamento Ratifica a
Inexigibilidade nº 054/2024 — Objeto: Credenciamento de pessoa
jurídica, interessada na área da saúde, para a prestação de serviços em | Araucária
exames laboratoriais devidamente previstos na tabela do COMESP ou
cliecvamente, na TABELA SIGTAP, a sem prestados em
elinicashospitais, (EXAMES LABORATORIAIS), conferme Edital de
Credenciamento nº 06/2023 Curitiba, 27 de Junho de 2024 GERSON
COLODEL - Presidente do COMESP.
Ato da Diretoria Executiva: 133/2024
72158/2024 R
utorização de Remanejamentos
à Diretoria Executiva da Fundação Argucária de Apoio ao Desenvolvimento
TERMO DE INEXICIBILIDADE Nossas Ciemífico e Teemológico do Estado do Paraná, considerando os pedidos de
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1957/2024 Termos de Colaboração abaixo relacionados, AUTORIZA. à utilização dos
PARECER JURÍDICO Nº 155/2024 : sia
de ' e rendimentos financeiros da conta vinculada aos respectivos instrumentos para
SE TO. Credenciamento de pessoa jurídica, interessada na área da saúde, Aquisição dos itens lá descritos, restando alterados os valores, como ces
para a prestação de serviços em exames laboratoriais devidamente previstos
na tabela do COMESP ou sucessivamente, na TABELA SIGTAP, a serem
prestados em clínicashospitais, (EXAMES LABORATORIAIS),
conforme Edital de Credenciamento nº 06/2023. CONTRATADO:
METROLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.121.939/0001-00, DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 10001
01.002.0010.0302.0001,2007,3.3, 3.90.39.50.30, Reduzido: 42. VALOR
TOTAL: R$ 3.720.000,00 (três milhões setecentos e vinte mil reais), para
12 (doze) meses de Prestação de serviços. FUNDAMENTO LEGAL: An
74 da Lei 14.133/21 Curitiba, 27 de Junho de 2024. JAQUELINE
CRISTINE DA SILVA - Presidente da Comissão de Credenciamento,
Ratifica a Inexigibilidade nº 055/2024 — Objeto: Credenciamento de pessoa
Jurídica, interessada na área da saúde, para a prestação de serviços em
exames laboratoriais devidamente previstos na tabela do COMESP ou
sucessivamente, na TABELA SIGTAP, a serem prestados em
elinicashospitais, (EXAMES LABORATORIAIS), conforme Edital de
Credenciamento nº 06/2023 Curitiba, 27 de Junho de 2024. GERSON
COLODEL - Presidente do COMESP.
Gerente Administrativo-
Financeiro
Gerente Técnico
Assistente
Administrativo
Secretário Executivo
Assessor Juridico
Contador
Controlador Interno
Gerente Administrativo
Financeiro
Gerente Técnico
Original
Proteto | do CVTC
APC Te R$ 199.975 | R$ 203.275
| nie | 026/2021 So 60
328/2023 | R$ 736.968 | R$ 736, 968 | R$
092/2023 | R$ 50,000, | R$ 50,000, | R$ 4.116,
080/2123 | R$ 50.000, | R$ 30. 000,
PD! 00
121/2622 | R$ 49.460,
:
129/22 | R$ 49.984,
PDI 03
017/2021 o
Tt R$ 149.790
022/2021 o
PDI 00
144/2023 | R$ 408.758
193/2072 | R$ 30.000,
PDI oo
R$ 41.000,
i
R$ 30,000,
R$ 200.000 50 | R$ 42.000,
R$ 349.350 | R$413,126 R$ 1.275,0
032/202€ 00 00
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 056/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23792024
PARECER JURÍDICO Nº 149/2024
OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica, interessada na área da saúde,
para a prestação de serviços complementare:
05/2023. CONTRATADO: TRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA, inscrita no CNPJ sob o nº
76.613.835/0001-89, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10001

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