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materia nº 22/2024

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.
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00 000º
(É — PREFEITURA MUNICIPAL
1) QUATRO BARRAS
Ofício nº 1%2 /2024/GAB/SMG Quatro Barras, 07 de agosto de 2024.
A Sua Excelência Senhor
ANTONIO CEZAR CREPLIVE sl Du 24
Presidente da Câmara Municipal (q)! o o
Quatro Barras/PR 4
a
MENSAGEM Nº 22 /2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis
a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ao orçamento geral do
corrente exercício, e dá outras providências”.
A presente proposta visa adequação do orçamento para emissão de
rescisões de pessoal vinculado a Secretaria Municipal de Saúde. Considerando
que o elemento de despesa foi criado por lei específica sua movimentação
automaticamente tem que ser por lei específica.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária
Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos
termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Segundo a Lei 4320/64, temos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
www .quatrobarras.pr.gov.br
|- suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
|| - especiais, os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica;
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal
a iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos
na administração direta e autárquica ou aumento de
sua remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
IIl - servidores públicos do executivo, seu regime
jurídico, provimento de cargos, promoções,
estabilidade, remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante O
exercício dar-se-ão:
|- pelos créditos adicionais, suplementares, especiais
e extraordinários;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO DO
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br
000002
1) — PREFEITURA MUNICIPAL—— 0060
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais), ao orçamento geral do
corrente exercício, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras,
para o exercício de 2024, o crédito adicional especial ao valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), a seguir especificado:
E
CÓDIGO | DESCRIÇÃO VALOR
06.001.10.301.0012.2.076 | Ações para Manutenção dos Serviços da Saúde —
PAB FIXO
[”3.1.90.94.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
EE
(830) - 1303 1 Saúde percentual vinculado s/a receita de impostos 100.000,00
06.001.10.301.0012.2.080 | Ações para Manutenção do Programa Saúde da
1 Família - PSF
3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
(831) - 1303 Saúde percentual vinculado s/a receita de impostos 50.000,00
TOTAL 150.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como
recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de
1964, sendo a anulação das dotações a seguir:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
06.001.10.122.0022.2.091 | Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de
| Saúde
3.1.90.11.00.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL
CIVIL
(216) - 1303 Saúde percentual vinculado s/a receita de impostos | 150.000,00
www .quatrobarras.pr.gov.br
e
<>
By — PREFEITURA MUNICIPAL— 00 p094
(E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
TOTAL | | 150.000,00
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo
de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas
nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 06 de agosto de 2024.
E eo
LORENO O TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br

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