| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CAMINHO MADHYAMA GRACIOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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000001 Câmara Municipal de Quatro Barras é APROVADO EM otjntizo?? PROJETO DE LEI Nº 23/2022 comece DECLARA DE UTILIDADE Câmara Municipal de Quatro Barras PÚBLICA O INSTITUTO CAMINHO Comprovante de Protocolo MADHYAMA GRACIOSA NO Processo n 43.5" DEZ ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE Data SS" OS: Coe? QUATRO BARRAS, ESTADO DO NORA Assinatura PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria da Vereadora Lucinéia Alves da Silva, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Caminho Madhyama Graciosa, com sede neste Município, registrado no CNPJ sob o número 37.066.003/0001-38, localizado na Avenida Dom Pedro Il, número 6506. Art. 2º - A referida entidade terá seu Título de Utilidade Pública Cassada, caso -— não venha a cumprir os parâmetros estabelecidos no Artigo 3º da Lei 02 de 19 de maio de 1993, que “Dispõe sobre as normas para declaração de Utilidade Pública de Sociedades Civis, Associações e Fundações constituídas no Município de Quatro Barras, Estado do Paraná e dá outras providências.” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 24 de maio de 2022. LUCINÉIA ALVES DA SILVA Vereadora Rua 25 de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatomcamaraquatrobarras.pr.gov.br 200002 Câmara Municipal de Quatro Barras f- JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade declarar de Utilidade Pública o Instituto Caminho Madhyama Graciosa. A relevância do projeto se justifica por se tratar de uma entidade que, já está devidamente instalada como pessoas jurídica no Município e visa buscar e desenvolver suas atividades dentro do que o estatuto e suas condições lhes permitirem. O Instituto Caminho Madhyama Graciosa é uma associação sem fins lucrativos de caráter organizacional, filantrópica, assistencial que tem como finalidade a promoção gratuita de atividades de relevância pública e social por meio das áreas da assistência social, educação, cultura, saúde, da defesa ao meio ambiente, desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza, entre outras. Com a aprovação deste Projeto de Lei, estaremos dando mais condições e incentivos para que esta Entidade desenvolva seus trabalhos. Diante do exposto, conto com a especial atenção dos nobres Vereadores para apreciação e deliberação da proposta ora apresentada. Rua 25 de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoacamaraquatrobarras.pr.gov.br FE DOS b' CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS Documentos para declaração de utilidade Pública Federal (Base legal: art. 2º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961) 1 - Estatuto registrado em cartório e cópia autenticada (legalmente constituído no país). 2 - Inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes - CNPJ (personalidade jurídica). 3 - Atestado de funcionamento nos três últimos anos. 4 — Constar no estatuto cláusula de não remuneração de diretoria, não distribuição de lucros, bônus e vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. 5 - Relatório quantitativo e qualitativo dos últimos três anos que promove educação, atividades de pesquisas científicas, culturais, artísticas ou filantrópicas. 6- Comprovação ou declaração de idoneidade dos dirigentes. 7 - Declaração de que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração da receitas e despesas realizadas no exercício anterior, caso seja contemplada com subvenção por parte da Fazenda Pública. Rua 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras - PR — Fone/Fax: 3671-006 CNPJ 02.177.287/0001-55 - E-mail: contato) camaraquatrobarras.pr.gov.br 000005 vsoDvido OLNLIASNI & TZOZ- 6TOZ OIU9LI) S2O5Y SDP OANDN[DNO 3 OANDINUDNO OLIOID|IH (do) o o cs c> "Hd-SeJJeg oxent 'eyuluidue — 9059 1 OJPad WOQ eplusAy eu epezieoo| E1sa apas ESsON "seJjno aujua “ezaJgod e QJequioo 9 |PIDOS “ODILUQUOIS OJUSUINONUISIP 'ajualque olou oe esojap ep “opnes 'eamjno 'ogjeonpa “jepos erpugisisse ep seaJp sep olatu Jod [eos a eoIjqnd erpugAaa|ol sapepiage ap ejnje18 ogÍouoJd e apepijeu!; ou? way anb jeruajsIsse “ealdomue]!; |euoleziuegio JojeJeo ap SOAIJ2J2N| SUIJ UUDS OBÍB1DOSSE EUIN 9 ELUN 9 INDI O vsolDvão oliWw od must (WOI) VSOIDVHD OIIW OQ OHNINVO OLNLILSNI 56007 pes “"Hd-seJeg onenp ap oldpIunu Op sajuapisal jeoos opepijlgesujna ap opens wa seossod ap epia op apepijenb ep euoyjow eu WeJey|nsol anh aqusiquie Olou a opdeonpa “jejpos enugasisse ep seaJe seu sogõe SOuEZIJp91 GTOZ AP OUE O 9jueinNg vsoliDvdo olaw oq OHNIWVI OLNLIASNI 6TOL Ulo SDPIAJOAUISIC SIPDPIANV 3 seossad se BJed ololjauag ap WagesuaLu eum opueis E OBÔBANOIU ENS BpO) 40d opiaayuos anby ojafod o anb eued ojode ota ogdeduntos é Jesn souiapod otuog | vsoIDVH9 OlaW Oq OHNIWVI OLNLIASNI eluaiquis ogdeanpa e ssAquuOIO o o Jejtadsoy sajas soe ojagauag E] “jeID0S SpepiliqeJsujna ep ogõengis we seossed uwepusje enb equuno o seueg ojeno ep SONO e no o seijiey e ogônpoJd ens ep eued ep ogõeop e Jezijes! 3 ejueiquie oleu oe ojjadse! op oleui Jod Jejusui|e e jejualque ogdeonpo e JonouIoJd songelgo ouod we "soolugbJo à OU9UDA SP SSJAI| SOjuSuje ep ogônpoid ep ejel) es Voz odUBbIO Ojsloid &e 6TOZ WIZ SOPIAJOAUISAC SIPDPIANV e qm “|quejui og5e2npoa 9p LoJp eu EDUQIa JoL eun o onb euos [|oJL) Jod epeJsiuiw 10] BIUQAIA Y 'SI2ApSUOdSAI NO a SIed SOAgIadsa snas 2 Sojussajope a seduelJo se aJjua OAIsseduo? à OSOJOUJB OIAIALOD 9P SELUJO] JPAIJUSIU! 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DA ASSOCIAÇÃO CAPÍTULO | - DA NATUREZA JURÍDICA Art. 1º O Instituto Caminho Madhyama Graciosa, neste estatuto designada, simplesmente, como ICM Graciosa, fundada aos dias 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2020 (dois mil e vinte) situada à Avenida Dom Pedro Il, 6506, Bairro Campininha, Quatro Barras-Paraná, CEP 83420-000, com sede em Quatro Barras, Comarca de Campina Grande do Sul, é uma associação, constituída por tempo indeterminado, com fins não econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, etnia, cor ou crença religiosa, regida na forma da lei e pelo presente Estatuto. Parágrafo Único. As atividades do ICM Graciosa serão regidas pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor, bem como por Regimento Interno e/ou outro documento complementar às determinações deste Estatuto, disciplinando o seu funcionamento. Art. 2º É facultada a criação e a instalação de filiais em todos território nacional. Art. 3º O Instituto Caminho Madhyama Graciosa poderá se organizar em tantos grupos de apoio quanto se fizerem necessários ao fiel cumprimento de suas finalidades, bem como contratar terceiros para realização de projetos específicos para consecução das suas finalidades. Art. 4º. O ICM Graciosa não distribui lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais excedentes operacionais serão integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos da associação. Parágrafo Único. O ICM Graciosa não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, sendo que os ; eventuais excedentes operacionais serão aplicados integralmente na É) | Instituto Caminho Madhyama Graciosa aba i Av. Dom Pedro II, 6506 - Quatro Barras - PR sukhavati consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva. CAPÍTULO Il - DAS FINALIDADES Art 5º. O Instituto Caminho Madhyama Graciosa — ICM Graciosa, tem-por finalidade a promoção gratuita de atividades e finalidades de relevância públi e social por meio das seguintes áreas: : educação e educação complementar cultura; saúde; assistência social; práticas integrativas e complementares em saúde; : meio ambiente, defendendo-o, preservando-o e conservando -0, desenvolvimento sustentável; AS E RE a FZeJvos Tm = alimentos saudáveis, orgânicos e sem agrotóxicos; i) desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza; j)) promoção da ética, da paz e dos direitos humanos; k) estudos e pesquisas; > desenvolvimento de tecnologias alternativas; m) produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos nas áreas de atuação do ICM Graciosa; S$ 1º Poderão ser firmados termos de colaboração, de fomento e acordos de cooperação, contratos, parcerias e intercâmbios, promovendo iniciativas conjuntas com organizações e instituições públicas e/ou privadas nacionais, internacionais e multilaterais visando a realização de seus objetivos, $ 2º Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstos configura-se mediante a execução direta ou indireta de projetos, programas, planos de ações próprios ou de outras entidades públicas ou privadas, por meio de doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços a empresas e outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins. CAPÍTULO Ill - DA MISSÃO Art. 6º O ICM Graciosa tem como Missão: Produzir benefícios aos seres por meio de ações sociais e não sectárias, despertando potenciais internos, elucidando conhecimentos sobre corpo, emoções e mente com vistas a construção de um mundo mais compassivo e pacífico. manutenção de projetos, programas e ações de cultivo e produção dê [6] Instituto Caminho Madhyama Graciosa abro Av. Dom Pedro II, 6506 - Quatro Barras - PR sukhavati CAPÍTULO IV - DA DURAÇÃO E DISSOLUÇÃO Art. 7º É indeterminado o prazo de duração do Instituto Caminho Madhyama Graciosa. Art. 8º A dissolução da entidade bem como a destinação de seu patrimônio somente poderá ser decidida em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, com o voto concorde de, no mínimo, dois terços dos associados presentes na Assembleia . 8 1º No caso de dissolução, os bens restantes depois de liquidadas todas as obrigações sociais serão doados à outra Instituição Municipal, Estadua Ou” Federal, de fins não econômicos, cujos objetivos sejam idênti ou semelhantes ao do ICM Graciosa. : TÍTULO Il DOS ASSOCIADOS CAPÍTULO | - DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS : Art. 9º A admissão de associados efetivos se dará por formalização: de proposta por parte do interessado à Diretoria Executiva, em formulário próprio, a qual deliberará sobre o pleito. 8 1º. A admissão do associado benemérito será submetida à aprovação de Assembleia Ordinária CAPÍTULO Il - DA CLASSIFICAÇÃO DOS ASSOCIADOS Art. 10º O Quadro Social é composto em categorias de associados, assim discriminadas: a) Fundadores: Os que participaram da reunião de fundação, realizada dia 24 de fevereiro de 2020 da Assembleia de constituição desta instituição, conforme relação em anexo. Efetivos Os associados admitidos mediante proposta aprovada pela Diretoria Executiva, aos quais incumbe contribuir financeiramente ou com trabalho voluntário. c) Beneméritos: Qualificação conferida mediante deliberação em Assembleia por maioria simples dos presentes, a pessoa física ou jurídica que contribua financeiramente ou preste serviço de grande valia, de forma permanente ou eventual, para a consecução dos objetivos desta instituição o — i Td a Instituto Caminho Madhyama Graciosa ab É Av. Dom Pedro Il, 6506 - Quatro Barras - PR sukhavati Parágrafo Único: os associados fundadores e os efetivos terão direito a voz e voto nas assembleias e eleições, podendo igualmente serem elegíveis. Os associados beneméritos terão somente direito a voz nas assembleias. CAPÍTULO Ill - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS Art. 11º São direitos dos associados: a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto, (somente associados fundadores e efetivos); b) Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, (todos os associados). CAPÍTULO IV — DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS .'” Art. 12º São deveres dos associados: ES a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; Eu b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral; c) Defender o patrimônio e os interesses da Associação; d) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno. CAPÍTULO V — DEMISSÃO DO ASSOCIADO Art. 13º É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação. CAPÍTULO VI - DA APLICAÇÃO DAS PENAS Art. 14º As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva, quando ficar comprovado o descumprimento dos deveres dos associados descritos no artigo 12º deste estatuto e poderão constituir-se em: a. Advertência por escrito; b. Suspensão dos direitos de associado de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; c. Impugnação da participação do associado em processos decisórios; d. Exclusão do quadro social. j q Art. 15º Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, que deliberará por á dois terços dos presentes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da Pod comunicação da decisão ao associado, por meio de requerimento escrito, endereçado ao Presidente da Diretoria. MMA. cEBa, Instituto Caminho Madhyama Graciosa tm Av. Dom Pedro Il, 6506 - Quatro Barras - PR sukhavati 8 1º A pena considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto no caput. 8 2º Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for. no TÍTULO ll o DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS -: CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO Art. 16º São Órgãos Deliberativos e Administrativos do ICM Graciosa: a) Assembleia Geral; b) Diretoria Executiva; c) Conselho Fiscal Art. 17º A administração do ICM Graciosa, por qualquer de seus poderes ou órgãos, levará em conta os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência. CAPÍTULO Il - DA ASSEMBLEIA GERAL Art.18º A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do ICM Graciosa, composta pelos Associados Fundadores e Efetivos em pleno gozo dos seus direitos sociais, garantindo-lhes o direito a voz e voto em igualdade de condições. Parágrafo Único. Os sócios beneméritos têm por direito participar da Assembleia, podendo manifestar-se na mesma, sendo-lhes vedado o direito de votar e ser votado. Art. 19º É da competência do Presidente da Assembleia Geral dirigir e manter a ordem dos trabalhos. Art. 20º É da competência do Secretário da Assembleia Geral redigir e lavrar a ata, a qual deverá ser assinada pelo presidente, secretário e conter a lista dos presentes em anexo. Art. 21º Compete à Assembleia Geral Ordinária: a) eleger e empossar a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal; b) examinar e aprovar o relatório, balanço e contas anuais do ICM Graciosa; O 003 4 cEBp, Instituto Caminho Madhyama Graciosa Av. Dom Pedro Il, 6506 - Quatro Barras - PR sb dm sukhavati c) autorizar e deliberar sobre matérias de interesse da eu d) aprovar inclusão de associado benemérito: Ec e) aprovar indicação de Presidente de Honra; Art.22º Compete à Assembleia Geral Extraordinária: a) reformar o Estatuto; : 3 b) autorizar a alienação de bens móveis demóntentas ao - icM Graciosa; c) aprovar o Regimento Interno que vier a ser elaborado; d) decidir sobre a dissolução do ICM Graciosa e o destino de seu patrimônio, observando quanto ao prescrito este Estatuto e nas leis vigentes; e) analisar os recursos de associados em última instância, e deliberar A pela manutenção ou não das penalidades, conforme artigo 15º; f) destituir membros da diretoria executiva e do conselho fiscal por conduta e atos praticados em contrariedade aos fins e princípios dessa associação e/ou deste estatuto e/ou de lei regência desta associação; 9) aprovar indicação de Presidente de Honra. “e 8 1º As deliberações a que se referem as alíneas “a”, “c”, “d” e “e, somente poderão ser tomadas com o voto concorde de, no mínimo, dois terços dos membros presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim. Art. 23º As Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias com fixação de edital na sede do Instituto e divulgação por meio de lista de email e outra mídias sociais dos associados e se realizarão na Pa hora da convocação com metade mais um dos associados fundadores e efetivos ou 15 minutos após, em segunda convocação, com o número de associados presentes e somente poderão deliberar sobre os assuntos relacionados na respectiva convocação pela maioria simples de votos, ressalvadas as disposições em contrário presentes neste estatuto. $ 1º A Assembleia Geral Ordinária se realizará anualmente, em até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do período fiscal, que se inicia em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro do mesmo ano. 8 2º As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou pela maioria simples dos associados efetivos e fundadores, e deverão ter a pauta antecipadamente fixada e divulgada. cEBg, Instituto Caminho Madhyama Graciosa bm | Av. Dom Pedro Il, 6506 - Quatro Barras — PR sukhavati i 8 3º A participação em Assembleia não será objeto de remuneração ou aferição de qualquer tipo de vantagem ou benefício de forma individual ou coletiva, sendo facultado a qualquer associado presente, em caso de fundada suspeita, impugnar a participação daquele que incidir em semelhante conduta, o que será deliberado por maioria simples dos votantes presentes. CAPÍTULO Ill - DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 24º A Diretoria Executiva será composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º. e 2º. Secretário, 1º. e 2º. Tesoureiro, eleitos por maioria simples dos votos obtidos, com mandato de 3 (três) anos, sendo admitida a reeleição total ou parcial de seus membros, por mais um período. 8 1º Para melhor atingir os objetivos do ICM Graciosa, como uma forma de ampliar sua capacidade de gestão, a Diretoria Executiva pode .criar Coordenações Executivas de duração definida ou indeterminada com projetos” & de ação definidos como captação de recursos, projetos sociais, saúdé educacionais e culturais, realização de eventos e outros que atenda objetivos da instituição Art. 25º Ao Presidente compete: a) a gestão do ICM Graciosa, da forma como determina este estábitos b) cumprir as decisões das Assembleias Gerais, da Diretoria e do. o Consélho & Fiscal; c) representar a Organização em juízo ou fora dele; d) assinar contratos, aluguéis, ajustes ou convênios com repartições - públicas ou entidades privadas; e) admitir e demitir funcionários; f) autorizar despesas da Organização; 9) assinar cheques bancários e recibos, fazer movimentações bancárias incluindo aquelas através de meios eletrônicos, abrir e fechar contas em qualquer instituição bancária ou congênere, pública ou privada, trocar senhas, solicitar, receber ou cancelar cartões de crédito ou cartões de conta corrente, isolada ou conjuntamente com o 1º. Tesoureiro; h) autorizar, expressamente, sempre e quando lhe convier, delegando poderes ao Vice-Presidente, ao 1º. e 2º. Tesoureiros ou ao 1º. e 2º. Secretários para substituí-lo no exercício de quaisquer dos atos sob sua responsabilidade. i) fazer processar, decidir e encaminhar eventual recurso interposto; j) contratar e organizar a estrutura funcional da instituição; k) detalhar e executar a programação definida pela diretoria; |) prestar conta dos trabalhos efetuados e da gestão financeira; m) definir a programação e o orçamento anual da instituição bem como acompanhar a sua execução. cEBg, Instituto Caminho Madhyama Graciosa aim Av, Dom Pedro Il, 6506 - Quatro Barras - PR sukhavati Art. 26º Ao Vice-Presidente compete assessorar o presidente e substituío em. suas ausências ou impedimentos, em todos os seus atos, ou ainda, em caso de vaga, exercer a presidência até serem realizadas novas eleições. - Art. 27º Ao Primeiro Secretário incumbe: a) b) 9) zelar pela correspondência e pelo registro e arquivo de Ebntratis; convênios, contratos de trabalho e contratos de trabalho voluntário e outros documentos; apresentar à Diretoria o relatório de atividades que será submetido anualmente a Assembleia Geral; secretariar as sessões da Diretoria e das Assembleias das quais lavrará as atas; participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Fiscal; autorizar expressamente, sempre e quando lhe convier, delegando poderes ao 2º. Secretário para substituí-lo em quaisquer dos atos sob sua responsabilidade; divulgar as notícias das atividades do ICM Graciosa, publicizando, inclusive os dados apurados na prestação de contas de cada exercício social; substituir o Presidente em quaisquer atos de sua responsabilidade, sempre que este assim autorizar expressamente. Art. 28º Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos, bem como assessorá-lo na realização de suas atribuições. Art. 29º Ao Primeiro Tesoureiro compete: a) b) e) d) arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração do ICM Graciosa; guardar de forma segura dos valores da Instituição, mantendo em dia a respectiva escrituração e arquivo dos documentos; conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; assinar cheques bancários e recibos, efetuar pagamentos por meios eletrônicos, abrir e fechar contas em qualquer instituição bancária ou congênere, pública ou privada, trocar senhas, solicitar, receber ou cancelar cartões de crédito ou cartões de conta corrente isolada ou conjuntamente com o Presidente; receber as contribuições espontâneas dos membros; pagar as despesas devidamente autorizadas pelo Presidente; apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que solicitados; apresentar o relatório financeiro e o balanço anual à Diretoria; manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; cEBg, 69 Instituto Caminho Madhyama Graciosa Sm Av. Dom Pedro II, 6506 - Quatro Barras —- PR sukhavati j) apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas k) participar das reuniões do Conselho Fiscal para esclarecimentos e sugestões relativas à boa marcha das finanças ) autorizar expressamente, sempre e quando lhe convier, delegando poderes ao 2º. Tesoureiro para substituí-lo em quaisquer dos atos sob sua responsabilidade; m) Substituir o Presidente em quaisquer atos de sua responsabilidade, sempre que este assim autorizar expressamente. Art. 30º Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro Tesoureiro emé o suas faltas ou impedimentos, prestando sua colaboração e assumindo seu 2 mandato em caso de vacância até a realização de novas eleições. Art. 31º A Diretoria Executiva se reunirá sempre que necessário, devendo ser a convocada com antecedência mínima de (03) três dias, por qualquer mei de comunicação. = Art. 32º Os Administradores são obrigados, ao final de cada exercício fiscal, a prestar contas justificadas de sua administração apresentado o “inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial. Art. 33º A prestação de contas terá por base a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade. Art. 34º Os cargos eletivos do ICM Graciosa não serão remunerados, sendo vedado a qualquer titular receber vencimentos ou gratificações devido ao desempenho dessas funções; Art. 35º Os membros da Diretoria Executiva declaram, sob pena da lei, não estarem impedidos de exercer a administração do ICM Graciosa, seja por vedação imposta por lei ou sentença judicial. CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL Art. 36º O Conselho Fiscal é o Poder de Fiscalização do ICM Graciosa e será composto por 3 (três) membros titulares e 1 (um) membro suplente, com idênticas atribuições, sendo eleitos em Assembleia Geral juntamente com a Diretoria Executiva, tendo o mandato de 3 (três) anos, sendo admitida a reeleição total ou parcial de seus membros, por mais um período. Art. 37º São atribuições do Conselho Fiscal: “Vocoaa 000035 4 1cEB8, Í Instituto Caminho Madhyama Graciosa ab om | Av. Dom Pedro Il, 6506 - Quatro Barras — PR sukhavati i a) Assessorar a Assembleia Geral na apreciação das contas do ICM Graciosa e na votação das demonstrações financeiras; b) Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva na gestão do patrimônio e dos recursos do Instituto; bem como no cumprimento de seus deveres legais e estatutários; c) Opinar sobre o relatório anual circunstanciado, pertinente às atividades do ICM Graciosa e sua situação econômica, financeira, contábil e operações patrimoniais realizadas, fazendo constar do seu parecer informações complementares quando julgar necessárias ou úteis à deliberação à Diretoria Executiva; d) Opinar sobre o orçamento anual da instituição quanto aos aspectos da viabilidade econômica e financeira de realização destes; e) Examinar as demonstrações financeiras da instituição e demais dados concernentes à prestação de contas e aos relatórios anuais, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; f) Recomendar à Diretoria executiva da instituição a adoção de medidas corretivas, quando julgar conveniente. 9) denunciar à Diretoria qualquer falta ou irregularidade que deva ser sanada em benefício do Instituto e de seus membros. Art. 38º O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada intervalo máximo > de um ano, e extraordinariamente a qualquer tempo, por deliberação própria-ou convocação da Diretoria Executiva, para examinar a escrita e as Prençaã do ICM Graciosa, apresentando seu relatório à Diretoria. : Art. 39º As deliberações do Conselho Fiscal deverão ser registradas n nas; atas de suas reuniões. CAPÍTULO V — DA PRESIDÊNCIA DE HONRA Art.40º Fica instituído o cargo honorífico de Presidente de Honra àqueles reconhecidos pela Assembleia como de notável saber e relevante serviços prestados nas áreas afins desta associação, não se exigindo que sejam associados ao ICM Graciosa. $1º Este cargo é de natureza facultativa, podendo existir vários ocupantes simultaneamente. 8 2º O(s) Presidente(s) de Honra será(ão) indicado(s) pela Diretoria Executiva e aprovado(s) pela Assembleia Geral por deliberação da maioria simples do voto dos presentes e sua destituição poderá ocorrer a qualquer tempo pela Assembleia, também pela maioria simples dos votos. / E Instituto Caminho Madhyama Graciosa sim Av. Dom Pedro II, 6506 - Quatro Barras - PR sukhavati 8 3º Caberá ao(s) Presidente(s) de Honra, quando solicitado(s) pela Diretoria Executiva realizar atividades especiais de assessoria e representação, podendo exercer seu direito de fala nas Assembleias Gerais. 284 TÍTULO IV . E So DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PATRIMÔNIO SOCIAL : Art. 41º Os recursos e o patrimônio da instituição provêm de: a) contribuições dos associados; b) doações de qualquer natureza; c) Bens móveis e/ou imóveis adquiridos após a sua criação; : d) donativos provenientes da iniciativa privada e de instituições financiadoras e) termos de colaboração, de fomento e acordos de cooperação, contratos, parcerias e intercâmbios, promovendo iniciativas conjuntas com organizações e instituições públicas e/ou privadas nacionais e/ou internacionais visando a realização de suas finalidades: f) obras sociais e afins; 9) realização de termos de parceria com o Poder Público e da cessão de direitos sobre pesquisa e estudos realizados; h) rendimentos produzidos por todos os bens, direitos e atividades realizadas para a consecução dos objetivos institucionais, tais como, mas não apenas, receitas e aplicações financeiras, prestação de serviços, comercialização de produtos e rendimentos oriundos de direitos autorais. i) da venda de revistas, periódicos, livros, CDs e DVDs, produtos oriundos da Horta Orgânica e seus processados e demais itens gerados pela instituição para atingimento das finalidades regidas por este Estatuto. $ 1º O ICM Graciosa poderá, por iniciativa da Diretoria Executiva, manter acordos ou firmar convênios visando angariar recursos para a consecução dos seus objetivos, aplicando integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional. 8 2º Todos os bens e recursos serão obrigatoriamente aplicados nas finalidades às quais a instituição se destina. 8 3º A aquisição de bens poderá ser realizada por decisão da Diretoria Executiva. 8 4º Os imóveis de propriedade da instituição ficam gravados com as cláusulas de impenhorabilidade. G0003%. É) | Instituto Caminho Madhyama Graciosa bm | Av. Dom Pedro Il, 6506 - Quatro Barras - PR sukhavati 8 5º São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes em relação à sociedade, os atos de quaisquer dos associados, que envolvam obrigações relativas a negócios ou operações estranhas aos objetivos sociais, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros. $ 6º O membro da Diretoria Executiva que aplicar créditos ou bens sociais ém: SÉ proveito próprio ou de terceiros, terá de restituí-los à instituição, ou pagar O g equivalente, com todos os lucros resultantes, e, se houver prejuizo, por ele também responderá, sem prejuízo das sanções penais porventura cabívei . TÍTULO V . DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DAS NORMAS CONTÁBEIS Art. 42º. A prestação de contas e a escrituração do ICM Graciosa observarão no mínimo: IP Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; H. A realização de auditoria caso exigida por Lei, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria ou outro instrumento conforme previsão legal. Art. 43º. O ICM Graciosa adotará também as seguintes práticas administrativas: l. Conservará em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial; H. Será dada publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; HI. Cumprirá as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária e apresentará, anualmente, a Escrituração Contábil Fiscal e outras obrigações acessórias, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal. e 63 : Instituto Caminho Madhyama Graciosa am | Av. Dom Pedro Il, 6506 - Quatro Barras — PR sukhavati TÍTULO Vi DO PROCESSO ELEITORAL CAPÍTULO | - DA CONVOCAÇÃO Art. 44º A convocação das eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal será efetuada pelo Presidente do ICM Graciosa e se dará até 30 (trinta) dias antes das eleições, através da publicação do Edital, o qual deverá conter data, horário e local de votação, bem como dar ampla divulgação do mesmo aos Associados, através da fixação do Edital nas instalações da Associação. CAPÍTULO Il - DAS ELEIÇÕES Art. 45º As eleições para escolha dos novos dirigentes serão realizadas a cada 03 (três) anos, no quarto trimestre do ano, por meio de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim. Parágrafo Único É admitida uma única reeleição total ou parcial dos membros da diretoria. Art. 46º Os Associados interessados em ocupar qualquer um dos cargos previstos nos Poderes Sociais do ICM Graciosa, deverão se candidatar na Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim. Art. 47º É vedada a acumulação de cargos em qualquer um dos poderes sociais. Art. 48º A votação ocorrerá durante a Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim, por maioria simples dos presentes. Art. 49º Após o encerramento da apuração dos votos, o Presidente da Assembléia proclamará os resultados e a posse da chapa vencedora, a partir do dia 2 (dois) de janeiro do ano imediatamente seguinte ao ano em que se realizaram as eleições. TÍTULO vil ) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 50º O ICM Graciosa manterá um quadro de empregados próprios, se necessário, terceirizados e voluntários, conforme os preceitos da legislação trabalhista. 000039... CEBy, * Instituto Caminho Madhyama Graciosa ab Edo Av. Dom Pedro Il, 6506 - Quatro Barras — PR sukhavati Art. 51º Os associados e os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, e Presidente de Honras não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por esse instituto, nem este responderá por obrigações contraídas por seus membros, independente do cargo ou função ocupada. Art. 52º É vedado ao ICM Graciosa a outorga de fiança ou concessão de cartas de fiança aos associados, a qualquer título ou sob qualquer pretexto. Art. 53º O ICM Graciosa não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título a seus diretores, associados, benfeitores ou equivalentes podendo, no entanto, haver reembolso de despesas eventualmente necessárias para a participação nas reuniões (tais como deslocamento, estacionamento, etc.) e outras atividades em prol do ICM Graciosa mediante prévia aprovação pela Diretoria Executiva e comprovação documental. Art. 54º O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia Extraordinária ocorrida aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, na cidade de Curitiba, Rua Conselheiro Carrão, nº 1155., bairro Hugo Lange, às 19:00 horas, conforme ata respectiva e entrará em:vigor-a partir desta data. / egistro de nn o Selo USGQ3, Qu2M9. Lvpái- EmHvo.ehTkV —Valide esse gelo em b [!funarpen.com.br Curitiba, 24 de fevereiro de 2020. É e Ó LOCOLO Nº 0019688 q Nº 0000621/01 Livro- “a 0- Folhas-152/158 Juramentado Advogado LEO pRaD: OAB c9103 TA A ATA DE CONSTITUIÇÃO DO INSTITUTO CAMINHO MADHYAMA GRACIOSA Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil eninte sesta cidade de Curitiba, Rua Conselheiro Carrão, nº 1155 , bairro Hugo Lange, cidade” de Curitiba, às 19:00 horas, reuniram-se em assembleia geral, previamente convocada, todos os interessados em realizar este ato, maiores e capazes, lista Ed de presença em anexo. Por indicação dos presentes foi o senhor Bruno Davanzo dai escolhido para presidir os trabalhos, o qual convidou a mim, Lidianne Vieira Hupfer para Secretária. Abertos os trabalhos, o senhor Bruno Davanzo lembrou aos presentes os acontecimentos do dia primeiro de abril de 2018, quando foi lançada a ideia da criação do Instituto Caminho Madhyama Graciosa, com sede em Quatro Barras-PR, numa sexta-feira, às 17 horas e 39 minutos, sob um céu límpido, na lua cheia, com o sol a 12 graus de áries e a lua em libra, ao final do retiro “Indo ao Ponto Último”, ministrado pelo nosso querido Mestre Lama Padma Samten, onde estava a sanga reunida, e enquanto aguardava o momento para visitar uma terra contígua ao CEBB Sukhavati, com o objetivo de adquiri-la, foi idealizada a associação, que seria denominada Instituto Caminho Madhyama Graciosa, pensando em atividades como auto-organização, reencantamento da vida; na conexão com a comunidade ao entorno; promoção da assistência social; promoção da meditação; na defesa, preservação e conservação do meio ambiente; na promoção gratuita da educação; em atividades extra curriculares, gerando benefícios para um maior número de pessoas, ideal e motivação do CEBB como instituição. Bruno passou a lembrar o grupo sobre as muitas áreas de atuação que já temos e queremos abrir. Para essa nova fase, surgiu um nome para a presidência. A indicação do Jary Jorge veio de uma conversa do Bruno com o Lama Samten. Pela conexão de Jary com o projeto, proximidade que ele já tem desenvolvido com a prefeitura e facilidade de ação pela presença dele no Sukhavati. O Presidente da Assembleia passou a palavra para Jary, o qual comentou que as várias frentes de trabalho a serem enfrentadas pelo ICM Graciosa, favorecem o estabelecimento do grupo enquanto comunidade e que vamos precisar do apoio de ideias, de corações e de braços. Lembrou que ter um núcleo de diretoria facilita as reuniões e a decisão, bem como o foco das ações, mas que o trabalho em mandala é importante para que sonhos e a motivação sigam firmes. Sobre a conexão com a prática budista, Jary lembrou que o ICM Graciosa não tem a aspiração de pregar o budismo, mas que a filosofia e a ética Vo, budistas alinhavam nossa ação, nós trazemos o fio do Darma para cada projeto. V> Jary conta assim com a ajuda de todos, em especial de Bruno como tutor para que avancemos com qualidade. Dando prosseguimento, o Sr. Presidente f Í informou que a presente Assembleia visava deliberar sobre os seguintes (O assuntos: e Discussão e votação do projeto de estatuto social 000048 50041 fr e Eleição dos membros da Diretoria. e Posse as Diretoria Eleita necessários, foi aprovado, de forma unânime, pelos presents, documento apensado a esta. Em seguida, foi eleita, de forma unânir Rc) primeira diretoria do ICM Graciosa neste ato, empossados e legitimados a exercerem as funções para o período de 24/02/2020 a 24/02/2023, com a seguinte composição: Presidente: Jary Jorge de Freitas, Brasileiro, Casado, Servidor Público, portador do RG nº 3.565.779-7 SESP-PR, inscrito no CPF 688.470.259-15 residente e domiciliado a Rua Reinaldino Schaffemberg de Quadros, 1248, Curitiba PR, CEP 80.050-435; Vice-Presidente: Gustavo Silveira Rosa Pinheiro, Brasileiro, Divorciado, Professor, portador do RG nº 6.330.159-0 SESP-PR, inscrito no CPF 028.117.259-54, residente e domiciliado a Rua Lourenço Volpi, 772 Santa Cândida - casa 0013 CEP: 82640-440 - Curitiba PR; Secretária: Lidianne Vieira Hupfer, Brasileira, Solteira, Consultora, portadora do RG nº 7.236.044-3 SESP-PR, inscrita no CPF 034.411.359-03, residente e domiciliada a Rua Desembargador Motta 3305, Apto 4, Mercês, 80430-232, Curitiba PR; Segundo Secretário: André Rigoni Caminski, Brasileiro, Solteiro, Assistente Social, portador do RG nº 6.603.857-2 SESP PR, inscrito no CPF 046.335.699-37, residente e domiciliado à Avenida República Argentina 2751, 130 andar, Apto 1202, Portão, 80610-260, Curitiba PR; Tesoureira: Juliana de Barros Quadros, Brasileira, Casada, Consultora, portadora do RG nº 3.520.525-3 SESP-SC, inscrita no CPF 042.448.109-00, residente e domiciliada a Rua Pedro Nolasko Pizzato 779, Bigorrilho, 80710-130, Curitiba PR; Segunda Tesoureira: Juliana Matsumoto, Brasileira, Casada, Consultora, portadora do RG nº 25.496.845-4 SESP-SP, inscrita no CPF 302.009.798-33, residente e domiciliada a Rua Paraguassu, 645 apartamento 203 - Juvevê, 80030-270, Curitiba PR; Conselho Fiscal: Maria Bernadete Solano Fraga Brandão, Brasileira, Solteira, Designer de Produto, portadora do RG nº 1.303.599-7 SESP-PR, inscrita no CPF 457.372.319-68, residente e domiciliada a Rua Schiller 1140, Apto 22, BI F, Cristo Rei, 80046-300, Curitiba PR; Conselho Fiscal: Dafne Maiumi Uehara, Brasileira, Solteira, Médica, portadora do RG nº 9.535.955-8 SESP-PR, inscrita no CPF 055.754.879-97, residente e domiciliada a Rua Euclides da Cunha 1387, AP 93, 80730-360, Bigorrilho - Curitiba PR; Conselho Fiscal: Adelar Corrêa Azzolin, Brasileiro, Casado, Dentista, portador do RG nº 103.701.769-4, SJTC-RS, inscrito no CPF 568.856.100-97, residente e domiciliado a Rua Alfred Charvett 577, casa 04 - Centro, 83702-190, Araucária PR; Conselho Fiscal, suplente: Leandro Mello Milanese, Brasileiro, Casado, Prático Aquaviário, portador do RG 3.221.070-8 SESP PR, inscrito no CPF 540.311.769-53, residente e domiciliado a Travessa Dr. Flávio Luz 189, Apto 2001, Juvevê, 80.030-460, Curitiba PR. Pao 000644 Assim, o Presidente da Assembleia, Bruno Davanzo , deu posse à Diretoria Eleita, que assina ao final, servido este instrumento também como Termo de Posse. Nada mais havendo a tratar eu, Lidianne Vieira Hupfer que secretariei reunião lavro a presente ata. Curitiba, 24 de fevereiro de 2020. Bo Nem BRUNO DAVANZO (77 Presidente da Assembleia DIRETORIA ELEITA E EMPOSSADA / | Lidrânne Vielra Hupfer 1º Secretária PONTA A Juliana de Barros Quadros 12 Tesoureira Maria Bernadete Solano Fraga Brandão Conselheira Fiscal Efetiva ta Adelar Corrêa Azzolin Conselheiro Fiscal Efetivo - Folhas-149/151 Je-do Sul (PR) Blbode 2020 Vai bros io dos do André Rigoni Carninski 2ºSecretário e NV nico pudsareto Juliana Matsumoto 2º, Tesoureira Daine Maiumi Uehara Conselheiro Fiscal Efetiva OGo A 4 4 000644 Assim, o Presidente da Assembleia, Bruno Davanzo , deu posse à Diretoria Eleita, que assina ao final, servido este instrumento também como Termo de Posse. Nada mais havendo a tratar eu, Lidianne Vieira Hupfer que secretari reunião lavro a presente ata. Curitiba, 24 de fevereiro de 2020. Ao (0 tw TAAN/ BRUNO DAVANZO nf Lidiane Vigira Hupfe Presidente da Assembleia Secretária da Assembleia Registrô de Pessoas Jurídicas Selo d8sos. Rezsn. IvICyÉ FnHGM. NcQxN e .b) DIRETORIA ELEITA E EMPOSSADA fo Nº 0000621 - Folhas-149/151 de-do Sul (PR) Ribade 2020 | Valdecir Florêncio dos Reis refe daglmentado inski Ori Lidrânne Vieira Hupfer André Rigoni C 1º Secretária 2ºSecretário Juliana de Barros Quadros Qiana a tsgmieio 12 Tesoureira “pa, Tesoureira o. ernaade A Panda Dia MA one Maria Bernadete Solano Fraga Brandão Daine Maiumi Uehara Conselheira Fiscal Efetiva Conselheiro Fiscal Efetiva E “ Adelar Corrêa Azzolin Conselheiro Fiscal Efetivo 0006043 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS sMAFP - Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento Dcr Departamento de Cadastro e Tributação CNPJ: 76.105 568/0001 39 Av Dom Pedro Il 110 Centro - Fone (41) 3671-883578837 CEP 83 420-000 - Quatro Barras PR ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E/OU FUNCIONAMENTO Nº 473962 PROTOCOLO 7314/2020 A Prefeitura Municipal de Quatro Barras por força da Lei Municipal nº 38/2001 (Código Tributário Municipal) e alterações concede o presente Alvará de Licença para Localização e/ou funcionamento, conforme requerimento Documenta E106 N. 214 2920 INSCRIÇÃO MUNICIPAL 19288 RAZÃO SOCIAL INSTITUTO CAMINHO MADHYAMA GRACIOSA NOME FANTASIA: INSTITUTO CAMINHO DO MEIO GRACIOSA CPF/CNPJ 37.066.003/0001-38 ENDEREÇO AV DOM PEDRO II Número 6506 BAIRRO CAMPININHA CEP 83420 000 COMPLEMENTO RAMO ATIVIDADE: 9490600 Atividades De Organizações Associativas Ligadas A Cultura - A Arte 89 Ensino De Espores 8992901 - Ensina De Dança 8592902 - Ensino De Ares Canicas Exceto Dança 12903 Ersina De Musica 8597999 Ensino De Are Cultura Naa Especificado Anterormente 8500699 - Outras Atividades De Ensino Não Especificadas Arieriormente B690901 Alividades De Práticas integrativas NE Saude Humana 8800600 Serviços De Assistência Social Sam Aidjatento 9001999 Ares Cênicas, Espetáculos ” Atividades Complementares Não Especificados Arteriormente 9318199 Outras Avidades Escortivas Não ecifica Anteriormente 9430800 Atividades De Associações De Defesa De Drelios Sociais 9499500 Atividades Associativas Não Especificacas Anteriormente En caso de ercerramerto paralizacão 7 ramo de atividade ou qualquer outra alteraçã Departarrenta ce Tributação no prazo máximo de 30 dias confome disposto no artigo do Código Tributário Municipal O não cumprimento implica na Aplicação das punico es capive s q9c03% + ALVARÁ DE REGULARIDADE, válido por tempo INDETERMINADO, nos termos da Lei Vigente, c: EXPRESSAMENTE condicionado ao Certificado de Vistoria de Bombeiros ou documento equivalente válido e regular « demais licerças e exigencias descritas abaixo > Licença da Visa > Funcionamento permitido das 08h até as 22h Processo Administrativo de Abertura n* 7314/2020 MANTER AFIXADO EM LOCAL VISÍVEL Quatro Barras(PR) 2 de Julho de 2020 Juliana Mabilin de Lima Leite Diretora de Departamento Gabriel Eduardo Amatti Martins Fiscal de Tributos 09/05/2022 08:19 O Q ( 0 4 5 n REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE RIsCriçiO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 054 DE AscaTuRA Ma CADASTRAL 20/03/2020 NOME EMPRESARIAL INSTITUTO CAMINHO MADHYAMA GRACIOSA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE INSTITUTO CAMINHO DO MEIO GRACIOSA DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 85.91-1-00 - Ensino de esportes (Dispensada *) 85.92-9-01 - Ensino de dança (Dispensada *) 85.92-9-02 - Ensino de artes cênicas, exceto dança (Dispensada *) 85.92-9-03 - Ensino de música (Dispensada *) 85.92-9-99 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente (Dispensada *) 85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente 86.90-9-01 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana 88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento 90.01-9-99 - Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente 93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *) 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO AV DOM PEDRO Il 6506 ETR CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 83.420-000 CAMPININHA QUATRO BARRAS PR ENDEREÇO ELETRÔNICO (41) 9212-5920 TELEFONE | ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO CADASTRAL 20/03/2020 ATIVA MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL veres sea (*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas. Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 09/05/2022 às 08:19:06 (data e hora de Brasília). Página: 1 11 006046 d- INSTITUTO CAMINHO DO MEIO GRACIOSA DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DOS DIRIGENTES EU, GUSTAVO SILVEIRA ROSA PINHEIRO nascido(a) em 14/07/1977 em CURITIBA, CPF: 028.117.25-54 RG: 6.330.159-54. Declaro que sou pessoa idônea, sem antecedentes criminais e sem qualquer impedimento legal para exercer a função de VICE-PRESIDENTE. E que isso pode ser comprovado por meio de certificados, atestados e documentos afins, ficando ao(s) órgão(s) competente do município de Quatro Barras, responsável pela apreciação dos documentos desta solicitação de título de utilidade pública, autorizado(s) a buscar informações complementares sobre minha pessoa. Declaro, ainda que caso se comprove que esta informação é inverídica, autorizo ao ICM GRACIOSA a me excluir automaticamente do seu quadro de dirigentes e ou associados. Quatro Barras, 20 de abril de 2022. Vice-Presidente 00049 INSTITUTO CAMINHO DO MEIO GRACIOSA DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DOS DIRIGENTES EU, Lidianne Vieira Hupfer, nascida em 14/01/1983 em Curitiba no Paraná com CPF 034.411.359-03 e RG 7.236.044-3. Declaro que sou pessoa idônea, sem antecedentes criminais e sem qualquer impedimento legal para exercer a função de Secretária. E que isso pode ser comprovado por meio de certificados, atestados e documentos afins, ficando ao(s) órgão(s) competente do município de Quatro Barras, responsável pela apreciação dos documentos desta solicitação de título de utilidade pública, autorizado(s) a buscar informações complementares sobre minha pessoa. Declaro, ainda que caso se comprove que esta informação é inverídica, autorizo ao ICM GRACIOSA a me excluir automaticamente do seu quadro de dirigentes e ou associados. Quatro Barras, 20 de abril de 2022. Lidianne Vieira Hupfer, S ária no ICM Graciosa INSTITUTO CAMINHO DO MEIO GRACIOSA DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DOS DIRIGENTES EU, Juliana Matsumoto, nascido(a) em 13/07/1981 em Assis/SP, CPF: 30200979833, RG: 25496845-4 SESP-SP, Declaro que sou pessoa idônea, sem antecedentes criminais e sem qualquer impedimento legal para exercer a função de Segunda Tesoureira. E que isso pode ser comprovado por meio de certificados, atestados e documentos afins, ficando ao(s) órgão(s) competente do município de Quatro Barras, responsável pela apreciação dos documentos desta solicitação de título de utilidade pública, autorizado(s) a buscar informações complementares sobre minha pessoa. Declaro, ainda que caso se comprove que esta informação é inverídica, autorizo ao ICM GRACIOSA a me excluir automaticamente do seu quadro de dirigentes e ou associados. Quatro Barras, 27 de abril de 2022. Juliana Matsumoto Segunda Tesoureira DECLARAÇÃO DE IDONFIDADE DOS DIRIGENTES EU, Adelar Corréa Azzolin nascido(a) em 10/06/1970 em São Francisco de Assis RS, CDs S68856100:97, RG: 103701769-4. Declaro que sou pessoa idônea, sem antecedentes criminais e sem qualquer impedimento legal para exercer a função de Conselheiro Fiscal do ICM Graciosa E que isso pode ser comprovado por meio de certificados, atestados e documentos afins, ficando ao(s) órgão(s) competente do município de Quatro Barras, responsável pela apreciação dos documentos desta solicitação de título de utilidade pública, autorizado(s) a buscar informações complementares sobre minha pessoa. Declaro, ainda que caso se comprove que esta informação é inverídica, autorizo ao ICM GRACIOSA a me excluir automaticamente do seu quadro de dirigentes e ou associados. Quatro Barras, 27 de abril de 2022. Adelar Corrêa Azrolin - Conselheiro Fiscal + ee A + 04 2026030 Á- INSTITUTO CAMINHO DO MEIO GRACIOSA DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DOS DIRIGENTES EU, Jary Jorge de Freitas, nascido(a) em 13/11/1968, em Curitiba-Pr., CPF: 688.470.259-15 RG: 3.565.779-7 Pr. Declaro que sou pessoa idônea, sem antecedentes criminais e sem qualquer impedimento legal para exercer a função de Presidente. E que isso pode ser comprovado por meio de certificados, atestados e documentos afins, ficando ao(s) órgão(s) competente do município de Quatro Barras, responsável pela apreciação dos documentos desta solicitação de título de utilidade pública, autorizado(s) a buscar informações complementares sobre minha pessoa. Declaro, ainda que caso se comprove que esta informação é inverídica, autorizo ao ICM GRACIOSA a me excluir automaticamente do seu quadro de dirigentes e ou associados. Quatro Barras, 20 de abril de 2022. Jary Jorge de Freitas . - Presidente MN ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nn C051 SMAEFP - Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento vii DCT - Departamento de Cadastro e Tributação a R CNPJ: 76.105.568/0001-39 Av. Dom Pedro Il, 110 - Centro - Fone: (41) 3671-B835/BB37 CEP: 83.420-000 - Quatro Barras - PR ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E/OU FUNCIONAMENTO Nº 473962 PROTOCOLO: A Prefeitura Municipal de Quatro Barras, por força da Lei Municipal nº 38/2001 (Código Tributário Municipal). e alterações, concede o presente Alvará de Licença para Localização e/ou funcionamento, conforme requerimento, à 7314/2020 Decuania Em tida Nº E14 2020 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 19288 RAZÃO SOCIAL. INSTITUTO CAMINHO MADHYAMA GRACIOSA NOME FANTASIA: INSTITUTO CAMINHO DO MEIO GRACIOSA CPFICNPJ 37.066.003/0001-38 ENDEREÇO: Av DOM PEDRO Il Número: 6506 BAIRRO. CAMPININHA CER: 83420-000 COMPLEMENTO: RAMO ATIVIDADE: | B493600 - Atividades De Organizações Associativas Ligadas A Cultura E À Arte 859:"00 - Ensino De Esgores 8552901 - Ensina De Dança B592902 - Ensino De Ares Cânicas, Exceto Dança 8592903 - Ersina De Musica BES7999 - Ensino De Are E Cultura Não Especificado Arter ormente 8590699 - Outras Atividades De Ensino Não Especificadas Artericrnente 865000" - Atividades De Práticas Integrativas E Complementares Em Saúde Humana asc0600 - Serviços De Assistércia Socia' Sem Aizjamento 9001999 - Artes Cênicas, Espetáculos E Atividades Complementares Nãa Especificados Arterormente 9312199 - Outras Atvitades Esaortivas Não Especificadas Anteriormente 9432800 - Atwidades Ds Associações De Defesa De Danos Sociais 9495500 - Atividades Associates Não Especificazas Anteriormente Em caso ce ercerramerto, paraiização. rutança de endereço, rama de atwsade ou qualquer outra alteração, procurar 3 Depa'tarenta ae Tributação ro prazo máximo de 30 dias conforme d'scosto na artiga 83 ds Código Trizutário Municipal. O não curmcrmento implica nã aplicação cas punições cative s ALVARÁ DE REGULARIDADE, válido por tempo INDETERMINADO, nos termos da Lei Vigente, e: EXPRESSAMENTE condicionado ao Certificado de Vistaria de Bombeiros. ou documento equivalente válido e regular e demais licenças e exigências descritas abaixo > Licença da Visa > Funcionamento permitido das 08h até as 22h > Processo Administrativo de Abertura nº 7314/2020 MANTER AFIXADO EM LOCAL VISÍVEL Quatro Barras(PR) 2 de Julho de 2020. ! A nes ddr Pi 1 No + Juliana Mabilin de Lima Leite Gabriet Eduardô Amatti Martins Diretora de Departamento Fiscal de Tributos c> co o [eno) [o DO Memorando 12/2022- Departamento Legislativo Quatro Barras, 31 de maio 2022 Ao Setor Jurídico Solicitação de Parecer Jurídico Dr. Eden, Solicito parecer jurídico referente ao Projeto de Lei e verificação se os documentos estão completos e válidos para utilização de declaração de utilidade pública. Favor informar para quais comissões permanentes este projeto deve tramitar. Atenciosamente, Ryo Rafaela Mientkewicz Cavalcanti Dep. Legislativo PARECER NUÇÚICO 000053 Câmara Municipal f de Quatro Barras PARECER ermos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do Vereador ANDERSON MENDONÇA e na presença dos Vereadores Membros GILSON RODRIGUES CORDEIRO e EDSON DOS SANTOS PAULA, para análise do seguinte Projeto de Lei n.º 0023/2022 autoria do Poder Legislativo , “Declara utilidade pública op instituto caminho do Madhyama Graciosa no âmbito do Município de Quatro Barras, e dá outras providências”. Opinando, ao final, pela admissibilidade total do projeto referido, eis que constitucionais, legais e em consonância às boas noções de técnica legislativa, bem como nos termos dos Pareceres Jurídicos exarado pela Procuradoria desta E. Casa de Leis. Quatro Barras 09 de junho 2022 Rem Agtrson gexotrica a AS Ra Ueé CORDEIRO Presidente Membro EDSON DO OS PAULA Membro R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br 000054 Câmara Municipal de Quatro Barras 4 PARECER Nos termos do art. 51, inciso IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu- se a COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E BEM-ESTAR, sob a presidência do Vereador André Luiz Barcia da Silva e na presença dos Vereadores Membros Gilson Rodrigues Cordeiro e Kayo Augustus Santos, para análise do Projeto de Lei 23/2021 de autoria da Vereadora Lucineia Alves da Silva, que “Declara de utidade pública o Instituto Caminho Madhyama Graciosa no âmbito «a do Município de Quatro Barras e da outras providências”, o qual opinando ao final, pela admissibilidade, eis que estão todos os requisitos dentro da normalidade. Quatro Barras, 21 de junho de 2022 Z B ANDRE LUIZ BARCIA DA SILVA Presidente Ms GILSON RODRIGUES EIRO Membro Membro Rua 25 de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoacamaraquatrobarras.pr.gov.br