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materia nº 23/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CAMINHO MADHYAMA GRACIOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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Câmara Municipal de Quatro Barras é
APROVADO EM
otjntizo??
PROJETO DE LEI Nº 23/2022 comece
DECLARA DE UTILIDADE
Câmara Municipal de Quatro Barras PÚBLICA O INSTITUTO CAMINHO
Comprovante de Protocolo MADHYAMA GRACIOSA NO
Processo n 43.5" DEZ ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
Data SS" OS: Coe?
QUATRO BARRAS, ESTADO DO
NORA
Assinatura PARANÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de
autoria da Vereadora Lucinéia Alves da Silva, e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Caminho Madhyama
Graciosa, com sede neste Município, registrado no CNPJ sob o número
37.066.003/0001-38, localizado na Avenida Dom Pedro Il, número 6506.
Art. 2º - A referida entidade terá seu Título de Utilidade Pública Cassada, caso
-— não venha a cumprir os parâmetros estabelecidos no Artigo 3º da Lei 02 de 19
de maio de 1993, que “Dispõe sobre as normas para declaração de Utilidade
Pública de Sociedades Civis, Associações e Fundações constituídas no
Município de Quatro Barras, Estado do Paraná e dá outras providências.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 24 de maio de 2022.
LUCINÉIA ALVES DA SILVA
Vereadora
Rua 25 de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatomcamaraquatrobarras.pr.gov.br
200002
Câmara Municipal de Quatro Barras f-
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade declarar de Utilidade Pública o
Instituto Caminho Madhyama Graciosa.
A relevância do projeto se justifica por se tratar de uma entidade que, já está
devidamente instalada como pessoas jurídica no Município e visa buscar e
desenvolver suas atividades dentro do que o estatuto e suas condições lhes
permitirem.
O Instituto Caminho Madhyama Graciosa é uma associação sem fins lucrativos
de caráter organizacional, filantrópica, assistencial que tem como finalidade a
promoção gratuita de atividades de relevância pública e social por meio das
áreas da assistência social, educação, cultura, saúde, da defesa ao meio
ambiente, desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza, entre
outras. Com a aprovação deste Projeto de Lei, estaremos dando mais condições
e incentivos para que esta Entidade desenvolva seus trabalhos.
Diante do exposto, conto com a especial atenção dos nobres Vereadores para
apreciação e deliberação da proposta ora apresentada.
Rua 25 de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoacamaraquatrobarras.pr.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Documentos para declaração de utilidade Pública Federal
(Base legal: art. 2º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961)
1 - Estatuto registrado em cartório e cópia autenticada (legalmente constituído no
país).
2 - Inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes - CNPJ (personalidade jurídica).
3 - Atestado de funcionamento nos três últimos anos.
4 — Constar no estatuto cláusula de não remuneração de diretoria, não distribuição
de lucros, bônus e vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob
nenhuma forma ou pretexto.
5 - Relatório quantitativo e qualitativo dos últimos três anos que promove educação,
atividades de pesquisas científicas, culturais, artísticas ou filantrópicas.
6- Comprovação ou declaração de idoneidade dos dirigentes.
7 - Declaração de que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração da receitas
e despesas realizadas no exercício anterior, caso seja contemplada com subvenção
por parte da Fazenda Pública.
Rua 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras - PR — Fone/Fax: 3671-006
CNPJ 02.177.287/0001-55 - E-mail: contato) camaraquatrobarras.pr.gov.br

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(8) Instituto Caminho Madhyama Graciosa
ab lo Av. Dom Pedro Il, 6506 - Quatro Barras - PR
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DENOMINADA INSTITUTO CAMINHO -
MADHYAMA GRACIOSA
TÍTULO!
DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO | - DA NATUREZA JURÍDICA
Art. 1º O Instituto Caminho Madhyama Graciosa, neste estatuto designada,
simplesmente, como ICM Graciosa, fundada aos dias 24 (vinte e quatro) de
fevereiro de 2020 (dois mil e vinte) situada à Avenida Dom Pedro Il, 6506,
Bairro Campininha, Quatro Barras-Paraná, CEP 83420-000, com sede em
Quatro Barras, Comarca de Campina Grande do Sul, é uma
associação, constituída por tempo indeterminado, com fins não econômicos, de
caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e
educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a
todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade,
sexo, raça, etnia, cor ou crença religiosa, regida na forma da lei e pelo presente
Estatuto.
Parágrafo Único. As atividades do ICM Graciosa serão regidas pelo presente
Estatuto e pela legislação em vigor, bem como por Regimento Interno e/ou
outro documento complementar às determinações deste Estatuto, disciplinando
o seu funcionamento.
Art. 2º É facultada a criação e a instalação de filiais em todos território nacional.
Art. 3º O Instituto Caminho Madhyama Graciosa poderá se organizar em tantos
grupos de apoio quanto se fizerem necessários ao fiel cumprimento de suas
finalidades, bem como contratar terceiros para realização de projetos
específicos para consecução das suas finalidades.
Art. 4º. O ICM Graciosa não distribui lucros ou dividendos a qualquer título ou
sob nenhum pretexto, sendo que eventuais excedentes operacionais serão
integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos da associação.
Parágrafo Único. O ICM Graciosa não distribui entre os seus sócios ou
associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros
eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, sendo que os ;
eventuais excedentes operacionais serão aplicados integralmente na
É) | Instituto Caminho Madhyama Graciosa
aba i Av. Dom Pedro II, 6506 - Quatro Barras - PR
sukhavati
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da
constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
CAPÍTULO Il - DAS FINALIDADES
Art 5º. O Instituto Caminho Madhyama Graciosa — ICM Graciosa, tem-por
finalidade a promoção gratuita de atividades e finalidades de relevância públi
e social por meio das seguintes áreas: :
educação e educação complementar
cultura;
saúde;
assistência social;
práticas integrativas e complementares em saúde; :
meio ambiente, defendendo-o, preservando-o e conservando -0,
desenvolvimento sustentável;
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alimentos saudáveis, orgânicos e sem agrotóxicos;
i) desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza;
j)) promoção da ética, da paz e dos direitos humanos;
k) estudos e pesquisas;
> desenvolvimento de tecnologias alternativas;
m) produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e
científicos nas áreas de atuação do ICM Graciosa;
S$ 1º Poderão ser firmados termos de colaboração, de fomento e acordos de
cooperação, contratos, parcerias e intercâmbios, promovendo iniciativas
conjuntas com organizações e instituições públicas e/ou privadas nacionais,
internacionais e multilaterais visando a realização de seus objetivos,
$ 2º Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstos
configura-se mediante a execução direta ou indireta de projetos, programas,
planos de ações próprios ou de outras entidades públicas ou privadas, por
meio de doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela
prestação de serviços a empresas e outras organizações sem fins lucrativos e
a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
CAPÍTULO Ill - DA MISSÃO
Art. 6º O ICM Graciosa tem como Missão: Produzir benefícios aos seres por
meio de ações sociais e não sectárias, despertando potenciais internos,
elucidando conhecimentos sobre corpo, emoções e mente com vistas a
construção de um mundo mais compassivo e pacífico.
manutenção de projetos, programas e ações de cultivo e produção dê
[6] Instituto Caminho Madhyama Graciosa
abro Av. Dom Pedro II, 6506 - Quatro Barras - PR
sukhavati
CAPÍTULO IV - DA DURAÇÃO E DISSOLUÇÃO
Art. 7º É indeterminado o prazo de duração do Instituto Caminho Madhyama
Graciosa.
Art. 8º A dissolução da entidade bem como a destinação de seu patrimônio
somente poderá ser decidida em Assembleia Geral especialmente convocada
para este fim, com o voto concorde de, no mínimo, dois terços dos associados
presentes na Assembleia .
8 1º No caso de dissolução, os bens restantes depois de liquidadas todas as
obrigações sociais serão doados à outra Instituição Municipal, Estadua Ou”
Federal, de fins não econômicos, cujos objetivos sejam idênti ou
semelhantes ao do ICM Graciosa. :
TÍTULO Il
DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO | - DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS :
Art. 9º A admissão de associados efetivos se dará por formalização: de
proposta por parte do interessado à Diretoria Executiva, em formulário próprio,
a qual deliberará sobre o pleito.
8 1º. A admissão do associado benemérito será submetida à aprovação de
Assembleia Ordinária
CAPÍTULO Il - DA CLASSIFICAÇÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 10º O Quadro Social é composto em categorias de associados, assim
discriminadas:
a) Fundadores: Os que participaram da reunião de fundação, realizada dia
24 de fevereiro de 2020 da Assembleia de constituição desta instituição,
conforme relação em anexo.
Efetivos Os associados admitidos mediante proposta aprovada pela
Diretoria Executiva, aos quais incumbe contribuir financeiramente ou
com trabalho voluntário.
c) Beneméritos: Qualificação conferida mediante deliberação em
Assembleia por maioria simples dos presentes, a pessoa física ou
jurídica que contribua financeiramente ou preste serviço de grande valia,
de forma permanente ou eventual, para a consecução dos objetivos
desta instituição
o
—
i Td a
Instituto Caminho Madhyama Graciosa
ab É Av. Dom Pedro Il, 6506 - Quatro Barras - PR
sukhavati
Parágrafo Único: os associados fundadores e os efetivos terão direito a voz e
voto nas assembleias e eleições, podendo igualmente serem elegíveis. Os
associados beneméritos terão somente direito a voz nas assembleias.
CAPÍTULO Ill - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 11º São direitos dos associados:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do
Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto, (somente associados
fundadores e efetivos);
b) Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, (todos os
associados).
CAPÍTULO IV — DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS .'”
Art. 12º São deveres dos associados: ES
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; Eu
b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
c) Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
d) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno.
CAPÍTULO V — DEMISSÃO DO ASSOCIADO
Art. 13º É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar
necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação.
CAPÍTULO VI - DA APLICAÇÃO DAS PENAS
Art. 14º As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva, quando ficar
comprovado o descumprimento dos deveres dos associados descritos no artigo
12º deste estatuto e poderão constituir-se em:
a. Advertência por escrito;
b. Suspensão dos direitos de associado de 30 (trinta) dias até 01
(um) ano;
c. Impugnação da participação do associado em processos
decisórios;
d. Exclusão do quadro social. j
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Art. 15º Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, que deliberará por á
dois terços dos presentes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da Pod
comunicação da decisão ao associado, por meio de requerimento escrito,
endereçado ao Presidente da Diretoria.
MMA.
cEBa,
Instituto Caminho Madhyama Graciosa
tm Av. Dom Pedro Il, 6506 - Quatro Barras - PR
sukhavati
8 1º A pena considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no prazo
previsto no caput.
8 2º Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o
direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a
que título for.
no TÍTULO ll o
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS -:
CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO
Art. 16º São Órgãos Deliberativos e Administrativos do ICM Graciosa:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal
Art. 17º A administração do ICM Graciosa, por qualquer de seus poderes ou
órgãos, levará em conta os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência.
CAPÍTULO Il - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art.18º A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do ICM Graciosa,
composta pelos Associados Fundadores e Efetivos em pleno gozo dos seus
direitos sociais, garantindo-lhes o direito a voz e voto em igualdade de
condições.
Parágrafo Único. Os sócios beneméritos têm por direito participar da
Assembleia, podendo manifestar-se na mesma, sendo-lhes vedado o direito de
votar e ser votado.
Art. 19º É da competência do Presidente da Assembleia Geral dirigir e manter a
ordem dos trabalhos.
Art. 20º É da competência do Secretário da Assembleia Geral redigir e lavrar a
ata, a qual deverá ser assinada pelo presidente, secretário e conter a lista dos
presentes em anexo.
Art. 21º Compete à Assembleia Geral Ordinária:
a) eleger e empossar a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
b) examinar e aprovar o relatório, balanço e contas anuais do ICM
Graciosa;
O
003 4
cEBp,
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sukhavati
c) autorizar e deliberar sobre matérias de interesse da eu
d) aprovar inclusão de associado benemérito: Ec
e) aprovar indicação de Presidente de Honra;
Art.22º Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
a) reformar o Estatuto; : 3
b) autorizar a alienação de bens móveis demóntentas ao - icM
Graciosa;
c) aprovar o Regimento Interno que vier a ser elaborado;
d) decidir sobre a dissolução do ICM Graciosa e o destino de seu
patrimônio, observando quanto ao prescrito este Estatuto e nas
leis vigentes;
e) analisar os recursos de associados em última instância, e deliberar A
pela manutenção ou não das penalidades, conforme artigo 15º;
f) destituir membros da diretoria executiva e do conselho fiscal por
conduta e atos praticados em contrariedade aos fins e princípios
dessa associação e/ou deste estatuto e/ou de lei regência desta
associação;
9) aprovar indicação de Presidente de Honra.
“e
8 1º As deliberações a que se referem as alíneas “a”, “c”, “d” e “e, somente
poderão ser tomadas com o voto concorde de, no mínimo, dois terços dos
membros presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse
fim.
Art. 23º As Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima
de 10 (dez) dias com fixação de edital na sede do Instituto e divulgação por
meio de lista de email e outra mídias sociais dos associados e se realizarão na Pa
hora da convocação com metade mais um dos associados fundadores e
efetivos ou 15 minutos após, em segunda convocação, com o número de
associados presentes e somente poderão deliberar sobre os assuntos
relacionados na respectiva convocação pela maioria simples de votos,
ressalvadas as disposições em contrário presentes neste estatuto.
$ 1º A Assembleia Geral Ordinária se realizará anualmente, em até 120 (cento
e vinte) dias após o encerramento do período fiscal, que se inicia em 1º de
janeiro e termina em 31 de dezembro do mesmo ano.
8 2º As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pela
Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou pela maioria simples dos associados
efetivos e fundadores, e deverão ter a pauta antecipadamente fixada e
divulgada.
cEBg,
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8 3º A participação em Assembleia não será objeto de remuneração ou aferição
de qualquer tipo de vantagem ou benefício de forma individual ou coletiva,
sendo facultado a qualquer associado presente, em caso de fundada suspeita,
impugnar a participação daquele que incidir em semelhante conduta, o que
será deliberado por maioria simples dos votantes presentes.
CAPÍTULO Ill - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 24º A Diretoria Executiva será composta por Presidente, Vice-Presidente,
1º. e 2º. Secretário, 1º. e 2º. Tesoureiro, eleitos por maioria simples dos votos
obtidos, com mandato de 3 (três) anos, sendo admitida a reeleição total ou
parcial de seus membros, por mais um período.
8 1º Para melhor atingir os objetivos do ICM Graciosa, como uma forma de
ampliar sua capacidade de gestão, a Diretoria Executiva pode .criar
Coordenações Executivas de duração definida ou indeterminada com projetos” &
de ação definidos como captação de recursos, projetos sociais, saúdé
educacionais e culturais, realização de eventos e outros que atenda
objetivos da instituição
Art. 25º Ao Presidente compete:
a) a gestão do ICM Graciosa, da forma como determina este estábitos
b) cumprir as decisões das Assembleias Gerais, da Diretoria e do. o Consélho &
Fiscal;
c) representar a Organização em juízo ou fora dele;
d) assinar contratos, aluguéis, ajustes ou convênios com repartições -
públicas ou entidades privadas;
e) admitir e demitir funcionários;
f) autorizar despesas da Organização;
9) assinar cheques bancários e recibos, fazer movimentações bancárias
incluindo aquelas através de meios eletrônicos, abrir e fechar contas em
qualquer instituição bancária ou congênere, pública ou privada, trocar
senhas, solicitar, receber ou cancelar cartões de crédito ou cartões de
conta corrente, isolada ou conjuntamente com o 1º. Tesoureiro;
h) autorizar, expressamente, sempre e quando lhe convier, delegando
poderes ao Vice-Presidente, ao 1º. e 2º. Tesoureiros ou ao 1º. e 2º.
Secretários para substituí-lo no exercício de quaisquer dos atos sob sua
responsabilidade.
i) fazer processar, decidir e encaminhar eventual recurso interposto;
j) contratar e organizar a estrutura funcional da instituição;
k) detalhar e executar a programação definida pela diretoria;
|) prestar conta dos trabalhos efetuados e da gestão financeira;
m) definir a programação e o orçamento anual da instituição bem como
acompanhar a sua execução.
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Art. 26º Ao Vice-Presidente compete assessorar o presidente e substituío em.
suas ausências ou impedimentos, em todos os seus atos, ou ainda, em caso
de vaga, exercer a presidência até serem realizadas novas eleições. -
Art. 27º Ao Primeiro Secretário incumbe:
a)
b)
9)
zelar pela correspondência e pelo registro e arquivo de Ebntratis;
convênios, contratos de trabalho e contratos de trabalho voluntário e
outros documentos;
apresentar à Diretoria o relatório de atividades que será submetido
anualmente a Assembleia Geral;
secretariar as sessões da Diretoria e das Assembleias das quais lavrará
as atas;
participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Fiscal;
autorizar expressamente, sempre e quando lhe convier, delegando
poderes ao 2º. Secretário para substituí-lo em quaisquer dos atos sob
sua responsabilidade;
divulgar as notícias das atividades do ICM Graciosa, publicizando,
inclusive os dados apurados na prestação de contas de cada exercício
social;
substituir o Presidente em quaisquer atos de sua responsabilidade,
sempre que este assim autorizar expressamente.
Art. 28º Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário em
suas faltas ou impedimentos, bem como assessorá-lo na realização de suas
atribuições.
Art. 29º Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a)
b)
e)
d)
arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios
e donativos, mantendo em dia a escrituração do ICM Graciosa;
guardar de forma segura dos valores da Instituição, mantendo em dia a
respectiva escrituração e arquivo dos documentos;
conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
assinar cheques bancários e recibos, efetuar pagamentos por meios
eletrônicos, abrir e fechar contas em qualquer instituição bancária ou
congênere, pública ou privada, trocar senhas, solicitar, receber ou
cancelar cartões de crédito ou cartões de conta corrente isolada ou
conjuntamente com o Presidente;
receber as contribuições espontâneas dos membros;
pagar as despesas devidamente autorizadas pelo Presidente;
apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que solicitados;
apresentar o relatório financeiro e o balanço anual à Diretoria;
manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
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69 Instituto Caminho Madhyama Graciosa
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j) apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da instituição, incluindo os
relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas
k) participar das reuniões do Conselho Fiscal para esclarecimentos e
sugestões relativas à boa marcha das finanças
) autorizar expressamente, sempre e quando lhe convier, delegando
poderes ao 2º. Tesoureiro para substituí-lo em quaisquer dos atos sob
sua responsabilidade;
m) Substituir o Presidente em quaisquer atos de sua responsabilidade,
sempre que este assim autorizar expressamente.
Art. 30º Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro Tesoureiro emé o
suas faltas ou impedimentos, prestando sua colaboração e assumindo seu 2
mandato em caso de vacância até a realização de novas eleições.
Art. 31º A Diretoria Executiva se reunirá sempre que necessário, devendo ser a
convocada com antecedência mínima de (03) três dias, por qualquer mei de
comunicação. =
Art. 32º Os Administradores são obrigados, ao final de cada exercício fiscal, a
prestar contas justificadas de sua administração apresentado o “inventário
anualmente, bem como o balanço patrimonial.
Art. 33º A prestação de contas terá por base a observância dos princípios
fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art. 34º Os cargos eletivos do ICM Graciosa não serão remunerados, sendo
vedado a qualquer titular receber vencimentos ou gratificações devido ao
desempenho dessas funções;
Art. 35º Os membros da Diretoria Executiva declaram, sob pena da lei, não
estarem impedidos de exercer a administração do ICM Graciosa, seja por
vedação imposta por lei ou sentença judicial.
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL
Art. 36º O Conselho Fiscal é o Poder de Fiscalização do ICM Graciosa e será
composto por 3 (três) membros titulares e 1 (um) membro suplente, com
idênticas atribuições, sendo eleitos em Assembleia Geral juntamente com a
Diretoria Executiva, tendo o mandato de 3 (três) anos, sendo admitida a
reeleição total ou parcial de seus membros, por mais um período.
Art. 37º São atribuições do Conselho Fiscal:
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Í Instituto Caminho Madhyama Graciosa
ab om | Av. Dom Pedro Il, 6506 - Quatro Barras — PR
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a) Assessorar a Assembleia Geral na apreciação das contas do ICM
Graciosa e na votação das demonstrações financeiras;
b) Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva na gestão do patrimônio e dos
recursos do Instituto; bem como no cumprimento de seus deveres legais
e estatutários;
c) Opinar sobre o relatório anual circunstanciado, pertinente às atividades
do ICM Graciosa e sua situação econômica, financeira, contábil e
operações patrimoniais realizadas, fazendo constar do seu parecer
informações complementares quando julgar necessárias ou úteis à
deliberação à Diretoria Executiva;
d) Opinar sobre o orçamento anual da instituição quanto aos aspectos da
viabilidade econômica e financeira de realização destes;
e) Examinar as demonstrações financeiras da instituição e demais dados
concernentes à prestação de contas e aos relatórios anuais, emitindo
pareceres para os organismos superiores da entidade;
f) Recomendar à Diretoria executiva da instituição a adoção de medidas
corretivas, quando julgar conveniente.
9) denunciar à Diretoria qualquer falta ou irregularidade que deva ser
sanada em benefício do Instituto e de seus membros.
Art. 38º O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada intervalo máximo >
de um ano, e extraordinariamente a qualquer tempo, por deliberação própria-ou
convocação da Diretoria Executiva, para examinar a escrita e as Prençaã do
ICM Graciosa, apresentando seu relatório à Diretoria. :
Art. 39º As deliberações do Conselho Fiscal deverão ser registradas n nas; atas
de suas reuniões.
CAPÍTULO V — DA PRESIDÊNCIA DE HONRA
Art.40º Fica instituído o cargo honorífico de Presidente de Honra àqueles
reconhecidos pela Assembleia como de notável saber e relevante serviços
prestados nas áreas afins desta associação, não se exigindo que sejam
associados ao ICM Graciosa.
$1º Este cargo é de natureza facultativa, podendo existir vários ocupantes
simultaneamente.
8 2º O(s) Presidente(s) de Honra será(ão) indicado(s) pela Diretoria Executiva e
aprovado(s) pela Assembleia Geral por deliberação da maioria simples do voto
dos presentes e sua destituição poderá ocorrer a qualquer tempo pela
Assembleia, também pela maioria simples dos votos.
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8 3º Caberá ao(s) Presidente(s) de Honra, quando solicitado(s) pela Diretoria
Executiva realizar atividades especiais de assessoria e representação,
podendo exercer seu direito de fala nas Assembleias Gerais. 284
TÍTULO IV . E So
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PATRIMÔNIO SOCIAL :
Art. 41º Os recursos e o patrimônio da instituição provêm de:
a) contribuições dos associados;
b) doações de qualquer natureza;
c) Bens móveis e/ou imóveis adquiridos após a sua criação; :
d) donativos provenientes da iniciativa privada e de instituições
financiadoras
e) termos de colaboração, de fomento e acordos de cooperação, contratos,
parcerias e intercâmbios, promovendo iniciativas conjuntas com
organizações e instituições públicas e/ou privadas nacionais e/ou
internacionais visando a realização de suas finalidades:
f) obras sociais e afins;
9) realização de termos de parceria com o Poder Público e da cessão de
direitos sobre pesquisa e estudos realizados;
h) rendimentos produzidos por todos os bens, direitos e atividades
realizadas para a consecução dos objetivos institucionais, tais como,
mas não apenas, receitas e aplicações financeiras, prestação de
serviços, comercialização de produtos e rendimentos oriundos de
direitos autorais.
i) da venda de revistas, periódicos, livros, CDs e DVDs, produtos oriundos
da Horta Orgânica e seus processados e demais itens gerados pela
instituição para atingimento das finalidades regidas por este Estatuto.
$ 1º O ICM Graciosa poderá, por iniciativa da Diretoria Executiva, manter
acordos ou firmar convênios visando angariar recursos para a consecução dos
seus objetivos, aplicando integralmente suas rendas, recursos e eventual
resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
institucionais no território nacional.
8 2º Todos os bens e recursos serão obrigatoriamente aplicados nas
finalidades às quais a instituição se destina.
8 3º A aquisição de bens poderá ser realizada por decisão da Diretoria
Executiva.
8 4º Os imóveis de propriedade da instituição ficam gravados com as cláusulas
de impenhorabilidade.
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É) | Instituto Caminho Madhyama Graciosa
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8 5º São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes em relação à
sociedade, os atos de quaisquer dos associados, que envolvam obrigações
relativas a negócios ou operações estranhas aos objetivos sociais, tais como
fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros.
$ 6º O membro da Diretoria Executiva que aplicar créditos ou bens sociais ém: SÉ
proveito próprio ou de terceiros, terá de restituí-los à instituição, ou pagar O g
equivalente, com todos os lucros resultantes, e, se houver prejuizo, por ele
também responderá, sem prejuízo das sanções penais porventura cabívei
. TÍTULO V .
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DAS NORMAS CONTÁBEIS
Art. 42º. A prestação de contas e a escrituração do ICM Graciosa observarão
no mínimo:
IP Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
H. A realização de auditoria caso exigida por Lei, inclusive por auditores
externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos
objeto de termo de parceria ou outro instrumento conforme previsão legal.
Art. 43º. O ICM Graciosa adotará também as seguintes práticas
administrativas:
l. Conservará em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da
data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de
seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem
modificação da situação patrimonial;
H. Será dada publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do
exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras,
incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
HI. Cumprirá as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária
e apresentará, anualmente, a Escrituração Contábil Fiscal e outras obrigações
acessórias, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita
Federal.
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63 : Instituto Caminho Madhyama Graciosa
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TÍTULO Vi
DO PROCESSO ELEITORAL
CAPÍTULO | - DA CONVOCAÇÃO
Art. 44º A convocação das eleições para a Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal será efetuada pelo Presidente do ICM Graciosa e se dará até 30 (trinta)
dias antes das eleições, através da publicação do Edital, o qual deverá conter
data, horário e local de votação, bem como dar ampla divulgação do mesmo
aos Associados, através da fixação do Edital nas instalações da Associação.
CAPÍTULO Il - DAS ELEIÇÕES
Art. 45º As eleições para escolha dos novos dirigentes serão realizadas a cada
03 (três) anos, no quarto trimestre do ano, por meio de Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Único É admitida uma única reeleição total ou parcial dos membros
da diretoria.
Art. 46º Os Associados interessados em ocupar qualquer um dos cargos
previstos nos Poderes Sociais do ICM Graciosa, deverão se candidatar na
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
Art. 47º É vedada a acumulação de cargos em qualquer um dos poderes
sociais.
Art. 48º A votação ocorrerá durante a Assembleia Geral Extraordinária
convocada para este fim, por maioria simples dos presentes.
Art. 49º Após o encerramento da apuração dos votos, o Presidente da
Assembléia proclamará os resultados e a posse da chapa vencedora, a partir
do dia 2 (dois) de janeiro do ano imediatamente seguinte ao ano em que se
realizaram as eleições.
TÍTULO vil )
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 50º O ICM Graciosa manterá um quadro de empregados próprios, se
necessário, terceirizados e voluntários, conforme os preceitos da legislação
trabalhista.
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CEBy, *
Instituto Caminho Madhyama Graciosa
ab Edo Av. Dom Pedro Il, 6506 - Quatro Barras — PR
sukhavati
Art. 51º Os associados e os membros da Diretoria Executiva, do Conselho
Fiscal, e Presidente de Honras não respondem solidária ou subsidiariamente
pelas obrigações contraídas por esse instituto, nem este responderá por
obrigações contraídas por seus membros, independente do cargo ou função
ocupada.
Art. 52º É vedado ao ICM Graciosa a outorga de fiança ou concessão de cartas
de fiança aos associados, a qualquer título ou sob qualquer pretexto.
Art. 53º O ICM Graciosa não remunera, nem concede vantagens ou benefícios
por qualquer forma ou título a seus diretores, associados, benfeitores ou
equivalentes podendo, no entanto, haver reembolso de despesas
eventualmente necessárias para a participação nas reuniões (tais como
deslocamento, estacionamento, etc.) e outras atividades em prol do ICM
Graciosa mediante prévia aprovação pela Diretoria Executiva e comprovação
documental.
Art. 54º O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia Extraordinária
ocorrida aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte,
na cidade de Curitiba, Rua Conselheiro Carrão, nº 1155., bairro Hugo Lange,
às 19:00 horas, conforme ata respectiva e entrará em:vigor-a partir desta data.
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Selo USGQ3, Qu2M9. Lvpái- EmHvo.ehTkV
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Curitiba, 24 de fevereiro de 2020. É e
Ó LOCOLO Nº 0019688
q Nº 0000621/01
Livro- “a 0- Folhas-152/158
Juramentado
Advogado LEO pRaD:
OAB c9103 TA
A
ATA DE CONSTITUIÇÃO DO INSTITUTO CAMINHO MADHYAMA GRACIOSA
Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil eninte sesta
cidade de Curitiba, Rua Conselheiro Carrão, nº 1155 , bairro Hugo Lange, cidade”
de Curitiba, às 19:00 horas, reuniram-se em assembleia geral, previamente
convocada, todos os interessados em realizar este ato, maiores e capazes, lista Ed
de presença em anexo. Por indicação dos presentes foi o senhor Bruno Davanzo dai
escolhido para presidir os trabalhos, o qual convidou a mim, Lidianne Vieira
Hupfer para Secretária. Abertos os trabalhos, o senhor Bruno Davanzo lembrou
aos presentes os acontecimentos do dia primeiro de abril de 2018, quando foi
lançada a ideia da criação do Instituto Caminho Madhyama Graciosa, com sede
em Quatro Barras-PR, numa sexta-feira, às 17 horas e 39 minutos, sob um céu
límpido, na lua cheia, com o sol a 12 graus de áries e a lua em libra, ao final do
retiro “Indo ao Ponto Último”, ministrado pelo nosso querido Mestre Lama Padma
Samten, onde estava a sanga reunida, e enquanto aguardava o momento para
visitar uma terra contígua ao CEBB Sukhavati, com o objetivo de adquiri-la, foi
idealizada a associação, que seria denominada Instituto Caminho Madhyama
Graciosa, pensando em atividades como auto-organização, reencantamento da
vida; na conexão com a comunidade ao entorno; promoção da assistência social;
promoção da meditação; na defesa, preservação e conservação do meio
ambiente; na promoção gratuita da educação; em atividades extra curriculares,
gerando benefícios para um maior número de pessoas, ideal e motivação do
CEBB como instituição. Bruno passou a lembrar o grupo sobre as muitas áreas
de atuação que já temos e queremos abrir. Para essa nova fase, surgiu um nome
para a presidência. A indicação do Jary Jorge veio de uma conversa do Bruno
com o Lama Samten. Pela conexão de Jary com o projeto, proximidade que ele já
tem desenvolvido com a prefeitura e facilidade de ação pela presença dele no
Sukhavati. O Presidente da Assembleia passou a palavra para Jary, o qual
comentou que as várias frentes de trabalho a serem enfrentadas pelo ICM
Graciosa, favorecem o estabelecimento do grupo enquanto comunidade e que
vamos precisar do apoio de ideias, de corações e de braços. Lembrou que ter um
núcleo de diretoria facilita as reuniões e a decisão, bem como o foco das ações,
mas que o trabalho em mandala é importante para que sonhos e a motivação
sigam firmes. Sobre a conexão com a prática budista, Jary lembrou que o ICM
Graciosa não tem a aspiração de pregar o budismo, mas que a filosofia e a ética Vo,
budistas alinhavam nossa ação, nós trazemos o fio do Darma para cada projeto. V>
Jary conta assim com a ajuda de todos, em especial de Bruno como tutor para
que avancemos com qualidade. Dando prosseguimento, o Sr. Presidente f Í
informou que a presente Assembleia visava deliberar sobre os seguintes (O
assuntos:
e Discussão e votação do projeto de estatuto social
000048
50041
fr
e Eleição dos membros da Diretoria.
e Posse as Diretoria Eleita
necessários, foi aprovado, de forma unânime, pelos presents,
documento apensado a esta. Em seguida, foi eleita, de forma unânir Rc) primeira
diretoria do ICM Graciosa neste ato, empossados e legitimados a exercerem as
funções para o período de 24/02/2020 a 24/02/2023, com a seguinte composição:
Presidente: Jary Jorge de Freitas, Brasileiro, Casado, Servidor Público, portador
do RG nº 3.565.779-7 SESP-PR, inscrito no CPF 688.470.259-15 residente e
domiciliado a Rua Reinaldino Schaffemberg de Quadros, 1248, Curitiba PR, CEP
80.050-435; Vice-Presidente: Gustavo Silveira Rosa Pinheiro, Brasileiro,
Divorciado, Professor, portador do RG nº 6.330.159-0 SESP-PR, inscrito no CPF
028.117.259-54, residente e domiciliado a Rua Lourenço Volpi, 772 Santa
Cândida - casa 0013 CEP: 82640-440 - Curitiba PR; Secretária: Lidianne Vieira
Hupfer, Brasileira, Solteira, Consultora, portadora do RG nº 7.236.044-3
SESP-PR, inscrita no CPF 034.411.359-03, residente e domiciliada a Rua
Desembargador Motta 3305, Apto 4, Mercês, 80430-232, Curitiba PR; Segundo
Secretário: André Rigoni Caminski, Brasileiro, Solteiro, Assistente Social,
portador do RG nº 6.603.857-2 SESP PR, inscrito no CPF 046.335.699-37,
residente e domiciliado à Avenida República Argentina 2751, 130 andar, Apto
1202, Portão, 80610-260, Curitiba PR; Tesoureira: Juliana de Barros Quadros,
Brasileira, Casada, Consultora, portadora do RG nº 3.520.525-3 SESP-SC,
inscrita no CPF 042.448.109-00, residente e domiciliada a Rua Pedro Nolasko
Pizzato 779, Bigorrilho, 80710-130, Curitiba PR; Segunda Tesoureira: Juliana
Matsumoto, Brasileira, Casada, Consultora, portadora do RG nº 25.496.845-4
SESP-SP, inscrita no CPF 302.009.798-33, residente e domiciliada a Rua
Paraguassu, 645 apartamento 203 - Juvevê, 80030-270, Curitiba PR; Conselho
Fiscal: Maria Bernadete Solano Fraga Brandão, Brasileira, Solteira, Designer de
Produto, portadora do RG nº 1.303.599-7 SESP-PR, inscrita no CPF
457.372.319-68, residente e domiciliada a Rua Schiller 1140, Apto 22, BI F, Cristo
Rei, 80046-300, Curitiba PR; Conselho Fiscal: Dafne Maiumi Uehara, Brasileira,
Solteira, Médica, portadora do RG nº 9.535.955-8 SESP-PR, inscrita no CPF
055.754.879-97, residente e domiciliada a Rua Euclides da Cunha 1387, AP 93,
80730-360, Bigorrilho - Curitiba PR; Conselho Fiscal: Adelar Corrêa Azzolin,
Brasileiro, Casado, Dentista, portador do RG nº 103.701.769-4, SJTC-RS, inscrito
no CPF 568.856.100-97, residente e domiciliado a Rua Alfred Charvett 577, casa
04 - Centro, 83702-190, Araucária PR; Conselho Fiscal, suplente: Leandro Mello
Milanese, Brasileiro, Casado, Prático Aquaviário, portador do RG 3.221.070-8
SESP PR, inscrito no CPF 540.311.769-53, residente e domiciliado a Travessa
Dr. Flávio Luz 189, Apto 2001, Juvevê, 80.030-460, Curitiba PR.
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Assim, o Presidente da Assembleia, Bruno Davanzo , deu posse à Diretoria
Eleita, que assina ao final, servido este instrumento também como Termo de
Posse. Nada mais havendo a tratar eu, Lidianne Vieira Hupfer que secretariei
reunião lavro a presente ata.
Curitiba, 24 de fevereiro de 2020.
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BRUNO DAVANZO (77
Presidente da Assembleia
DIRETORIA ELEITA E EMPOSSADA
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Lidrânne Vielra Hupfer
1º Secretária
PONTA A
Juliana de Barros Quadros
12 Tesoureira
Maria Bernadete Solano Fraga Brandão
Conselheira Fiscal Efetiva
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Adelar Corrêa Azzolin
Conselheiro Fiscal Efetivo
- Folhas-149/151
Je-do Sul (PR)
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Vai bros io dos do
André Rigoni Carninski
2ºSecretário
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Juliana Matsumoto
2º, Tesoureira
Daine Maiumi Uehara
Conselheiro Fiscal Efetiva
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Assim, o Presidente da Assembleia, Bruno Davanzo , deu posse à Diretoria
Eleita, que assina ao final, servido este instrumento também como Termo de
Posse. Nada mais havendo a tratar eu, Lidianne Vieira Hupfer que secretari
reunião lavro a presente ata.
Curitiba, 24 de fevereiro de 2020.
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BRUNO DAVANZO nf Lidiane Vigira Hupfe
Presidente da Assembleia Secretária da Assembleia
Registrô de Pessoas Jurídicas
Selo d8sos. Rezsn. IvICyÉ FnHGM. NcQxN
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DIRETORIA ELEITA E EMPOSSADA
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- Folhas-149/151
de-do Sul (PR)
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Lidrânne Vieira Hupfer André Rigoni C
1º Secretária 2ºSecretário
Juliana de Barros Quadros Qiana a tsgmieio
12 Tesoureira “pa, Tesoureira
o. ernaade A Panda Dia MA one
Maria Bernadete Solano Fraga Brandão Daine Maiumi Uehara
Conselheira Fiscal Efetiva Conselheiro Fiscal Efetiva
E
“
Adelar Corrêa Azzolin
Conselheiro Fiscal Efetivo
0006043
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO
BARRAS sMAFP - Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento Dcr
Departamento de Cadastro e Tributação
CNPJ: 76.105 568/0001 39 Av Dom Pedro Il 110 Centro - Fone (41) 3671-883578837
CEP 83 420-000 - Quatro Barras PR
ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E/OU
FUNCIONAMENTO Nº 473962
PROTOCOLO 7314/2020
A Prefeitura Municipal de Quatro Barras por força da Lei Municipal nº 38/2001
(Código Tributário Municipal) e alterações concede o presente Alvará de Licença
para Localização e/ou funcionamento, conforme requerimento
Documenta E106 N. 214 2920
INSCRIÇÃO MUNICIPAL 19288 RAZÃO SOCIAL INSTITUTO CAMINHO MADHYAMA
GRACIOSA NOME FANTASIA: INSTITUTO CAMINHO DO MEIO GRACIOSA
CPF/CNPJ 37.066.003/0001-38 ENDEREÇO AV DOM PEDRO II
Número 6506 BAIRRO
CAMPININHA
CEP 83420 000 COMPLEMENTO
RAMO ATIVIDADE:
9490600 Atividades De Organizações Associativas Ligadas A Cultura - A Arte 89
Ensino De Espores 8992901 - Ensina De Dança 8592902 - Ensino De Ares Canicas Exceto Dança
12903 Ersina De Musica 8597999 Ensino De Are Cultura Naa Especificado Anterormente
8500699 - Outras Atividades De Ensino Não Especificadas Arieriormente B690901 Alividades De
Práticas integrativas NE Saude Humana 8800600 Serviços De Assistência
Social Sam Aidjatento 9001999 Ares Cênicas, Espetáculos ” Atividades Complementares Não
Especificados Arteriormente 9318199 Outras Avidades Escortivas Não ecifica Anteriormente
9430800 Atividades De Associações De Defesa De Drelios Sociais 9499500 Atividades
Associativas Não Especificacas Anteriormente
En caso de ercerramerto paralizacão 7 ramo de atividade ou qualquer outra alteraçã
Departarrenta ce Tributação no prazo máximo de 30 dias confome disposto no artigo do Código
Tributário Municipal O não cumprimento implica na Aplicação das punico es capive s
q9c03% +
ALVARÁ DE REGULARIDADE, válido por tempo INDETERMINADO, nos termos da
Lei Vigente, c: EXPRESSAMENTE condicionado ao Certificado de Vistoria de
Bombeiros ou documento equivalente válido e regular « demais licerças e exigencias
descritas abaixo > Licença da Visa > Funcionamento permitido das 08h até as 22h Processo
Administrativo de Abertura n* 7314/2020
MANTER AFIXADO EM LOCAL VISÍVEL
Quatro Barras(PR) 2 de Julho de 2020
Juliana Mabilin de Lima Leite Diretora de Departamento
Gabriel Eduardo Amatti Martins
Fiscal de Tributos
09/05/2022 08:19 O Q ( 0 4 5 n
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE RIsCriçiO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 054 DE AscaTuRA
Ma CADASTRAL 20/03/2020
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO CAMINHO MADHYAMA GRACIOSA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
INSTITUTO CAMINHO DO MEIO GRACIOSA DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.91-1-00 - Ensino de esportes (Dispensada *)
85.92-9-01 - Ensino de dança (Dispensada *)
85.92-9-02 - Ensino de artes cênicas, exceto dança (Dispensada *)
85.92-9-03 - Ensino de música (Dispensada *)
85.92-9-99 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente (Dispensada *)
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
86.90-9-01 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
90.01-9-99 - Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV DOM PEDRO Il 6506 ETR
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
83.420-000 CAMPININHA QUATRO BARRAS PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
(41) 9212-5920
TELEFONE |
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO CADASTRAL
20/03/2020
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
veres sea
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 09/05/2022 às 08:19:06 (data e hora de Brasília). Página: 1
11
006046
d-
INSTITUTO
CAMINHO
DO MEIO
GRACIOSA
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DOS DIRIGENTES
EU, GUSTAVO SILVEIRA ROSA PINHEIRO nascido(a) em 14/07/1977 em CURITIBA,
CPF: 028.117.25-54 RG: 6.330.159-54.
Declaro que sou pessoa idônea, sem antecedentes criminais e sem qualquer impedimento legal
para exercer a função de VICE-PRESIDENTE.
E que isso pode ser comprovado por meio de certificados, atestados e documentos afins, ficando
ao(s) órgão(s) competente do município de Quatro Barras, responsável pela apreciação dos
documentos desta solicitação de título de utilidade pública, autorizado(s) a buscar informações
complementares sobre minha pessoa. Declaro, ainda que caso se comprove que esta
informação é inverídica, autorizo ao ICM GRACIOSA a me excluir automaticamente do seu
quadro de dirigentes e ou associados.
Quatro Barras, 20 de abril de 2022.
Vice-Presidente
00049
INSTITUTO
CAMINHO
DO MEIO
GRACIOSA
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DOS DIRIGENTES
EU, Lidianne Vieira Hupfer, nascida em 14/01/1983 em Curitiba no Paraná
com CPF 034.411.359-03 e RG 7.236.044-3.
Declaro que sou pessoa idônea, sem antecedentes criminais e sem qualquer
impedimento legal para exercer a função de Secretária.
E que isso pode ser comprovado por meio de certificados, atestados e
documentos afins, ficando ao(s) órgão(s) competente do município de
Quatro Barras, responsável pela apreciação dos documentos desta
solicitação de título de utilidade pública, autorizado(s) a buscar informações
complementares sobre minha pessoa. Declaro, ainda que caso se comprove
que esta informação é inverídica, autorizo ao ICM GRACIOSA a me excluir
automaticamente do seu quadro de dirigentes e ou associados.
Quatro Barras, 20 de abril de 2022.
Lidianne Vieira Hupfer, S ária no ICM Graciosa
INSTITUTO
CAMINHO
DO MEIO
GRACIOSA
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DOS DIRIGENTES
EU, Juliana Matsumoto, nascido(a) em 13/07/1981 em Assis/SP, CPF: 30200979833, RG:
25496845-4 SESP-SP,
Declaro que sou pessoa idônea, sem antecedentes criminais e sem qualquer impedimento
legal para exercer a função de Segunda Tesoureira.
E que isso pode ser comprovado por meio de certificados, atestados e documentos afins,
ficando ao(s) órgão(s) competente do município de Quatro Barras, responsável pela apreciação
dos documentos desta solicitação de título de utilidade pública, autorizado(s) a buscar
informações complementares sobre minha pessoa. Declaro, ainda que caso se comprove que
esta informação é inverídica, autorizo ao ICM GRACIOSA a me excluir automaticamente do seu
quadro de dirigentes e ou associados.
Quatro Barras, 27 de abril de 2022.
Juliana Matsumoto
Segunda Tesoureira
DECLARAÇÃO DE IDONFIDADE DOS DIRIGENTES
EU, Adelar Corréa Azzolin nascido(a) em 10/06/1970 em São Francisco de Assis RS, CDs
S68856100:97, RG: 103701769-4. Declaro que sou pessoa idônea, sem antecedentes criminais
e sem qualquer impedimento legal para exercer a função de Conselheiro Fiscal do ICM Graciosa
E que isso pode ser comprovado por meio de certificados, atestados e documentos afins, ficando
ao(s) órgão(s) competente do município de Quatro Barras, responsável pela apreciação dos
documentos desta solicitação de título de utilidade pública, autorizado(s) a buscar informações
complementares sobre minha pessoa. Declaro, ainda que caso se comprove que esta
informação é inverídica, autorizo ao ICM GRACIOSA a me excluir automaticamente do seu
quadro de dirigentes e ou associados.
Quatro Barras, 27 de abril de 2022.
Adelar Corrêa Azrolin - Conselheiro Fiscal
+
ee
A
+
04 2026030
Á-
INSTITUTO
CAMINHO
DO MEIO
GRACIOSA
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DOS DIRIGENTES
EU, Jary Jorge de Freitas, nascido(a) em 13/11/1968, em Curitiba-Pr., CPF: 688.470.259-15 RG:
3.565.779-7 Pr. Declaro que sou pessoa idônea, sem antecedentes criminais e sem qualquer
impedimento legal para exercer a função de Presidente.
E que isso pode ser comprovado por meio de certificados, atestados e documentos afins,
ficando ao(s) órgão(s) competente do município de Quatro Barras, responsável pela apreciação
dos documentos desta solicitação de título de utilidade pública, autorizado(s) a buscar
informações complementares sobre minha pessoa. Declaro, ainda que caso se comprove que
esta informação é inverídica, autorizo ao ICM GRACIOSA a me excluir automaticamente do seu
quadro de dirigentes e ou associados.
Quatro Barras, 20 de abril de 2022.
Jary Jorge de Freitas .
- Presidente
MN
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nn C051
SMAEFP - Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento vii
DCT - Departamento de Cadastro e Tributação a R
CNPJ: 76.105.568/0001-39
Av. Dom Pedro Il, 110 - Centro - Fone: (41) 3671-B835/BB37
CEP: 83.420-000 - Quatro Barras - PR
ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E/OU
FUNCIONAMENTO Nº 473962
PROTOCOLO: A Prefeitura Municipal de Quatro Barras, por força da Lei Municipal nº 38/2001
(Código Tributário Municipal). e alterações, concede o presente Alvará de Licença
para Localização e/ou funcionamento, conforme requerimento, à
7314/2020
Decuania Em tida Nº E14 2020
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 19288
RAZÃO SOCIAL. INSTITUTO CAMINHO MADHYAMA GRACIOSA
NOME FANTASIA: INSTITUTO CAMINHO DO MEIO GRACIOSA
CPFICNPJ 37.066.003/0001-38
ENDEREÇO: Av DOM PEDRO Il Número: 6506
BAIRRO. CAMPININHA CER: 83420-000
COMPLEMENTO:
RAMO ATIVIDADE:
| B493600 - Atividades De Organizações Associativas Ligadas A Cultura E À Arte
859:"00 - Ensino De Esgores
8552901 - Ensina De Dança
B592902 - Ensino De Ares Cânicas, Exceto Dança
8592903 - Ersina De Musica
BES7999 - Ensino De Are E Cultura Não Especificado Arter ormente
8590699 - Outras Atividades De Ensino Não Especificadas Artericrnente
865000" - Atividades De Práticas Integrativas E Complementares Em Saúde Humana
asc0600 - Serviços De Assistércia Socia' Sem Aizjamento
9001999 - Artes Cênicas, Espetáculos E Atividades Complementares Nãa Especificados Arterormente
9312199 - Outras Atvitades Esaortivas Não Especificadas Anteriormente
9432800 - Atwidades Ds Associações De Defesa De Danos Sociais
9495500 - Atividades Associates Não Especificazas Anteriormente
Em caso ce ercerramerto, paraiização. rutança de endereço, rama de atwsade ou qualquer outra alteração, procurar 3 Depa'tarenta
ae Tributação ro prazo máximo de 30 dias conforme d'scosto na artiga 83 ds Código Trizutário Municipal. O não curmcrmento implica nã
aplicação cas punições cative s
ALVARÁ DE REGULARIDADE, válido por tempo INDETERMINADO, nos termos da Lei Vigente, e:
EXPRESSAMENTE condicionado ao Certificado de Vistaria de Bombeiros. ou documento equivalente válido e regular e
demais licenças e exigências descritas abaixo
> Licença da Visa
> Funcionamento permitido das 08h até as 22h
> Processo Administrativo de Abertura nº 7314/2020
MANTER AFIXADO EM LOCAL VISÍVEL Quatro Barras(PR) 2 de Julho de 2020.
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A
nes ddr Pi 1 No +
Juliana Mabilin de Lima Leite Gabriet Eduardô Amatti Martins
Diretora de Departamento Fiscal de Tributos
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DO
Memorando 12/2022- Departamento Legislativo
Quatro Barras, 31 de maio 2022
Ao Setor Jurídico
Solicitação de Parecer Jurídico
Dr. Eden,
Solicito parecer jurídico referente ao Projeto de Lei e verificação se os
documentos estão completos e válidos para utilização de declaração de utilidade
pública.
Favor informar para quais comissões permanentes este projeto deve tramitar.
Atenciosamente,
Ryo
Rafaela Mientkewicz Cavalcanti
Dep. Legislativo
PARECER NUÇÚICO
000053
Câmara Municipal f
de Quatro Barras
PARECER
ermos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do Vereador
ANDERSON MENDONÇA e na presença dos Vereadores Membros GILSON RODRIGUES
CORDEIRO e EDSON DOS SANTOS PAULA, para análise do seguinte Projeto de Lei n.º
0023/2022 autoria do Poder Legislativo , “Declara utilidade pública op instituto caminho do
Madhyama Graciosa no âmbito do Município de Quatro Barras, e dá outras providências”.
Opinando, ao final, pela admissibilidade total do projeto referido, eis que constitucionais,
legais e em consonância às boas noções de técnica legislativa, bem como nos termos dos
Pareceres Jurídicos exarado pela Procuradoria desta E. Casa de Leis.
Quatro Barras 09 de junho 2022
Rem Agtrson gexotrica a AS Ra Ueé CORDEIRO
Presidente Membro
EDSON DO OS PAULA
Membro
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br
000054
Câmara Municipal de Quatro Barras 4
PARECER
Nos termos do art. 51, inciso IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-
se a COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E BEM-ESTAR, sob a
presidência do Vereador André Luiz Barcia da Silva e na presença dos Vereadores
Membros Gilson Rodrigues Cordeiro e Kayo Augustus Santos, para análise do
Projeto de Lei 23/2021 de autoria da Vereadora Lucineia Alves da Silva, que
“Declara de utidade pública o Instituto Caminho Madhyama Graciosa no âmbito
«a do Município de Quatro Barras e da outras providências”, o qual opinando ao final,
pela admissibilidade, eis que estão todos os requisitos dentro da normalidade.
Quatro Barras, 21 de junho de 2022
Z B
ANDRE LUIZ BARCIA DA SILVA
Presidente
Ms GILSON RODRIGUES EIRO
Membro Membro
Rua 25 de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoacamaraquatrobarras.pr.gov.br

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