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materia nº 24/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaFICA INSTITUÍDA A "CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO, VALORIZAÇÃO E INCENTIVO DA DOAÇÃO DE SANGUE, PLAQUETAS E/OU MEDULA ÓSSEA" NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS.
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Autoria

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Câmara Municipal de Quatro Barras
pe ADO BA
D$2922
Ema
PROJETO DE LEI Nº 0024-2022
-«amara Municipal de Quatro Barras
>omprovante de Protocolo PIA INSMNLADA À SAMBA DE
Processone GTS" 2025 CONSCIENTIZAÇÃO, VALORIZAÇÃO E
Data Dé: DÊ: 2022 INCENTIVO DA DOAÇÃO DE SANGUE,
PLAQUETAS E/OU MEDULA ÓSSEA”
NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS.
Assinatura
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do
Vereador Antonio Cezar Creplive, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
lei.
Art. 1º Fica instituída a Campanha de conscientização, valorização e incentivo
da doação de sangue, plaquetas e/ou medula óssea no município de Quatro
Barras.
Art. 2º A campanha instituída por esta lei tem por objetivo divulgar, incentivar, e
valorizar a doação de sangue, plaquetas e/ou medula óssea para fins
terapêuticos e científicos, observando os preceitos éticos e legais pertinentes,
bem como as instruções e as normas do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 32º O Poder Executivo Municipal, diretamente ou com a participação de
entidades privadas, promoverá campanhas de esclarecimento sobre a doação
de sangue, plaquetas e medula óssea.
Art. 4º As clínicas, laboratórios e hospitais municipais e privados, bem como
repartições públicas em geral e empresas privadas que aderirem à campanha
de doação de sangue, plaquetas e/ou medula óssea de forma voluntária deverão
afixar cartazes elucidativos e divulgar nos meios de comunicação oficiais.
Rua 25 de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoacamaraquatrobarras.pr.gov.br
000002
Câmara Municipal de Quatro Barras
Art. 5º A secretaria Municipal de Saúde e os estabelecimentos relacionados com
a doação de sangue, plaquetas e/ou medula óssea no município manterão
cadastros de doadores e receptores.
Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ANTÔNIO CEZAR/CREPLIVE
VEREADOR
Rua 25 de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br
000003
Câmara Municipal de Quatro Barras
JUSTIFICATIVA
Doar sangue faz bem. A doação, além de salvar vidas, promove uma série
de benefícios à saúde do doador, que vão desde a redução de risco de doenças
cardíacas até a prevenção de alguns tipos de câncer.
A doação de plaquetas ajuda na recuperação de diversos pacientes,
como os que estão passando por tratamento de câncer, cirurgias cardíacas,
vítimas de traumas e até de queimaduras.
E a doação de medula óssea é importante para o tratamento de pacientes
com doenças que comprometem a produção normal de células sanguíneas,
como as leucemias, além de portadores de aplasia de medula óssea e sindromes
de imunodeficiência congênita.
Rua 25 de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
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ÓMENTÁRIO
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O 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAS
ENDEREÇO: PALÁGIÓ ANCHIETA / VIADUTO JACAREÍ, 100 - BELA VISTA - SÃO PAULO-SP - CEP 01
COMO CHEGAR
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009
Câmara Municipal
de Quatro Barras
PARECER
: termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do Vereador
ANDERSON MENDONÇA e na presença dos Vereadores Membros GILSON RODRIGUES
CORDEIRO e EDSON DOS SANTOS PAULA, para análise do seguinte Projeto de Lei n.º
0024/2022 autoria do Poder Legislativo , “Fica instituída a campanha de conscientização,
valorização e incentivo da doação de sangue, plaquetas e/ou medula óssea no município de Quatro
Barras”. Opinando, ao final, pela admissibilidade total do projeto referido, eis que
constitucionais, legais e em consonância às boas noções de técnica legislativa, bem como
nos termos dos Pareceres Jurídicos exarado pela Procuradoria desta E. Casa de Leis.
Quatro Barras 09 de junho 2022
ANDERSON MENDONÇA Gl DRIGUES CORDEIRO
Presidente Membro
EDSON DO TOS PAULA
Membro
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoúcamaraquatrobarras.pr.gov.br
000008
Câmara Municipal de Quatro Barras
PARECER
Nos termos do art. 51, inciso IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-
se a COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E BEM-ESTAR, sob a
presidência do Vereador André Luiz Barcia da Silva e na presença dos Vereadores
Membros Gilson Rodrigues Cordeiro e Kayo Augustus Santos, para análise do
Projeto de Lei 24/2022 de autoria do Vereador Antonio Cezar Creplive, que “Fica
instituída a Campanha de Conscientização, Valorização e Incentivo da doação de
sangue, plaquetas e/ou medula óssea no Município de Quatro Barras”, o qual
opinando ao final, pela admissibilidade, eis que estão todos os requisitos dentro
da normalidade.
21 de junho de 2022
ADA 54
DRÉ LUIZ BARCIA DA SILVA
Presidente
GILSON RODRIGUES CORDEIRO O AUGUSTUS SANTOS
Membro Membro
Rua 25 de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br

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