| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-06-03 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CREJER (CENTRO DE REABILITAÇÃO E FORMAÇÃO DE LÍDERES JEOVÁ RAPHA" NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 94 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 48
000001 Câmara Municipal 4 de Quatro Barras APROVADO EM O nr) 292? e ————— PROJETO DE LEI Nº. 0025/2022 Câmara Municipal de Quatro Barras Comprovante de Protocolo Processo nº Data D3-DA Zo2> “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CREJER ada (CENTRO DE REABILITAÇÃO E FORMAÇÃO DE Assinatura LÍDERES JEOVÁ RAPHA) NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o CREJER (CENTRO DE REABILITAÇÃO E FORMAÇÃO DE LÍDERES JEOVÁ RAPHA) com Sede neste Município, registrada no CNPJ sob o nº. 28.672.890/0001-05, localizada na Estrada Monte Alegre do Campininha, nº. 2010, em Quatro Barras, Estado do Paraná — CEP: 83.420-000. Art. 2º A referida entidade terá seu Título de Utilidade Pública Cassada, caso não venha cumprir os parâmetros estabelecidos no Artigo 3º da Lei 02 de 19 de maio de 1993, que “Dispõe sobre as normas para declaração de utilidade pública de Sociedades Civis, Associações e Fundações constituídas no Município de Quatro Barras, Estado do Paraná e dá outras providências. Ei R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowocamaraquatrobarras.pr.gov.br 000002 Câmara Municipal de Quatro Barras Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. mi Quatro Barras, 03 de junho de 2022. UGUSTUS SANTOS Vereador — R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br A e « 000003 Câmara Municipal de Quatro Barras JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como finalidade declarar de Utilidade Pública o CREJER (CENTRO DE REABILITAÇÃO E FORMAÇÃO DE LÍDERES JEOVÁ RAPHA). A relevância do Projeto se justifica por se tratar de uma entidade que, já está devidamente instalada como pessoa jurídica no Município e visa buscar e desenvolver suas atividades dentro do que o Estatuto e suas condições lhes permitirem. O CREJER tem por finalidade, ajudar na reabilitação de dependentes químicos. Com a aprovação deste Projeto de Lei, estaremos dando mais condições e incentivos para que esta Entidade desenvolva seus trabalhos. Diante do exposto, contamos com a especial atenção dos Nobres Pares para apreciação e deliberação da proposta ora apresentada. R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoacamaraquatrobarras.pr.gov.br 00004, PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PUBLICA E SEGURANÇA Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/11/1961 - CNPJ: 76.105.568/0001-39 Avenida Dom Pedro Il nº 110 - Centro - 83.420-000 - Quatro Barras - Paraná JOIA RARA DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE PLENO E REGULAR FUNCIONAMENTO Declaro, para os devidos fins, que o CENTRO DE REABILITAÇÃO E FORMAÇÃO DE LÍDERES JEOVÁ RAPHA — CREJER, pessoa jurídica de direito privado, com sua sede social e administrativa na cidade de Quatro Barras — PR, no seguinte endereço: Estrada Monte Alegre do Campininha, Nº. 2010, CEP 83420-000, inscrita sob CNPJ 28.672.890/0001-05 está em Pleno e Regular Funcionamento a mais de 3 (três) anos, anteriores à da data desta declaração, período em que demonstrou qualificação técnica e capacidade operacional para exercer as atribuições da proposta que consta em seu Programa de Acolhimento para tratamento de dependentes químicos e alcoolistas, assim como a prestação de serviço de albergagem, pessoas em situação de vulnerabilidade, do sexo masculino, com idade entre 18 à 59 anos. Por ser verdade firmo a presente declaração. rtes Andreatta | ia e Segurança Informações: quatrobarras.pr.gov.br Fone: (41) 3671-8800 / ramal: 8881. 060005 E DECLARAÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS Declaro, para os devidos fins, que o CENTRO DE REABILITAÇÃO E FORMAÇÃO DE LÍDERES JEOVÁ RAPHA — CREJER, pessoa jurídica de direito privado, com sua sede social e administrativa na cidade de Quatro Barras — PR, no seguinte endereço: Estrada Monte Alegre do Campininha, Nº. 2010, CEP 83420-000, inscrita sob CNP) 28.672.890/0001-05, se obriga a publicar anualmente a demonstração de receitas e despesas realizadas no exercício anterior, em caso de contemplação com subvenção por parte da Fazenda Pública. Por ser verdade firmo a presente declaração. Quatro Barras, 12 de maio de 2022. Roberto Carlos Costa Presidente CENTRO DE REABILITAÇÃO E FORMAÇÃO DE LÍDERES JEOVÁ RAPHA — CREJER CNP) 28.672.890/0001-05 ESTRADA MONTE ALEGRE DO CAMPININHA, 2010 — CAMPININHA - QUATRO BARRAS/PR - CEP 83.420-000 TELEFONE: (41) 9505-2822 060006 J- CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS Documentos para declaração de utilidade Pública Federal (Base legal: art. 2º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961) 1 - Estatuto registrado em cartório e cópia autenticada (legalmente constituído no país). 2 - Inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes - CNPJ (personalidade jurídica). 3 - Atestado de funcionamento nos três últimos anos. 4 — Constar no estatuto cláusula de não remuneração de diretoria, não distribuição de lucros, bônus e vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. 5 - Relatório quantitativo e qualitativo dos últimos três anos que promove educação, atividades de pesquisas científicas, culturais, artísticas ou filantrópicas. 6- Comprovação ou declaração de idoneidade dos dirigentes. 7 - Declaração de que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração da receitas e despesas realizadas no exercício anterior, caso seja contemplada com subvenção por parte da Fazenda Pública. Rua 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras - PR — Fone/Fax: 3671-006 CNPJ 02.177.287/0001-55 - E-mail: contato)camaraquatrobarras.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DETNSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] DNADEASRTURA 672. 1-05 Fri CADASTRAL Pena NOME EMPRESARIAL ÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *) 87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente 85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO EST MONTE ALEGRE DO CAMPININHA, CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 83.420-000 QUATRO BARRAS QUATRO BARRAS ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE REABILITACREJERQGMAIL.COM (41) 9713-6720 SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 08/09/2017 peace pesuadaad! (*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas. Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 17/05/2022 às 11:55:18 (data e hora de Brasília). Página: 11 JEOVÁ RAPHA CNP): 28.672.890/0001-05 22 Alteração Estatutária - Consolidada Capítulo | - Denominação, Sede, Finalidade e Duração.” & *$ a Artigo 1º. - O Centro de Reabilitação e Formação de Líderes JEOVÁ RAPHA ( CREJER), fundado em 25 de agosto de 2017, com sede social e administrativa na Cidade de Quatro Barras — PR, no seguinte endereço: Estrada Monte Alegre do Campininha Nº 2010, CEP: 83420-000 é uma Associação Civil, Pessoa Jurídica de Direitos Privados, beneficente e sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração, composta de número ilimitados de associados, sem distinção de nacionalidade, religião ou sexo, tem por objetivo a Assistência Social, o Atendimento em Comunidade Terapêutica para Dependentes Químicos, Abrigo de Breve Permanência, 'a Defesa de Direitos da Comunidade em Geral, jovens, adultos, idosos e da Criança e do Adolescentes, e ainda atividades de caráter cultural, saúde, esportivo e social. Parágrafo único - A entidade poderá abrir filiais no território nacional. Artigo 2º.— O Centro de Reabilitação e Formação de Líderes JEOVÁ RAPHA “CREJER”, tem por finalidade: | — Promover a Assistência Social com ações direcionadas à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescentes e ao idoso; — Atender, tratar e Recuperar física, psíquica, social e espiritualmente os dependentes químicos sejam eles, pré — adolescentes ( atendendo as diretrizes fixadas no Estatutos da criança e do Adolescente), jovens e adultos de ambos os sexos, conscientizando-os das terríveis consequências do uso e abuso de substâncias psicoativas e orientar os assistidos e seus familiares que o regime de recuperação adotado pela entidade é aberto e voluntário; HI — Integrar essas pessoas a uma vida normal, ajustada e responsável; IV — Atuar com ações de incentivo ao ESPORTE E A CULTURA para o público atendido; V — Atuar com na Defesa de Direitos da comunidade em Geral, sem distinção de raça, cor ou credo religioso; VI — Realizar estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgações de informações e conhecimentos técnicos e científicos; Vil - Zelar pela ética, pela paz, pela cidadania, pelos direitos humanos, pela democracia e outros valores universais; Vill — Desenvolver atividades voltadas ao ensino, a pesquisa e ao desenvolvimento institucional; IX — Atuar como um centro de triagem e referência para encaminhar pessoas às comunidades terapêuticas e outras instituições afins, que atendam usuários de substâncias psicoativas, dependentes químicos, população de rua em situação de risco e outros que assim necessitarem; X — Atuar na prevenção e a conscientização sobe o uso e abuso de substâncias psicoativas; XI — Atuar através de grupos de apoio, tanto a dependentes'como a seus familiares ou pessoas de seu relacionamento; XIl — Atuar no enfrentamento da pobreza, da miséria e na assistência às família, tanto das pessoas ligadas aos dependentes, como da sociedade em geral; Xi - Promover a educação familiar e a valorização humana; XIV — Promover e incrementar intercâmbios, campanhas, palestra, estudos, pesquisas, propostas, programas e mobilização popular pacífica para fins específicos relacionados; XV - Colaborar com os poderes públicos, dando sugestões, participando de eventos, comissões e auxiliando nas fiscalizações; XVI - Realizar parcerias com entidades governamentais ou não governamentais visando cumprir os presentes fins; XVII — Dar publicidade ao trabalho desenvolvido pela entidade, prin e através de periódico especialmente criado para este fim; no o 1 qe XVIII - Firmar contratos, convênios ou quaisquer outrasipsfidades atá ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou intemacrifi spa gotração recíproca; a sr Les Ea E E, RE ag & 3 | P: [eiho) [eye] o pod 0 A- XIX — Promover assistência social com ações direcionadas a proteção à família, à matemidade, à infância, à adolescência e à velhice; XX — Atuar com ações de incentivo à Cultura e ao Esporte ao público atendido; XXI — Promover o voluntariado; XXIl — Explorar serviço de radiodifusão comunitária e/ou educativa para divulgeãos seus trabalhos à comunidade; democracia e outros valores universais. Artigo 3º. — Para a consecução das FINALIDADES a que se propõe, copbéteab Cafítro de Reabilitação e Formação de Líderes JEOVÁ RAPHA “CREJER”: *” E od N N I — Aceitar doações, legados, auxílios, subvenções e outras contribuições não condicionadas, promovendo correta aplicação desses recursos; Hd - Usufruir da receita proveniente de serviços oferecidos a terceiros, mediante cobrança regular, com a aplicação desta receita integralmente na manutenção de seus objetivos estatutários, e em território nacional; Hi - Manter intercâmbio com instituições com atividades congêneres; IV - Formalizar Convênios, Contratos e Parcerias, com Pessoas Físicas e jurídicas de Direito Público Privado; V— Atuar por meio de execução direta de programas, Projetos e Serviços; Parágrafo Único — O Centro de Reabilitação e Formação de Líderes JEOVÁ RAPHA “CREJER”, não faz distinção de cor, raça, condição social, posição política ou religiosa. Capítulo Il - Da Administração, Participação e Exclusão dos Associados Artigo 4º. — Serão admitidos no quadro social, mediante parecer do Presidente e referendado pela diretoria, pessoas cristãs, maiores, e que estejam interessadas na causa da Política Nacional sobre Drogas, de um modo geral, no parâmetro dos 05 pilares: Prevenção, Tratamento, Redução da Oferta, Redução de Danos e Reinserção Social. “Decouta Puamol Y de lou. ae” ? 4) Artigo 5º. — Os associados serão classificados em: ee am pcdê 1- Fundadores: Todos os presentes na Assembleia, que & af o US Ga fundação da Associação; q 1! — Efetivos: Todos os associados reconhecidos nesta categoria pela Diretoria, que tenham preenchido a ficha de cadastro e que estejam em dia com o pagamento das contribuições fixadas pela Diretoria; Artigo 6º. — São Considerados membros da Entidade: |- Membros Beneméritos: Todos aqueles que não pertencem ao quadro social, e que tenham prestado relevantes serviços à Entidade. !!- Membros Mantenedores: Todos aqueles que não pertencem ao quadro social, que tenham contribuído financeiramente para a manutenção da Entidade. Parágrafo Único - Aos Membros Beneméritos e Membros Mantenedores, Somente será o outorgado o direito a voz, sendo que não serão atribuídos demais direitos e deveres que são devidos aos Associados, inclusive o direito de votar e ser votado para cargos eletivos. E Artigo 7º. — Será excluído do quadro social: | = Mediante seu expresso desejo e pedido; 11 — Aquele que prejudicar o bom andamento da Associação, em virtude de falta grave, a critério da diretoria. Parágrafo Único - Depois de serem apresentadas e apuradas as faltas cometidas, as penalidades serão aplicadas a critério da diretoria, obedecendo as disposições estatutárias, sendo que sobre a decisão tomada pela diretoria caberá ao Associado O direito de Defesa e de Recurso perante a Assembleia Geral. Capítulo Ill - Dos Direitos e Deveres dos Associados: Artigo 8º. — São Direitos dos Associados: “De |- Votar e ser votado para cargos eletivos: S) Il — Participar das reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal, com direito a voz e da Assembleia Geral com direito a voz e voto; votalz p- W - Discutir e recorrer à Assembleia Geral das decisões dos demais órgãos da Entidade, quando se sentir prejudicado; IV — Representar o Centro de Reabilitação e Formação de Líderes JEOVÁ Rara a “CREJER”, sempre quando lhe for delegada esta função pelo Presideni pegue gior dos membros da Diretoria get FED ÇÕS E pr no e m ço io PO aonde do Artigo 9º. - São deveres dos Associados: ng sa 61817 sz !— Acatar as decisões da Diretoria e de tudo que diz respeito ao Estatu ae? a udo que diz respel ag A amei tl — Comunicar a Diretoria irregularidades ( se caso houver ), por Ea ntão identificação do associado e seu endereço; Hi — Deliberar e aprovar as demonstrações financeiras e relatórios de atividades apresentadas pela Diretoria devidamente acompanhada pelo parecer do Conselho Fiscal; Parágrafo Único - A Assembleia Geral delibera com a maioria absoluta de seus membros em primeira convocação, e com qualquer número em segunda convocação, feita trinta minutos após a primeira, sendo exigido o voto concorde da maioria simples dos membros presentes. Artigo 10º. — As Assembleias Gerais estão divididas em Assembleia Geral, Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária. Paragrafo Primeiro - Da Ordinária: | — Será realizada a Assembleia Geral Ordinária uma vez por ano, em edital fixado na sede da Entidade, com convocação no prazo mínimo de dez dias de antecedência, para prestação de contas e relatório de atividades, por determinação do Presidente, ou seu substituto legal. Parágrafo Segundo - Da Assembleia Extraordinária: | — Será realizada uma Assembleia Geral Extraordinária quando necessária, para a reformulação do Estatuto, para destituição de administradores, para dissolução da Entidade, para substituição de cargos, bem como para resolver em grau de recursos os casos de suspenção e exclusão de associados, devendo ser convocados com antecedência mínima de ( 10) dez dias, em edital fixado na sede administrativa da Entidade. H — Nos editais deverão constar além do local e hora, os motivos que determinam a convocação da Assembleia, não podendo esta deliberar sobre assuntos que não constem no edital respectivo. ZA O 000013 Parágrafo Terceiro — A Assembleia Geral poderá ser convocada: | — Pelo Presidente da Entidade; H — Por um quinto dos associados, em dia com suas obrigações definidas no Estatuto; Da Diretoria: Artigo 11º. — A Diretoria é o órgão executivo do Centro de Reabilitação e Formação de Líderes JEOVÁ RAPHA “CREJER”, e será composta por pessoas evangélicas, em plena comunhão com suas denominações religiosas e será eleita em Assembleia Geral, para um mandato de (04) QUATRO ANOS. Artigo 12º. — A Diretoria do Centro de Reabilitação e Formação de Líderes JEOVÁ: RAPHA “CREJER”, será composta dos seguintes cargos: Ev > PRESIDENTE > VICE-PRESIDENTE > Tesoureiro > Secretário Parágrafo Único — Não percebem seus diretores, conselheiros, associados, membros, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas, pelos respectivos atos constitutivos. Artigo 13º. — A Diretoria compete: | — Garantir o desenvolvimento de programas e a realização de todos os atos administrativos, necessários ao normal funcionamento do Centro de Reabilitação e Formação de Líderes JEOVÁ RAPHA “CREJER” ; 4 Prover meios para o seu desenvolvimento e aprimoramento, através de programas, de regulamentos, e regimentos internos, instruções e demais normas e diretrizes; A Hi — Adquirir ou alienar móveis e imóveis; IV — Resolver os casos omissos no Estatuto; KO E De é V - Reunir-se sempre que necessários por convocação do Presidente; VI — Elaborar e divulgar o relatório anual das atividades; VII — Realizar e fazer cumprir todos os acordos, contratos, convênios, operações de crédito e demais atos necessários à manutenção e funcionamento da Entidade. Artigo 14º. — Ao Presidente compete: |— Admitir e demitir funcionários, que sejam necessários para execução de atividades, para a captação de recursos, para a coordenação de programas, projetos e serviços, bem como os demais profissionais necessários, para o bom e regular funcionamento da Entidade; Il- Representar a Entidade, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente; lil — Cumprir as normas estatutárias e regimentais, bem como as deliberações da Assembleia Geral e Conselho Fiscal; IV — Assinar com o tesoureiro, os cheques emitidos pelo Centro de Reabilitação e Formação de Líderes JEOVÁ RAPHA “CREJER”, bem como os demais atos e documentos que envolvem seu patrimônio; V-Firmar acordo, convênios ou contratos, inclusive os de locação e serviços; VI — Receber auxílios e subvenções dos poderes públicos, inclusive de entidades particulares, pessoas físicas e jurídicas; VIl- Ordenar as despesas e visitar documentos da receita; e qo VII — Admitir Ad-Referendum da Diretoria, membros mantenedores esdgitoss eo e Ea E a asd IX— Convocar as Assembleias; es = pet a 4! X= Assinar as resoluções aprovadas pela Diretoria da Entidades? Em Se Ea pon? Artigo 15º. — Ao Vice-Presidente compete: ' Es pe qdo |- Colaborar com o Presidente no desenvolvimento de suas at É dadés, Il — Substituir o Presidente em suas ausências; Artigo 16º. — Ao Secretário compete: | — Organizar os serviços administrativos do Centro de Reabilitação e Formação de Líderes JEOVÁ RAPHA “CREJER”; !l — Superintender, os serviços de expediente e correspondência, assinando com o Presidente os que forem de sua competência; (o mio nda E de evga Hl—Ter sob sua guarda os arquivos; a o ade a ndo IN — Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria, jawrettfõs por ne com o Presidente as competentes Atas dos trabalhos; f poe! sato vt V- Praticar todos os demais atos que, na forma estatutária e regimental, se incluírem no exercício normal de suas atribuições; Artigo 17º. — Ao Tesoureiro compete: | — Na ausência do Presidente a tesoureira assinará cheques emitidos pelo Centro de Reabilitação e Formação JEOVA RAPHA “CREJER”, bem como os demais atos e documentos que envolvem seu patrimônio; | — Administrar financeira e contabilmente a Entidade, procedendo a escrituração em livro próprios, autenticados pelo Presidente, mantendo sob sua guarda e conservação, todos os papéis e documentos de caixa, títulos e valores de quaisquer natureza, |ll — Fornecer a Presidência, balancetes mensais, extraídos da escrita, bem como informes minuciosos sobre a vida financeira da Entidade; IV — Elaborar as demonstrações financeiras semestralmente, encaminhando-as ao Presidente, e acompanhado de notas explicativas, po v — Recolher aos Bancos indicados pela presidência, todos os valores em moeda corrente, bem como títulos nominativos ou ao portador, representativos de haveres, incorporados ao patrimônio da Entidade; Artigo 18º. — O Centro de Reabilitação e Formação de Líderes JEOVÁ RAPHA “CREJER” , através de seu Presidente, poderá admitir um profissional específico, nas Áreas de: Captação de Recursos, ou Relações Públicas, com as seguintes atribuições: | - Estabelecer relacionamento com o poder público (nas esferas Municipal, Estadual e Federal) , Indústrias, Empresas e Comércio e outros, objetivando a cooperação destes com a Entidade. |l — Conscientizar a sociedade e a comunidade em geral, quanto as finalidades e aos objetivos da Entidade; W — Divulgar resultados e propósitos de desempenho, através de veículos de comunicação ou até mesmo pessoalmente; IV - Desenvolver e coordenar uma política de Captação de Recursos, para O desenvolvimento das finalidades estatutárias da Entidade; V- Representar a Entidade, sempre que designado pelo Presidente. Become Mondo Rleloga. 006016 Do Conselho Fiscal: Artigo 19º. - O Conselho Fiscal é constituído por três Conselheiros, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de (04) quatro anos. Artigo 20º. — Ao Conselho Fiscal compete: |- Eleger seu Presidente, entre seus membros, a quem caberá a direção e supervisão dos trabalhos; = Apreciar as demonstrações financeiras encaminhadas pela diretoria, e emitir, após análise, o devido parecer à Assembleia Geral; 1! - Examinar a qualquer tempo, os livros da Secretaria, Tesouraria e Contabilidade; mg NES =E9 Artigo 21º. - Os membros da Diretoria, não poderão fazer parte do Conselho: Fiséal qiUDAS Go ta |- Dos bens móveis e imóveis que possuir e vier a possuir; Il - Das contribuições e doações dos associados, mantenedores e sociedade em geral; Ill = Das subvenções, doações, auxílio, patrocínios, subvenções e legados, concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, estas compostas de órgãos públicos ou particulares, tanto municipal, estadual, federal e até mesmo internacional; IV — Das vendas patrimoniais; V- Dos recursos decorrentes de contratos, convênio, termos de parceria, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privadas; VI — Das doações obtidas através de campanhas financeiras e captação de recursos organizada pela Entidade; VII — Da prestação de serviços que venha a realizar a particulares, a fim de obter receita para o cumprimento de suas finalidades e sem fins lucrativos; Dee inio Print DE leia Pa Parágrafo Primeiro: O Centro de Reabilitação e Formação de Líderes JEOVÁ RAPHA “ CREJER”, aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos constitucionais; Parágrafo Segundo: O Centro Reabilitação e Formação de Líderes JEOVÁ RAPHA “CREJER”, não distribui, resultados, dividendos, bonificações, ou parcelas de seu patrimônio sob nenhuma forma; Artigo 23º. — Fica expressamente vedado ao Centro de Reabilitação e Formação de que norteiam suas ações e práticas. Das disposições Gerais: ty Artigo 24º. — Os associados do Centro de Reabilitação e Formação de Líderes JEOVÁ RAPHA “CREJER”, não respondem individual, ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas por ela e nem responde pelos atos de seus associados; Artigo 25º. - O Centro de Reabilitação e Formação de Líderes JEOVÁ RAPHA “CREJER”, dentro do possível, fará tudo para colaborar com os governos municipais, estaduais e federais, em conformidade com a política estadual e nacional sobre drogas. Artigo 26º. - O Centro de Reabilitação e Formação de Líderes JEOVÁ RAPHA “CREJER”, adota princípios cristão, onde a Bíblia Sagrada e essencialmente um manual de bem viver, com regras e práticas claras de esperança, fé e amor, e usará como nome fantasia; CENTRO DE REABILITAÇÃO JEOVÁ RAPHA. Artigo 27º. —- O Centro de Reabilitação e Formação de Líderes JEOVÁ RAPHA “CREJER”, só poderá ser extinto, quando não tiver condições de cumprir seus objetivos estatutários, o que será decidido, por maioria dos presentes, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim. Artigo 28º. — Em caso de dissolução, o patrimônio depois de liquidado o passivo, será doado a instituições congêneres, reconhecidas e devidamente registradas no Conselho Nacional de Assistência Social e Secretaria Nacional Sobre Drogas — SENAD. Artigo 29º. — Serão permitidas reeleições para qualquer dos cargos que integram a administração da Entidade. ) O a, Artigo 30º. — Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria, tendo em vista os preceitos legais que regem as pessoas jurídicas de direito privado, num contexto de equidade e amor ao próximo. Artigo 31º. — Ficará automaticamente prorrogado o mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal, caso inexista inscrições de chapas concorrentes, a gestão seguinte. Artigo 32º. — A reforma deste Estatuto, parcial ou total, poderá ocorrer sempre que for necessário, para o bem da Entidade, mediante proposta da Diretoria à Assembleia Geral, com voto favorável de metade mais um, dos membros presentes na Assembleia. Campina Grande do Sul, 07 de Julho de 2020. o | ROBERTO CARLOS COSTA DECAUÍTA MIRANDA DA ROSA DE SOUZA Diretor Presidente Secretária Á CRISTINA CRUZ Advogada OAB 17613/PR Registro dd Pessoas Selo 3Mac9.ng5eo. Ivp8! alige esse seia z CreJer 992 Centro de Reabilitação Jeová Rapha DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO DA DIRETORIA Declaramos e atestamos para os devidos fins que o Centro de Reabilitação e Formação de Líderes Jeová Rapha - CREJER, sob CNP): 28.672.890/0001-05, não remunera sua diretoria e que o mesmo presta serviços de relevante interesse público. Consta em nosso Estatuto Social: Artigo 1º. —- O Centro de Reabilitação e Formação de Líderes Jeová Rapha (CREJER) fundo em 25 de agosto de 2017, com sua sede social e administrativa na cidade de Quatro Barras — PR, no seguinte endereço: Estrada Monte Alegre do Campininha, nº. 2010, CEP 83420-000 é uma Associação Civil, Pessoa Jurídica de Direitos Privados, beneficente e sem fins lucrativos... tem por objetivo a Assistência Social, o Atendimento em Comunidade Terapêutica para Dependentes Químicos, Abrigo de Breve Permanência, à Defesa de Direitos da Comunidade em Geral, jovens, adultos, idosos e da criança e do adolescente, e ainda atividades de caráter cultural, saúde, esportivo e social. Artigo 12º. — A diretoria do Centro de Reabilitação e Formação de Líderes Jeová Rapha “CREJER” será composta dos seguintes cargos: Presidente; Vice Presidente; Tesoureiro e Secretário. Parágrafo único —- Não percebem seus diretores, conselheiros, associados, membros, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas, pelos respectivos atos constitutivos. Por ser verdade firmo a presente declaração. Quatro Barras, 12 de maio de 2022. Roberto Carlos Costa Presidente CENTRO DE REABILITAÇÃO E FORMAÇÃO DE LÍDERES JEOVÁ RAPHA — CREJER CNPJ) 28.672.890/0001-05 ESTRADA MONTE ALEGRE DO CAMPININHA, 2010 — CAMPININHA - QUATRO BARRAS/PR - CEP 83.420-000 TELEFONE: (41) 99505-2822 c> Co Co o jd (do) ad CreJer 928 ROTEIRO RELATÓRIO DE ATIVIDADES — EXERCÍCIO 2019 À 2022 1- IDENTIFICAÇÃO UNIDADE MANTENEDORA Unidade Mantenedora/Razão Social CNPJ Centro de Reabilitação e Formação de Líderes Jeová Rapha —- CREJER 28.672.890/0001-05 Endereço (DDD) Telefone/Fax Estrada Monte Alegre, Nº. 2010 - Campininha 41) 99505-2822 E-mail Institucional reabilitacrejerGDgmail.com Nome do responsável pela Unidade Roberto Carlos Costa C.P.F. Data de Nascimento 819.996.319-00 27/06/1971 R.G. /Orgão expedidor. | Cargo E-mail do responsável 4.947.825-9 SESPIPR | Presidente otmail.com Endereço completo (DDD) Tel/Cel do Rua Maria Luzardi Bertoldi, nº. 1585, bairro |81490-432 | Responsável Campo do Santana, Curitiba/PR. (41) 99505-2822 2. A entidade desenvolve suas atividades nos seguintes endereços: x Endereço da Mantenedora O A Entidade tem unidade(s) executora(s)? Nome Unidade Endereço Regional Executora Centro de Estrada Monte Campininha — Reabilitação e | Alegre, Nº. 2010 - | Quatro Barras/PR Formação de CEP: 83420-000 Líderes Jeová Rapha - CREJER CNPJ Filial (se houver) 28.672.890/0002-88 . FINALIDADES ESTATUTÁRIAS Promover a Assistência Social com ações direcionadas à família, à maternidade, à infância, à adolescência e ao idoso; Atender, tratar e Recuperar física, psíquica, social e espiritualmente os dependentes químicos, sejam eles pré-adolescentes (atendendo as diretrizes fixadas no Estatuto da criança e do adolescente), jovens e adultos de ambos os sexos, conscientizando os das terríveis consequências do uso e abuso de substâncias psicoativas e orientar os assistidos e seus familiares que o regime de recuperação adotado pela entidade é aberto e voluntário; Integrar essas pessoas a uma vida normal, ajustada e responsável; Atuar com ações de incentivo ao esporte e cultura para o público atendido; Atuar na Defesa de Direitos da Comunidade em Geral, sem distinção de ra: q 000021 A CreJer 994 Centro de Reabilitação Jeová Rapha credo religioso; e Zelar pela ética, pela paz, pela cidadania, pelos direitos humanos, pela democracia, e outros valores universais; e Atuar com um centro de triagem e referência para encaminhar pessoas às comunidades terapêuticas e outras instituições afins, que atendam usuários de substâncias psicoativas, dependentes químicos, população de rua em situação de risco e outros que assim necessitarem; e Atuar na prevenção e a conscientização sobre o uso e abuso de substâncias psicoativas; e Atuar através de grupos de apoio, tanto a dependentes como a seus familiares ou pessoas de seu relacionamento; e Atuar no enfrentamento da pobreza, da miséria e na assistência às famílias, tanto das pessoas ligadas aos dependentes, como da sociedade em geral; e Promover a educação familiar e a valorização humana; e Promover e incrementar intercâmbios, campanhas, palestras, estudos, pesquisas, propostas, programas e mobilização popular pacífica para fins específicos relacionados; e Realizar parcerias com entidades governamentais ou não governamentais visando cumprir os presentes fins; e Promover o voluntariado; 4. OBJETIVOS e Acolher somente pessoas que façam uso nocivo ou estejam dependentes de substâncias psicoativas, com necessidade de proteção e apoio social e previamente avaliadas pela rede de saúde; e Auxiliar desde a base do processo de desintoxicação até o término do programa de acolhimento, da forma mais eficaz possível, evitando reincidências; e Desenvolver condições para a independência e o autocuidado; e Proporcionar um ambiente terapêutico para a recuperação do acolhido, de maneira que este venha a se reestabelecer na sociedade com novos hábitos, princípios e a valorização à vida; e Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os acolhidos façam escolhas com autonomia; e Promover o restabelecimento de vínculos familiares e/ou sociais; e Trabalhar as múltiplas relações que envolvem o uso ou abuso de substâncias psicoativas, com a intenção de recuperar usuários, que tenham interesse no tratamento. e Investir na genuína e efetiva recuperação pessoal do acolhido, considerando aspectos particulares de acordo com o plano de atendimento singular (PAS). CreJ rss 000022 Centro de Reabilitação 5. ORIGEM DOS RECURSOS (EXERCÍCIO ANTERIOR) FONTE VALOR ANUAL (R$) eia a — pessoa física 1 00.950,00 Doações voluntárias — pessoa jurídica 0,00 Convênio Público 0,00 Convênio Privado 0,00 TOTAL GERAL 100.950,00 6. INFRAESTRUTURA 6.1 Recursos Físicos Utilizados no Exercício Anterior RECURSOS FÍSICOS QUANTIDADE Sala para realização de Oficinas com 10,0 m? 01 Sala de Televisão/Lazer 02 Churrasqueira 01 Lavanderia 0 02 Almoxarifado de alimentos e suplementos 02 Quartos/Alojamentos 05 Copa / cozinha 01 Refeitório | 01 Auditório com 25 m? 01 Administração 01 Sanitários visita e atendimento 07 Sanitários colaboradores 02 Sala para Atividades Laborais 01 €3 [a] 8 Se) CreJer 494 Centro de Reabilitação ) 6.2 Recursos Materiais do Exercício Anterior RECURSOS MATERIAIS PERMANENTES QUANTIDADE Computador com acesso à internet Mesas Escritório Arquivo Armário para Medicamentos 01 | Aparelho de DVD | 01 2 Simulador de Caminhada Bicicleta Ergonômica Armários Para Roupas Pia com duas cubas 01 Leitos/Camas 38 [Armários paracoznha [oO [Geladeira 02 Fogão Ro] Mesas diversas 15 Bancos 05 Lavadorade Roupas fo 03 [Mesas diretoria 01 6.3 Recursos Humanos do Exercício Atual EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR Helena Miranda Pereira Tesoureira 2º grau completo 40 horas semanais Voluntário EEE [cmeraimco | tema | me | efferson dos santos F. da Silva Serviços Pontuais Voluntário Monitor Coordenador/Monitor 40 horas semanais Voluntário Alessandro M. S. dos Santos Grupo terapêutico Terapeuta 8 horas semanais Voluntário Ivo Nicolaieswski Coordenador/Facilitador Coordenador/Monitor 40 horas semanais Voluntário Femando Antônio Rocha Conselheiro/Facilitador Teologia 8 horas semanais Voluntário Araldo José Brasil Conselheiro Fiscal Teologia 40 horas semanais Voluntário Jairo Dalpiaz Psicólogo Psicologia 6 horas mensais voluntário Vanderlei Amaro Cozinheiro Chef Pizzaiolo 40 horas semanais Voluntário 7. IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS EXECUTADOS: () Programa () Projeto (X)Serviço () Benefício () Ações de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos [7.1 TIPIFICAÇÃO/CARACTERIZAÇÃO , . “| I( ) Proteção Social Básica; ( ) Proteção Social Especial Média Complexidade; (X) Proteção Social Especial Alta Complexidade; () Assessoramento; |( ) Defesa e Garantia de Direitos; |( ) Outro Programa ou Projeto de: |( ) Habilitação/Reabilitação de Pessoa com Deficiência; | ao Mundo do Trabalho. CreJer4s2 Centro de Reabilitação Jeová Rapha [7.2 NOME DO SERVIÇO Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Abrigo Institucional e Tratamento | jda Dependência Química O | 7.3 ENDERE O DO SERVIÇO | | [Sede: Estrada Monte Alegre do Campininha, Nº. 2010 — Monte Alegre | | Quatro Barras PR - CEP 83420-000 | jFilial: Centro de Triagem. Av: Presidente Getúlio Vargas Nº 1795 — Agua vom! [Curitiba PR — CEP 80240-040 [7. 4 DESCRIÇÕES DO SERVIÇO (Realizados [Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Abrigo Institucional e Te Tratamento] Ipelo CAPS, CREAS, CRAS, CENTRO POP e de outras Políticas Públicas setoriais e| |de Defesa de Direitos do município. Outros encaminhamentos vieram também pela| Política Pública Estadual Sobre Drogas. | |O objetivo foi o de avaliar por meio da equipe técnica a condição de desabrigo para as| javaliações sociais posteriores, recuperação de documentos, perda dos vínculos| |familiares, resgatando o histórico de vida do usuário, através da elaboração do PAS (Plano de Atendimento Singular), sendo este de forma participativa, obtendo o| |diagnóstico psicossocial do usuário, promovendo ações que possibilitaram a| | permanência das mudanças positivas realizadas e o desenvolvimento de novos] | planos de vida e de habilidades de administração autônoma desta. | Jos usuários tiveram acesso às condições básicas de saúde, alimentação (04] lrefeições diárias), esporte e saúde (estímulo às atividades físicas em academia, | quadra esportiva na própria instituição e trilhas ecológicas, escalada, pescarias e |caminhadas em parques, serra do mar e praias), alojamento coletivo com| | possibilidade de acomodar pessoas por quarto entre 2 e 5 beliches. | | As realizações de atividades cotidianas foram estimuladas para o desenvolvimento dol jautocuidado e da sociabilidade (higiene pessoal, contribuição na organização do| lespaço, cuidados dos pertences pessoais), promovendo também o exercício da| cidadania, por meio da participação de oficinas e/ou rodas de conversa, palestras, | | cursos, cursos online, grupos terapêuticos sobre temas de interesse comum,| lestimulando o sentimento de pertencimento e reconhecimento de suas potencialidades. | | Junto ao PAS foi pactuado uma estimativa do período necessário para a superação! Idas condições de vulnerabilidade e risco que levaram o acolhido à vinculação do Iserviço de acolhimento institucional. Cabe ressaltar que este período foi reavaliado| |conforme resultados apresentados pelo próprio acolhido e pelos ici lação | envolvidos no processo. ja Instituição realizou articulação através de parcerias com os serviços da rede sócio) CreJer 998 Centro de Reabilitação Jeoyá Rapha jassistencial e de outros serviços de políticas públicas setoriais, retomando el ffortalecendo o vínculo familiar e comunitário, para o envolvimento e apoio dos] |familiares ou pessoa indicada pelo acolhido quando os vínculos estavam rompidos ou Ifragilizados, por meio de contatos telefônicos, participação em reuniões familiares, | lindividuais e em grupo, visitas domiciliares, além de convite para participação del eventos promovidos pela própria instituição, como festas comemorativas, preservando] Itodo o cuidado por conta da Pandemia do Covid 19. | IA Reinserção Social foi articulada através de parcerias com outras Instituições do| Imunicípio ou fora dele, parceria com outras Instituições Sociais, CTs e Igrejas, dentre | outras iniciativas que promoveram a autonomia em favor dos acolhidos. los usuários que manifestaram interesse em atividades de espiritualidade puderam| participar de ações promovidas na Instituição ou fora dela, sendo respeitada a sua crença ou profissão de fé. | | Em última análise, o que foi buscado com a proposta de acolhimento institucional no| |CREJER, é que a pessoa pudesse sair desse lugar de exclusão e passasse por meio| ida reflexão que proporciona uma nova consciência crítica de si mesmo e dal 7.5 RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS | | iplinar descrita no ítem 6.3 deste relatório | [7.6 RECURSOS FINANCEIROS QUE FORAM UTILIZADOS ] Conforme descrito no ítem 5 deste relatório An nr e a zíõmíõãêÊtmímas = a [7.7 PERIODICIDADE DO SERVIÇO iAconteceu ininterruptamente - 24 h — com acolhimento realizado em horário | comercial ER. | 7.8 PÚBLICO ALVO DO SERVIÇO | o | | Acolhimento de homens, de 18 a 59 anos, em situação de vulnerabilidade social com lproblemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, proporcionando ações de prevenção, tratamento da dependência química, inserção e] Irei ão familiar e social do acolhido. | [79 NUMERO DE INDIVIDUOS/FAMIÍLIAS ATENDIDOS Março de 2019 à Abril de 2022 (últimos 03 anos) | 1236 pessoas acolhidas na modalidade Abrigo Institucional e Tratamento da | Dependência Química; | |236 Famílias atendidas. 8. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL E OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES Atuação do CREJER é Quatro Barras e região metropolitana de Curitiba, recebendo também acolhidos oriundos de outros municípios e estados. Importante informar que o CREJER apoia a reinserção social dos acolhidos em alguns cursos e atividades relevantes como: Curso online na área de informática, emissão de currículos, acesso à Internet e às redes sociais além de usar o computador para estudos; Curso de Pizzaiolo e Chef de cozinha com apoio do Instituto Gourmet com o chef Isaías, realizado de uma a duas vezes por ano; Curso de comunicação e oratória com o Pr. Aslan, certificados pela Faculdade FAEL; Curso de capacitação pela CRUZ AZUL para facilitadores de grupo de mútua ajuda; Curso de Marketing Pessoal, Liderança com Psicanalista e Prof. Jairo Dalpiaz; Curso de capacitação pela CRUZ AZUL para coordenador e monitor em Comunidade Terapêutica; Palestra sobre Danos e Prejuízos causados pela dependência química (CT Hadash); Grupo Terapêutico do Programa de Prevenção à Recaída com Roberto Carlos presidente e fundados do Crejer; Grupo Terapêutico de Sentimentos com Psicólogo Carlos Alberto Martins; Grupo Terapêutico 12 Passos com o Terapeuta Alessandro; Atendimento psicológico em grupo e individual com Psicólogo Carlos Alberto Martins; Convênio com o SENAI, FIEP e SESI para cursos de almoxarifado e auxiliar administrativo; O CREJER também aplica o EJA para atualização de currículo escolar dos acolhidos. Referente à PANDEMIA, o CREJER permaneceu com suas providências na prevenção e combate ao COVID 19, em 2020, tendo como base as seguintes orientações legislativas: . Portaria MC/SEDS/SNAS nº 069 de 14/05/2020; . Nota Técnica SNAS 013/2020, sobre as orientações para garantia de proteção social à população em situação de rua; . Além do Acolhimento Institucional, o CREJER também presta serviços na área de Comunidade Terapêutica, conforme Lei Federal 13.840/2019 — Seção VI — Artigo 26 - A, seguindo também a Portaria nº 340 de 30 de março de 2020 da Cartilha da SENAPRED — Secretaria Nacional de Cuidado e Prevenção às Drogas — do Ministério da Cidadania, cuja orientação é específica para Comunidades Terapêuticas. . Resolução SESA nº 338/2020 Medidas práticas de prevenção adotadas pela Instituição. Em relação aos procedimentos de cuidados com o Coronavírus, como prevenção, permaneceu uma visita mensal dos familiares para preservação de vínculo com os acolhidos que ainda tem acesso aos seus familiares ou responsável. As Ligações foram realizadas por meio de vídeo chamada, uma vez por semana. Foram mantidos os procedimentos internos de cuidados e distanciamento. Os técnicos continuaram realizando atendimentos, respeitando-se o distanciamento social. A saída dos acolhidos foi realizada apenas para atividades estritamente necessárias e com a conscientização de todo cuidado e prevenção por conta da Pandemia. Breves reuniões de instrução e orientação aconteceram sobre os cuidados necessários de prevenção e o que fazer se houver algum caso de contaminação dentro da Instituição. Todos os acolhimentos foram realizados mediante apresentação do teste do exame q. CreJer 294 Centro de Reabilitação Jeová Rapha com resultado negativo para COVID19 e exames médicos. Abaixo destacamos as providências individuais sobre cada acolhido: 1. A Instituição dispõe de um quarto para Isolamento Social, se necessário; 2. O acolhido foi recebido com documentação pessoal, bem como de laudos médicos pertinentes ao Acolhimento e exames de saúde que comprovaram que o mesmo apresentava bom estado de saúde; . O acolhido só recebeu visitas familiares mediante prévio agendamento, sem oportunidade de realizar atividades externas de reinserção social enquanto perdurava a ESPIN decorrente de infecção humana pela COVID- 19; . O CREJER realizou semanalmente atividades informativas aos acolhidos e equipe sobre ações preventivas à transmissão da nova corona vírus, foram tomadas devidas precauções conforme a cartilha de orientações para as CTs cedidas pelo Ministério da Cidadania. (Cartilha em Anexo). Fr CORONAVIRUS EH CARTILHA DE ORIENTAÇÕES . » Devido ao procedimento de prevenção e cuidados, adotados pela instituição, não tivemos nenhum caso registrado de contaminação pelo Corona vírus ate a data de hoje. 9. FOTOS DO PROJETO E ATIVIDADES cry Centro de Reabilitação Jeová Rapha 206030 VA CreJer Centro de Reabilitação Jeoyá Rapha a ) ) CreJer Centro de Reabilitação Jeová Rapha nao Ulu 6031 A x CreJer 494 Centro de Reabilitação Jeová Rapha 10. DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal da instituição, declaro sob as penas da lei, que as informações prestadas neste documento são expressão da verdade e possuem Fé Pública. Quatro Barras — PR 12 de maio de 2022 Roberto Carlos Costa Presidente CrejJer 492 Centro de Reabilitação Jeová Rapha DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO DA DIRETORIA Declaramos e atestamos para os devidos fins que o Centro de Reabilitação e Formação de Líderes Jeová Rapha - CREJER, sob CNPJ: 28.672.890/0001-05, não remunera sua diretoria e que o mesmo presta serviços de relevante interesse público. Consta em nosso Estatuto Social: Artigo 1º. — O Centro de Reabilitação e Formação de Líderes Jeová Rapha (CREJER) fundo em 25 de agosto de 2017, com sua sede social e administrativa na cidade de Quatro Barras — PR, no seguinte endereço: Estrada Monte Alegre do Campininha, nº. 2010, CEP 83420-000 é uma Associação Civil, Pessoa Jurídica de Direitos Privados, beneficente e sem fins lucrativos... tem por objetivo a Assistência Social, o Atendimento em Comunidade Terapêutica para Dependentes Químicos, Abrigo de Breve Permanência, à Defesa de Direitos da Comunidade em Geral, jovens, adultos, idosos e da criança e do adolescente, e ainda atividades de caráter cultural, saúde, esportivo e social. Artigo 12º. — A diretoria do Centro de Reabilitação e Formação de Líderes Jeová Rapha “CREJER” será composta dos seguintes cargos: Presidente; Vice Presidente; Tesoureiro e Secretário. Parágrafo único — Não percebem seus diretores, conselheiros, associados, membros, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas, pelos respectivos atos constitutivos. Por ser verdade firmo a presente declaração. Quatro Barras, 12 de maio de 2022. Gi] Roberto Carlos Costa Presidente CENTRO DE REABILITAÇÃO E FORMAÇÃO DE LÍDERES JEOVÁ RAPHA — CREJER CNP) 28.672.890/0001-05 ESTRADA MONTE ALEGRE DO CAMPININHA, 2010 — CAMPININHA - QUATRO BARRAS/PR - CEP 83.420-000 TELEFONE: (41) 99505-2822 > c cs 00040 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Eu, ROBERTO CARLOS COSTA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. Nº. 4.947.825-9/PR e inscrito no CPF sob Nº. 819.996.319-00, residente e domiciliado na Rua Maria Luzardi Berdoldi, Nº. 1585, bairro Campo de Santana, CEP 81490-432, Curitiba — Paraná, exerço atualmente a função de PRESIDENTE E DIRETOR, na instituição CENTRO DE REABILITAÇÃO E FORMAÇÃO DE LÍDERES JEOVÁ RAPHA — CREJER, sob CNPJ: 28.672.890/0001-05, declaro sob as penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta. Quatro Barras, 12 de maio de 2022. Roberto Carlos Costa e26041 “e DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Eu, VALTER SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. Nº. 7.010.728-7/PR e inscrito no CPF sob Nº. 033.140.929-11, residente e domiciliado na Rua Japim, Nº. 412, bairro Gralha Azul, CEP 83824-450, Fazenda Rio Grande — Paraná, exerço atualmente a função de VICE PRESIDENTE, na instituição CENTRO DE REABILITAÇÃO E FORMAÇÃO DE LÍDERES JEOVÁ RAPHA — CREJER, sob CNP): 28.672.890/0001-05, declaro sob as penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta. Quatro Barras, 12 de maio de 2022. Valtéy Souza 290042 A. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Eu, HELENA MIRANDA PEREIRA COSTA, brasileira, casada, zeladora, portadora do RG. Nº. 9.272.828-5/PR e inscrita no CPF sob Nº. 271.998.782-49, residente e domiciliado na Rua Maria Luzardi Bertoldi, Nº. 1585, bairro Campo do Santana, CEP 81490-432, Curitiba — Paraná, exerço atualmente a função de TESOUREIRA, na instituição CENTRO DE REABILITAÇÃO E FORMAÇÃO DE LÍDERES JEOVÁ RAPHA — CREJER, sob CNP): 28.672.890/0001-05, declaro sob as penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta. Quatro Barras, 12 de maio de 2022. Helena Miranda Pereira Costa DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Eu, ANA SOPHIA MIRANDA PEREIRA DE LIMA, brasileira, solteira, estagiária administrativa, portadora do RG. Nº. 14.283.682-3/PR e inscrita no CPF sob Nº.082.819.079-83, residente e domiciliado na Rua Maria Luzardi Bertoldi, Nº. 1585, bairro Campo do Santana, CEP 81490-432, Curitiba — Paraná, exerço atualmente a função de SECRETARIA GERAL, na instituição CENTRO DE REABILITAÇÃO E FORMAÇÃO DE LÍDERES JEOVÁ RAPHA — CREJER, sob CNPJ: 28.672.890/0001-05, declaro sob as penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta. Quatro Barras, 12 de maio de 2022. Ana Sophia Miranda Pereira Lima 006044 d- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL Estado do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO | Certidão Positiva de Débitos Nº 6319/2022 | CONTRIBUINTE GLOBAL CERTIFICAMOS, que para fins SIMPLES VERIFICAÇÃO, que CONSTAM DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS MUNICIPAIS (impostos, taxas, contribuição de melhoria e dívida ativa dos cadastros Mobiliários e Imobiliários), até a presente data em nome de CENTRO DE REABILITAÇÃO E FORMAÇÃO DE LIDERES JEOVA RAPHA, CPF/CNPJ nº 28.672.890/0001-05, situado(a) no municipio de CAMPINA GRANDE DO SUL . Fica ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal cobrar débitos posteriormente apurados, mesmo referentes a períodos compreendidos nesta Certidão. A presente certidão não isenta débitos vincendos a partir desta data. Certidão Número: 6319/2022 Código de Autenticidade: 0747A93FDI1DCBBEEABOAD286DF527594 Emitida em: 26/05/2022 Válida até: 25/06/2022 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Certidão emitida gratuitamente pela intemet. EE aves TU ohESIAÇÃO CONTAS JE CERNOÕES IM Goat (UH Emeiro-VO (BD Soutute AB Auto Mendcesto. E) EESOLIÇÃO Nº 6, tmpesa SÉ Comunadades Ierapo (BD Destas VR 15 RESCUIÇÃO NºS BD Evemed À Aprendere inícios O copeidisacorpecs TCEPR mms ones roms [O Tribunal de Contas do Estado cia Paranã Aviso O Triunal de Contas do Parana - 166 PR comunica que, ca ultima sexta-feira (13) por volta das 28 Horas, foram detectados registros suspeitos de atividades maliciosas em sua Intraestrutura tecnológica. Imediatamente após a confirmação da contaminação pelo malware, a equipe técnica da Diretoria de Tecnologia da Informação executou as medidas de isolamento, garantindo a segurança e a integridade das informaçães, com o apoia incansável e técnicos do Inbunal Regional Eleitoral do Paraná e da Microsoft Os procedimentos já realizados se mostraram eficazes, sem registro de indícios de comprometimento qu vazamento dos dados processuais e pessouis, sendo que os serviços de hotsite (portal de Informações), serviços de e-mail e teletonia Integrada permanecem disponíveis. A equipe, com a integração de toda a Diretoria, segue trabalhando na avaliação da extensão do incidente e atuândo com a maior agilidade possivel para restabelerer a normalidade e a segurança co ambiente computacional, com cautela, segurança e zelo. O Portal web do TCE PR e os aplicativos ao jurssdicionada e dos cidadãos serão gradualmente restabeiecidos assim que a segurança da amixente for restaurada. Não existe nenhum matvo pars preocupação, já que não ocorreram prejuizos, sem foram afetados 05 sistemas pelos quais os municipios se conectam ay TCE. Uma reunião das diretorias neste domingo (15) detiniu as passos a serem tomados, sendo que nesta segunda-feira (16) serão divulgadas Informações sabre realização de sessões. Os prazos processuais estão suspensos entes 13/05 e 27/05, MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: CENTRO DE REABILITACAO E FORMACAO DE LIDERES JEOVA RAPHA CNPJ: 28.672.890/0001-05 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/lwww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 15:12:57 do dia 11/03/2022 <hora e data de Brasília>. Válida até 07/09/2022. Código de controle da certidão: 776E.9671.6D72.8EC7 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. CENTRO DE REABILITACAO E FORMACAO DE LID Página: 1 Contabilidade DRE - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO Data: 31/12/2021 Hora: 15:00:08 CNPJ: 28.672.890/0001-05 Consolidação: Empresa Grau: 5 Período: 01/2021 a 12/2021 RECEITA OPERACIONAL BRUTA 102.363,38 nn õ ) 4 MENSALIDADES 43.376,00 Us DOACOES E PATROCINIOS 58.987,38 4 . DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA 150,00 DEDUÇÕES CANCELAMENTOS E DEVOL 150,00 DEVOLUCOES 150,00 DEVOLUCOES 150,00 RECEITA LÍQUIDA 102.213,38 custos 0,00 SUPERAVIT BRUTO 102.213,38 DESPESAS OPERACIONAIS 402.022,66 DESPESAS OPERACIONAIS 102.022,66 DESPESAS ADMINISTRATIVAS 100.292,81 DESPESAS ADMINISTRATIVAS 100.292,81 SERVIÇOS TERCEIROS PJ 5.275,00 Pam MANUTENCAO DE INSTALACOES 8.722,86 AGUA 313,50 MANUTENÇÃO DE VEICULOS 15.971,57 ENERGIA ELETRICA 2.892,77 TELEFONE E INTERNET 1.091,58 MEDICAMENTOS 993,31 MERCADO 18.359,28 COMBUSTIVEL 15.744,43 CONSUMO 3.635,78 LANCHES E REFEICOES 460,58 MATERIAL ESCRITORIO 3.327,24 [) 678,80 AJUDA DE CUSTO 20.662,04 CARTORIO 75,06 CURSO E EVENTOS 1.302,01 VESTUARIO 347,00 ORGAOS E CLASSES 440,00 DESPESAS FINANCEIRAS 1.729,85 DESPESAS FINANCEIRAS 1.729,85 DESPESAS BANCARIAS 1.729,85 RESULTADO ANTES DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS 190,72 RESULTADO ANTES DAS PROVISÕES TRIBUTÁRIAS 190,72 -- SUPERAVIT LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 190,72 EEITODE CENTRO DE EMANUELLY FUJIKO EMANUELLY FUJIKO | REABILITACAO E MESSIAS * MESSIAS REABILITACAO E A, o NAGATOMY-0778386694 FORMAÇÃO DE LIDERES Doda NAGATOMY:077838 g-—- JEOV:28672890000105 2022001.20117 66948 2022.001.20117 ROBERTO CARLOS COSTA EMANUELLY FUJIKO MESSIAS NAGATOMY EMPRESARIO CONTADORA CPF 271.998.782-49 CRC PR - 077797/0-0 m A) co 0048 CENTRO DE REABILITACAO E FORMACAO DE LID = Página: 1 Contabilidade Balanço Patrimonial Data: 31/12/2021 CNPJ: 28.672.890/0001-05 Consolidação: Empresa Grau: 5 Encerrado em: 31/12/2021 ATIVO 36.421,49 ATIVO CIRCULANTE 16.821,49 DISPONÍVEL 7.871,49 CAIXA 6.899,02 CAIXA 6.899,02 BANCOS CONTA MOVIMENTO 972,47 CAIXA ECONOMICA CIC 2746-0 972,47 CONTAS A RECEBER 8.950,00 CLIENTES 8.950,00 MENSALIDADES 8.950,00 ATIVO NÃO CIRCULANTE 19.600,00 ATIVO IMOBILIZADO 19.600,00 IMOBILIZADO 19.600,00 MOVEIS E UTENSILIOS 1.600,00 EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA 500,00 VEICULOS 17.500,00 Pam TOTAL DO ATIVO 36.421,49 PASSIVO 36.421,49 PASSIVO CIRCULANTE 1.000,00 PASSIVO CIRCULANTE 1.000,00 FORNECEDORES 1.000,00 FORNECEDORES DIVERSOS 1.000,00 PATRIMONIO LIQUIDO SOCIAL 35.421,49 PATRIMONIO SOCIAL 17.279,00 PATRIMONIO SOCIAL 17.279,00 FUNDO PATRIMONIAL 17.279,00 SUPERAVITS OU DEFICITS DO EXERC. 18.142,49 SUPERAVITS OU DEFICITS DO EXERC. 18.142,49 SUPERAVIT DO EXERCICIO 18.142,49 TOTAL DO PASSIVO 36.421,49 Reconhecemos a exatidão do presente Balanço Patrimonial com base nas informações e na documentação apresentada, encerrado em 31/12/2021, somando tanto no Ativo como no Passivo, a importância de R$ 36.421,49 (trinta e seis mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos). É CENTRO DE EMANUELLY ” EMANUELLY FUJIKO CENTRO DE * REABILITACAO E FUJIKO MESSIAS MESSIAS REABILITACAOE É FORMACAO DE LIDERES / "NAGATOMY:0778386694 » raça JEOV:28672890000105 NAGATOMY:07783 gr º ; 2022.001.20117 866948 44 2022001.20117 ROBERTO CARLOS COSTA EMANUELLY FUJIKO MESSIAS NAGATOMY EMPRESARIO CONTADORA CPF 271.998.782-49 CRC PR - 077797/0-0 Esse Projeto de Lei nº 0025/2022 do processo nº 686/2022, foi enumerado as páginas da 01 a 48, em 03/06/2022 as 11:30 hrs Andressa C. S. Guimarães e o 000 “Câmara Municipal í de Quatro Barras PARECER ermos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do Vereador ANDERSON MENDONÇA e na presença dos Vereadores Membros GILSON RODRIGUES CORDEIRO e EDSON DOS SANTOS PAULA, para análise do seguinte Projeto de Lei n.º 0025/2022 autoria do Poder Legislativo “Declara Utilidade Pública o CREJER (centro de Aa reabilitação e formação de lideres jeová rapha) no município de Quatro Barras e dá outras providências”. Opinando, ao final, pela admissibilidade total do projeto referido, eis que constitucionais, legais e em consonância às boas noções de técnica legislativa, bem como nos termos dos Pareceres Jurídicos exarado pela Procuradoria desta E. Casa de Leis. Quatro Barras 09 de junho 2022 A Alison MENGONCA” cn Sans ordeno Presidente Membro EDSON Di TOS PAULA Membro R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoacamaraquatrobarras.pr.gov.br PARECER Nos termos do art. 51, inciso IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu- se a COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E BEM-ESTAR, sob a presidência do Vereador André Luiz Barcia da Silva e na presença dos Vereadores Membros Gilson Rodrigues Cordeiro e Kayo Augustus Santos, para análise do Projeto de Lei 25/2022 de autoria do Vereador Kayo Augustus Santos, que “Declara de utidade pública o CREJER (Centro de Reabilitação e Formação de Líderes Jeová Rapha) no Município de Quatro Barras e da outras providências”, o qual opinando ao final, pela admissibilidade, eis que estão todos os requisitos dentro da normalidade. 21 de junho de 2022 2 s NDRÉ LUIZ BARCIA DA SILVA Presidente Pa e . GILSON RODRIGUES CORDEIRO GUSTUS SANTOS Membro Membro Rua 25 de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoacamaraquatrobarras.pr.gov.br