| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-09-23 |
| Ementa | • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências |
| native_id | 949 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
18 =) — PREFEITURA MUNICIPAL 1) QUATRO BARRAS Ofício nº 225/2024/GAB/SMG Quatro Barras, 20 de setembro de 2024. Câmara Municipal de Quatro B Barras A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo ANTONIO CEZAR CREPLIVE Processo nº 469) DUBR Presidente da Câmara Municipal Data aa CS Quatro Barras/PR Assinatitã - MENSAGEM Nº 25/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Vereadores a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.” O referido Projeto de Lei se faz necessário para o remanejamento de recursos da Lei Paulo Gustavo, dentro da mesma ação orçamentária com base no edital de Chamamento Público 01/2024 cujo objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo |, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Quatro Barras/Pr. O Edital contempla tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, sem especificar quantidade de vagas para cada caso, conforme especificado no item 3 do Edital: www .quatrobarras.pr.gov.br 3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, residentes ou entidades com atuação comprovada no municipio de QUATRO BARRAS. SItAC rovação de residência pode ser dispensada conforme item 14.1.1.1 presente neste Edital, 3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: | | - Microempreendedor individual (MEI) Il - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) HI - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para O ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 3.6 O Anexo |! deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. o Ocorre que houve a inscrição e seleção tanto de pessoa física quanto jurídica e, neste momento, é necessário adequar o orçamento para atendimento da pessoa jurídica — situação não realizada anteriormente em decorrência da necessidade de primeiro ocorrer a seleção para, aí sim, proceder a adequação orçamentária. Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Segundo a Lei 4320/64, temos: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: | - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; | - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; www.quatrobarras.pr.gov.br No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração cireta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; [Il - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão | - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; Assim, em face da explanação realizada, encaminha-se o projeto de lei em questão, contando-se com a análise, discussão e aprovação pelos Nobres Vereadores, reiterando votos de elevada consideração e apreço. Respeitosamente LORENO BERNARDO TOLARDO-— Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br — PREFEITURA MUNICIPAL ——— EQ UATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM! NISTRAÇÃO, FINANÇAS E PL ANEJAMENTO PROJETO DE LEI Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para o exercício de 2024, o crédito adicional especial ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a seguir especificado: CÓDIGO DESCRIÇÃO o | VALOR | 47.003.13.392.0014.2.204 | | Ações para Manutenção do Departamento de Cultura 3.3.90.39.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Lei Paulo Gustavo - Transferências destinadas ao 8.000,00 3958 | setor cultural - Artigo 5º TOTAL 8.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, os seguintes recursos oriundos da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, a saber: códico DESCRIÇÃO | VALOR | 17.003.13.392.0014.2.204 | Ações para Manutenção do Departamento de Cultura | 3.3.90.48.00.00.00.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | [Lei Paulo Gustavo - Transferências destinadas ao | Do MB | sotorcuitural-anigos? cn | TOTAL | 8.000,00 Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 20 de setembro ds 2024 “LORENO- BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br