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materia nº 10/2024

Tipo RESPOSTA REQUERIMENTO
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-09-26
EmentaResposta Requerimento 11/2024
native_id953

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

e E
1) QUATRO BARRAS
Ofício nº 7) A /2024/GAB/SMGCR Quatro Barras, 25 de setembro de 2024.
A Sua Excelência Senhor
ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE di sda
Presidente da Câmara Municipal Ache! 9094
Quatro Barras/PR JA O SIW
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Câmara Municipal de Quatro Barras encaminha cópia do
Requerimento nº 11/2024 por meio do qual são solicitadas informações acerca
do credenciamento para contratação de empresa para prestação de serviços
especializados, realizados através de chamamento público 04/2024. Aduz o
vereador requerente que “até o presente momento não obteve nenhuma
empresa habilitada” e questiona qual será a atitude da Secretaria de Saúde para
garantir a quantidade de profissionais necessários para funcionamento do Pronto
Atendimento.
A demanda recebeu instrução passando-se a explanar que:
(i) o chamamento público foi aberto na data de 28 de junho de 2024
com o objetivo de credenciar pessoas jurídicas para prestação de serviços de
profissionais especializados no Pronto Atendimento Municipal.
(ii) compareceram ao certame três empresas que apresentam os
documentos de habilitação. Ou seja, não condiz com a veracidade dos fatos a
afirmação do vereador, na data de 09/09/2024, de que “até o presente momento
não obteve nenhuma empresa habilitada”.
(iii) a Comissão Municipal, dentro de suas atribuições, na data de
24/07/2024, observou a necessidade de complemento e regularização
documental quanto a primeira colocada, requisitando, para fins de diligência
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quanto ao Atestado de Capacidade Técnica, notas fiscais que comprovassem a
execução dos serviços prestados.
(iv) no dia 06 de agosto de 2024, a empresa habilitada em primeiro
apresentou 03 (três) notas fiscais. Desta feita, cumprindo com o requisitado pela
Comissão de Contratação, em 08 de agosto de 2024, a empresa foi julgada
habilitada no processo; sendo que sequencialmente é emitido e assinado o
Termo de Credenciamento (16/08/2024).
Desta forma, afirma-se: o Município chegou a ter pessoa jurídica
habilitada e com Termo de Credenciamento assinado para prestação de serviços
no Pronto Atendimento garantindo a quantidade de profissionais necessários
para funcionamento. Assim sendo, foram efetivados os atos sequenciais de
indicação de estimativa de contratação na data de 26/08/2024
Ocorre que, em 26 de agosto de 2024, a Secretaria Municipal de
Saúde indicou a estimativa de contratação ao Departamento de Compras, que,
para fins de verificar a manutenção das condições de habilitação da empresa,
busca validar a certidão federal entregue pela empresa sob código de controle
nº CDE8.9F91.711B.8C77 emitida em 20/06/2024 com validade até o dia
17/12/2024. No entanto, a consulta resulta em: “A Certidão não é autêntica.
Verifique os dados informados” quando da consulta de veracidade no Portal da
Receita Federal.
Diante do resultado constante no Portal de Receita Federal, o
Departamento de Compras comunicou ao Departamento de Licitações o fato
ocorrido, momento que, a Comissão de Contratação promoveu reanálise
minuciosa de todos os documentos apresentados pela empresa no processo.
Da reanálise obteve-se as seguintes situações que merecem ser
pontuadas:
a) a certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e a Divida Ativa da União sob nº
CDE8.9F91.711B.8C77 possui indícios de adulteração; a última certidão
federal emitida pela empresa foi em 26/03/2018 com data de validade até
o dia 22/09/2018, não possuindo qualquer registro de certidão atualizada.
Foi solicitado à empresa para que no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, apresentasse certidão válida sob pena de descredenciamento do
processo. A empresa não cumpriu com o estabelecido e solicitou a
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prorrogação do prazo de regularização, sendo o pedido negado pela
equipe de licitações.
b
—
quanto as 03 (três) notas fiscais apresentadas pela empresa para fins de
credenciamento, estas apresentam indícios de adulteração, visto que, em
29 de agosto de 2024, o Departamento de Licitações e Contratos
diligenciou junto à Prefeitura Municipal de Porto Velho a autenticidade das
referidas notas ficais e, como resposta, em 30 de agosto de 2024, o
auditor do Tesouro Municipal da Prefeitura Municipal de Porto Velho,
informou que:
“As 3 (três) notas enviadas em seu e-mail apresentam
indícios de terem sido falsificadas.
As notas fiscais nº 16 e 20 foram emitidas nas
competências 03/2018 e 04/2018, respectivamente.
Desde o exercício de 2019 a empresa não emite
notas fiscais por meio do Portal da Prefeitura de Porto
Velho, e, inclusive, a partir de 01/01/2020 não é mais
optante pelo Simples Nacional.
Considerando o sigilo fiscal acerca de informações
econômicas da empresa, não será possível enviar
cópia dos documentos originais.
Informo que paralelamente estou reduzindo a termo
essas informações e encaminhando aos meus
superiores para formalização de apuração da
falsificação de documentos fiscais, e, se for o caso,
para futura comunicação ao Ministério Público, em
razão de possivel ocorrência de Crime contra a
Ordem Tributária e Econômica, definidos na Lei nº
8.137/1990.”
Face ao ocorrido, a Comissão de Licitação comunica a secretaria
responsável pela condução dos certames de contratação — Secretaria Municipal
de Administração, Finanças e Planejamento, que, prontamente, evidencia a
necessidade de comunicação das autoridades policiais (Polícia Civil e Polícia
Federal), Tribunal de Contas e Ministério Público para fins de conhecimento do
fato, abertura dos procedimentos pertinentes e apuração dos fatos.
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Da mesma forma comunicou-se a Câmara Municipal informando que
todas as medidas e cuidados necessários estão sendo adotados resguardando
tanto a Administração Pública, quanto — e em especial - a população para que
não seja afetada por eventual quebra ou descontinuidade de serviços.
Quanto ao procedimento de contratação, este encontra-se suspenso.
Já, quanto aos profissionais e a continuidade dos serviços, informa-
se que o atendimento está garantido e que o Município não mediu esforços para
que a equipe ficasse composta da melhor forma, contando com equipe própria e
com apoio do Município de Campina Grande do Sul que também é responsável
pelo fornecimento de profissionais ao Pronto Atendimento.
Solicitamos a cientificação do Vereador Requerente, bem como dos
demais vereadores. Permanecemos à disposição de Vossas Excelências e na
oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
É LIMA JUNIOR
Secretário Municipal de”Governo e Captação de Recursos
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