| Tipo | RESPOSTA REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-09-26 |
| Ementa | Resposta Requerimento 11/2024 |
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e E 1) QUATRO BARRAS Ofício nº 7) A /2024/GAB/SMGCR Quatro Barras, 25 de setembro de 2024. A Sua Excelência Senhor ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE di sda Presidente da Câmara Municipal Ache! 9094 Quatro Barras/PR JA O SIW Excelentíssimo Senhor Presidente, A Câmara Municipal de Quatro Barras encaminha cópia do Requerimento nº 11/2024 por meio do qual são solicitadas informações acerca do credenciamento para contratação de empresa para prestação de serviços especializados, realizados através de chamamento público 04/2024. Aduz o vereador requerente que “até o presente momento não obteve nenhuma empresa habilitada” e questiona qual será a atitude da Secretaria de Saúde para garantir a quantidade de profissionais necessários para funcionamento do Pronto Atendimento. A demanda recebeu instrução passando-se a explanar que: (i) o chamamento público foi aberto na data de 28 de junho de 2024 com o objetivo de credenciar pessoas jurídicas para prestação de serviços de profissionais especializados no Pronto Atendimento Municipal. (ii) compareceram ao certame três empresas que apresentam os documentos de habilitação. Ou seja, não condiz com a veracidade dos fatos a afirmação do vereador, na data de 09/09/2024, de que “até o presente momento não obteve nenhuma empresa habilitada”. (iii) a Comissão Municipal, dentro de suas atribuições, na data de 24/07/2024, observou a necessidade de complemento e regularização documental quanto a primeira colocada, requisitando, para fins de diligência Www.quatrobarras.pr.gov.br quanto ao Atestado de Capacidade Técnica, notas fiscais que comprovassem a execução dos serviços prestados. (iv) no dia 06 de agosto de 2024, a empresa habilitada em primeiro apresentou 03 (três) notas fiscais. Desta feita, cumprindo com o requisitado pela Comissão de Contratação, em 08 de agosto de 2024, a empresa foi julgada habilitada no processo; sendo que sequencialmente é emitido e assinado o Termo de Credenciamento (16/08/2024). Desta forma, afirma-se: o Município chegou a ter pessoa jurídica habilitada e com Termo de Credenciamento assinado para prestação de serviços no Pronto Atendimento garantindo a quantidade de profissionais necessários para funcionamento. Assim sendo, foram efetivados os atos sequenciais de indicação de estimativa de contratação na data de 26/08/2024 Ocorre que, em 26 de agosto de 2024, a Secretaria Municipal de Saúde indicou a estimativa de contratação ao Departamento de Compras, que, para fins de verificar a manutenção das condições de habilitação da empresa, busca validar a certidão federal entregue pela empresa sob código de controle nº CDE8.9F91.711B.8C77 emitida em 20/06/2024 com validade até o dia 17/12/2024. No entanto, a consulta resulta em: “A Certidão não é autêntica. Verifique os dados informados” quando da consulta de veracidade no Portal da Receita Federal. Diante do resultado constante no Portal de Receita Federal, o Departamento de Compras comunicou ao Departamento de Licitações o fato ocorrido, momento que, a Comissão de Contratação promoveu reanálise minuciosa de todos os documentos apresentados pela empresa no processo. Da reanálise obteve-se as seguintes situações que merecem ser pontuadas: a) a certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União sob nº CDE8.9F91.711B.8C77 possui indícios de adulteração; a última certidão federal emitida pela empresa foi em 26/03/2018 com data de validade até o dia 22/09/2018, não possuindo qualquer registro de certidão atualizada. Foi solicitado à empresa para que no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, apresentasse certidão válida sob pena de descredenciamento do processo. A empresa não cumpriu com o estabelecido e solicitou a www.quatrobarras.pr.gov.br prorrogação do prazo de regularização, sendo o pedido negado pela equipe de licitações. b — quanto as 03 (três) notas fiscais apresentadas pela empresa para fins de credenciamento, estas apresentam indícios de adulteração, visto que, em 29 de agosto de 2024, o Departamento de Licitações e Contratos diligenciou junto à Prefeitura Municipal de Porto Velho a autenticidade das referidas notas ficais e, como resposta, em 30 de agosto de 2024, o auditor do Tesouro Municipal da Prefeitura Municipal de Porto Velho, informou que: “As 3 (três) notas enviadas em seu e-mail apresentam indícios de terem sido falsificadas. As notas fiscais nº 16 e 20 foram emitidas nas competências 03/2018 e 04/2018, respectivamente. Desde o exercício de 2019 a empresa não emite notas fiscais por meio do Portal da Prefeitura de Porto Velho, e, inclusive, a partir de 01/01/2020 não é mais optante pelo Simples Nacional. Considerando o sigilo fiscal acerca de informações econômicas da empresa, não será possível enviar cópia dos documentos originais. Informo que paralelamente estou reduzindo a termo essas informações e encaminhando aos meus superiores para formalização de apuração da falsificação de documentos fiscais, e, se for o caso, para futura comunicação ao Ministério Público, em razão de possivel ocorrência de Crime contra a Ordem Tributária e Econômica, definidos na Lei nº 8.137/1990.” Face ao ocorrido, a Comissão de Licitação comunica a secretaria responsável pela condução dos certames de contratação — Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, que, prontamente, evidencia a necessidade de comunicação das autoridades policiais (Polícia Civil e Polícia Federal), Tribunal de Contas e Ministério Público para fins de conhecimento do fato, abertura dos procedimentos pertinentes e apuração dos fatos. www.quatrobarras.pr.gov.br Da mesma forma comunicou-se a Câmara Municipal informando que todas as medidas e cuidados necessários estão sendo adotados resguardando tanto a Administração Pública, quanto — e em especial - a população para que não seja afetada por eventual quebra ou descontinuidade de serviços. Quanto ao procedimento de contratação, este encontra-se suspenso. Já, quanto aos profissionais e a continuidade dos serviços, informa- se que o atendimento está garantido e que o Município não mediu esforços para que a equipe ficasse composta da melhor forma, contando com equipe própria e com apoio do Município de Campina Grande do Sul que também é responsável pelo fornecimento de profissionais ao Pronto Atendimento. Solicitamos a cientificação do Vereador Requerente, bem como dos demais vereadores. Permanecemos à disposição de Vossas Excelências e na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, É LIMA JUNIOR Secretário Municipal de”Governo e Captação de Recursos www .quatrobarras.pr.gov.br