| Tipo | RAZÕES DO VETO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-10-01 |
| Ementa | Veto Total Mensagem 18/2024 |
| native_id | 959 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
"4 —PREFEITURA MUNICIPAL 1) QUATRO BARRAS Ofício nº 201/2024/GAB/SMG Quatro Barras, 03 de setembro de 2024. A Sua Excelência Senhor ANTONIO CEZAR CREPLIVE Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Vimos por meio deste, nos termos do $2º do art. 54 e inciso VII do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Quatro Barras, apresentar VETO TOTAL ao projeto de lei nº 18/2024, de autoria do Poder Executivo. Comunicamos ainda que, em anexo, encaminhamos as justificativas do Veto. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br Em cumprimento ao que determina a Lei Orgânica do Município, o Senhor Presidente do Legislativo Municipal, através do Ofício nº 104/2024/GAB/DG, encaminhou autógrafo a este Poder Executivo para ser devidamente analisado e decidido pela sua sanção ou veto. O Projeto de Lei nº 18/2024 é de autoria do próprio Poder Executivo e teve como objetivo a ação do Poder Municipal Executivo Municipal para evitar a continuidade no prejuízo que a Escola Ernesto Milani vem sofrendo pela ausência de repasses de recursos federais pelo Programa Dinheiro Direto (PDDE) - Educação Integral em razão de reprovação das contas referentes ao exercício de 2015 da Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Municipal Ernesto Milani. Ocorre que, em decorrência do período em que o processo obteve trâmite interno, aliado ao prazo para trâmite do Projeto de Lei, os valores e parcelas informados ficaram defasados e, assim, o projeto de lei perde seu objetivo. Considerado tal fato, demonstra-se necessário apresentar veto ao presente projeto de lei para que novo cálculo e quantitativo de parcelas seja projetado; ainda, para que a minuta do Termo de Ajustamento de Conduta passe a integrar o projeto de lei. Desta forma, com base no $2º do art. 54 e inciso VII do art. 67 da Lei Orgânica Municipal, VETA-SE o projeto de lei nº 18/2024. Submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros desta Casa Legislativa, contando com o apoio e a consequente manutenção do veto pelos motivos acima expostos. Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br