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materia nº 8/2024

Tipo RAZÕES DO VETO
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaVeto Total Mensagem 18/2024
native_id959

Autoria

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texto original #

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"4 —PREFEITURA MUNICIPAL
1) QUATRO BARRAS
Ofício nº 201/2024/GAB/SMG Quatro Barras, 03 de setembro de 2024.
A Sua Excelência Senhor
ANTONIO CEZAR CREPLIVE
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Vimos por meio deste, nos termos do $2º do art. 54 e inciso VII do art.
67 da Lei Orgânica do Município de Quatro Barras, apresentar VETO TOTAL ao
projeto de lei nº 18/2024, de autoria do Poder Executivo.
Comunicamos ainda que, em anexo, encaminhamos as justificativas
do Veto.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e
apreço.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br
Em cumprimento ao que determina a Lei Orgânica do Município, o
Senhor Presidente do Legislativo Municipal, através do Ofício nº
104/2024/GAB/DG, encaminhou autógrafo a este Poder Executivo para ser
devidamente analisado e decidido pela sua sanção ou veto. O Projeto de Lei nº
18/2024 é de autoria do próprio Poder Executivo e teve como objetivo a ação do
Poder Municipal Executivo Municipal para evitar a continuidade no prejuízo que
a Escola Ernesto Milani vem sofrendo pela ausência de repasses de recursos
federais pelo Programa Dinheiro Direto (PDDE) - Educação Integral em razão de
reprovação das contas referentes ao exercício de 2015 da Associação de Pais,
Mestres e Funcionários da Escola Municipal Ernesto Milani.
Ocorre que, em decorrência do período em que o processo obteve
trâmite interno, aliado ao prazo para trâmite do Projeto de Lei, os valores e
parcelas informados ficaram defasados e, assim, o projeto de lei perde seu
objetivo.
Considerado tal fato, demonstra-se necessário apresentar veto ao
presente projeto de lei para que novo cálculo e quantitativo de parcelas seja
projetado; ainda, para que a minuta do Termo de Ajustamento de Conduta passe
a integrar o projeto de lei.
Desta forma, com base no $2º do art. 54 e inciso VII do art. 67 da Lei
Orgânica Municipal, VETA-SE o projeto de lei nº 18/2024.
Submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros desta Casa
Legislativa, contando com o apoio e a consequente manutenção do veto pelos
motivos acima expostos.
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br

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