| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-10-08 |
| Ementa | • Altera a Lei Municipal Nº. 14/1998, que “Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Turismo e o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Quatro Barras e dá outras providências”. |
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pod — PREFEITURA BARI 15) QUATRO BARRAS Ofício nº 0230/2024/GAB/SMG Quatro Barras, 24 de setembro de 2024. A Sua Excelência Senhor ANTONIO CEZAR CREPLIVE Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº 026/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem Nº 026/2024 que “ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º14/1998, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”. O presente Projeto de Lei objetiva a reestruturação administrativa do Conselho de Turismo de Quatro Barras, com o intuito de adequar o funcionamento do Conselho sob supervisão da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para melhorar o atendimento a população. A reestruturação administrativa pretende melhorar o atendimento ao Conselho de Turismo, tendo em vista a baixa adesão municipal ao Conselho com necessidade de novas ações, novos representantes e com embasamento técnico para o suporte necessário ao Conselho, modernizando a gestão publica, trazendo maior praticidade e eficiência nos serviços públicos. O presente projeto de Lei não alterna as funcionalidades do Conselho do Turismo, vindo a moderniza-las, bem como trazer novas atribuições administrativas do Conselho, atribuindo as devidas responsabilidades, se adequando ao serviço público a ser prestado, sendo uma necessidade do Poder Executivo tal reestruturação para O bem atendimento dos Munícipes, da população em geral e demais órgãos da Administração Pública direta e indireta Municipal, Estadual e Federal. Quatro Barras - PR, 24 de setembro de 2024. Câmara Municipal de Quatro Barras Pitas Comprovante de Protocolo Loreno Bernardo Tolardo Processo n Bl/zonr Prefeito Municipal Data ORlo/2020 Assinatura www .quatrobarras.pr.gov.br REM — PREFEITURA MUNICIPAL if) QUATRO BARRAS PROJETO DE LEI Nº 026/2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º14/1998, QUE CRIA (o) CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. CAPITULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo de Quatro Barras, órgão colegiado, constituindo-se na instância municipal como organismo consultivo, normativo, deliberativo e de assessoramento e fiscalizador, destinado a promover e garantir o aprimoramento das diretrizes do desenvolvimento turístico do município. Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo tem pôr objetivo orientar e promover O turismo no Município e reger-se-á pelas disposições de seu Regimento Interno. Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Turismo, além de outras que venham a ser delegadas por órgão Federal, Estadual ou Municipal, as seguintes atribuições: | - Colaborar com poderes Executivo e Legislativo no planejamento, organização, coordenação e fiscalização das diretrizes objetivando o desenvolvimento turístico do Município; Il - Assessorar a política de desenvolvimento turístico do Município, os planos de trabalho, acompanhamento da execução e avaliação dos resultados; Il - Propor soluções adequadas para os problemas do turismo; IV - Emitir pareceres e opiniões sobre programas e assuntos relacionados ao turismo; V - Auxiliar os órgãos oficiais de turismo do Município, tanto públicos, privados e do terceiro setor, no desenvolvimento da atividade; VI - Estar atento para o desenvolvimento do turismo no Município de forma sustentável no âmbito ambiental, econômico, social e cultural, VII - Promover a articulação das várias entidades de turismo Municipais; www .quatrobarras.pr.gov.br E) — PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS VIII - Sugerir ações para a expansão do turismo no Município; IX - Coordenar, incentivar e promover ações para o desenvolvimento sustentável do turismo; X - Divulgação do Município no âmbito estadual, nacional e internacional, XI — Propor o aprendizado de normas básicas e da prática do turismo nas escolas da Rede Municipal; XII - Conscientizar as lideranças públicas e da sociedade civil da importância do turismo no Município; XIII - Elaborar, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno; XIV - Analisar reclamações e sugestões encaminhadas pelos turistas e moradores propondo sugestões tendentes a melhoria da prestação de serviços turísticos locais; Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo será composto por 8(oito) membros, titulares e suplentes de forma paritária, nomeados pelo chefe do poder executivo por meio de decreto, abaixo relacionados: 1. Representantes do poder público municipal a serem indicados pelo titular de suas pastas que tenham afinidade com o tema, sendo: a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude; b) Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Bem-Estar Animal; c) Um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; d) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho; |l- Representantes da sociedade civil organizada, sendo: a. Representantes de associação de moradores, b. Representantes de instituições religiosas, c. Representantes de movimentos sociais, d. Representantes da comunidade escolar (municipal, estadual, federal e/ou privada); www.quatrobarras.pr.gov.br “e — PREFEITURA MUNICIPAL 1) QUATRO BARRAS 8 1º - No caso de não se apresentarem entidades interessadas para compor o CONTUR, o Prefeito Municipal poderá convidar pessoas físicas residentes no Município, que representarão os setores ausentes. Art. 5º O Conselho Municipal de Turismo de Quatro Barras terá uma diretoria que será composta dos seguintes membros: | - Presidente |] - Vice-presidente HI - Secretario Art. 6º O cargo de Presidente do Conselho Municipal Turismo de Quatro Barras, assim como os demais membros da direção do referido conselho, será escolhido por eleição pelos membros do Conselho Municipal de Turismo de Quatro Barras na primeira reunião depois de empossados. Art. 7º Os membros do Conselho Municipal de Turismo de Quatro Barras, são indicados, juntamente com um suplente, pelos órgãos ou entidades, em deliberação plenária da Conferência Municipal de Turismo, e nomeados por Decreto Executivo Municipal, para o mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução; Parágrafo único. A função de Conselheiro do Conselho Municipal de Turismo, será exercida gratuitamente, sendo considerado serviço público relevante à comunidade, sendo vedada qualquer vantagem ou gratificação pelo seu desempenho. Art. 8º O Conselho Municipal de Turismo de Quatro Barras se reunirá com maioria absoluta, de seus membros em primeira chamada, ou com qualquer número de presentes em segunda chamada. Parágrafo único. As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria dos votantes. Art. 9º Nas votações ocorrendo a hipótese de empate, caberá ao Presidente dos trabalhos, o voto de qualidade; Art 10 Perderá o mandato o conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou oito reuniões intercaladas, no decorrer dos dois anos de mandato; CAPÍTULO Il DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO Art. 11 Fica criado o FUNDETUR - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, com a finalidade de prover recursos para implantação de programas e manutenção dos serviços de turismo no Município de Quatro Barras. www .quatrobarras.pr.gov.br q; —PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS Art. 12 Os recursos do FUNDETUR, em consonância com as diretrizes municipais da política de turismo, serão aplicados: | - No desenvolvimento e implantação de projetos turísticos no Município; Il - Manutenção dos serviços municipais de turismo, indicados pelo Conselho Municipal de Turismo de Quatro Barras, Ill - Aquisição de materiais de consumo e permanentes, destinados exclusivamente aos projetos e programas turísticos indicados pelo Conselho Municipal de Turismo de Quatro Barras, IV - Promoção, apoio, participação ou realização de eventos turísticos, V - Programas e Projetos de transformação dos potenciais turísticos existentes em produtos turísticos promovidos pelo Conselho Municipal de Turismo ou em convênios com outros órgãos e entidades; vi - Programas e projetos de qualificação profissional e aprimoramento dos profissionais de serviços turísticos promovidos pelo Conselho Municipal de Turismo de Quatro Barras ou em convênios com outros órgãos ou entidades. VII - Outros programas e projetos que o Conselho Municipal de Turismo de Quatro Barras achar que deva colaborar, para o desenvolvimento da comunidade de Quatro Barras; VIII - Divulgação dos produtos e das potencialidades turísticas do município, através dos meios de comunicação. Art. 13 São recursos do FUNDETUR: | - Dotações consignadas no orçamento municipal; 1 - Auxílios e contribuições de outros níveis de governo; Ill - Convênios; IV - Taxas arrecadas em razão das atividades do setor, V- Outras receitas destinadas em lei. Art. 14 Os recursos do FUNDETUR serão mantidos em contas correntes bancárias específicas, para as quais serão transferidos os recursos que lhe forem destinados. Parágrafo único. Os valores arrecadados serão transferidos pela Tesouraria Municipal às contas do FUNDETUR, no prazo máximo dez dias após o recolhimento. Art. 15 O orçamento do FUNDETUR integra o orçamento geral do Município, dentro dos parâmetros fixados na legislação vigente. www .quatrobarras.pr.gov.br RE; — PREFEITURA BARI 1) QUATRO BARRAS Art. 16 O orçamento e a contabilidade municipal evidenciarão as receitas e despesas do FUNDETUR possibilitando a obtenção de relatórios gerenciais, balancetes mensais e a prestação contas anual nos termos ao art. 71 da lei federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 17 Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Quatro Barras - PR, 24 de setembro de 2024. Loreno Bernardo Tolardo Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br