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materia nº 28/2024

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 238.088,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitenta e oito reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.
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1) — PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
Ofício nº 0243/2024/GAB/SMG Quatro Barras, 10 de outubro de 2024.
000001
1a! de Quatro Barras
A Sua Excelência Senhor scan ER esa! 9cas ma
ANTONIO CEZAR CREPLIVE o (a to; bo
Presidente da Câmara Municipal ) o
Quatro Barras/PR == Aesinatão
)
MENSAGEM Nº 028/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis
a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 238.088,00 (Duzentos e trinta e oito mil e oitenta e oito
reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.”
O Projeto de Lei se faz necessário para o remanejamento de recursos
de dotação orçamentária entre projetos/atividades, sendo que a dotação
orçamentária que está sendo utilizada para dar suporte à nova dotação foi criada
através da Lei Municipal nº 1653/2024 de Crédito Adicional Especial.
O remanejamento será do Projeto/Atividade 2.189 - Ações para
Implantação e Manutenção dos Serviços de Vigilância Socioassistencial para o
Projeto/Atividade 2.190 - Ações para Manutenção dos Serviços da Política
Municipal de Assistência Social, em virtude do valor ser
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000002
inserido equivocadamente no projeto atividade da vigilância socioassistencial e
o correto ser Serviços da Política Municipal de Assistência Social.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária
Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos
termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Segundo a Lei 4320/64, temos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica;
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal
a iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos
na administração direta e autárquica ou aumento de
sua remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
HI - servidores públicos do executivo, seu regime
jurídico, provimento de cargos, promoções,
estabilidade, remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o
exercício dar-se-ão:
|- pelos créditos adicionais, suplementares, especiais
e extraordinários;
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000003
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis, solicitando a tramitação da proposta.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
LORENO BERNARDO por LORENO BERNARDO
TOLARDO:57464952 TOLARDO:57464952987
987 Dados: 2024.10.10
17:30:57 -03/00'
Loreno Bernardo Tolardo
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
We» PREFEITURA ERAS 000004
1) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 238.088,00 (duzentos e trinta e oito
mil, oitenta e oito reais), ao orçamento geral do corrente
exercício, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para O
exercício de 2024, o crédito adicional especial ao valor de R$ 238.088,00 (duzentos e trinta e
oito mil, oitenta e oito reais), a seguir especificado:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO | VALOR
Ações para Manutenção dos Serviços da Política Municipal
04.003.08.244.0034.2.190 | 1 a slstência Social
3.3.50.43.00.00.00.00 | Subvenções Sociais
1000 | Recursos Livres 238.088,00
TOTAL | 238.088,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante
disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, os seguintes recursos
oriundo da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, a saber:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR
E para Implantação e Manutenção dos Serviços de
4.005. DRAMA DIAÇA 100 Vigilância Socioassistencial
3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais
1000 | Recursos Livres 238.088,00 |
TOTAL | 238.088,00 |
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de
Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR),09 de outubro de 2.024.
LORENO BERNARDO . assinado de forma digital por
TOLARDO:574649529 inoosracass2087
87 Dados: 2024.10.10 17:27:47 -03/00'
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br

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