| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 238.088,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitenta e oito reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. |
| native_id | 968 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
1) — PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS Ofício nº 0243/2024/GAB/SMG Quatro Barras, 10 de outubro de 2024. 000001 1a! de Quatro Barras A Sua Excelência Senhor scan ER esa! 9cas ma ANTONIO CEZAR CREPLIVE o (a to; bo Presidente da Câmara Municipal ) o Quatro Barras/PR == Aesinatão ) MENSAGEM Nº 028/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 238.088,00 (Duzentos e trinta e oito mil e oitenta e oito reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.” O Projeto de Lei se faz necessário para o remanejamento de recursos de dotação orçamentária entre projetos/atividades, sendo que a dotação orçamentária que está sendo utilizada para dar suporte à nova dotação foi criada através da Lei Municipal nº 1653/2024 de Crédito Adicional Especial. O remanejamento será do Projeto/Atividade 2.189 - Ações para Implantação e Manutenção dos Serviços de Vigilância Socioassistencial para o Projeto/Atividade 2.190 - Ações para Manutenção dos Serviços da Política Municipal de Assistência Social, em virtude do valor ser www .quatrobarras.pr.gov.br 000002 inserido equivocadamente no projeto atividade da vigilância socioassistencial e o correto ser Serviços da Política Municipal de Assistência Social. Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Segundo a Lei 4320/64, temos: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: | - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; HI - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão: |- pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; www.quatrobarras.pr.gov.br 000003 Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis, solicitando a tramitação da proposta. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Assinado de forma digital LORENO BERNARDO por LORENO BERNARDO TOLARDO:57464952 TOLARDO:57464952987 987 Dados: 2024.10.10 17:30:57 -03/00' Loreno Bernardo Tolardo Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br We» PREFEITURA ERAS 000004 1) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 238.088,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitenta e oito reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para O exercício de 2024, o crédito adicional especial ao valor de R$ 238.088,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitenta e oito reais), a seguir especificado: CÓDIGO E DESCRIÇÃO | VALOR Ações para Manutenção dos Serviços da Política Municipal 04.003.08.244.0034.2.190 | 1 a slstência Social 3.3.50.43.00.00.00.00 | Subvenções Sociais 1000 | Recursos Livres 238.088,00 TOTAL | 238.088,00 | Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, os seguintes recursos oriundo da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, a saber: CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR E para Implantação e Manutenção dos Serviços de 4.005. DRAMA DIAÇA 100 Vigilância Socioassistencial 3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais 1000 | Recursos Livres 238.088,00 | TOTAL | 238.088,00 | Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR),09 de outubro de 2.024. LORENO BERNARDO . assinado de forma digital por TOLARDO:574649529 inoosracass2087 87 Dados: 2024.10.10 17:27:47 -03/00' LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br