| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício e dá outras providências. |
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000001 (SS — PREFEITURA MUNICIPAL —— 1) QUATRO BARRAS Ofício nº 0244/2024/GAB/SMG Quatro Barras, 10 de outubro de 2024. Câmara Municipal de Quatro A Sua Excelência Senhor Comprovante de P ANTONIO CEZAR CREPLIVE Processo nº gal de: Dou Presidente da Câmara Municipal Data. Uh Es Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº 029/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências”. A presente proposta visa adequação do orçamento para emissão de rescisões de pessoal vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Considerando que o elemento de despesa foi criado por lei específica sua movimentação automaticamente tem que ser por lei específica. Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Segundo a Lei 4320/64, temos: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: www .quatrobarras.pr.gov.br 000002 |- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; Il- especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão: |- pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Assinado de forma digital LORENO BERNARDO por LORENO BERNARDO TOLARDO:57464952 TOLARDO:57464952987 987 Dados: 2024.10.10 17:33:57 -03'00' LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br ca 3 gy PREFEITURA BARRAS 090000 1E) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para O exercício de 2024, o crédito adicional especial ao valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a seguir especificado: cóDiGO DESCRIÇÃO | vaLOR 06.001.10.122.0022.201 | A ra Manutenção da Secretaria Municipal de Saúdi | 3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 61494 Bloco de Custeio das Ações e Serv. Púb de Saúde - Prog. Federais 250.000,00 | TOTAL 250.000,00 | Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, sendo a anulação das dotações a seguir: CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR | 06.001.10.301.0012.2.080 Ações para Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF | 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (286) - 61494 Bloco de Custeio das Ações e Serv. Púb de Saúde - Prog. Federais = 06.001.10.302.0031.2.007 Ações para Manutenção da Saúde de Média Complexidade | 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL [ (299) - 61494 Bloco de Custeio das Ações e Serv. Púb de Saúde - Prog. Federais 125.000,00 | TOTAL | 250.000,00 | Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei. www.quatrobarras.pr.gov.br 15) — PREFEITURA MUNICIPAL — — 0000 8º QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 10 de outubro de 2024. Assinado de forma digital LORENO BERNARDO por LORENO BERNARDO TOLARDO:57464952 TOLARDO:57464952987 987 Dados: 2024.10.10 17:35:00 -0300' LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br