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materia nº 29/2024

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício e dá outras providências.
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000001
(SS — PREFEITURA MUNICIPAL ——
1) QUATRO BARRAS
Ofício nº 0244/2024/GAB/SMG Quatro Barras, 10 de outubro de 2024.
Câmara Municipal de Quatro
A Sua Excelência Senhor Comprovante de P
ANTONIO CEZAR CREPLIVE Processo nº gal de: Dou
Presidente da Câmara Municipal Data. Uh Es
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº 029/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis
a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ao
orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências”.
A presente proposta visa adequação do orçamento para emissão de
rescisões de pessoal vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Considerando
que o elemento de despesa foi criado por lei específica sua movimentação
automaticamente tem que ser por lei específica.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária
Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos
termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Segundo a Lei 4320/64, temos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
www .quatrobarras.pr.gov.br
000002
|- suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
Il- especiais, os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica;
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal
a iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos
na administração direta e autárquica ou aumento de
sua remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
Ill - servidores públicos do executivo, seu regime
jurídico, provimento de cargos, promoções,
estabilidade, remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o
exercício dar-se-ão:
|- pelos créditos adicionais, suplementares, especiais
e extraordinários;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
LORENO BERNARDO por LORENO BERNARDO
TOLARDO:57464952 TOLARDO:57464952987
987 Dados: 2024.10.10 17:33:57
-03'00'
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br
ca 3
gy PREFEITURA BARRAS 090000
1E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), ao orçamento geral do corrente exercício e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para O exercício
de 2024, o crédito adicional especial ao valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a
seguir especificado:
cóDiGO DESCRIÇÃO | vaLOR
06.001.10.122.0022.201 | A ra Manutenção da Secretaria Municipal de Saúdi
| 3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
| 61494 Bloco de Custeio das Ações e Serv. Púb de Saúde - Prog. Federais 250.000,00 |
TOTAL 250.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante
disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, sendo a anulação das dotações
a seguir:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR |
06.001.10.301.0012.2.080 Ações para Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF |
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
(286) - 61494 Bloco de Custeio das Ações e Serv. Púb de Saúde - Prog. Federais =
06.001.10.302.0031.2.007 Ações para Manutenção da Saúde de Média Complexidade |
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
[ (299) - 61494 Bloco de Custeio das Ações e Serv. Púb de Saúde - Prog. Federais 125.000,00 |
TOTAL | 250.000,00 |
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e
Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei.
www.quatrobarras.pr.gov.br
15) — PREFEITURA MUNICIPAL — — 0000 8º
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 10 de outubro de 2024.
Assinado de forma digital
LORENO BERNARDO por LORENO BERNARDO
TOLARDO:57464952 TOLARDO:57464952987
987 Dados: 2024.10.10 17:35:00
-0300'
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br

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