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materia nº 28/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.
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PREFEITURA
QUAT.
JOIA RARA DO PA
a, o
MUNICIPAL
RANÁ
Ofício nº 0258/2022/GAB/SMG Quatro Barras, 15 de agosto de 2022.
Câmara Municipal de Quatro Barras
A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo
EDUARDO JOSÉ LAGO Processo nº É
Presidente da Câmara Municipal Data 46 08 -Coze
Quatro Barras/PR E O ET] SR
ssinatura
MENSAGEM Nº 028/2022
MEnvAvainl O ———
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), ao orçamento
geral do corrente exercício, e dá outras providências.”
O presente projeto de lei visa autorização legislativa para suplementação de
dotações orçamentárias que não foram previstas no orçamento anual do exercício
financeiro de 2022 e que apresentam saldo de dotação insuficiente para a manutenção
da folha de pagamento dos servidores municipais. As suplementações necessitam
ocorrer através de autorização legislativa visto que os órgãos referenciados tiveram
alteração estrutural com a adequação legislativa ocorrida no mês de Janeiro na Lei nº
1380/2021 (Lei de estruturação administrativa) — situação que não autoriza o gestor a
proceder suplementação somente através de Decreto.
Para dar cobertura ao crédito são indicados como recursos:
| - anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente — R$
209.000,00 (duzentos e nove mil reais);
Il - oriundo do excesso de arrecadação de recursos do FUNDEB - R$
656.000,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil reais).
Segundo a Lei nº 4320/64, temos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
| - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa
das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária;
|ll - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e
aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-
ão:
PREFEITURA
QUuAT RA DO PARANÁ
JOIA RA
CC T——
| - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e
extraordinários;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto
de lei pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Lorenó Bernardo Tolardo
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 028/2022
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 865.000,00
(oitocentos e sessenta e cinco mil reais), ao orçamento
geral do corrente exercício, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou € eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras,
para o exercício de 2022, o crédito adicional especial ao valor de R$ 865.000,00
(oitocentos e sessenta e cinco mil reais), a seguir especificado:
seo — [O o qniciparde VALOR
06.001.10.122.0022.2.091 Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de
Saúde
Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
Saúde percentual vinculado s/a receita de impostos
Ações para Manutenção do Programa Agentes
Comunitários de Saúde - PACS
3.1.90.16.00. Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
1303 Saúde percentual vinculado s/a receita de impostos
08.001.02.062.0013.2.084 | A ões a Cargo da Procuradoria Geral do Município
3.1.90.16.00.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 82.000,00
1000 Recursos Livres
15.002.15.452.0022.2.011 Ações a para a Manutenção da Frota Oficial
Veículos
Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
1000 Recursos Livres
21
.001.06.181.0007.2.021 | Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de
Ordem Pública e Segurança
3.1.90.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais 7.000,00
1000
25.001.12.122.0022.2.029
1303
06.001.10.301.0012.2.079
I de
Recursos Livres
Ações a Cargo da Secretaria Municipal de
Educação
3.1.90. 16.00.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
1103 EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais
25.003.12.361.0017.2.034 Ações para Manutenção do Ensino Fundamental -
LDB
Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais
Ações para Manutenção do Ensino Fundamental —
Fundeb 30%
Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
Fundeb máximo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF
Ações para Manutenção da Educação Infantil —
Fundeb 70%
Obrigações Patronais
FUNDEB mínimo 70% - inciso XXI do art. 212-A da CF
16.000,00
25.004.12.361.0017.2.101
3.1.90. 16.00.00.00.00
1102
25.004.12.365.0018.2.185
PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA DO PAR
o Ao
ANÁ
25.004.12.361.0017.2.027 | Ações para Manutenção do Ensino Fundamental —
Fundeb 70%
Contrato por Tempo Determinado
1101 FUNDEB mínimo 70% - inciso XXI do art 212-A da CF |
TOTAL | 865.000,00
650.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso,
consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1984, os
seguintes recursos:
| - oriundo da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, a saber.
CÓDIGO [EL DESCRIÇÃO E! VALOR
[24.001.06.181.0007.2.021 | Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de
Ordem Pública e Segurança
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 150.000,00
1000 * | Recursos Livres
24.001.15.451.0008.2.022 | Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de
Obras
“| Obrigações Patronais 26.000,00 |
Recursos Livres
25.004.12.365.0018.2.064 | Ações para Manutenção da Educação Infantil —
— | Fundeb 30%
Contrato por Tempo Determinado
Fundeb máximo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF
Ações para Manutenção do Trans orte Escolar
Contrato por Tempo Determinado 28.000,00
EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais
TOTAL
3.1.90.11.00.00.00.00
p———
3.1.90.04.00.00.00.00
1102
25.003.12.361.0017.2.038
3.1.90.04.00.00.00.00
5.000,00
209.000,00
|| - oriundo do excesso de arrecadação de recursos do FUNDEB, no valor de R$
656.000,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil reais).
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo
de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta
lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 15 de agosto de 2.022.
Lorerio Ber: PM
Prefeito Municipal

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