| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. |
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PREFEITURA QUAT. JOIA RARA DO PA a, o MUNICIPAL RANÁ Ofício nº 0258/2022/GAB/SMG Quatro Barras, 15 de agosto de 2022. Câmara Municipal de Quatro Barras A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo EDUARDO JOSÉ LAGO Processo nº É Presidente da Câmara Municipal Data 46 08 -Coze Quatro Barras/PR E O ET] SR ssinatura MENSAGEM Nº 028/2022 MEnvAvainl O ——— Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.” O presente projeto de lei visa autorização legislativa para suplementação de dotações orçamentárias que não foram previstas no orçamento anual do exercício financeiro de 2022 e que apresentam saldo de dotação insuficiente para a manutenção da folha de pagamento dos servidores municipais. As suplementações necessitam ocorrer através de autorização legislativa visto que os órgãos referenciados tiveram alteração estrutural com a adequação legislativa ocorrida no mês de Janeiro na Lei nº 1380/2021 (Lei de estruturação administrativa) — situação que não autoriza o gestor a proceder suplementação somente através de Decreto. Para dar cobertura ao crédito são indicados como recursos: | - anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente — R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais); Il - oriundo do excesso de arrecadação de recursos do FUNDEB - R$ 656.000,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil reais). Segundo a Lei nº 4320/64, temos: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: | - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; | - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; |ll - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se- ão: PREFEITURA QUuAT RA DO PARANÁ JOIA RA CC T—— | - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Lorenó Bernardo Tolardo Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 028/2022 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou € eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para o exercício de 2022, o crédito adicional especial ao valor de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), a seguir especificado: seo — [O o qniciparde VALOR 06.001.10.122.0022.2.091 Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil Saúde percentual vinculado s/a receita de impostos Ações para Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS 3.1.90.16.00. Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 1303 Saúde percentual vinculado s/a receita de impostos 08.001.02.062.0013.2.084 | A ões a Cargo da Procuradoria Geral do Município 3.1.90.16.00.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 82.000,00 1000 Recursos Livres 15.002.15.452.0022.2.011 Ações a para a Manutenção da Frota Oficial Veículos Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 1000 Recursos Livres 21 .001.06.181.0007.2.021 | Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança 3.1.90.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais 7.000,00 1000 25.001.12.122.0022.2.029 1303 06.001.10.301.0012.2.079 I de Recursos Livres Ações a Cargo da Secretaria Municipal de Educação 3.1.90. 16.00.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 1103 EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais 25.003.12.361.0017.2.034 Ações para Manutenção do Ensino Fundamental - LDB Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais Ações para Manutenção do Ensino Fundamental — Fundeb 30% Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil Fundeb máximo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF Ações para Manutenção da Educação Infantil — Fundeb 70% Obrigações Patronais FUNDEB mínimo 70% - inciso XXI do art. 212-A da CF 16.000,00 25.004.12.361.0017.2.101 3.1.90. 16.00.00.00.00 1102 25.004.12.365.0018.2.185 PREFEITURA QUAT JOIA RARA DO PAR o Ao ANÁ 25.004.12.361.0017.2.027 | Ações para Manutenção do Ensino Fundamental — Fundeb 70% Contrato por Tempo Determinado 1101 FUNDEB mínimo 70% - inciso XXI do art 212-A da CF | TOTAL | 865.000,00 650.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1984, os seguintes recursos: | - oriundo da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, a saber. CÓDIGO [EL DESCRIÇÃO E! VALOR [24.001.06.181.0007.2.021 | Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 150.000,00 1000 * | Recursos Livres 24.001.15.451.0008.2.022 | Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de Obras “| Obrigações Patronais 26.000,00 | Recursos Livres 25.004.12.365.0018.2.064 | Ações para Manutenção da Educação Infantil — — | Fundeb 30% Contrato por Tempo Determinado Fundeb máximo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF Ações para Manutenção do Trans orte Escolar Contrato por Tempo Determinado 28.000,00 EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais TOTAL 3.1.90.11.00.00.00.00 p——— 3.1.90.04.00.00.00.00 1102 25.003.12.361.0017.2.038 3.1.90.04.00.00.00.00 5.000,00 209.000,00 || - oriundo do excesso de arrecadação de recursos do FUNDEB, no valor de R$ 656.000,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil reais). Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 15 de agosto de 2.022. Lorerio Ber: PM Prefeito Municipal