| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-10-18 |
| Ementa | "Institui o Programa Suplementar de Hora Atividade (estudo e planejamento) dos professores da Rede Municipal de Ensino." |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Projeto de Lei Nº 33/2024 "Institui o Programa Suplementar de Hora Atividade (estudo e planejamento) dos professores da Rede Municipal de Ensino." A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Suplementar de Hora Atividade (estudo e planejamento) dos professores da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único — O Programa Suplementar de Hora Atividade será constituído por professores da Rede Municipal. Art. 2º. O professor do Programa Suplementar de Hora Atividade poderá realizar, semanalmente, 20% das horas de estudo e planejamento (hora atividade) em regime de home Office, podendo ser convocado a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude, para realizar o trabalho presencial. Art. 3º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude, estabelecer via portaria, os critérios para a seleção dos professores que integrarão o Programa Suplementar de Hora Atividade. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de Decreto. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 16 de Outubro de 2024 Kayo Augustus Santos Vereador Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 JUSTIFICATIVA O projeto de lei em questão tem como principal objetivo instituir o "Programa Suplementar de Hora Atividade (Estudo e Planejamento) dos Professores da Rede Municipal de Ensino" no Município de Quatro Barras, Estado do Paraná. Esta medida responde a uma demanda presente e continua no sistema educacional municipal, com o intuito de aprimorar a qualidade do ensino oferecido à comunidade. A hora atividade, destinada ao estudo e planejamento do professor, é essencial no processo de ensino e aprendizagem, portanto, a instituição do Programa Suplementar de Hora Atividade visa garantir o cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008. O Programa Suplementar de Hora Atividade contribuirá tanto no aprimoramento da prática docente, quanto na valorização dos profissionais da educação, refletindo diretamente na qualidade do ensino público municipal. Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental