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materia nº 33/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-10-18
Ementa"Institui o Programa Suplementar de Hora Atividade (estudo e planejamento) dos professores da Rede Municipal de Ensino."
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
Projeto de Lei Nº 33/2024
"Institui o Programa Suplementar de 
Hora Atividade (estudo e 
planejamento) dos professores da 
Rede Municipal de Ensino."
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do 
vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Suplementar de Hora Atividade (estudo 
e planejamento) dos professores da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único — O Programa Suplementar de Hora Atividade será 
constituído por professores da Rede Municipal.
Art. 2º. O professor do Programa Suplementar de Hora Atividade poderá 
realizar, semanalmente, 20% das horas de estudo e planejamento (hora 
atividade) em regime de home Office, podendo ser convocado a qualquer tempo 
pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude, para 
realizar o trabalho presencial.
Art. 3º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer 
e Juventude, estabelecer via portaria, os critérios para a seleção dos professores 
que integrarão o Programa Suplementar de Hora Atividade.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de 
Decreto.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 16 de Outubro de 2024
Kayo Augustus Santos
Vereador
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei em questão tem como principal objetivo instituir o 
"Programa Suplementar de Hora Atividade (Estudo e Planejamento) dos 
Professores da Rede Municipal de Ensino" no Município de Quatro Barras, 
Estado do Paraná.
Esta medida responde a uma demanda presente e continua no sistema 
educacional municipal, com o intuito de aprimorar a qualidade do ensino 
oferecido à comunidade.
A hora atividade, destinada ao estudo e planejamento do professor, é 
essencial no processo de ensino e aprendizagem, portanto, a instituição do 
Programa Suplementar de Hora Atividade visa garantir o cumprimento da Lei 
Federal nº 11.738/2008.
O Programa Suplementar de Hora Atividade contribuirá tanto no 
aprimoramento da prática docente, quanto na valorização dos profissionais da 
educação, refletindo diretamente na qualidade do ensino público municipal.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação 
desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social, na certeza de que 
após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental

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