| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | Para que o executivo encaminhe projeto de Lei, para instituir no âmbito do Município de Quatro Barras, o Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião), transformando o programa em política pública permanente. |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 INDICAÇÃO Nº 070/2022 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ: O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, indica que depois de ouvido o Douto Plenário, seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal o seguinte pedido: Para que o executivo encaminhe projeto de Lei, para instituir no âmbito do Município de Quatro Barras, o Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião), transformando o programa em política pública permanente. JUSTIFICATIVA O “Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião)”, consiste em atender os munícipes de forma gratuita com objetivo de formalizar o acesso ao Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano das linhas de Transporte Coletivo Municipal 011 – Borda do Campo/Term. Quatro Barras, 012 – São Pedro - Menino Deus (via Term. Quatro Barras), 013 – Palmital - Ribeirão do Tigre/Term. Quatro Barras e 014 – Santa Luzia (reforço Borda do Campo). Sala das Sessões, 17 de agosto de 2022. SANDRO ELENO ANDREATTA. Vereador