| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | Reajusta os valores da gratificação autorizada pela Lei n' 1837, de 30 de março de 2023. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 004/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024. Reajusta os valores da gratificação autorizada pela Lei n' 1837, de 30 de março de 2023. O Presidente da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40, incisos II, XIII e XVIII, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 1208, de 19 de agosto de 2011, no artigo 2º da Lei n.º 1837, de 30 de março de 2023 e no artigo 4º da Lei n° 1886, de 21 de fevereiro de 2024. Art. 1º Reajusta o valor da Gratificação por Encargo - GPEFAPEN, concedida ao servidor efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, que venha a ser designado para compor o Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Renascença - PR, no mesmo índice da revisão geral anual dos servidores. Parágrafo Único. O valor da GPEFAPEN passa a ser de R$ 748,40 (setecentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos). Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, em 04 de março de 2024. Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Presidente da Câmara