| Tipo | Projetos de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | “Denomina Rua Otavio Gonçalves Padilha a via pública que tem denominação provisória Rua 01, situada na Área Industrial II do município de Renascença e dá outras providências”. |
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PROJETO DE LEI Nº 006/2023 DO LEGISLATIVO (AUTORIA: VANDERSON RODRIGO ZANINI). “Denomina Rua Otavio Gonçalves Padilha a via pública que tem denominação provisória Rua 01, situada na Área Industrial II do município de Renascença e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Idalir João Zanella, Prefeito de Renascença, sanciono a seguinte, LEI Art. 1°. Fica denominada de “RUA OTAVIO GONÇALVES PADILHA”, a atual Rua número 01, situada no Parque/Área Industrial II, que tem início com ligação a Rua Marechal Hermes da Fonseca e ao lado direito está localizado o Parque Yara Mãe d’Água, nesta cidade de Renascença, Estado do Paraná. Parágrafo único. A continuidade ou prolongamento da referida via deverá levar a nomeação prevista no Art.1º desta Lei. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá instalar no local placa alusiva a nova denominação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogadas as disposições em sentido contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Renascença - Estado do Paraná, em 01 de Agosto de 2023. VANDERSON RODRIGO ZANINI VEREADOR PROPONENTE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 006/2023 DO LEGISLATIVO Excelentíssimos Senhores Vereadores (as); O presente Projeto de Lei tem como finalidade denominar a atual a atual Rua número 01, situada no Parque/Área Industrial II desta cidade de Renascença, de “RUA OTAVIO GONÇALVES PADILHA”. Em anexo segue certidão de óbito e histórico da Sr. OTAVIO GONÇALVES PADILHA. Além de uma pessoa exemplar, o Sr. Otavio Goncalves Padilha, teve uma valiosa trajetória sendo o Primeiro Prefeito eleito em nosso Município, logo é pertinente dizer que ele é parte fundamental do início e da história de nossa cidade, assim, merecedor da presente homenagem. Ainda, de acordo com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Orgânica Municipal: “Art. 17 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município e, especialmente sobre: (...)XIII – denominações de próprios municipais, vias e logradouros públicos, bem como alterações de denominações existentes;” Diante do exposto, submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, o referido projeto de lei e esperamos o apoio de nossos nobres pares para sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Renascença - Estado do Paraná, em 01 de Agosto de 2023. VANDERSON RODRIGO ZANINI VEREADOR PROPONENTE Vereadores Apoiadores: