| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara do Município de Renascença para a Legislatura de 2025 a 2028; e revoga a Resolução n.º 003, de 26 de junho de 2024. |
| native_id | 280 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara do Município de Renascença para a Legislatura de 2025 a 2028; e revoga a Resolução n.º 003, de 26 de junho de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RENASCENÇA, Estado do Paraná, aprovou, e eu PRESIDENTE, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O subsídio mensal dos (as) Vereadores (as) do Município de Renascença, para a Legislatura de 1° de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§1º O subsídio mensal do (a) Presidente da Câmara Municipal para a Legislatura de 1° de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
§2º A percepção do subsídio está condicionada ao comparecimento dos (as) Vereadores (as) às Sessões Ordinárias, Extraordinárias e as reuniões das Comissões Permanentes da Câmara.
§3º O (a) Vereador (a) que faltar, injustificadamente, às Sessões Ordinárias, Extraordinárias e as reuniões das Comissões Permanentes da Câmara, sofrerá desconto no respectivo subsídio, conforme estabelecido no artigo 214-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Renascença.
Art. 2º Aos subsídios de que trata esta Resolução fica assegurada a recomposição em razão da desvalorização da moeda, a ser realizada na mesma data e pelo mesmo índice concedido aos servidores públicos municipal, a título de revisão geral anual, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A recomposição prevista neste artigo será concedida a partir 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Em caso de substituição, os (as) Vereadores (as) suplentes terão direito ao valor do subsídio mensal proporcional por dia de substituição.
Art. 4º O (a) Vereador (a) investido no cargo de Secretário Municipal deverá optar entre o subsídio do mandato eletivo e o subsídio do cargo de secretário, vedada à percepção cumulativa.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas por recursos do orçamento anual.
Art. 6º Fica revogada em seu inteiro teor a Resolução n.º 003, de 26 de junho de 2024.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, aos dias 03 de Julho de 2024.
Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes
Presidente