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sessao nº 13

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 13
Date 2023-05-02
native_id15

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

PAUTA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA 
Terça Feira, 02 de Maio de 2023 - 19:00 horas. 
ABERTURA 
 Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas 
vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a 
sessão. 
Autoridades presentes: 
 Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso 
alguém falte 
Vereadores ausentes: 
Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Segunda Sessão 
Ordinária (anterior) 
 Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. Resultado da votação 
Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de Abril 
de 2023. Feito pelo Contador Legislativo: Israel Corlassoli.
MATÉRIA EM EXPEDIENTE 
Oficio nº035/2023 Ausência 
Oficio nº075/2023 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº016/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Oficio nº081/2023 do Executivo Municipal. (retira PL015) 
Oficio nº082/2023 do Executivo Municipal. 
Projeto de Lei nº022/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões) 
Requerimento nº007/2023 da vereadora: Miria Beatriz Cozer Manfredi. (colocar em votação)
ORDEM DO DIA 
Leitura dos Pareceres das Comissões 
Matéria em primeira discussão e votação: 
Projeto de Lei nº018/2023 do Executivo Municipal (imprensa oficial) 
Projeto de Lei nº019/2023 do Executivo Municipal (crédito) 
Projeto de Lei nº020/2023 do Executivo Municipal (crédito) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 Convocar todos os Vereadores para participar da próxima sessão extraordinária na sequência. 
Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão. 
Ata da décima segunda sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença 
do ano de 2023. Aos vinte e cinco dias do mês de abril de 2023, junto ao Plenário da Câmara 
Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no 
horário previamente designado, observada a ausência comunicada do vereador: Everson 
Antonio Tedesco o Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais 
membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que 
assistiam a sessão via Facebook. Na sequência determinou que o primeiro secretário fizesse a 
leitura da ata da décima primeira sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por 
unanimidade dos presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio 
nº034/2023 do vereador: Everson Antonio Tedesco, justificando sua ausência. Oficio 
nº035/2023 da Secretaria de Saúde. Oficio nº036/2023 da Secretaria de Saúde. Oficio 
nº067/2023 do Executivo Municipal retirando o Projeto de Lei nº017/2023. Oficio nº068/2023 
do Executivo Municipal encaminhando o Projeto de Lei nº018/2023. O qual institui a 
Imprensa Oficial Escrita no âmbito do Poder Executivo Municipal,revoga a lei que menciona 
e dá outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº068/2023 do 
Executivo Municipal encaminhando o Projeto de Lei nº019/2023. O qual autoriza o Executivo 
Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 
2023. Baixado para análise das comissões. Oficio nº071/2023 do Executivo Municipal 
encaminhando o Projeto de Lei nº020/2023. O qual autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, 
e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 2023. Baixado para 
análise das comissões. Indicação nº008/2023 do vereador proponente: Jonas Maria de 
Oliveira. Indicando que o Executivo Municipal através do setor competente verifique a 
possibilidade de trocar as atuais lixeiras do município por lixeiras maiores de maior suporte, 
como as lixeiras com tampa estilo container. Aprovada por unanimidade dos presentes. 
Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Matéria em segunda discussão e votação: Projeto de Lei 
nº013/2023 do Executivo Municipal com Emenda. Aprovado por unanimidade dos presentes. 
Projeto de Lei nº014/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade dos presentes. 
Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente colocou em votação uma 
Sessão Extraordinária para deliberação do PL nº020/2023. Na ocasião a sessão extraordinária 
foi aprovada por unanimidade dos presentes, convocou então todos os Vereadores a 
comparecerem a próxima Sessão Ordinária e Extraordinária a realizar-se no dia 02 de maio de 
2023 terça-feira às 19:00 horas. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, 
Adão Petriz de Oliveira, 1º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada 
vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na integra desta 
sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal. 

OFÍCIO Nº 035/2023 
Renascença, 02 de Maio de 2023. 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
 Faço uso do presente expediente para justificar minha ausência na presente sessão 
ordinária por questões pessoais. 
 Sem mais para o momento e, certo da compreensão de todos, desde já manifesto 
sentimentos de estima e consideração. 
 
 Atenciosamente, 
ADÃO PETRIZ DE OLIVEIRA 
VEREADOR 






















REQUERIMENTO 007/2023 
A VEREADORA QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA 
PELOS SEUS PARES, REQUER: 
REQUEIRO, com fundamento no artigo 220 a 221 do Regimento Interno c/c art. 51 
inciso II da Lei Orgânica Municipal, LICENÇA desta Casa de Leis para tratar de assuntos 
particulares a contar do dia 03 de maio de 2023 pelo período de 120 dias. 
Ainda, de acordo com o estabelecido no art. 223 do Regimento Interno combinado com o 
artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, fica esta Casa de Leis ciente de que deverá convocar o 
suplente em virtude de minha licença. 
JUSTIFICATIVA: 
A licença em questão é requerimento para tratar de assuntos particulares. 
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 02 de maio de 2023. 
MIRIA BEATRIZ COZER MANFREDI 
VEREADORA PROPONENTE 
Em atenção ao que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, os projetos 
foram encaminhados para análise das Comissões Permanentes. Ainda, com 
fundamento nos artigos 52 e 154 do Regimento Interno, o parecer foi emitido 
conjuntamente. Foram analisadas as seguintes proposições: (a) Projeto de Lei n.º 
018, de 19 de abril de 2023, que institui a Imprensa Oficial Escrita no âmbito do 
Poder Executivo Municipal, revoga lei que menciona e dá outras providências; (b) 
Projeto de Lei n.º 019/2023, de 20 de abril de 2023, que autoriza o Executivo 
Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 127.001,35 (Cento e 
vinte e sete mil, um real e trinta e cinco centavos), no Plano Plurianual-PPA, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual- LOA, para 
exercício financeiro de 2023; e (c) Projeto de Lei n.º 020/2023, de 20 de abril de 
2023, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no 
valor de R$ 109.911,00 (Cento e nove mil, e novecentos e onze reais), no Plano 
Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária 
Anual- LOA, para exercício financeiro de 2023. Após análise, não havendo óbices 
de natureza constitucional, jurídica, regimental, técnica legislativa ou mesmo de 
ordem financeira e orçamentária, opinam as Comissões Permanentes favoráveis à 
admissibilidade e tramitação das proposições. É o parecer. Passamos à 
fundamentação. Projeto de Lei n.º 018, de 19 de abril de 2023. Relatório: Foi 
encaminhado para análise das Comissões, o Projeto de Lei n.º 018, de 19 de abril de 
2023, de autoria do Prefeito Municipal, que institui a imprensa oficial escrita no âmbito 
do Poder Executivo Municipal, revoga lei que menciona e dá outras providências. O 
artigo 1º do Projeto de Lei dispõe que fica instituída, em cumprimento ao art. 6º, inciso 
XIII, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, como imprensa oficial escrita 
do Poder Executivo Municipal, a editora Jornal de Beltrão S/A, considerada veículo 
oficial de divulgação externa de seus atos e documentos que demandem tal 
procedimento. Na exposição dos motivos, que acompanha o projeto, destaca o Prefeito 
Municipal que a escolha levou em consideração o resultado do processo licitatório 
Pregão Eletrônico nº 125/2022 do qual a Editora Jornal de Beltrão S/A sagrou-se 
vencedora. É o relatório. Análise da matéria: A propositura reúne condições para 
prosseguir em tramitação. Vejamos. Cuida-se de projeto de autoria do Prefeito 
Municipal com finalidade de instituir o órgão de imprensa escrita do Poder Executivo 
Municipal. Inicialmente, sob o ponto de vista formal, nada há de impedimentos à 
propositura. Com relação ao aspecto material da proposta, verifica-se que o Projeto de 
Lei esta em conformidade com o disposto no artigo 6º, inciso XIII da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, bem como com a Constituição Federal, Lei Orgânica e 
demais diapositivos legais aplicáveis. Decisão das Comissões: Diante do exposto, 
opinam as Comissões Permanentes favoravelmente a aprovação do Projeto de Lei n.º 
018, de 19 de abril de 2023. Projeto de Lei n.º 019/2023, de 20 de abril de 2023. 
Relatório. De autoria do Chefe do Poder Executivo, o Projeto de Lei n.º 019/2023, de 
20 de abril de 2023 solicita autorização legislativa para abertura de um crédito especial 
no valor de R$ 127.001,35 (cento e vinte e sete mil, um real e trinta e cinco centavos), 
em favor da Secretaria Municipal de Saúde, cujo valor será utilizado para transferência 
aos Consórcios Intermunicipais (CRE/ARSS) e Intergestores de Saúde. Na Mensagem 
n.º 19 de 2023, que acompanha o projeto, justifica o Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal Idalir João Zanella que o projeto tem a finalidade de criar dotação 
orçamentária específica não existente no orçamento-programa para 2023, referente à 
fonte n.º 34940 (Emendas Parlamentares Individuais do Congresso Nacional). Ainda, de 
acordo com a justificativa, as sobras dos exercícios anteriores seguem para o exercício 
seguinte na forma de superávit financeiro (SF), e conforme a Nota 4 (quatro) do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a partir de 2023 esses recursos 
provindos do exercício anterior devem ser aplicados na mesma fonte de recursos no 
exercício corrente, porém contendo o dígito 3 na frente, evidenciando desta forma que 
esses recursos são provenientes do exercício anterior. É o relatório. Análise da matéria.
Preliminarmente, verifica-se que a matéria é de competência do município, ao qual cabe 
legislar sobre o assunto. O art. 165 da Constituição Federal confere competência 
privativa ao Chefe do Poder Executivo para propositura de projeto visando alterar os 
planos orçamentários. A Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 139, contém idêntica 
previsão legal. Logo, apresenta-se formalmente correta a legitimidade e competência. A 
proposta pretende abrir um crédito especial no valor de R$ 127.001,35 (Cento e vinte e 
sete mil, um real e trinta e cinco centavos), o qual será destinado à Secretaria Municipal 
de Saúde, para que seja repassado aos consórcios de saúde. O art. 47 da Lei n.º 4.320, 
de 1964, define quais são os tipos de créditos adicionais, estando o crédito adicional 
especial previsto no inciso II do art. 41, que assim se expressa: “Art. 41. Os créditos 
adicionais classificam-se em: (...) II - especiais, os destinados a despesas para as quais 
não haja dotação orçamentária específica;”. Ainda, a Lei n.º 4.320, de 1964, em seu 
artigo 43, exige que sejam indicados de onde sairão os recursos para abertura do crédito. 
No caso concreto, o artigo 2º do projeto apresenta que os recursos serão oriundos do 
superávit financeiro (sobras de recursos de 2022), relativos à fonte n.º 4940 (Bloco de 
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Emendas Individuais Parlamentares). 
Assim, pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei n.º 4.320, de 1964, no 
que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que 
norteiam nosso parecer, não encontramos qualquer impedimentos à tramitação do 
Projeto de Lei n.º 019/2023. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as 
Comissões favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 019/2023, de 20 de abril de 2023. 
Projeto de Lei n.º 020/2023, de 20 de abril de 2023. Relatório. O Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal Idalir João Zanella, encaminha também a esta Casa de Leis 
o Projeto de Lei n.º 020/2023, que “autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no valor de R$ 109.911,00 (Cento e nove mil, e novecentos e onze 
reais) e complementa ações no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o exercício financeiro de 
2023. O referido Projeto de Lei busca a autorização legislativa desta Casa de Leis para a 
abertura de crédito especial, através da redução parcial de dotações orçamentárias, com 
intuito de destinar os recursos para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esportes, cujos valores serão destinados a subvenções sociais. Através da mensagem nº 
020/2023, que acompanha o projeto, justifica o Prefeito Municipal que a motivação para 
criação da nova rubrica se deve ao possível repasse para a Associação Esportiva 
Renascencence, que tem objetivo de desenvolver o futsal no Município de Renascença, 
criando oportunidades para que os jovens atletas progridam neste esporte e possam 
representar o Município. Em anexo ao projeto foi encaminhado o Plano de Trabalho da 
entidade. É o relatório. Análise da matéria. Inicialmente, verifica-se que se trata de um 
assunto de competência legislativa do Município, conforme determina o artigo 30, 
inciso I da Constituição Federal c/c artigo 8º, inciso I da Lei Orgânica. A propositura 
respeita a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme determina o 
artigo 165 da Constituição federal e o artigo 139 da Lei Orgânica. Logo, apresenta-se 
formalmente correta a legitimidade e competência. Em relação ao mérito da proposta, 
observa-se que tem ela por escopo abrir um crédito especial no valor de R$ 109.911,00 
(Cento e nove mil, e novecentos e onze reais), o qual será destinado à Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esportes, para que possa ser destinado a subvenções 
sociais. O art. 47 da Lei n.º 4.320, de 1964, define quais são os tipos de créditos 
adicionais, estando o crédito adicional especial previsto no inciso II do art. 41, que 
assim se expressa: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: (...) II - especiais, 
os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;”. 
Ainda, a Lei n.º 4.320, de 1964, em seu artigo 43, exige que sejam indicados de onde 
sairão os recursos para abertura do crédito. No caso concreto, o artigo 2º do Projeto de 
Lei informa que os recursos serão oriundos do cancelamento parcial de dotações 
orçamentárias, especificamente da rubrica 3.1.90.11.00 (3) - vencimentos e vantagens 
fixas, manutenção das atividades do gabinete do Executivo Municipal (recursos livres). 
Assim, pautado nos dispositivos legais que são exigidos pela Lei n.º 4.320, de 1964, no 
que tange aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros que 
norteiam nosso parecer, não encontramos qualquer impedimentos à tramitação do 
Projeto de Lei n.º 020/2023. Decisão das Comissões: Diante do exposto, opinam as 
Comissões favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 020/2023, de 20 de abril de 2023. 


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ata #

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Ata da décima terceira sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença do ano de 2023. Aos dois dias do mês de maio de 2023, junto ao Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores para dar cumprimento a presente. Aberta a Sessão no horário previamente designado, observada a ausência comunicada do vereador: Adão Petriz de Oliveira o Senhor Presidente: Vanderson Rodrigo Zanini, cumprimentou os demais membros da mesa, vereadores, servidores da casa, pessoas que se faziam presentes e que assistiam a sessão via Facebook. Na sequência determinou que se fizesse a leitura da ata da décima segunda sessão ordinária. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos presentes. Logo o contador legislativo: Israel Corlassoli, apresentou o balancete financeiro relativo ao mês de abril à todos os presentes. Passou-se então a leitura da Matéria em Expediente: Oficio nº035/2023 do vereador: Adão Petris de Oliveira, justificando sua ausência. Oficio nº075/2023 do Executivo Municipal encaminhando o Projeto de Lei nº016/2023. O qual dispõe sobre o sistema municipal de cultura do município de Renascença, e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Oficio nº081/2023 do Executivo Municipal retirando o Projeto de Lei nº015/2023.  Oficio nº082/2023 do Executivo Municipal encaminhando o Projeto de Lei nº022/2023 .O qual autoriza o Executivo Municipal a incluir e alterar ações orçamentárias da despesa, e adequar a receita orçamentária no Plano Plurianual-PPA, para o quadriênio de 2022 a 2025 (especificamente: 2024 e 2025) , o qual foi a provado atraves da Lei Municipal nº1.748, de 29 de julho de 2021, e da outras providências. Baixado para análise das comissões. Requerimento nº007/2023 da vereadora: Miria Beatriz Cozer Manfredi. Requerendo com fundamento no artigo 220 a 221 do Regimento Interno c/c art. 51 inciso II da Lei Orgânica Municipal, LICENÇA desta Casa de Leis para tratar de assuntos particulares a contar do dia 03 de maio de 2023 pelo período de  120 dias. Aprovado por unanimidade dos presentes. Seguindo a Pauta em Ordem do Dia: Leitura dos Pareceres das Comissões. Matéria em primeira discussão e votação: Projeto de Lei nº018/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei nº019/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade dos presentes. Projeto de Lei nº020/2023 do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade dos presentes. Após comunicados gerais nas Considerações Finais o Sr. Presidente convocou todos os vereadores para  a próxima Sessão Extraordinária a realizar-se na sequência. Declarou-se, então, encerrada a presente sessão da qual eu, Everson Antonio Tedesco, 2º Secretário, mandei lavrar a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos demais vereadores. O dispositivo de áudio na integra desta sessão encontra-se arquivado na Secretaria da Câmara Municipal.





1-                                                       2-                                                     3-AUSENTE







4-                                                       5-                                                     6-



 



7-                                                      8-                                                      9- 

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pauta #

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PAUTA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA

Terça Feira, 02 de Maio de 2023 - 19:00 horas.



ABERTURA



Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão.

Autoridades presentes:





Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte

Vereadores ausentes:





Solicitar que seja feita a leitura da ata da Décima Segunda Sessão Ordinária  (anterior)





Colocar em votação e declarar se aprovada ou não.

Resultado da votação





Apresentação do Balancete Financeiro relativo ao mês de Abril de 2023. Feito pelo Contador Legislativo:  Israel Corlassoli.





MATÉRIA EM EXPEDIENTE

Oficio nº035/2023 Ausência 



Oficio nº075/2023 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº016/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Oficio nº081/2023 do Executivo Municipal. (retira PL015) 



Oficio nº082/2023 do Executivo Municipal.

Projeto de Lei nº022/2023 do Executivo Municipal (baixar para as comissões)



Requerimento nº007/2023 da vereadora: Miria Beatriz Cozer Manfredi. (colocar em votação)



ORDEM DO DIA

Leitura dos Pareceres das Comissões



Matéria em primeira discussão e votação:



Projeto de Lei nº018/2023 do Executivo Municipal (imprensa oficial)



Projeto de Lei nº019/2023 do Executivo Municipal (crédito)



Projeto de Lei nº020/2023 do Executivo Municipal (crédito)





CONSIDERAÇÕES FINAIS





Convocar todos os Vereadores para participar da próxima sessão extraordinária na sequência.



Por fim, nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão.   

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