| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo formalizar termo de Cessão de uso de imóvel publico localizado no Parque Industrial, a favor da Empresa SANTA MATILDE PORTAS E COMPENSADOS |
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2 PREFEITURA MUNICIPAL RESERVA DO IGUAÇU LEI Nº 1342/2026 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO LOCALIZADO NO PARQUE INDUSTRIAL MUNICIPAL EM FAVOR DE EMPRESA SANTA MATILDE PORTAS E COMPENSADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu Vitório Antunes de Paula, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar TERMO DE CESSÃO DE USO, a título gratuito, do lote nº 02, 03, 04 e 05 quadra 78, com área de 10.659,96 m?, integrante do Parque Industrial Municipal, em favor da empresa SANTA MATILDE PORTAS E COMPENSADOS, inscrita no CNPJ nº 10.338.951/0001-29, para fins de instalação e funcionamento de atividade industrial compatível com o Plano de Desenvolvimento Industrial — PLADIRI, estabelecido pela Lei Municipal nº 090/1999. Art. 2º A empresa beneficiada encontra-se instalada no referido imóvel desde o ano de 2012, exercendo regularmente suas atividades, conforme documentos constantes em processo administrativo próprio. Art. 3º A autorização prevista nesta Lei fundamenta-se no interesse público municipal, visando à regularização fundiária, à manutenção da atividade industrial, à geração de emprego e renda e ao desenvolvimento econômico local. Art. 4º A cessão de uso será formalizada mediante contrato administrativo (vide anexo |), com prazo determinado, cláusulas resolutivas, obrigações, Avenida DA de Setembro nº BI4, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 (a Email: gabinete!reservadoiguacu.pr.gov.br “A PREFEITURA MUNICIPAL 1 RESERVA DO IGUAÇU hipóteses de revogação e demais condições necessárias à preservação do interesse público. Art. 5º A empresa cessionária poderá receber o imóvel em doação, desde que cumpra integralmente os requisitos previstos na Lei Municipal nº 90/99, que instituiu o Plano de Desenvolvimento Industrial - PLADIRI, observadas, ainda, as disposições relativas ao zoneamento urbano, devendo a instalação das atividades industriais ocorrer em áreas compatíveis com a legislação urbanística vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçu, emT7 de Março o 2026. CÁ / / / PCI SCI CU ff Vitório Antunes De Paula-— Prefeito Municipal Avenida D4 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 Email: gabinetelireservadoiguacu.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL é RESERVA DO IGUAÇU ANEXO | - MINUTA TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO PARQUE INDUSTRIAL MUNICIPAL TERMO Nº XX/2026 O MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.612.911/0001-32, com sede à Avenida 04 de Setembro nº614, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VITÓRIO ANTUNES DE PAULA doravante denominado CEDENTE, e a empresa SANTA MATILDE PORTAS E COMPENSADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.338.951/0001- 29, com sede à Rua Principal do Parque Industrial Progresso, neste ato representada por MARCIO DE PAULA CASTANHO, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 654.807.329-00, portador da Cédula de Identidade nº 4.750.832-0 SSP-PR residente e domiciliado na Rua Profº Dalila Serpa, 1294, centro, CEP; 85.195-000, Reserva do Iguaçu PR, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, com fundamento na Lei Municipal nº /2026 e nos princípios da legalidade, supremacia do interesse público e desenvolvimento econômico, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente termo a cessão de uso, a título gratuito, dos lotes nº 02,03,04 e 05, com área de 10.659,96 m?, integrante do Parque Industrial Municipal, destinado exclusivamente ao exercício da atividade industrial declarada pela CESSIONÁRIA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO HISTÓRICO A CESSIONÁRIA encontra-se instalada no imóvel desde o ano de 2012, exercendo regularmente suas atividades, conforme apurado em processo administrativo próprio. Avenida 04 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 Email: gabineteldreservadoiguacu.pr.gov.br 4 PREFEITURA MUNICIPAL RESERVA DO IGUAÇU CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO A cessão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante interesse público, adimplemento das obrigações contratuais e autorização legal. CLÁUSULA QUARTA - DO INTERESSE PÚBLICO A presente cessão atende ao interesse público municipal, objetivando a regularização fundiária, a continuidade da atividade industrial, a geração de empregos e o fortalecimento da economia local. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA |- manter em funcionamento a atividade industrial declarada; Il = cumprir a legislação municipal, ambiental, trabalhista e tributária; Ill - conservar o imóvel; IV-—-não ceder, transferir ou dar destinação diversa ao imóvel sem autorização do Município; V — permitir a fiscalização pelo Poder Público. CLÁUSULA SEXTA - DA REVOGAÇÃO E RESCISÃO O presente termo poderá ser revogado unilateralmente pelo Município, a qualquer tempo, mediante ato motivado, por razões de interesse público, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O descumprimento das obrigações implicará rescisão imediata e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. CLÁUSULA SÉTIMA - DA AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A presente cessão não gera direito adquirido, posse definitiva, expectativa de domínio ou indenização. CLÁUSULA OITAVA - DAS BENFEITORIAS Avenida 04 de Setembro nº Blá, CEP; 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 Email: gabineteireservadoiguacu.pr.gov.br 4 PREFEITURA MUNICIPAL RESERVA DO IGUAÇU As benfeitorias realizadas incorporar-se-ão ao patrimônio público municipal, sem direito à indenização, salvo disposição diversa em instrumento posterior autorizado por lei. CLÁUSULA NONA - DA POSSÍVEL SUBSTITUIÇÃO DO INSTRUMENTO Após atualização da legislação municipal pertinente, o presente termo poderá ser substituído por instrumento jurídico diverso, inclusive Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, mediante autorização legislativa específica. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS O presente termo produz efeitos a partir da assinatura e integra o processo administrativo correspondente. Avenida 4 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 Email: gabinetel)reservadoiguacu.pr.gov.br