| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo formalizar Termo de Cessão de uso de imóvel localizado no Parque Industrial em favor da Empresa CLEITON QUEDNAU ZIMPEL- ME |
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Es PREFEITURA MUNICIPAL RESERVA DO IGUAÇU LEI Nº 1343/2026 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO LOCALIZADO NO PARQUE INDUSTRIAL MUNICIPAL EM FAVOR DE EMPRESA CLEITON ANDREY QUEDNAU ZIMPEL - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu Vitório Antunes de Paula, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar TERMO DE CESSÃO DE USO, a título gratuito, do Lote nº 06 da Quadra nº 78, com área total de 6.168,92 m?, integrante do Parque Industrial Municipal, em favor da empresa CLEITON ANDREY QUEDNAU ZIMPEL - ME, inscrita no CNPJ nº 27.957.688/0001-59, para fins de instalação e funcionamento de atividade industrial compatível com o Plano de Desenvolvimento Industrial — PLADIRI, estabelecido pela Lei Municipal nº 090/1999. Ar. 2º A empresa cessionária encontra-se instalada no imóvel objeto da cessão desde o ano de 2012, inicialmente por meio da empresa LORENA FRITSCH ZIMPEL - ME, inscrita no CNPJ nº 15.520.758/0001-28, da qual é sucessora, mantendo-se a continuidade das atividades industriais sem interrupção das operações. Parágrafo único: A sucessão empresarial e a continuidade da atividade econômica encontram-se devidamente comprovadas em processo administrativo próprio, devidamente instruído. An. 3º A autorização prevista nesta Lei fundamenta-se no interesse público municipal, visando à regularização fundiária, à manutenção da atividade industrial, à geração de emprego e renda e ao desenvolvimento econômico S (E: Avenida [14 de Setembro nº BI4, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 . Email: gabineteBreservadoiguacu.pr.gov.br EE PREFEITURA MUNICIPAL 4 RESERVA DO IGUAÇU local. Ar. 4º A cessão de uso será formalizada mediante contrato administrativo (vide anexo |), com prazo determinado, cláusulas resolutivas, obrigações, hipóteses de revogação e demais condições necessárias à preservação do interesse público. Art. 5º A empresa cessionária poderá receber o imóvel em doação, desde que cumpra integralmente os requisitos previstos na Lei Municipal nº 90/99, que instituiu o Plano de Desenvolvimento Industrial - PLADIRI, observadas, ainda, as disposições relativas ao zoneamento urbano, devendo a instalação das atividades industriais ocorrer em áreas compatíveis com a legislação urbanística vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. N Gabinete do Prefeito de Reserva doÍguaçu, em Ss Má ço de 2026. » / / / á / / / 7 CD [so x Vitório Antunes De Pa “Prefeito Municipal Avenida 04 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 Email: gabinetel!reservadoiguacu.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL E RESERVA DO IGUAÇU ANEXO | - MINUTA TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO PARQUE INDUSTRIAL MUNICIPAL TERMO Nº XX/2026 O MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.612.911/0001-32, com sede à Avenida 04 de Setembro nº614, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VITÓRIO ANTUNES DE PAULA doravante denominado CEDENTE, e a empresa CLEITON ANDREY QUEDNAU ZIMPEL - ME, inscrita no CNPJ nº 27.957.688/0001-59, com sede à Rua Principal do Parque Industrial Progresso, neste ato representada por Cleiton Andrey Quednau Zimpel, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 106.690.999-70, portador da Cédula de Identidade nº 10.698.261-9 SSP-PR residente e domiciliado na Rua Pedro Siqueira, centro, CEP; 85.195-000, Reserva do Iguaçu PR, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, com fundamento na Lei Municipalnº | /2026 e nos princípios da legalidade, supremacia do interesse público e desenvolvimento econômico, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente termo a cessão de uso, a título gratuito, do Lote nº 06 da Quadra nº 78, com área total de 6.168,92 m?, integrante do Parque Industrial Municipal, destinado exclusivamente ao exercício da atividade industrial declarada pela CESSIONÁRIA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO HISTÓRICO A CESSIONÁRIA encontra-se instalada no imóvel desde o ano de 2012, exercendo regularmente suas atividades, conforme apurado em processo administrativo próprio. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO Avenida D4 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 Email: gabinetelreservadoiguacu.pr.gov.br Es PREFEITURA MUNICIPAL RESERVA DO IGUAÇU A cessão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante interesse público, adimplemento das obrigações contratuais e autorização legal. CLÁUSULA QUARTA - DO INTERESSE PÚBLICO A presente cessão atende ao interesse público municipal, objetivando a regularização fundiária, a continuidade da atividade industrial, a geração de empregos e o fortalecimento da economia local. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA |- manter em funcionamento a atividade industrial declarada; Il — cumprir a legislação municipal, ambiental, trabalhista e tributária; Il —- conservar o imóvel; IV— não ceder, transferir ou dar destinação diversa ao imóvel sem autorização do Município; V — permitir a fiscalização pelo Poder Público. CLÁUSULA SEXTA - DA REVOGAÇÃO E RESCISÃO O presente termo poderá ser revogado unilateralmente pelo Município, a qualquer tempo, mediante ato motivado, por razões de interesse público, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O descumprimento das obrigações implicará rescisão imediata e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. CLÁUSULA SÉTIMA - DA AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A presente cessão não gera direito adquirido, posse definitiva, expectativa de domínio ou indenização. CLÁUSULA OITAVA - DAS BENFEITORIAS Avenida 04 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 Email: gabineteBreservadoiguacu.pr.gov.br Emo PREFEITURA MUNICIPAL jm RESERVA DO IGUAÇU As benfeitorias realizadas incorporar-se-ão ao patrimônio público municipal, sem direito à indenização, salvo disposição diversa em instrumento posterior autorizado por lei. CLÁUSULA NONA - DA POSSÍVEL SUBSTITUIÇÃO DO INSTRUMENTO Após atualização da legislação municipal pertinente, o presente termo poderá ser substituído por instrumento jurídico diverso, inclusive Concessão de Direito Real de Uso — CDRU, mediante autorização legislativa específica. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS O presente termo produz efeitos a partir da assinatura e integra o processo administrativo correspondente. Avenida D4 de Setembro nº BI4, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 Email: gabineteBreservadoiguacu.pr.gov.br