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norma nº 1343/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1343 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaSÚMULA: Autoriza o Poder Executivo formalizar Termo de Cessão de uso de imóvel localizado no Parque Industrial em favor da Empresa CLEITON QUEDNAU ZIMPEL- ME
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Es PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
LEI Nº 1343/2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FORMALIZAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL
PÚBLICO LOCALIZADO NO PARQUE INDUSTRIAL
MUNICIPAL EM FAVOR DE EMPRESA CLEITON ANDREY
QUEDNAU ZIMPEL - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou
e eu Vitório Antunes de Paula, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar TERMO DE
CESSÃO DE USO, a título gratuito, do Lote nº 06 da Quadra nº 78, com área
total de 6.168,92 m?, integrante do Parque Industrial Municipal, em favor da
empresa CLEITON ANDREY QUEDNAU ZIMPEL - ME, inscrita no CNPJ nº
27.957.688/0001-59, para fins de instalação e funcionamento de atividade
industrial compatível com o Plano de Desenvolvimento Industrial — PLADIRI,
estabelecido pela Lei Municipal nº 090/1999.
Ar. 2º A empresa cessionária encontra-se instalada no imóvel objeto da
cessão desde o ano de 2012, inicialmente por meio da empresa LORENA
FRITSCH ZIMPEL - ME, inscrita no CNPJ nº 15.520.758/0001-28, da qual é
sucessora, mantendo-se a continuidade das atividades industriais sem
interrupção das operações.
Parágrafo único: A sucessão empresarial e a continuidade da atividade
econômica encontram-se devidamente comprovadas em processo
administrativo próprio, devidamente instruído.
An. 3º A autorização prevista nesta Lei fundamenta-se no interesse público
municipal, visando à regularização fundiária, à manutenção da atividade
industrial, à geração de emprego e renda e ao desenvolvimento econômico
S
(E:
Avenida [14 de Setembro nº BI4, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 .
Email: gabineteBreservadoiguacu.pr.gov.br
EE PREFEITURA MUNICIPAL
4 RESERVA DO IGUAÇU
local.
Ar. 4º A cessão de uso será formalizada mediante contrato administrativo
(vide anexo |), com prazo determinado, cláusulas resolutivas, obrigações,
hipóteses de revogação e demais condições necessárias à preservação do
interesse público.
Art. 5º A empresa cessionária poderá receber o imóvel em doação, desde que
cumpra integralmente os requisitos previstos na Lei Municipal nº 90/99, que
instituiu o Plano de Desenvolvimento Industrial - PLADIRI, observadas, ainda, as
disposições relativas ao zoneamento urbano, devendo a instalação das
atividades industriais ocorrer em áreas compatíveis com a legislação
urbanística vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
N
Gabinete do Prefeito de Reserva doÍguaçu, em Ss Má ço de 2026.
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Vitório Antunes De Pa
“Prefeito Municipal
Avenida 04 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabinetel!reservadoiguacu.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
E RESERVA DO IGUAÇU
ANEXO | - MINUTA TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
PARQUE INDUSTRIAL MUNICIPAL
TERMO Nº XX/2026
O MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 01.612.911/0001-32, com sede à Avenida 04 de
Setembro nº614, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VITÓRIO
ANTUNES DE PAULA doravante denominado CEDENTE, e a empresa CLEITON
ANDREY QUEDNAU ZIMPEL - ME, inscrita no CNPJ nº 27.957.688/0001-59, com
sede à Rua Principal do Parque Industrial Progresso, neste ato representada
por Cleiton Andrey Quednau Zimpel, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no
CPF sob nº 106.690.999-70, portador da Cédula de Identidade nº 10.698.261-9
SSP-PR residente e domiciliado na Rua Pedro Siqueira, centro, CEP; 85.195-000,
Reserva do Iguaçu PR, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem
celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, com fundamento na Lei
Municipalnº | /2026 e nos princípios da legalidade, supremacia do interesse
público e desenvolvimento econômico, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo a cessão de uso, a título gratuito, do Lote
nº 06 da Quadra nº 78, com área total de 6.168,92 m?, integrante do Parque
Industrial Municipal, destinado exclusivamente ao exercício da atividade
industrial declarada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO HISTÓRICO
A CESSIONÁRIA encontra-se instalada no imóvel desde o ano de 2012,
exercendo regularmente suas atividades, conforme apurado em processo
administrativo próprio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
Avenida D4 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
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RESERVA DO IGUAÇU
A cessão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura,
podendo ser prorrogada por igual período, mediante interesse público,
adimplemento das obrigações contratuais e autorização legal.
CLÁUSULA QUARTA - DO INTERESSE PÚBLICO
A presente cessão atende ao interesse público municipal, objetivando a
regularização fundiária, a continuidade da atividade industrial, a geração de
empregos e o fortalecimento da economia local.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
|- manter em funcionamento a atividade industrial declarada;
Il — cumprir a legislação municipal, ambiental, trabalhista e tributária;
Il —- conservar o imóvel;
IV— não ceder, transferir ou dar destinação diversa ao imóvel sem autorização
do Município;
V — permitir a fiscalização pelo Poder Público.
CLÁUSULA SEXTA - DA REVOGAÇÃO E RESCISÃO
O presente termo poderá ser revogado unilateralmente pelo Município, a
qualquer tempo, mediante ato motivado, por razões de interesse público,
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O descumprimento das
obrigações implicará rescisão imediata e reversão do imóvel ao patrimônio
municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO
A presente cessão não gera direito adquirido, posse definitiva, expectativa de
domínio ou indenização.
CLÁUSULA OITAVA - DAS BENFEITORIAS
Avenida 04 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabineteBreservadoiguacu.pr.gov.br
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jm RESERVA DO IGUAÇU
As benfeitorias realizadas incorporar-se-ão ao patrimônio público municipal,
sem direito à indenização, salvo disposição diversa em instrumento posterior
autorizado por lei.
CLÁUSULA NONA - DA POSSÍVEL SUBSTITUIÇÃO DO INSTRUMENTO
Após atualização da legislação municipal pertinente, o presente termo
poderá ser substituído por instrumento jurídico diverso, inclusive Concessão de
Direito Real de Uso — CDRU, mediante autorização legislativa específica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente termo produz efeitos a partir da assinatura e integra o processo
administrativo correspondente.
Avenida D4 de Setembro nº BI4, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabineteBreservadoiguacu.pr.gov.br

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