br-locleg corpus explorer

← Reserva do Iguaçu (PR)

norma nº 1344/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1344 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaSÚMULA: Autoriza o Poder Executivo formalizar Termo de Cessão de uso de imóvel Público em favor da Empresa EMANUEL FERRARI MAGRI - COMPENSADOS
native_id13

Originating matéria

matéria 25 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
LEI Nº 1344/2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FORMALIZAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL
PÚBLICO LOCALIZADO NO PARQUE INDUSTRIAL
MUNICIPAL EM FAVOR DE EMPRESA EMANUEL FERRARI
MAGRI - COMPENSADOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou
e eu Vitório Antunes de Paula, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar TERMO DE
CESSÃO DE USO, a título gratuito, do Lotes nº 06, 07, 08 e 09 da Quadra 78, com
área de 15.148,35 m?, integrante do Parque Industrial Municipal, em favor da
empresa EMANUEL FERRARI MAGRI - COMPENSADOS, inscrita no CNPJ nº
27.395.517/0001-83, para fins de instalação e funcionamento de atividade
industrial compatível com o Plano de Desenvolvimento Industrial - PLADIRI,
estabelecido pela Lei Municipal nº 090/1999.
Art. 2º A empresa cessionária encontra-se instalada no imóvel objeto da
cessão desde o ano de 2001, inicialmente por meio da empresa MARINO LUIZ
MAGRI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.520.758/0001-28, da qual é sucessora,
mantendo-se a continuidade das atividades industriais sem interrupção das
operações.
Parágrafo único: A sucessão empresarial e a continuidade da atividade
econômica encontram-se devidamente comprovadas em processo
administrativo próprio, devidamente instruído.
Ar. 3º A autorização prevista nesta Lei fundamenta-se no interesse público
municipal, visando à regularização fundiária, à manutenção da atividade
Avenida 04 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 ft
Email: gabineteBreservadoiguacu.pr.gov.br
És PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
industrial, à geração de emprego e renda e ao desenvolvimento econômico
local.
Art. 4º A cessão de uso será formalizada mediante contrato administrativo
(vide anexo |), com prazo determinado, cláusulas resolutivas, obrigações,
hipóteses de revogação e demais condições necessárias à preservação do
interesse público.
Art. 5º A empresa cessionária poderá receber o imóvel em doação, desde que
cumpra integralmente os requisitos previstos na Lei Municipal nº 90/99, que
instituiu o Plano de Desenvolvimento Industrial - PLADIRI, observadas, ainda, as
disposições relativas ao zoneamento urbano, devendo a instalação das
atividades industriais ocorrer em áreas compatíveis com a legislação
urbanística vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Reserva do a pç o) » de 2026.
24 Lelo
itório. Antunes De a
Prefeito Municipal
Avenida 4 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabinetel!reservadoiguacu.pr.gov.br
sede,
ls PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
ANEXO | - MINUTA TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
PARQUE INDUSTRIAL MUNICIPAL
TERMO Nº XX/2026
O MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 01.612.911/0001-32, com sede à Avenida 04 de
Setembro nº614, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VITÓRIO
ANTUNES DE PAULA doravante denominado CEDENTE, e a empresa EMANUEL
FERRARI MAGRI - COMPENSADOS, inscrita no CNPJ nº 27.395.517/0001-83, com
sede à Rua Principal do Parque Industrial Progresso, neste ato representada
por Emanuel Ferrari Magyri, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº
107.731.599-67, portador da Cédula de Identidade nº 13.536.088-0 SSP-PR
residente e domiciliado na Av. 4 de setembro, centro, CEP; 85.195-000, Reserva
do Iguaçu PR, doravante denominada CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o
presente TERMO DE CESSÃO DE USO, com fundamento na Lei Municipal nº
— 4/2026 e nos princípios da legalidade, supremacia do interesse público e
desenvolvimento econômico, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo a cessão de uso, a título gratuito, dos Lotes
nº 06, 07, 08 e 09 da Quadra nº 78, com área total de 15.148,35 m?, integrante
do Parque Industrial Municipal, destinado exclusivamente ao exercício da
atividade industrial declarada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO HISTÓRICO
A CESSIONÁRIA encontra-se instalada no imóvel desde o ano de 2012,
exercendo regularmente suas atividades, conforme apurado em processo
administrativo próprio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
Avenida D4 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabineteldreservadoiguacu.pr.gov.br
ÉS PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
A cessão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura,
podendo ser prorrogada por igual período, mediante interesse público,
adimplemento das obrigações contratuais e autorização legal.
CLÁUSULA QUARTA - DO INTERESSE PÚBLICO
A presente cessão atende ao interesse público municipal, objetivando a
regularização fundiária, a continuidade da atividade industrial, a geração de
empregos e o fortalecimento da economia local.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
|- manter em funcionamento a atividade industrial declarada;
| - cumprir a legislação municipal, ambiental, trabalhista e tributária;
HI —- conservar o imóvel;
IV —- não ceder, transferir ou dar destinação diversa ao imóvel sem autorização
do Município;
V — permitir a fiscalização pelo Poder Público.
CLÁUSULA SEXTA - DA REVOGAÇÃO E RESCISÃO
O presente termo poderá ser revogado unilateralmente pelo Município, a
qualquer tempo, mediante ato motivado, por razões de interesse público,
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O descumprimento das
obrigações implicará rescisão imediata e reversão do imóvel ao patrimônio
municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO
A presente cessão não gera direito adquirido, posse definitiva, expectativa de
domínio ou indenização.
CLÁUSULA OITAVA — DAS BENFEITORIAS
Avenida [4 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabinetellreservadoiguacu.pr.gov.br
says
E PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
As benfeitorias realizadas incorporar-se-ão ao patrimônio público municipal,
sem direito à indenização, salvo disposição diversa em instrumento posterior
autorizado por lei.
CLÁUSULA NONA - DA POSSÍVEL SUBSTITUIÇÃO DO INSTRUMENTO
Após atualização da legislação municipal pertinente, o presente termo
poderá ser substituído por instrumento jurídico diverso, inclusive Concessão de
Direito Real de Uso — CDRU, mediante autorização legislativa específica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente termo produz efeitos a partir da assinatura e integra o processo
administrativo correspondente.
Avenida [14 de Setembro nº BI4, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabinetel!reservadoiguacu.pr.gov.br

open original →