| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Dispoe sobre a criação de cargos e ampliação de vagas no Quadro de Servidors Públicos do Municípiod e Reserva do Iguaçu e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL RESERVA DO IGUAÇU LEI N° 1346/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOSE AMPLIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu Vitório Antunes de Paula, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Administração Pública do Município de Reserva do Iguaçu o seguinte cargo: I - Agente Ambiental, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. CARGO EFETIVO N° DE VAGA CRIADA TOTAL DE VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO MENSAL Agente Ambiental 04 04 40h/semanais R$ 1.713,34 Art. 2° Ficam criadas as seguintes vagas para provimento dos cargos efetivos já existentes no quadro de pessoal da Administração Pública do Município de Reserva do Iguaçu: 1- Secretaria Municipal de Assistência Social: CARGO EFETIVO N° DE VAGA N° DE VAGA TOTAL DE VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO MENSAL EXISTENTE CRIADA Cozinheira 00 04 04 40h/semanais R$ 1.713,34 II - Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 Fmail. nahinotoaroeomvadninug hn PREFEITURA MUNICIPAL RESERVA DO IGUAÇU CARGО N° DE N° DE TOTAL DE EFETIVО VAGA VAGA VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO MENSAL EXISTENTE CRIADA Cozinheira 05 06 11 40h/semanais R$ 1.713,34 Professor Educação Física 04 02 06 20h/semanais R$ 2.433,89 Art. 3° O provimento dos cargos previstos no artigo primeiro desta Lei, fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como a existência de autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o § 1º do Art. 169 da CF. Art. 4° Através desta Lei fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a realização de Concurso Público de provas ou provas e títulos para preenchimento das vagas de que trata o artigo primeiro, bem como, para provimento de outros cargos da Administração Pública. Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado - PSS, por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, visando o provimento dos cargos previstos nesta Lei, até a realização e homologação de concurso público e efetiva nomeação dos candidatos aprovados, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. Parágrafo único. As contratações realizadas por meio de PSS deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a legislação municipal aplicável. Art. 6° As atribuições, o nível de graduação e a titulação exigidos para os cargos criados nesta Lei estão previstas no Anexo I - Atribuições Específicas dos Cargos, O Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 Fmail nahinotoarocomvadninuaru nn any h A PREFEITURA MUNICIPAL RESERVA DO IGUAÇU qual poderá ser alterado por meio de Decreto Municipal, em caso de necessidade justificada, para fins de adequação específicas. Art. 7° Fica autorizado ao Departamento de Recursos Humanos tomar providências administrativas necessárias para adequação desta Lei. as Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguáçu, em 29 de Abril de 2026. Vitórioo Antunes De Pàula Prefeito Municipal Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 Fmail. nahinatolAlracamvadninuaru nn onv hn PREFEITURA MUNICIPAL RESERVA DO IGUAÇU ANEXO I - ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS CARGO ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES / HABILITAÇÃO Agente Ambiental Ensino Médio Executar atividades operacionais relacionadas à limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, conservação de espaços públicos e apoio a ações ambientais promovidas pelo Município; Realizar a coleta manual e/ou mecanizada de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos; Executar a coleta seletiva de materiais recicláveis, promovendo a destinação ambientalmente adequada; Efetuar a varrição, limpeza e conservação de ruas, avenidas, praças, parques e demais logradouros públicos; Realizar a remoção, carregamento e destinação de entulhos, galhadas e resíduos diversos; Executar serviços de roçada, capina, rastelamento e manutenção de áreas verdes e espaços públicos; Proceder à limpeza, desobstrução e manutenção de bueiros, bocas de lobo, valas e sistemas de drenagem urbana; Auxiliar na manutenção da limpeza e conservação de áreas institucionais e prédios públicos; Zelar pela conservação, limpeza e correta utilização de equipamentos, ferramentas e veículos utilizados no trabalho; Utilizar equipamentos de proteção individual - EPIs, conforme normas de segurança do trabalho; Apoiar ações, campanhas e projetos de educação ambiental promovidos pelo Município; Comunicar irregularidades observadas em vias públicas, áreas ambientais e sistemas de limpeza urbana; Cumprir normas técnicas, ambientais, de saúde e de segurança no trabalho; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 Fmail. nahinotoarocorvadninuaru an nou hn