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norma nº 1346/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1346 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDispoe sobre a criação de cargos e ampliação de vagas no Quadro de Servidors Públicos do Municípiod e Reserva do Iguaçu e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
LEI N° 1346/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOSE
AMPLIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu
Vitório Antunes de Paula, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Administração Pública do Município de
Reserva do Iguaçu o seguinte cargo:
I - Agente Ambiental, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
CARGO EFETIVO N° DE VAGA
CRIADA
TOTAL DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
MENSAL
Agente
Ambiental
04 04 40h/semanais R$ 1.713,34
Art. 2° Ficam criadas as seguintes vagas para provimento dos cargos efetivos já
existentes no quadro de pessoal da Administração Pública do Município de Reserva
do Iguaçu:
1- Secretaria Municipal de Assistência Social:
CARGO
EFETIVO
N° DE
VAGA
N° DE
VAGA
TOTAL DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
MENSAL
EXISTENTE CRIADA
Cozinheira 00 04 04 40h/semanais R$ 1.713,34
II - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
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PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
CARGО N° DE N° DE TOTAL DE
EFETIVО VAGA VAGA VAGAS
CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
MENSAL
EXISTENTE CRIADA
Cozinheira 05 06 11 40h/semanais R$ 1.713,34
Professor
Educação
Física
04 02 06 20h/semanais R$ 2.433,89
Art. 3° O provimento dos cargos previstos no artigo primeiro desta Lei, fica
condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária
suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes, assim como a existência de autorização específica da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, conforme determina o § 1º do Art. 169 da CF.
Art. 4° Através desta Lei fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a
realização de Concurso Público de provas ou provas e títulos para preenchimento
das vagas de que trata o artigo primeiro, bem como, para provimento de outros
cargos da Administração Pública.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo
Simplificado - PSS, por tempo determinado, para atendimento de necessidade
temporária de excepcional interesse público, visando o provimento dos cargos
previstos nesta Lei, até a realização e homologação de concurso público e efetiva
nomeação dos candidatos aprovados, nos termos do art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal.
Parágrafo único. As contratações realizadas por meio de PSS deverão observar os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
bem como a legislação municipal aplicável.
Art. 6° As atribuições, o nível de graduação e a titulação exigidos para os cargos
criados nesta Lei estão previstas no Anexo I - Atribuições Específicas dos Cargos, O
Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
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A
PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
qual poderá ser alterado por meio de Decreto Municipal, em caso de necessidade
justificada, para fins de adequação específicas.
Art. 7° Fica autorizado ao Departamento de Recursos Humanos tomar
providências administrativas necessárias para adequação desta Lei.
as
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguáçu, em 29 de Abril de 2026.
Vitórioo Antunes De Pàula
Prefeito Municipal
Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
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PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS
CARGO ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES
/ HABILITAÇÃO
Agente
Ambiental
Ensino Médio Executar atividades operacionais relacionadas à limpeza
urbana, manejo de resíduos sólidos, conservação de
espaços públicos e apoio a ações ambientais promovidas
pelo Município; Realizar a coleta manual e/ou
mecanizada de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e
públicos; Executar a coleta seletiva de materiais
recicláveis, promovendo a destinação ambientalmente
adequada; Efetuar a varrição, limpeza e conservação de
ruas, avenidas, praças, parques e demais logradouros
públicos; Realizar a remoção, carregamento e
destinação de entulhos, galhadas e resíduos diversos;
Executar serviços de roçada, capina, rastelamento e
manutenção de áreas verdes e espaços públicos;
Proceder à limpeza, desobstrução e manutenção de
bueiros, bocas de lobo, valas e sistemas de drenagem
urbana; Auxiliar na manutenção da limpeza e
conservação de áreas institucionais e prédios públicos;
Zelar pela conservação, limpeza e correta utilização de
equipamentos, ferramentas e veículos utilizados no
trabalho; Utilizar equipamentos de proteção individual -
EPIs, conforme normas de segurança do trabalho; Apoiar
ações, campanhas e projetos de educação ambiental
promovidos pelo Município; Comunicar irregularidades
observadas em vias públicas, áreas ambientais e sistemas
de limpeza urbana; Cumprir normas técnicas, ambientais,
de saúde e de segurança no trabalho; Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício
da função. Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato. Cumprir as
determinações/deveres constantes no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais e legislação correlata.
Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
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