| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da queima de lixo, residuos sólidos e outros materiais no ambito do município de Reserva do Iguaçu-PR e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL M RESERVA DO IGUAÇU LEI Nº 1347/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA QUEIMA DE LIXO, RESÍDUOS SÓLIDOS E OUTROS MATERIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU - PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu Vitório Antunes de Paula, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica proibida, em todo a área urbana Município de Reserva do Iguaçu- Paraná, a queima de lixo, resíduos sólidos, entulhos, galhadas, folhas, pneus, plásticos, papéis, móveis, restos de poda, materiais recicláveis ou qualquer outro resíduo, em áreas urbanas, públicas ou privadas. Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se queima proibida qualquer uso do fogo como forma de eliminação, descarte ou limpeza de resíduos. Ar. 3º. À proibição aplica-se, inclusive: |- a terrenos baldios; Il - quintais, pátios e áreas residenciais; HI — vias públicas, calçadas e logradouros; IV - áreas próximas a escolas, unidades de saúde e áreas de preservação ambiental. Art. 4º. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções legais: |- advertência por escrito, na primeira infração; Il = multa administrativa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo; Ill - aplicação em dobro da multa em caso de reincidência. Avenida 04 de Setembro nº614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 Email: aabinete(Oreservadoiquacu.pr.aov.br =14 PREFEITURA MUNICIPAL “ee: RESERVA E) DO IGUAÇU Ar. 5º. A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo dos órgãos municipais competentes, podendo atuar de forma integrada com órgãos ambientais estaduais e federais. Art. 6º. As denúncias poderão ser feitas por qualquer cidadão, assegurado o sigilo do denunciante. Art. 7º. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo no que couber, especialmente quanto aos valores das multas e procedimentos de fiscalização. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçu, em-29 de Abrilde 2026. o EX A oa Ad Vitório Antunes De Paula Prefeito Municipal — a Avenida 04 de Setembro nº614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 Email: aabinete(Oreservadoiquacu.pr.gov.br