| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1349 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Município de Reserva do Iguaçu a aderir à Associação Nacional dos Municipios Sedes de Usinas Hidrelétricas e Alagados - AMUSUH e dá outras providêcnias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL “ RESERVA DO IGUAÇU LEI Nº 1349/2026 SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU A ADERIR À ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDRELÉTRICAS E ALAGADOS - AMUSUH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu Vitório Antunes de Paula, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adesão do Município de Reserva do Iguaçu à Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidrelétricas e Alagados - AMUSUH, entidade de representação institucional voltada à defesa dos interesses dos municípios que possuem áreas alagadas por usinas hidrelétricas. Art. 2º A adesão tem por finalidade: | - fortalecer a representação institucional do Município junto aos órgãos federais e demais entes da Federação; Il — promover a defesa dos interesses financeiros do Município, especialmente quanto à Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos — CFURH e royalties; III — buscar o incremento de receitas municipais decorrentes da exploração de recursos hídricos; IV — fomentar o desenvolvimento econômico local, especialmente nas áreas afetadas por alagamentos; V - obter apoio técnico, administrativo e institucional para aprimoramento da gestão pública. a Avenida D4 de Setembro nº Bá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 spo » Email: gabineteBreservadoiguacu.pr.gov.br ; PREFEITURA MUNICIPAL “Eus RESERVA DO IGUAÇU Art. 3º Fica o Município autorizado a contribuir financeiramente com a AMUSUH, mediante pagamento de contribuição mensal, conforme valores definidos pela entidade, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 81º O valor da contribuição deverá respeitar os princípios da razoabilidade e do interesse público. 82º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Ar. 4º A adesão deverá ser formalizada mediante instrumento próprio, observadas as disposições estatutárias da entidade e a legislação vigente. Ar. 5º O Poder Executivo deverá avaliar periodicamente os resultados decorrentes da adesão, especialmente quanto ao retomo financeiro e institucional ao Município, podendo promover a desfiliação caso não reste demonstrado o interesse público. Ar. 6º E Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Reserva do ga em-20-de Maio de 2026. ZU (UN Vitório ines De q Prefeito Moreláal” Avenida D4 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 Email: gabineteBreservadoiguacu.pr.gov.br