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← Reserva do Iguaçu (PR)

norma nº 1349/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1349 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAutoriza o Município de Reserva do Iguaçu a aderir à Associação Nacional dos Municipios Sedes de Usinas Hidrelétricas e Alagados - AMUSUH e dá outras providêcnias.
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PREFEITURA MUNICIPAL
“ RESERVA DO IGUAÇU
LEI Nº 1349/2026
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RESERVA DO
IGUAÇU A ADERIR À ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS
MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDRELÉTRICAS E
ALAGADOS - AMUSUH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e
eu Vitório Antunes de Paula, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adesão do
Município de Reserva do Iguaçu à Associação Nacional dos Municípios Sedes de
Usinas Hidrelétricas e Alagados - AMUSUH, entidade de representação
institucional voltada à defesa dos interesses dos municípios que possuem áreas
alagadas por usinas hidrelétricas.
Art. 2º A adesão tem por finalidade:
| - fortalecer a representação institucional do Município junto aos órgãos federais
e demais entes da Federação;
Il — promover a defesa dos interesses financeiros do Município, especialmente
quanto à Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos — CFURH
e royalties;
III — buscar o incremento de receitas municipais decorrentes da exploração de
recursos hídricos;
IV — fomentar o desenvolvimento econômico local, especialmente nas áreas
afetadas por alagamentos;
V - obter apoio técnico, administrativo e institucional para aprimoramento da
gestão pública.
a
Avenida D4 de Setembro nº Bá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 spo »
Email: gabineteBreservadoiguacu.pr.gov.br
; PREFEITURA MUNICIPAL
“Eus RESERVA DO IGUAÇU
Art. 3º Fica o Município autorizado a contribuir financeiramente com a AMUSUH,
mediante pagamento de contribuição mensal, conforme valores definidos pela
entidade, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
81º O valor da contribuição deverá respeitar os princípios da razoabilidade e do
interesse público.
82º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Ar. 4º A adesão deverá ser formalizada mediante instrumento próprio,
observadas as disposições estatutárias da entidade e a legislação vigente.
Ar. 5º O Poder Executivo deverá avaliar periodicamente os resultados
decorrentes da adesão, especialmente quanto ao retomo financeiro e
institucional ao Município, podendo promover a desfiliação caso não reste
demonstrado o interesse público.
Ar. 6º E Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Reserva do ga em-20-de Maio de 2026.
ZU (UN
Vitório ines De q
Prefeito Moreláal”
Avenida D4 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabineteBreservadoiguacu.pr.gov.br

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