| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei 1337/2026 que alterou o art. 5º da Lei Municipal 861/2013 que dispoe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras Providências. |
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REFEITURA MUNICIPAL * RESERVA DO IGUAÇU LEI Nº 1350/2026 SÚMULA: ALTERA O ART. 1º DA LEI 1337/2026 QUE ALTEROU O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 861/2013, QUE DISPÕE DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu Vitório Antunes de Paula, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1337/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 24 membros, titulares e suplentes, respectiva, representantes dos seguintes órgãos ou entidades: 81º Os representantes da sociedade civil serão provenientes de entidades devidamente organizadas, diretamente envolvidas na defesa e garantia de direitos das pessoas com deficiência, e/ou no assessoramento, representação, ou atendimento a essas pessoas. As entidades deverão estar legalmente constituídas e em funcionamento no município há, no mínimo, um ano, com representantes dos seguintes segmentos: |- 01 (um) representante da deficiência auditiva; Il - 01 (um) representante da deficiência visual; Ill - 01 (um) representante da deficiência física; IV - 01 (um) representante da deficiência intelectual; V-01 (um) representante das deficiências múltiplas. 82º Não havendo no município Entidades representativas dos segmentos estabelecidos nas alíneas |, Il, Ill e IV do $ 1º, a representação no Avenida D4 de Setembro nº BI4, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 N Email: gabineteBreservadoiguacu.pr.gov.br (8 + PREFEITURA MUNICIPAL * RESERVA DO IGUAÇU Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, deverá ser composto por pessoa com deficiência (pessoa física) ou seu representante legal, da respectiva área faltante, participante ativamente na defesa e garantia dos direitos do seu segmento. 83º O Poder Executivo indicará representantes governamentais das seguintes pastas: a) 01 titular da Secretaria de Saúde; b) 01 titular da Secretaria de Assistência Social; c) 01 titular da Secretaria de Educação e Cultura; d) 01 titular da Secretaria de Viação, Transporte e Obras; e) 01 titular da Secretaria de Planejamento e Finanças; 84º Cada representante terá um suplente com plenos poderes para substituí-lo provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de vacância da titularidade. 85º a eleição das entidades representantes de cada segmento, titulares e suplentes dar-se-á durante a Conferência Municipal. 86º O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será eleito entre seus pares." Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçu, em 20 de Maio de 2026. AE Vitório A e De Pa Prefeito Municipal Avenida D4 de Setembro nº BI4, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 Email: gabineteBreservadoiguacu.pr.gov.br