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norma nº 1350/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1350 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAltera o art. 1º da Lei 1337/2026 que alterou o art. 5º da Lei Municipal 861/2013 que dispoe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras Providências.
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REFEITURA MUNICIPAL
* RESERVA DO IGUAÇU
LEI Nº 1350/2026
SÚMULA: ALTERA O ART. 1º DA LEI 1337/2026 QUE
ALTEROU O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 861/2013,
QUE DISPÕE DA CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou
e eu Vitório Antunes de Paula, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1337/2026, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
será composto por 24 membros, titulares e suplentes, respectiva,
representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
81º Os representantes da sociedade civil serão provenientes de
entidades devidamente organizadas, diretamente envolvidas na defesa
e garantia de direitos das pessoas com deficiência, e/ou no
assessoramento, representação, ou atendimento a essas pessoas. As
entidades deverão estar legalmente constituídas e em funcionamento
no município há, no mínimo, um ano, com representantes dos seguintes
segmentos:
|- 01 (um) representante da deficiência auditiva;
Il - 01 (um) representante da deficiência visual;
Ill - 01 (um) representante da deficiência física;
IV - 01 (um) representante da deficiência intelectual;
V-01 (um) representante das deficiências múltiplas.
82º Não havendo no município Entidades representativas dos segmentos
estabelecidos nas alíneas |, Il, Ill e IV do $ 1º, a representação no
Avenida D4 de Setembro nº BI4, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 N
Email: gabineteBreservadoiguacu.pr.gov.br (8
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* RESERVA DO IGUAÇU
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, deverá ser
composto por pessoa com deficiência (pessoa física) ou seu
representante legal, da respectiva área faltante, participante
ativamente na defesa e garantia dos direitos do seu segmento.
83º O Poder Executivo indicará representantes governamentais das
seguintes pastas:
a) 01 titular da Secretaria de Saúde;
b) 01 titular da Secretaria de Assistência Social;
c) 01 titular da Secretaria de Educação e Cultura;
d) 01 titular da Secretaria de Viação, Transporte e Obras;
e) 01 titular da Secretaria de Planejamento e Finanças;
84º Cada representante terá um suplente com plenos poderes para
substituí-lo provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em
definitivo, no caso de vacância da titularidade.
85º a eleição das entidades representantes de cada segmento, titulares
e suplentes dar-se-á durante a Conferência Municipal.
86º O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência será eleito entre seus pares."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçu, em 20 de Maio de 2026.
AE
Vitório A e De Pa
Prefeito Municipal
Avenida D4 de Setembro nº BI4, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabineteBreservadoiguacu.pr.gov.br

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