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norma nº 1337/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1337 / 2026
Date 2026-02-25
Ementaaltera o artigo 5º da Lei Municipal 861/2013, que dispõe sobre a criação do Conselho dos direitos da pessao com deficiencia, revoga a lei nº910/2015 e da outras providencias.
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E PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
LEI Nº 1337/2026
SÚMULA: ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº
861/2013, QUE DISPÕE DA CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 910/2015
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou
e eu Vitório Antunes de Paula, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 5º da Lei nº 861/2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
será composto por 24 membros, titulares e suplentes, respectiva,
representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
|- SEGMENTO NÃO GOVERNAMENTAL:
a) 01 titular representante de entidade que atua na área de deficiência
visual, deficiência física e deficiência intelectual;
b) 01 titular representante das organizações de trabalhadores da área;
c) 01 titular representante de Conselhos de Classe e Associações;
d) 03 titulares representantes legais de pessoas com deficiência, ou
responsáveis, preferencialmente escolhendo-se representantes
portadores de diferentes deficiências;
Il - SEGMENTO GOVERNAMENTAL:
a) 01 titular da Secretaria de Saúde;
b) 01 titular da Secretaria de Assistência Social;
c) 01 titular da Secretaria de Educação e Cultura;
d) 01 titular da Secretaria de Viação, Transporte e Obras;
e) 01 titular da Secretaria de Planejamento e Finanças;
Avenida 4 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabineteldreservadoiguacu.pr.gov.br
“e PREFEITURA MUNICIPAL
É RESERVA DO IGUAÇU
f) 01 titular da Secretaria de Administração e Turismo;
81º Cada representante terá um suplente com plenos poderes para
substituí-lo provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em
definitivo, no caso de vacância da titularidade.
82º a eleição das entidades representantes de cada segmento, titulares
e suplentes dar-se-á durante a Conferência Municipal.
83º O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência será eleito entre seus pares.”
Art. 2º. Revoga a Lei Municipal nº 910/2015, em seu inteiro teor.
Ar. 3º. Ficam inalterados os demais dispositivos contidos na Lei Municipal Nº
861/2013.
Ar. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçu, em 25 de Fevereiro de 2026.
E Ant SAS e Paula
Prefeito Municipal
Avenida 04 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabineteldreservadoiguacu.pr.gov.br

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