| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | altera o artigo 5º da Lei Municipal 861/2013, que dispõe sobre a criação do Conselho dos direitos da pessao com deficiencia, revoga a lei nº910/2015 e da outras providencias. |
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E PREFEITURA MUNICIPAL RESERVA DO IGUAÇU LEI Nº 1337/2026 SÚMULA: ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 861/2013, QUE DISPÕE DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 910/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu Vitório Antunes de Paula, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica alterado o artigo 5º da Lei nº 861/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 24 membros, titulares e suplentes, respectiva, representantes dos seguintes órgãos ou entidades: |- SEGMENTO NÃO GOVERNAMENTAL: a) 01 titular representante de entidade que atua na área de deficiência visual, deficiência física e deficiência intelectual; b) 01 titular representante das organizações de trabalhadores da área; c) 01 titular representante de Conselhos de Classe e Associações; d) 03 titulares representantes legais de pessoas com deficiência, ou responsáveis, preferencialmente escolhendo-se representantes portadores de diferentes deficiências; Il - SEGMENTO GOVERNAMENTAL: a) 01 titular da Secretaria de Saúde; b) 01 titular da Secretaria de Assistência Social; c) 01 titular da Secretaria de Educação e Cultura; d) 01 titular da Secretaria de Viação, Transporte e Obras; e) 01 titular da Secretaria de Planejamento e Finanças; Avenida 4 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 Email: gabineteldreservadoiguacu.pr.gov.br “e PREFEITURA MUNICIPAL É RESERVA DO IGUAÇU f) 01 titular da Secretaria de Administração e Turismo; 81º Cada representante terá um suplente com plenos poderes para substituí-lo provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de vacância da titularidade. 82º a eleição das entidades representantes de cada segmento, titulares e suplentes dar-se-á durante a Conferência Municipal. 83º O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será eleito entre seus pares.” Art. 2º. Revoga a Lei Municipal nº 910/2015, em seu inteiro teor. Ar. 3º. Ficam inalterados os demais dispositivos contidos na Lei Municipal Nº 861/2013. Ar. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçu, em 25 de Fevereiro de 2026. E Ant SAS e Paula Prefeito Municipal Avenida 04 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 Email: gabineteldreservadoiguacu.pr.gov.br