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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE O USO DE DRONES NAS AÇÕES DE COMBATE A DENGUE E DEMAIS NECESSIDADES MUNICIPAIS.
native_id1003

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T20:10:07.885632-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-05-06T20:05:46.256624-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71
 Fone (43) 3468 1123 – gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br
 
PROJETO DE LEI Nº 36/2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O USO DE DRONES 
NAS AÇÕES DE COMBATE A DENGUE E DEMAIS 
NECESSIDADES MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica autorizado o setor de vigilância sanitária a usar os serviços de drones nas 
ações de combate à dengue em todo o território da circunscrição deste Município.
§ 1º. Para efeitos desta lei, entende-se por drone o veículo aéreo não tripulado e 
controlado remotamente, podendo realizar inúmeras tarefas importantes no combate a 
dengue.
§ 2º. Respeitada a privacidade do morador, o Município de Rio Bom poderá utilizar os 
drones nas atividades de combate à dengue e em outras ações de interesse municipal a 
serem regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
§ 3º. Na utilização de ações de combate a dengue o equipamento deverá identificar 
possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypti em locais onde não seja permitida 
qualquer visualização aos agentes de controle, tais como, entre outros:
I – Terrenos com frente murados;
II – Imóveis abandonados;
III – Imóveis sem moradores e;
IV – Sob a recusa do proprietário do imóvel.
Art. 2º. Após a localização dos criadouros dos mosquitos Aedes Aegypti pelo drone, o 
proprietário do imóvel será identificado e intimado a realizar imediatamente as 
adequações necessárias para que o risco da reprodução do mosquito seja eliminado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71
 Fone (43) 3468 1123 – gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br
 
Art. 3º. Fica o Município de Rio Bom, através de seus órgãos competentes, encarregado 
de conseguir as autorizações para uso de tal equipamento junto aos órgãos Estaduais e 
Federais, principalmente junto a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025.
Moisés José de Andrade
 Prefeito Municipal

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