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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71
Fone (43) 3468 1123 – gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 36/2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O USO DE DRONES
NAS AÇÕES DE COMBATE A DENGUE E DEMAIS
NECESSIDADES MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica autorizado o setor de vigilância sanitária a usar os serviços de drones nas
ações de combate à dengue em todo o território da circunscrição deste Município.
§ 1º. Para efeitos desta lei, entende-se por drone o veículo aéreo não tripulado e
controlado remotamente, podendo realizar inúmeras tarefas importantes no combate a
dengue.
§ 2º. Respeitada a privacidade do morador, o Município de Rio Bom poderá utilizar os
drones nas atividades de combate à dengue e em outras ações de interesse municipal a
serem regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
§ 3º. Na utilização de ações de combate a dengue o equipamento deverá identificar
possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypti em locais onde não seja permitida
qualquer visualização aos agentes de controle, tais como, entre outros:
I – Terrenos com frente murados;
II – Imóveis abandonados;
III – Imóveis sem moradores e;
IV – Sob a recusa do proprietário do imóvel.
Art. 2º. Após a localização dos criadouros dos mosquitos Aedes Aegypti pelo drone, o
proprietário do imóvel será identificado e intimado a realizar imediatamente as
adequações necessárias para que o risco da reprodução do mosquito seja eliminado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71
Fone (43) 3468 1123 – gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br
Art. 3º. Fica o Município de Rio Bom, através de seus órgãos competentes, encarregado
de conseguir as autorizações para uso de tal equipamento junto aos órgãos Estaduais e
Federais, principalmente junto a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025.
Moisés José de Andrade
Prefeito Municipal
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