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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E AGENTES EQUIPARADOS, CONFORME ESTABELECE O ART 37, “X” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
native_id1004

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Proposição aprovada G —
2026-01-15 Proposição aprovada B —
2026-01-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-01-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T20:10:24.360373-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-05-06T20:06:03.880574-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71
 Fone (43) 3468 1123 – gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br
 
PROJETO DE LEI Nº 01/2026
 
 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL 
PARA OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, PREFEITO, 
VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E AGENTES 
EQUIPARADOS, CONFORME ESTABELECE O ART 
37, “X” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCION MA SEGUINTE
LEI 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover A reposição salarial no 
percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seus por cento), com efeito a partir de 1º 
janeiro de 2026, conforme o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, referente ao período de janeiro a dezembro 
de 2025, conforme a seguir se especifica:
§ 1º. Serão beneficiados em seus vencimentos na reposição salarial, com o 
percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), mencionado no caput 
deste artigo, os servidores efetivos e comissionados, exceto os que possuem piso 
nacional da categoria, tais como: proficionais do magistério, agente comunitário 
de saúde, agente comunitário de endemias, auxiliar de enfermagem, técnico de 
enfermagem e enfermeiro padrão;
§ 2º. Os Subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e agentes 
equiparados, farão jus a reposição em seus vencimentos no percentual de 4,26%, (quatro
vírgula vinte e seis porcento), de conformidade com o que estabelece o Art. 2º da Lei 
Municipal 22/2024, de 13 de agosto de 2024;
§ 3º. Fica assegurado o piso da categoria aos profissionais do magistério, agente 
comunitário de saúde, agente comunitário de endemias, auxiliar de enfermagem, 
técnico de enfermagem e enfermeiro padrão, pertencentes a administração 
municipal do Município de Rio Bom, que tem seus vencimentos com base no 
piso nacional.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71
 Fone (43) 3468 1123 – gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br
 
Art. 2º. A presente reposição salarial se ampara na Lei Municipal 13/2025, Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei 32/2025, Lei Municipal 
Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, especificamente fica revogado o Decreto 10/2026.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, aos 13 dias do mês de janeiro de 2026.
Moises Jose de Andrade
 Prefeito Municipal

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