PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71
Fone (43) 3468 1123 – gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 01/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL
PARA OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO,
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, PREFEITO,
VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E AGENTES
EQUIPARADOS, CONFORME ESTABELECE O ART
37, “X” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCION MA SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover A reposição salarial no
percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seus por cento), com efeito a partir de 1º
janeiro de 2026, conforme o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, referente ao período de janeiro a dezembro
de 2025, conforme a seguir se especifica:
§ 1º. Serão beneficiados em seus vencimentos na reposição salarial, com o
percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), mencionado no caput
deste artigo, os servidores efetivos e comissionados, exceto os que possuem piso
nacional da categoria, tais como: proficionais do magistério, agente comunitário
de saúde, agente comunitário de endemias, auxiliar de enfermagem, técnico de
enfermagem e enfermeiro padrão;
§ 2º. Os Subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e agentes
equiparados, farão jus a reposição em seus vencimentos no percentual de 4,26%, (quatro
vírgula vinte e seis porcento), de conformidade com o que estabelece o Art. 2º da Lei
Municipal 22/2024, de 13 de agosto de 2024;
§ 3º. Fica assegurado o piso da categoria aos profissionais do magistério, agente
comunitário de saúde, agente comunitário de endemias, auxiliar de enfermagem,
técnico de enfermagem e enfermeiro padrão, pertencentes a administração
municipal do Município de Rio Bom, que tem seus vencimentos com base no
piso nacional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
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Fone (43) 3468 1123 – gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br
Art. 2º. A presente reposição salarial se ampara na Lei Municipal 13/2025, Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei 32/2025, Lei Municipal
Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especificamente fica revogado o Decreto 10/2026.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, aos 13 dias do mês de janeiro de 2026.
Moises Jose de Andrade
Prefeito Municipal