texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71
Fone (43) 3468 1123 – gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br
PROJETO D ELEI Nº 02/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE ÁREA
RURAL À ZONA DE EXPANSÃO URBANA DE INCENTIVO
AO LAZER – ZUIL DO MUNICÍPIO DE RIO BOM.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE,
LEI
Art. 1º. Fica incluída como área de expansão urbana, pertencente à Zona Urbana de Incentivo
ao Lazer - ZUIL, a área de terras do Lago Municipal Beija-Flor, com dimensão de 46.356,04m²
(quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e seis, vírgula zero quatros metros quadrados), com
endereço no km 01 da estrada municipal rural de acesso ao Distrito de Santo Antonio do
Palmital (mapa anexo).
Art. 2º. Fica incluída também na Zona Urbana de Incentivo ao Lazer – ZUIL, a faixa de
domínio da estrada municipal rural, de acesso ao Lago Beija-Flor e ao Distrito de Santo
Antonio do Palmital, com início no final do perímetro urbano da cidade até a divisa do terreno
do Lago Municipal Beija-flor.
Art. 3º. A inclusão da mencionada área ao quadro de expansão urbana, tem como objetivo a
revitalização daquela localidade, com a implementação de projetos de preservação ambiental
e principalmente de obras e serviços para práticas de recreação e lazer da população.
Art. 4º. A área de terras mencionada no Art. 1º desta Lei, onde se encontra localizado o Lago
Municipal Beija-Flor, constitui um dos importantes pontos turísticos deste Município, definido
pelo “II”, § 2º, Art. 1º da Lei Municipal 03/2022, de 09/03/2022.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, aos 21 dias do mês de janeiro de 2026.
Moisés José de Andrade
Prefeito Municipal
open original →