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PROJETO LEI Nº 003/2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO E SUPERAVIT FINANEIRO NO
ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE RIO BOM PARA O
EXERCICIO DE 2026.
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE RIO BOM, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A
SEGUINTE
LEI:
Artº. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no PPA, LDO e no Orçamento programa do Município de Rio Bom
– Paraná, para o Exercício de 2026, abertura crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais
) por excesso de arrecadação e R$ 38.500,00 (Trinta e oito mil e quinhentos reais) por Superavit Financeiro
para inclusão nos seguintes programas:
07.02 DIVISÃO DE AGRICULTURA
20.608.0026.2.045 Manutenção do Departamento de Agricultura e
Pecuaria
Suplementação
4.4.90.39.00.00.00 Estufas de Morango (00948) 300.000,00
Fonte de Recurso: 870 Estufa de Morango
Detalhamento:
07.02 DIVISÃO DE AGRICULTURA
20.608.0026.2.045 Manutenção do Departamento de Agricultura e
Pecuaria
Suplementação
4.4.90.39.00.00.00 Estufas de Morango (00951) 29.500,00
Fonte de Recurso: 3000 Recurso Livre
Detalhamento:
08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0010.2.1 Manutenção do Conselho Tutelar Suplementação
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiro PF (00956) 9.000,00
Fonte de Recurso: 3000 Recurso Livre
Detalhamento:
TOTAL SUPLEMENTADO: 338.500,00
Artº. 2º - Como Recursos para abertura de que trata o Artigo anterior no valor de de R$ 338.500,00 (Trezentos e Trinta e oito
mil e quinhentos reais ) como Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro nas seguintes despesas:
Excesso de Arrecadação Fonte 870......................................................................................................................R$300.000,00
Superavit Financeiro Fonte 3000.............................................................................................................................R$29.500,00
TOTAL : 338.500,00
Artº. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre e Publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, 28 de janeiro de 2026.
MOISÉS JOSÉ DE
ANDRADE
Prefeito Municipal
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