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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71
Fone (43) 3468 1123 – gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 4/2026
SÚMULA: DIPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE
ANALISTA DE LICITAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
PREFEITO MUICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, o cargo de
Analista Licitação, de provimento em comissão, vinculado a Secretaria Municipal de
Administração, pelo regime jurídico estatutário, para atuar na preparação e
gerenciamento de processos licitatórios, preparando as propostas e garantindo amparo
legal para o órgão público, de conformidade com as disposições da Lei de Licitações nº
14.133/2021, de 1º de abril de 2021.
§ 1º Conforme disposição do Art. 28 da mencionada Lei de Licitações, o ocupante do
cargo de Analista de Licitação será responsável pela preparação de processos licitatórios
de acordo com as seguintes modalidades:
I - pregão Eletrônico e Presencial;
II – concorrência Pública;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§ 2º Além das modalidades referidas no § 1º desta Lei, o Analista de Licitação se
responsabilizará também pelos procedimentos auxiliares previstos no Art. 78 da Lei de
Licitações, conforme a segue:
I - credenciamento;
II - pré-qualificação;
III - procedimento de manifestação de interesse;
IV - sistema de registro de preço
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V - registro cadastral;
VI – demais procedimentos que envolve a Lei 14.133/2021.
Art. 2º. Com a criação do cargo de Analista de Licitação, ficam alterados os Anexos II
e III da Lei Municipal nº 15/2022 e o Anexo referente a estrutura administrativa da
Prefeitura, mencionado no Art. 52 da Lei Municipal 39/2025.
Art. 3º. A quantidade e o valor da remuneração mensal correspondente ao cargo de
Analista de Licitação é o constante da tabela a seguir:
Quantidade Denominação do cargo Remuneração – R$
01 Analista de Licitação 4.500,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, aos 20 dias do mês de março de 2026.
Moisés José de Andrade
Prefeito Municipal
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