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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDIPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ANALISTA DE LICITAÇÃO.
native_id1007

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T20:58:07.829558-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2026-05-06T20:54:31.031201-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71
 Fone (43) 3468 1123 – gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br
 
PROJETO DE LEI Nº 4/2026
SÚMULA: DIPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE 
ANALISTA DE LICITAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, 
PREFEITO MUICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, o cargo de 
Analista Licitação, de provimento em comissão, vinculado a Secretaria Municipal de 
Administração, pelo regime jurídico estatutário, para atuar na preparação e 
gerenciamento de processos licitatórios, preparando as propostas e garantindo amparo
legal para o órgão público, de conformidade com as disposições da Lei de Licitações nº 
14.133/2021, de 1º de abril de 2021.
§ 1º Conforme disposição do Art. 28 da mencionada Lei de Licitações, o ocupante do 
cargo de Analista de Licitação será responsável pela preparação de processos licitatórios 
de acordo com as seguintes modalidades:
I - pregão Eletrônico e Presencial;
II – concorrência Pública;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§ 2º Além das modalidades referidas no § 1º desta Lei, o Analista de Licitação se 
responsabilizará também pelos procedimentos auxiliares previstos no Art. 78 da Lei de 
Licitações, conforme a segue:
I - credenciamento;
II - pré-qualificação;
III - procedimento de manifestação de interesse;
IV - sistema de registro de preço
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71
 Fone (43) 3468 1123 – gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br
 
V - registro cadastral;
VI – demais procedimentos que envolve a Lei 14.133/2021.
Art. 2º. Com a criação do cargo de Analista de Licitação, ficam alterados os Anexos II 
e III da Lei Municipal nº 15/2022 e o Anexo referente a estrutura administrativa da 
Prefeitura, mencionado no Art. 52 da Lei Municipal 39/2025.
Art. 3º. A quantidade e o valor da remuneração mensal correspondente ao cargo de 
Analista de Licitação é o constante da tabela a seguir:
Quantidade Denominação do cargo Remuneração – R$
01 Analista de Licitação 4.500,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, aos 20 dias do mês de março de 2026.
Moisés José de Andrade
 Prefeito Municipal 

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