CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Avenida Goiás, 117 – CEP 86.830-082 – CNPJ: 81.878.738/0001-58
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2026
SÚMULA: Cria a Comissão Especial de Avaliação e Revisão da
Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e de Elaboração do
Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de
Rio Bom/PR.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM APROVOU E EU, RAFAEL
GONÇALVES NORBIATO, PRESIDENTE, PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO.
CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Bom/PR, a COMISSÃO
ESPECIAL DE REVISÃO NORMATIVA, com a finalidade de:
I - realizar avaliação técnica e revisão sistemática da Lei Orgânica Municipal,
propondo anteprojeto(s) de Emenda(s), observados os parâmetros constitucionais
aplicáveis;
lI - realizar revisão e consolidação do Regimento Interno da Câmara Municipal,
propondo projeto de resolução de atualização;
IlI - elaborar minuta de Código de Ética e Decoro Parlamentar, com proposta de
projeto de resolução para sua instituição.
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DIRETRIZES DE TRABALHO
Art. 2°. A Comissão observará, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - conformidade com a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Paraná
e legislação federal pertinente;
lI - técnica legislativa, padronização e consolidação normativa;
IlI - participação social, mediante consulta pública, audiências, reuniões técnicas e
recebimento de sugestões;
IV - transparência ativa dos atos e versões de trabalho.
COMPOSIÇÃO
Art. 3°. A Comissão será composta por 3 (Três) Vereadores, respeitada, sempre
que possível, a proporcionalidade partidária/bancadas, com:
I - Presidente;
lI - Relator;
IlI - Membro.
§ 1º. A forma de indicação e substituição dos membros observará o Regimento
Interno.
§ 2º. Poderá haver assessoria técnica, sem direito a voto.
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COMPETÊNCIAS
Art. 4°. Compete à Comissão:
I - mapear inconformidades, lacunas, duplicidades e desatualizações normativas;
lI - consolidar propostas, elaborar relatório técnico e minutas finais;
IlI - propor, quando necessário, revogações expressas, ajustes de redação,
reordenação sistemática e adequação terminológica;
IV - recomendar providências para implementação e transição.
PRODUTOS E ENTREGAS
Art. 5°. A Comissão apresentará:
I - Relatório de diagnóstico;
lI - Minuta/anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal;
IlI - Projeto de Resolução com o novo/atualizado Regimento Interno;
IV - Projeto de Resolução instituindo o Código de Ética e Decoro Parlamentar;
V - Relatório final consolidado.
PRAZOS
Art. 6°. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua
instalação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento justificado
e deliberação da Mesa/Plenário, conforme o Regimento Interno.
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FUNCIONAMENTO
Art. 7°. As reuniões:
I - serão convocadas pelo Presidente da comissão, com pauta e registro em ata;
lI - as deliberações ocorrerão por maioria simples dos membros presentes, salvo
disposição regimental;
IlI - poderão ser convidados especialistas, representantes de órgãos públicos e da
sociedade civil.
Art. 8°. As despesas correrão por dotações próprias do orçamento do Legislativo,
se houver observado o regramento interno e as normas aplicáveis.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Rio Bom, 6 de março de 2026.
RAFAEL GONÇALVES NORBIATO
Presidente da Câmara
ERICK FERNANDO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente da Câmara
GEOSMAR MANTOANI NORBIATO
Primeiro Secretário da Câmara
ÉDERSON JOÃO BRAZ
Segundo Secretário da Câmara