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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO TEMPORÁRIO PARA OS SERVIÇOS E PROGRAMAS DAS ÁREAS DA SAÚDE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
tá Estado do Paraná
Set Avenida Curitiba,65 -CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 3468 1123
e-mail: prefeitura(griobom.pr.gov.br
Ofício nº 171/2026
RIO BOM,15 de Maio de 2026.
EXMO SR.
RAFAEL NORBIATO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
RIO BOM -
PR
Através do presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto
de Lei nº 007/2026, sobre a criação de cargos temporários para os serviços e
programas das áreas de saúde, em Regime de Urgência, conforme disposto no
art.30 da Lei Orgânica do Município.
Sendo o que nos apresenta no momento, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente àÀProd
é de Andrade/
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Avenida Curitiba,65 -CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 3468 1123
e-mail: prefei!
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 007/2026
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores
A proposta do Projeto de Lei nº 007/2026 sobre a criação de cargo
temporário para os serviços e programas das áreas de saúde.
Através do Processo Seletivo Simplificado, servidores são contratados
pela Administração para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público por tempo determinado, na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal Brasileira. Esta possibilidade possui o objetivo de dar continuidade a
trabalhos que, por sua natureza, não podem ser suspensos visando a saúde da
população.
No presente caso, o Poder Executivo solicita permissão para a
contratação de 1 (um) odontólogo(a), para programa de Saúde Bucal
complementando a equipe da saúde da família.
Faz se necessário à contratação de um odontólogo (a), pois o contrato do
Processo Seletivo Simplificado (PSS) vigente, que tem um odontólogo contratado,
está prestes a expirar em 10 de junho de 2026. Para garantir a continuidade do
atendimento odontológico à população do município, é essencial proceder com a
nova contratação.
Por esse motivo o presente projeto de Lei se faz necessário para suprir a
necessidade apresentada.
Desta forma, destaca-se que diante do interesse público no melhor
atendimento da saúde aos munícipes, entendeu-se por bem vir à esta Casa de
Leis, para que juntos possamos buscar o que de melhor para esta municipalidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Avenida Curitiba, 65 -CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71
-
Fone: (043)3468 1123
e-mail: prefeitura(Driobom.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 7/2026
SUMULA: "“DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO
TEMPORÁRIO PARA OS SERVIÇOS E PROGRAMAS DAS
ÁREAS DA SAÚDE”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEE
Art. 1.º — Fica criado no âmbito da Administração Direta do Município de Rio Bom, os cargos temporários, para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do artigo 37 da Constituição
Federal, integrantes dos Serviços e programas da Área da Saúde.
Art. 2.º — O cargo temporário criado por esta lei deverá serem preenchidos para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, após prévio PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO — PSS, nos termos do inciso IX, do
artigo 37 da Constituição Federal.
$ 1.º — Nos termos do caput deste artigo, processo seletivo simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, podendo
ser prorrogado uma única vez, por igual período, para manutenção da impessoalidade e legalidade das contratações
temporárias.
$ 2.º — A contratação temporária terá validade pelo prazo de vigência do certame seletivo, nos termos do parágrafo
anterior, e poderão ser prorrogadas, ficando a critério da administração e adstrito ao desempenho do contratado com as
metas e prerrogativas do programa.
Art. 3.º — O contrato será efetuado na ordem de classificação dos aprovados e de acordo com a necessidade dos
programas e da administração.
Art. 4,º — A quantidade de vaga temporária e a correspondente a remuneração de cada cargo encontra-se no Anexo |
desta lei, somente na urgência e emergência de fatos que vierem a acontecer no decorrer do prazo de vigência da
presente Lei, na forma que esta Lei dispuser.
Art. 5.º — As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante
sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
Art. 6.º — O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
| — —Pelotérminodo prazo contratual;
1l — Poriniciativa do contratado;
Ill- pela extinção da emergência ou conclusão do objeto contratado.
IV —- Por iniciativa do Contratante, não havendo necessidade de justificação, somente sendo necessário a
demonstração da cessão do interesse público;
$ 1.º A extinção do contrato, nos casos dos incisos Il, Ill e IV, será comunicada com a antecedência mínima de trinta
dias.
Art. 7.º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, aos 14 dias do mês de maio de 2026.
ANEXO | - PROJETO DE LEI N.º 7/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Avenida Curitiba, 65 -CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71
-
Fone: (043)3468 1123
e-mail: prefeitura(&riobom.pr.gov.br
CARGO CARGA HORARIA QUANTIDADE REMUNERAÇÃO R$
SEMANAL
ODONTOLOGO PSF 40H o1 R$ 5.509,23 (Remuneração)
+ 20% (Insalubridade sobre Salario
Minimo)

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