| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Rio Bom, e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/ 0001-58 Fone: (43) 3468-1255 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2025 Sumula: Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Rio Bom, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE. L E I. Art. 1º. – Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Rio Bom. Parágrafo Único - Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. Art. 2°. – A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Art. 3°. – O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei. Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Edifico da Câmara Municipal de Rio Bom, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025. __________________________________________ LUZIA LEMES DA SILVA Vereadora CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/ 0001-58 Fone: (43) 3468-1255 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei NÃO tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana, principalmente no que tange aos autistas e também animais. O barulho causado pelos fogos de artifício pode ser nocivo a pessoas com transtorno do espectro do autismo (TEA). Algumas dessas pessoas, sobretudo crianças, podem ser muito sensíveis a sons e, com o estouro, ficarem ansiosas e entrar em crises “que podem levar até à automutilação. Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem hipersensibilidade sensorial e sofrem com os barulhos dos fogos de artifício, característica é comum em indivíduos com TEA e provoca uma sobrecarga dos sentidos, causando desconforto e até comportamentos agressivos, em alguns casos podendo haver convulsões, podendo causar danos irreversíveis ao indivíduo. Outrossim, a queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada. Resumidamente, não se pretende acabar com as festividades e comemorações tendo em vista que o benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista. ________________________________________ LUZIA LEMES DA SILVA Vereadora