br-locleg corpus explorer

← Rio Bom (PR)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaProíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Rio Bom, e dá outras providências.
native_id844

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/ 0001-58
Fone: (43) 3468-1255 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2025
Sumula: Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e 
a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim 
como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito
sonoro ruidoso no município de Rio Bom, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE.
L E I.
Art. 1º. – Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos 
de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos 
de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Rio Bom.
Parágrafo Único - Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os
fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais 
sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa 
intensidade.
Art. 2°. – A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, 
em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3°. – O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente 
Lei.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas 
as disposições em contrário.
Edifico da Câmara Municipal de Rio Bom, aos 17 dias do mês de janeiro de 
2025.
__________________________________________
LUZIA LEMES DA SILVA
Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/ 0001-58
Fone: (43) 3468-1255 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei NÃO tem como objetivo acabar com os espetáculos 
e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam 
utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando 
risco à vida humana, principalmente no que tange aos autistas e também 
animais.
O barulho causado pelos fogos de artifício pode ser nocivo a pessoas com
transtorno do espectro do autismo (TEA). Algumas dessas pessoas, 
sobretudo crianças, podem ser muito sensíveis a sons e, com o estouro, 
ficarem ansiosas e entrar em crises “que podem levar até à automutilação. 
Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem 
hipersensibilidade sensorial e sofrem com os barulhos dos fogos de artifício, 
característica é comum em indivíduos com TEA e provoca uma sobrecarga 
dos sentidos, causando desconforto e até comportamentos agressivos, em 
alguns casos podendo haver convulsões, podendo causar danos 
irreversíveis ao indivíduo.
Outrossim, a queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos
animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em 
alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. 
Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os 
pássaros têm a saúde muito afetada.
Resumidamente, não se pretende acabar com as festividades e 
comemorações tendo em vista que o benefício do espetáculo dos fogos de
artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem 
estampido, também conhecidos como fogos de vista.
________________________________________
LUZIA LEMES DA SILVA
Vereadora

open original →