| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-23 |
| Ementa | Fixa em parcela única o subsídio mensal dos vereadores do Município de Rio Bom, a vigorar partir de 1º de Janeiro de 2025, nos termos do artigo 29, inciso VI da Constituição Federal. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/ 0001-58 Fone: (43) 3468-1255 - email: riobom@riobom.pr.leg.br 1 PROJETO DE LEI DA MESA EXECUTIVA Nº 001/2024 SÚMULA: Fixa em parcela única o subsídio mensal dos vereadores do Município de Rio Bom, a vigorar partir de 1º de Janeiro de 2025, nos termos do artigo 29, inciso VI da Constituição Federal. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Rio Bom, a partir de 1º de Janeiro de 2025, corresponderá à parcela única de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Parágrafo único. O subsídio de vereador quando no exercício da Presidência, será de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Art. 2º Os valores constantes no artigo 1º desta Lei serão recompostos, pelos mesmos índices e nas mesmas datas em que se der a reposição salarial dos servidores municipais do Legislativo, até o limite das perdas inflacionárias do período, sendo vedada à recomposição em prazo inferior a um ano a contar de 1º de janeiro de 2025. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Rio Bom, aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2024. MESA EXECUTIVA JADILSON JOSE DOS SANTOS Presidente JOÃO BATISTA DE ANDRADE Vice-Presidente ERICK FERNANDO DE OLIVEIRA 1º Secretário JOÃO MENDES MACHADO 2º Secretário