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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaFixa em parcela única o subsídio mensal dos vereadores do Município de Rio Bom, a vigorar partir de 1º de Janeiro de 2025, nos termos do artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/ 0001-58
Fone: (43) 3468-1255 - email: riobom@riobom.pr.leg.br
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PROJETO DE LEI DA MESA EXECUTIVA Nº 001/2024
SÚMULA: Fixa em parcela única o subsídio mensal dos vereadores do Município de Rio Bom, 
a vigorar partir de 1º de Janeiro de 2025, nos termos do artigo 29, inciso VI da 
Constituição Federal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Rio Bom, a 
partir de 1º de Janeiro de 2025, corresponderá à parcela única de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo único. O subsídio de vereador quando no exercício da Presidência,
será de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Art. 2º Os valores constantes no artigo 1º desta Lei serão recompostos, pelos 
mesmos índices e nas mesmas datas em que se der a reposição salarial dos servidores 
municipais do Legislativo, até o limite das perdas inflacionárias do período, sendo vedada à 
recomposição em prazo inferior a um ano a contar de 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Rio Bom, aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2024.
MESA EXECUTIVA
JADILSON JOSE DOS SANTOS
Presidente
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Vice-Presidente
ERICK FERNANDO DE OLIVEIRA
1º Secretário
JOÃO MENDES MACHADO
2º Secretário

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