br-locleg corpus explorer

← Rio Bom (PR)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaFixa em parcela única os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito, Secretários e agentes equiparados do Município de Rio Bom, a vigorar partir de 1º de Janeiro de 2025, nos termos do artigo 29, inciso V da Constituição Federal.
native_id893

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/ 0001-58
Fone: (43) 3468-1255 - email: riobom@riobom.pr.leg.br
1
PROJETO DE LEI DA MESA EXECUTIVA Nº 002/2024
SÚMULA: Fixa em parcela única os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito, Secretários e agentes 
equiparados do Município de Rio Bom, a vigorar partir de 1º de Janeiro de 2025, nos termos 
do artigo 29, inciso V da Constituição Federal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º Os Subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e agentes equiparados, 
do Município de Rio Bom, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2025, serão fixados em parcela única na 
seguinte conformidade:
I - Prefeito: R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais);
II - Vice-Prefeito: R$ 5.325,00 (cinco mil e trezentos e vinte e cinco reais);
III - Secretários Municipais e agentes equiparados: R$ 5.325,00 (cinco mil e trezentos e vinte 
e cinco reais).
Art. 2º Os valores constantes no artigo 1º desta Lei serão recompostos, pelos mesmos 
índices e nas mesmas datas em que se der a reposição salarial dos servidores municipais do Poder 
Executivo, até o limite das perdas inflacionárias do período, sendo vedada à recomposição em prazo inferior 
a um ano a contar de 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias específicas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de 
janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Rio Bom, aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2024.
MESA EXECUTIVA
JADILSON JOSE DOS SANTOS
Presidente
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Vice-Presidente
ERICK FERNANDO DE OLIVEIRA
1º Secretário
JOÃO MENDES MACHADO
2º Secretário

open original →