| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-23 |
| Ementa | Fixa em parcela única os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito, Secretários e agentes equiparados do Município de Rio Bom, a vigorar partir de 1º de Janeiro de 2025, nos termos do artigo 29, inciso V da Constituição Federal. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/ 0001-58 Fone: (43) 3468-1255 - email: riobom@riobom.pr.leg.br 1 PROJETO DE LEI DA MESA EXECUTIVA Nº 002/2024 SÚMULA: Fixa em parcela única os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito, Secretários e agentes equiparados do Município de Rio Bom, a vigorar partir de 1º de Janeiro de 2025, nos termos do artigo 29, inciso V da Constituição Federal. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º Os Subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e agentes equiparados, do Município de Rio Bom, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2025, serão fixados em parcela única na seguinte conformidade: I - Prefeito: R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais); II - Vice-Prefeito: R$ 5.325,00 (cinco mil e trezentos e vinte e cinco reais); III - Secretários Municipais e agentes equiparados: R$ 5.325,00 (cinco mil e trezentos e vinte e cinco reais). Art. 2º Os valores constantes no artigo 1º desta Lei serão recompostos, pelos mesmos índices e nas mesmas datas em que se der a reposição salarial dos servidores municipais do Poder Executivo, até o limite das perdas inflacionárias do período, sendo vedada à recomposição em prazo inferior a um ano a contar de 1º de janeiro de 2025. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Rio Bom, aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2024. MESA EXECUTIVA JADILSON JOSE DOS SANTOS Presidente JOÃO BATISTA DE ANDRADE Vice-Presidente ERICK FERNANDO DE OLIVEIRA 1º Secretário JOÃO MENDES MACHADO 2º Secretário