| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 16 e 17 e ao § 2º do artigo 18 e atualiza o anexo III Lei Municipal nº 24 de 5 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Rio Bom. |
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Pág. 1 de 3 PROJETO DE LEI Nº 3 DE 26 DE MARÇO DE 2024. Súmula: Dá nova redação aos artigos 16 e 17 e ao § 2º do artigo 18 e atualiza o anexo III Lei Municipal nº 24 de 5 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Rio Bom. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I: Art. 1º O artigo 16 da Lei Municipal nº 24 de 5 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: ............................................................ “Art. 16. As funções gratificadas de "Gerente de Departamento" e por "Atividade de Responsabilidade Técnica Contábil, Tesouraria e de Controle Interno", serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, os quais serão designados por meio de Portaria. § 1º A funções gratificadas por atividade de responsabilidade técnica contábil, tesouraria e de controle interno, serão atribuídas exclusivamente aos servidores que possuem efetivamente responsabilidade técnica direta e permanente com relação às contas do Poder Legislativo, inclusive assinando-as em conjunto com a Presidência da Câmara, e serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, que não estejam em estágio probatório, exceto se não houver servidor no mesmo cargo já estável. § 2º não havendo servidor ocupante de cargo efetivo já estável é permitida a atribuição das funções de gratificadas por atividade de responsabilidade técnica a servidor ainda em estágio probatório.” ........................................................................................ (NR) Art. 2º O artigo 17 da Lei Municipal nº 24 de 5 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: ............................................................ “Art. 17. Aos servidores investidos em função de Gerente de Departamento, exercendo suas funções de chefia e assessoramento, será atribuída a Gratificação por Atividade de Gerência - GAG, que ora se institui, com valores constantes no anexo III. § 1º Aos servidores investidos em função de responsabilidade técnica contábil, tesouraria e de controle interno, serão atribuídas a verba denominada ‘Gratificação Pág. 2 de 3 por Atividade de Responsabilidade Técnica – GART’, que ora se institui, com valores constantes no anexo III. § 2º Não poderá ser designado a exercer as funções de Gerente de Departamento e de Responsabilidade Técnica Contábil, Tesouraria e Controle Interno o servidor que, no ano anterior, não tenha obtido pontuação mínima na avaliação de desempenho ou tenha sofrido as penas disciplinares de repreensão ou suspensão, ressalvada a situação de ser servidor ainda não estável que não possua mais de um ano no cargo e função para a qual foi concursado. § 3º O valor das gratificações de que se trata o presente artigo serão atualizados nos mesmos percentuais e periodicidade do reajuste salarial geral dos servidores públicos da Câmara Municipal. ........................................................................................” (NR) Art. 3º O § 2º do artigo 18 da Lei Municipal nº 24 de 5 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: ............................................................ “§ 2º Será concedido um adicional para o agente de contratação, pregoeiro equipe de apoio, nos termos do artigo 146 da Lei Municipal 15/2004 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO BOM) desde que oficialmente instituída por ato da Mesa Executiva, equivalente ao valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais) mensais, reajustável pelos mesmos índices aplicáveis aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais, que perdurará enquanto o servidor for membro da aludida comissão.” ........................................................................................ (NR) Art. 4º Fica atualizado os anexo III da Lei Municipal nº 24 de 5 de agosto de 2014: ANEXO III DA LEI 24/2014 - FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO VALOR GART-01 R$ 3.425,00 GAG-01 R$ 1.892,02 GAG-02 R$ 1.702,81 GAG-03 R$ 1.531,81 GAG-04 R$ 1.382,64 GAG-05 R$ 1.237,09 GAG-06 R$ 1.116,99 GAG-07 R$ 1.004,22 GAG-08 R$ 902,33 GAG-09 R$ 815,02 GAG-10 R$ 731,34 Pág. 3 de 3 Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Imbaú, 15 de março de 2024. MOISES JOSÉ DE ANDRADE PREFEITO Autoria: Mesa Diretora JADILSON JOSE DOS SANTOS Presidente JOÃO BATISTA DE ANDRADE Vice-Presidente ERICK FERNANDO DE OLIVEIRA 1º Secretário JOÃO MENDES MACHADO 2º Secretário