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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDá nova redação aos artigos 16 e 17 e ao § 2º do artigo 18 e atualiza o anexo III Lei Municipal nº 24 de 5 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Rio Bom.
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PROJETO DE LEI Nº 3 DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Súmula: Dá nova redação aos artigos 16 e 17 e ao § 2º do artigo 18 e atualiza o
anexo III Lei Municipal nº 24 de 5 de agosto de 2014, que dispõe sobre o 
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os Servidores Públicos 
Municipais da Câmara Municipal de Rio Bom.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE 
L E I:
Art. 1º O artigo 16 da Lei Municipal nº 24 de 5 de agosto de 2014, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
............................................................
“Art. 16. As funções gratificadas de "Gerente de Departamento" e por "Atividade de 
Responsabilidade Técnica Contábil, Tesouraria e de Controle Interno", serão 
exercidas exclusivamente por servidores ocupantes dos cargos de provimento 
efetivo, os quais serão designados por meio de Portaria. 
§ 1º A funções gratificadas por atividade de responsabilidade técnica contábil,
tesouraria e de controle interno, serão atribuídas exclusivamente aos servidores que 
possuem efetivamente responsabilidade técnica direta e permanente com relação 
às contas do Poder Legislativo, inclusive assinando-as em conjunto com a 
Presidência da Câmara, e serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes 
dos cargos de provimento efetivo, que não estejam em estágio probatório, exceto se 
não houver servidor no mesmo cargo já estável. 
§ 2º não havendo servidor ocupante de cargo efetivo já estável é permitida a 
atribuição das funções de gratificadas por atividade de responsabilidade técnica a 
servidor ainda em estágio probatório.”
........................................................................................ (NR)
Art. 2º O artigo 17 da Lei Municipal nº 24 de 5 de agosto de 2014, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
............................................................
“Art. 17. Aos servidores investidos em função de Gerente de Departamento, 
exercendo suas funções de chefia e assessoramento, será atribuída a Gratificação 
por Atividade de Gerência - GAG, que ora se institui, com valores constantes no 
anexo III. 
§ 1º Aos servidores investidos em função de responsabilidade técnica contábil, 
tesouraria e de controle interno, serão atribuídas a verba denominada ‘Gratificação 
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por Atividade de Responsabilidade Técnica – GART’, que ora se institui, com 
valores constantes no anexo III. 
§ 2º Não poderá ser designado a exercer as funções de Gerente de Departamento e 
de Responsabilidade Técnica Contábil, Tesouraria e Controle Interno o servidor que, 
no ano anterior, não tenha obtido pontuação mínima na avaliação de desempenho 
ou tenha sofrido as penas disciplinares de repreensão ou suspensão, ressalvada a 
situação de ser servidor ainda não estável que não possua mais de um ano no 
cargo e função para a qual foi concursado. 
§ 3º O valor das gratificações de que se trata o presente artigo serão atualizados 
nos mesmos percentuais e periodicidade do reajuste salarial geral dos servidores 
públicos da Câmara Municipal.
........................................................................................” (NR)
Art. 3º O § 2º do artigo 18 da Lei Municipal nº 24 de 5 de agosto de 2014, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
............................................................
“§ 2º Será concedido um adicional para o agente de contratação, pregoeiro equipe 
de apoio, nos termos do artigo 146 da Lei Municipal 15/2004 (ESTATUTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO BOM) desde que oficialmente 
instituída por ato da Mesa Executiva, equivalente ao valor de R$ 850,00 (oitocentos 
e cinqüenta reais) mensais, reajustável pelos mesmos índices aplicáveis aos 
vencimentos básicos dos servidores públicos municipais, que perdurará enquanto o 
servidor for membro da aludida comissão.”
........................................................................................ (NR)
Art. 4º Fica atualizado os anexo III da Lei Municipal nº 24 de 5 de agosto de 2014: 
ANEXO III DA LEI 24/2014 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO VALOR
GART-01 R$ 3.425,00 
GAG-01 R$ 1.892,02 
GAG-02 R$ 1.702,81 
GAG-03 R$ 1.531,81 
GAG-04 R$ 1.382,64 
GAG-05 R$ 1.237,09 
GAG-06 R$ 1.116,99 
GAG-07 R$ 1.004,22 
GAG-08 R$ 902,33 
GAG-09 R$ 815,02 
GAG-10 R$ 731,34 
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Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Imbaú, 15 de março de 2024.
MOISES JOSÉ DE ANDRADE
PREFEITO
Autoria: Mesa Diretora
JADILSON JOSE DOS SANTOS
Presidente
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Vice-Presidente
ERICK FERNANDO DE 
OLIVEIRA
1º Secretário
JOÃO MENDES MACHADO
2º Secretário

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