| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2013 |
| Date | 2013-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná A Ave Avenida Curitiba, 65 –CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (43) 3468 1123 e-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br 1 LEI Nº 038/2013 SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Bom, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2014, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, órgãos e entidades da administração municipal direta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados; Art. 2º A Receita total estimada no orçamento fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representam o montante de R$ 13.354.000,00 (treze milhões trezentos e cinquenta e quatro mil reais), conforme quadro I demonstrado em anexo. Orçamento Fiscal está fixado em R$ 9.060.400,00 (nove milhões sessenta mil e quatrocentos reais); Orçamento da Seguridade Social em R$ 4.293.600,00 (quatro milhões duzentos e noventa e três mil e seiscentos reais); Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui um receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II Resumo Geral da Receita. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária.......................................................................... R$ 399.000,00 Receitas de Contribuições............................................................. R$ 60.000,00 Receita Patrimonial........................................................................ R$ 24.000,00 Receitas de Serviços....................................................................... R$ 69.900,00 Transferências Correntes.............................................................. R$ 13.679.500,00 Outras Receitas Correntes............................................................ R$ 100.000,00 Total das Receitas Correntes R$ 14.332.400,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná A Ave Avenida Curitiba, 65 –CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (43) 3468 1123 e-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br 2 Operações de Crédito................................................................... R$ 540.000,00 Alienação de Bens................................................................... R$ 100.000,00 Transferências de Capital.............................................................. R$ 580.000,00 Total das Receitas de Capital R$ 1.220.000,00 Total Geral R$ 15.552.400,00 (-) Deduções para Formação do FUNDEB R$ 2.198.400,00 Total da Receita Líquida R$ 13.354.000,00 Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS a) Orçamento Fiscal Legislativo Municipal.................................................................. R$ 640.000,00 Executivo Municipal.................................................................... R$ 596.000,00 Secretaria Municipal de Administração................................... R$ 788.500,00 Secretaria Municipal de Finanças................................................ R$ 920.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura............................... R$ 2.780.100,00 Secretaria Munic. de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.... R$ 289.500,00 Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serv. Público.............. R$ 2.525.300,00 Secretaria Municipal de Ind., Comércio e Trabalho..................... R$ 117.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento......................................... R$ 114.500,00 Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer..................... R$ 161.000,00 Reserva de Contingência............................................................. R$ 128.500,00 Total do Orçamento Fiscal R$ 9.060.400,00 b) Orçamento da Seguridade Social Secretaria Municipal de Administração................................... R$ 14.640,00 Secretaria Municipal de Saúde.................................................... R$ 3.310.100,00 Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social............. R$ 968.860,00 Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 4.293.600,00 TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO R$ 13.354.000,00 POR FUNÇÕES a) Orçamento Fiscal Legislativa....................................................................................... R$ 640.000,00 Judiciária....................................................................................... R$ 106.000,00 Administração................................................................................ R$ 1.832.000,00 Trabalho......................................................................................... R$ 65.000,00 Educação........................................................................................ R$ 2.685.100,00 Cultura............................................................................................ R$ 95.000,00 Urbanismo...................................................................................... R$ 1.705.300,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná A Ave Avenida Curitiba, 65 –CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (43) 3468 1123 e-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br 3 Saneamento.................................................................................... R$ 190.000,00 Gestão Ambiental........................................................................... R$ 3.000,00 Agricultura..................................................................................... R$ 286.500,00 Indústria......................................................................................... R$ 52.000,00 Transporte...................................................................................... R$ 630.000,00 Desporto e Lazer............................................................................ R$ 161.000,00 Encargos Especiais......................................................................... R$ 481.000,00 Reserva de Contingência............................................................... R$ 128.500,00 Total do Orçamento Fiscal R$ 9.060.400,00 b) Orçamento da Seguridade Social Assistência Social.......................................................................... R$ 968.860,00 Previdência Social........................................................................... R$ 14.640,00 Saúde................................................................................................R$ 3.310.100,00 Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 4.293.600,00 TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO R$ 13.354.000,00 POR SUBFUNÇÕES a) Orçamento Fiscal Ação Legislativa........................................................................... R$ 640.000,00 Ação Judiciária.............................................................................. R$ 106.000,00 Orçamento e Planejmaneto.............................................................. R$ 114.500,00 Administração Geral...................................................................... R$ 1.219.500,00 Administração Financeira............................................................. R$ 439.000,00 Controle Interno............................................................................. R$ 59.000,00 Fomento ao Trabalho.................................................................... R$ 117.000,00 Ensino Fundamental..................................................................... R$ 1.703.600,00 Educação Infantil......................................................................... R$ 969.000,00 Educação de Jovens e Adultos........................................................ R$ 12.500,00 Difusão Cultural............................................................................ R$ 95.000,00 Infraestrutura Urbana.................................................................... R$ 1.248.300,00 Serviços Urbanos.......................................................................... R$ 457.000,00 Saneamento Básico Urbano......................................................... R$ 190.000,00 Recuperação de Áreas Degradadas.............................................. R$ 3.000,00 Promoção de Produção Vegetal.................................................... R$ 279.500,00 Promoção da Produção Animal.................................................... R$ 7.000,00 Transporte Rodoviário.................................................................. R$ 630.000,00 Desporto Comunitário.................................................................. R$ 161.000,00 Serviços da Divida Interna............................................................ R$ 481.000,00 Reserva de Contingência.............................................................. R$ 128.500,00 Total do Orçamento Fiscal R$ 9.060.400,00 b) Orçamento da Seguridade Social Assistência ao Idoso...................................................................... R$ 48.600,00 Assistência ao Portador de Deficiência......................................... R$ 2.260,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná A Ave Avenida Curitiba, 65 –CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (43) 3468 1123 e-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br 4 Assistência a Criança e ao Adolescente........................................ R$ 335.000,00 Assistência Comunitária................................................................ R$ 583.000,00 Previdência Básica................................................................. R$ 14.640,00 Atenção Básica.............................................................................. R$ 2.802.000,00 Assistência Hospitalar e Ambulatorial......................................... R$ 337.000,00 Suporte Profilático e Terapêutico................................................. R$ 77.000,00 Vigilância Sanitária....................................................................... R$ 56.000,00 Vigilância Epidemiológica............................................................ R$ 38.100,00 Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 4.293.600,00 TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO R$ 13.354.000,00 POR NATUREZA DE DESPESA I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3 - Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais......................................................... R$ 6.512.040,00 Juros e Encargos da Dívida...................................................... R$ 50.000,00 Outras Despesas Correntes....................................................... R$ 4.449.660,00 Total Despesas Correntes R$ 11.011.700,00 4 - Despesas de Capital Investimentos............................................................................. R$ 1.782.800,00 Amortização da Dívida.............................................................. R$ 431.000,00 Total Despesas de Capital R$ 2.213.800,00 9 - Reserva de Contingência Reserva de Contingência........................................................... R$ 128.500,00 Total Reserva de Contingência R$ 128.500,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 13.354.000,00 Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a: I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2014 créditos adicionais até o limite de 30% da despesa total fixada por esta Lei; II – A utilizar recursos à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná A Ave Avenida Curitiba, 65 –CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (43) 3468 1123 e-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br 5 IV – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes do excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; V – A abrir no curso da execução do orçamento de 2014, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; VI – A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; Parágrafo 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária; Parágrafo 2º - Entende-se como categoria de programação, de que tratam o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. Art. 5º Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite de 30% (trinta por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base no art. 4º. Art. 6º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Rio Bom, 03 de dezembro de 2013. Moisés José de Andrade Prefeito Municipal PUBLICADO EM 04/12/2013 PAG E10 ED. Nº 6.851