| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1989 |
| Date | 1989-03-25 |
| Ementa | Sumula: Dispóes sobre o Estatuto dos Funcionários Publicos do Município de Rio Bom, estado do Paraná. |
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| PREPER co JN PAL ISTALO 1) PARANÁ ED Ne 005/89 SUMULA: Dispé: sobre o Eslatuto dos Tuncionírios Jublicos do Kunicípio de Rio Dom, do Paran. O PREFÉITO MUNICITAL DZ RIO Deid, EOTADS DO DARAS Faço suber que a Câmara de Vereadores uprovou eu vunciocno a goguinte Lel: TÍTULO 1 =x GAPÍTULO ÚNICO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.º — Esta Lel institui o regime jurídico dos funcionários públicos do Kunicípio de Rio Dome art.2º - Tara os efeitos decote Estatuto, funcionário é a pessoa legal te investida em cargo público. art.)º - Cargo Túblico é um conjunto de deveres; atribuições e r bilidade conctidaa a um funcionário. a p É” ” o . , Surúsrafo único - O cargo público seri obrigatoriamente eriudo per tes cum denowinação própria e número certo. artoyl - Co cargos são de provimento efetive ivo e cu comi nr4.5º - Cluvso é um conjunto de curgos da mesma natureso funcional do ucomo grau de reoponsabilidudo . Turigrafo único - É vedado etribuir a £uncionúrio encargos diversos do: de sua elnaso ou cargo, revsulvados os casos de resdaptução. Axte6? — Cutegoria funcional é o conjunto &c. atividades desd debriíveis d clusseo co identificadas pela natureza e pelo gruu de responsus lidade e conhecimento oxigívelso para o seu des sompenho. art.72º - Grupo é o conjunto de categoriuso funcionais segundo « correja- ção o ufiniduda envra às otivitaõeo do cada vas, q nuturesa 4 + LA E: =otalho cu o gruu Ge conhoccimento necessario Jo exere Vão Das QD E AE RUN elot t PREFENURA Mo qa dra do AAA dota os EStr vo DO, PARADA E 02 Us cargos públicos do Mu-icípio serão acessíveis a todos os/ brasileiros que preencherem os requisitos estabelecidos nes to Estatuto. A primoira investidura em cargo público dependerá de aprova ção próéviu em concurso público de provas ou de provas e tí / tulos. Proscindirá de concurso a noucação para cargos em comissão, / declarados em lei do livre nomcação e exoneração. PITULO II : Do CONCURSO PUBLICO, DO PROVIMENTO E VACÂNCIA CAPÍTULO IL n A nomeação para cargo do provimento efetivo,dependerá de he/s bilitação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitada a ordom de classificação dos candida / tos eprovados e vedadas quaisquer vantosgens entro os concor ECON “rentes. Art.6º — y 8- 3 28 Ea Art.9º — Art.IO — S) 1º- Es 8 Bibla Artedl = As normas gerais para à realização de concurso € para u cor vocação e indicação dos candidatos serão estabelecidas em f regulamento. Alóm das normas gerais,os concursos reger-se-%o por instru ções especiais,que serio expedidas pelo órgão competente, / na época de suas realizações. A organização e execução dos concursos deverão ser centra 1izadus num só órgão. Só serão aceitus as inscrições dos candidatos que tenham/ atendido às exigêncies contidas nos normas gerais e nas / instruções especiais. Parágrafo único - Encerrados as inscrições, legalmente processadas Art.12 — cd para o concurso à investidura em cargo público,não se & Dá bririo novas antes do sua roalização.. 7 Os concursos serão aplicados ce julgados por comissão in/ o tegrada de possoas de reconhecida capacidade o idoncida/ de,em que pelo menos a maioria seja estre / nho go servi úblico municipal. PREFEITURA ii JLICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANA 008 Art,13 - O prazo de validade dos concursos scrá,de no múximo,dois anos Art,14 - Os concursos deverão estar homologados pelo Prefeito no prazo máximo de noventa dias, contados do encerramento das inscri 4 ções. CAPÍTULO II DO PROVIMENTO x [A Art.15 - Os cargos públicos serão providos por-: I - nomeação; II - promoção; . . , E III - reintegração; IV - reversão; MA. V - aproveitamento. , Parágrafo único - O provimento dos cargos públicos do Executivo é data competôncia exclusiva do Prefeito. Art.16 - Só poderá ser investido em cargo público municipal quem sa A tisfazer os seguintes requisitos: I - ser brasileiro; II - ter completado dezoito anos de idade; III - estar em gozo dos direitos políticos; IV - estar quites com as obrigações militares; V - ter boa conduta; vI - gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica; Ba VII - possuir aptidão para o' exercício do cargo; VIII - ter sido previamente habilitado em concurso,ressalva PÁ das as exceções previstas em lei; e IX - ter atendido às condições especiais previstas em Ter 4 ou regulamento para determinados cargos. SEÇÃO IT DA NOMBAÇÃO Art.17 - A nomeação será feita: I - em caráter efetivo,quando se tratar de cargo de carrei ra ou isolado; II - em comissão, quando se tratar de cargo isolado que em f virtude de lei assim deva ser providos. PREFEITURA |.NICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANA 004 Fardgrafo único - US cargos de quo trata o item II deste artigo são de “livre nomeação e exoneração, SEÇÃO II DA PROMOÇÃO *, Art.18 - Promoção é a elevação do funcionário estável à classe imedia/ tamente superior âquela a que pertence,na respectiva catego, / ria funcional, ? Art. 19 - Será adotado no 8 viço público municipal somente o sistema ar de promoção horizontal. , 8º º - A promoção horizontal consiste na passagem do funcionário / PE ol A de uma classe para outra, imediatamente superior, dentro da/, mesma categoria funcional. E) 2º - A promoção horizontal implica somente em aumento de venci/ "“ mentos,sem qualquer alteração nos deveres,atribuições e Pá responsabilidades .do funcionário. | Art.20 — À prefeitura deverá realizar as promoções;no mes de dezem / bro, de três em três anos,a partir de 1.977. 4 Art.2l — O interstício para o funcionário ser promovido,na forma / desta seção será de três anos de efetivo exercício na clas Se. à asno único - A promoção poderá ser efetuada somente. no caso de existir cergo vago na classe imediatamente superior à obje to da promoção. art.22 - As promoções obedecerio exclusivamente 80 critério de mexe cimento,apurado em pontos,na forua em ue o re;gulemento Pá pi ER aa a js E dispuser. , Farágralo único - O funcionário efetivo,ocupando cargo em comissão, . e < será avaliado pelo Prefeito ou pelo superior hierárquico. Art.23 - A promoção indevida será declarada som efeito,não ficando “o funcionário nesto caso ,obrigado a restituições,salvo na hipótese de declaração falsa ou omissão intencional. Art.24 - As promoções obedecerão rigorosamente à ordem de classifi E q cação, dentro da respectiva classe. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM = ESTADO DO PARANA 009 Parágrato único - Ocorrendo empato na classificação terá preferência o funcionário de uaior tempo de serviço e em caso de persis/ tir o empato o de maior idade. Art.25 - Os direitos e vantagens decorrentes da promoção serão con Vá tados a partir da publicação do ato, salvo quando publicado fora do prazo legal,caso em que vigorará a partir do últi /: mo dia ido referido prazo, conforme o artigo 20. Art.26 - Não serão beneficiados com & promoção,os funcionários que: > - estiverem em estágio probatório; . II - estiverem em disponibilidade; | III - tiverem sofrido qualquer penalidade,no período de ava/: a liação,exceção de advertência e repreensão; dy IN = estiverem em licença para tratamento de assuntos par / K ticulares; . V - estiverem em licença para o desempenho de mandato ele/ tivo,exceto quando se tratar de mandato legislativo /: municipal,deduzidos,para efeito de avaliação,os perío/: dos de sessões legislativas. Art.27 - O funcionário submetido a processo administrativo poderá / ser promovido, ficando,porém,sem efeito sua promoção ,no ca/ so do processo resultar em penalidade superior a repreen / são, a SEÇÃO III DA REINTEGRAÇÃO Art,28 - A reintegração decorrerá de decisão administrativa ou ju / dicial,com trânsito julgado,e é o reingresso do funcionã / rio no serviço público, com ressarcimento dos prejuízosde/ decorrentes do afastamento, | “Art.29 - Quando a reintegração resultar de decisão judycial,serão/ é também ressarcíveis as custas e honorários advocatícios. art. 30- O pagamento dos prejuízos a que os artigos 28 e 29 desta seção, deverá ser liquidado no prazo máximo de sessenta Ed dias da data da reassunção do cargo ou da disponibilida/ de, art.31 - Será sempre proferida em pedido de reconsideração, em / quero erracoda ss as ico rea ÃO ash reciançna hos É mamar uvuP. cs PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANA 006 que determine a reintegração, Art.32 - A reintegração será feita sempre no cargo anteriormente ocu/ pado;se este houver sido transformado,no cargo resultante / da transformação e,se extinto,em cargo de vencimentos ou re/ muneração equivalente,atendida a habilitação profissional, “ Art.33- Não havendo possibilidado da reintegração na forma do arti PAi go anterior,o funcionário será posto em disponibilidade. Art.34 - Quando a reintegração decorrer de decisHo judicial,quem hou/ | ver ocupado o cargo do reintegrado ficará exonerado de pleno a ou será reconduzido ao cargo que anteriormente ocupava, sem Lil Ma direito à indenização. Art.35 - Em se tratando de primeira investidura,o ocupante do cargo nar a que alude o artigo anterior,se estável,ficará em di [38 bilidade, |! tod] Art.36 - Transitada em julgado a sentença que determinar a reintegra/... ção,o órgão encarregado da defesa do Município em juízo,re / presentará imediatamente ao Prefeito,a fim de ser expedido / o título de reintegração,em prazo não superior a trinta dias Art.37 - O funcionário reintegrado será submetido a exame médico e a/ posentado quando incapaz, SEÇÃO IV DA REVERSÃO Art. 38 - Reversão é o reingresso do aposentado no serviço público mu/ nicipal,após verificada,em processo,a insubsistência dos mo/ tivos determinantes da aposentadoria, Parágrafo único - A reversão far-se-á a pedido ou. de. ofício e se efe/ tivará quando o aposentado: I - não haja completado setenta anós de idade; II - não contar com mais de trinta e cinco anos de serviço / público,incluindo o tempo de inatividade; III - seja julgado apto,em inspeção médica,para o exercício / do cargo, Art.39 - A reversão dependerá somente da existência de cargo vago. so Co gama ON Arte Arte Arte v £.5 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 41 43 44 1º Rn ie 3º ESTADO DO PARANA 907 Será tornada som efcito a reversão e cassada a aposentadoria do funcionário que não entrar em exercício nos prazos previs tos. i , A reversão far-se-á, de preferência, no mesmo cargo anterior mente ocijpado ou em outro de atribuições idênticas, respeita da a habilitação profissional exigida. A reversão nunca será feita para cargo de vencimentos ou, Te muneração inferiores aos proventos do revertido. A reversão, a pedido, somente poderá ser feita no mesmo car go que O funcionário ocupava quando de sua aposentadoria, A reversfo dará direito, em caso de nova aposentadoria ou Pá disponibilidade, a contagem do tempo em:que O funcionário es teve aposentado, / SEÇÃO — V DO APROVEITAMENTO Aproveitamento é o ato pelo qual o funcionário em disponibi/ lidade é reinvestido no serviço públicos ER O funcionário em disponibilidade será, obrigatoriamente, a proveitado no preenchimento de vaga que Se verificar no qua/ dro do funcionalismo municipal. O aproveitamento se dará em cargo equivalente, por sua natu/ reza e vencimentos, ao que o funcionário ocupava quando pos/ to em disponibilidades, O aproveitamento dependerá sempre de inspeção médica, que PÁ prove a capacidade física e mental do funcionário para o PÁ oxerctício do cargo Se, dentro dos prazos legais, o funcionário notificado por escrito, não entrar no exercício do cargo em que houver sido aproveitado, será tornado sem efeito o aproveitamento e cas sada a disponibilidade, com perda de todos os direitos de / sua situação anterior, salvo no caso de doença comprovada em inspeção médica ou do exercício de mandato eletivo, caso em quê ficará adiada até a cessagiio dos impedimentos. i PREFEITURA MUNI... AL DE RIO BOM ESTADO DO PARANA 008 $ 4º - Será aposentado o funcionírio em disponibilidade julgado in capaz, em inspeção médica, para o reingresso no serviço pá blico, ressalvada a hipótese de readaptação, Arto 45 — Havendo mais de um concorrento à mesma vaga, terá preferên/.. cia o funcionário que contar mais tenpo de disponibilidade/ e, em caso de empate, o de maior tempo de serviço público, CAPITULO III DA VACÂNCIA Arte 46 - A VACância do cargo decorrerá de--; . I - exoneração; , ma II - demissão; e III - promoção; IV - aposentadoria; V - transferência; VI - readaptação; VII - falecimento, $ 1º - Dar-se-á exoneração: I - a pedido do funcionário; II - de ofício: a - quando se tratur de cargo em comissão; b - quando não satisfeitas as condições do estágio pro/ batório; ca c - quando o funcionário não entrar em exercéírzio no 54 prazo legal. E) as A demissão será aplicada como penalidade e será precedida de DD econáiiiá disciplinar. E Art, 47 - À vaga ocorrerá na data: I - do falecimento; , ' II - imediata àquela em que o funcionário completar seten/ ta anos de idade; III —- da publicação: Rd a - da lei que criar qu determinar o provimento de Bá a y cargos anteriormente criados;. b - do decreto que transferir, exonorar, domitir ou Nf aposentar o funcionário ocupante do cargo; A c - do ato de posse do funcionário em outro cargo. PREFEITURA ML” ICIPAL DE O BOM ESTADO DO PARANA a Art. 48 - A vacância da função gratificada ocorrerá por-: io I - dispensa, a pedido do funcionário; II - dispensa, a critério da autoridade, a quem couber a de signação; . III - destituição. Parágrafo único - A destituição será aplicada como penalidade. Pi TITULO III DA POSSE E DO EXERCICIO CAPITULO 1 DA POSSE qa Arto 49 - Posse é o ato que investe o cidadão em cargo públicos. Parágrafo único - Não haverá posso nos casos de promoção, reintegração, reversão e aproveitamento, Arte. 50 - Do termo de posse, assinado pela autoridade competente e pe: 1o funcionário, constará o compromisso de fiel cumprimento / dos deveres do Cargo, bem como as demais exigências deste Es. tatuto. Art, 51- São competentes para dar a posse: I - O Prefeito Municipal, para os ocupantes de cargos de PA provimento em comissão; II - O Diretor do Departamento, aos ocupantes de Cargos de / “a provimentos efetivo, em seu respectivo Departamento, : Parágruto único - A autoridade competente para dar a posse, verificará sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as condições previstas para à investidura no cargo. Art. 52 - À posse ocorrerá dentro do prazo de trinta dias, contado da data de publicação do ato de nomeação, $ 1º - Q requerimento do interessado, mediante justificação do mo tivos, a autoridade competente para dar a posse, poderá pror rogá-la por mais trinta dias. g 2º - So a posse não ocorrer dentro dos prazos previstos neste É tg tigo, será declarada sem efeito, a nomeação, através de de creto emanado da autoridade competentes ERES ARÁ . PREFEITURA MUN.IPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANÁ TERA CAPÍTULO II DO ESTÁGIO FROBATÓRIO 03 Au arte 53 - Estágio probatório é o período de dois anos (de efetivo exercício $ 1º - $ 2º - 8 3º- Gg 42 - 5 59 - Arte 54 - Paragrafo Arte 55 - do cargo, a que está sujeito o funcionário nomeado em caráter e- fetivo, que o exerce a título de experiência e em que será apura da a conveniência ou não de ser confirmada a sua nomeação. ' No período de estágio probatório, serão avaliados as condiçoes do funcionário, mediante verificação dos seguintes requisitos: I - Idoneidade moral; vi 7 - Criatiiridad RA k II - Assiduidade; mB.a a aço Vera 7] III - Disciplina; male: À Edu Que IV - Eficiências VD - mpliucia A Divisão ou a Seção de Pessoal, solicitará ao chefe da reparti- ção em que sirva 0 funcionário sujeito a estágio probatório, ÇA tres meses antes do termino deste, informaçoes reservadas sobre os requisitos previstos no parágrafo anterior. Em seguida a Divisão ou Seção de Pessoal, formulará parecer es- , crito, baseado nas informaçoes, opinando a favor ou contra a / confirmação do estagiário. Desse parecer, se contrário a confirmação, será dado vista ao z estagiário pelo prazo de dez dias, para aduzir sua defesa. Julgando o parecer ce a defesa, O Prefeito decretará, se conside rar aconselhável, a exoneração do funcionário, caso contrário VÁ ficará automaticamente ratificado o ato da nomeação. A apuração dos requisitos de que trata O parágrafo 1º do Artigo anterior, processar-se-á do modo que a exoneração do estagiário possa ser feita antes ãe findo o periodo de estágio. Único - Findo o periodo de 'estágio, com ou sem pronunciamento, o funcionário se tornará estável, cumprindo os requisitos do Ar tigo 53 $ 1º Incisos: I, II, III, IV. Veil melont louásce fo O funcionário estavel, nomcado para outro cargo; estará dispen- a gs veses atada corobabórios Art, 56 — Parágrafo Arte 57 Art. 58 — » | PREFEITURA M MICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANA 911 CAPI'ZULO III DO EXERCÍCIO Exercício é o desempenho dos deveres e atribuições do cargo ou função pública, único - O início, a interrupção e o reinício do exercício PÁ serão registrados na sapo nas nHo individual do fun h : eba nr cionários, Cabe ao chefe da repartição para o qual foi designado o fun cionário, dar o exercício.” O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias / contados: I - da data da posso, no caso de nomeação; II - da data da publicação oficial do ato, nos casos de Te, integração, roversão, aproveitamento ou designação pa ra o desempenho de função gratificada, Parágrafo único - A promoção não interrompe o exercício, que será con/ Arte Arto o Arte. Art. Arte 59 GO. 61 62 63 tado, na nova classe, a partir da data da publicação do ato que promover o funcionário. O funcionário nomeado terá exercício na repartição em cuja/ lotação houver vaga. O funcionário só poderá ter oxercício na repartição em que estiver lotado, salvo quando legalmente autorizado. Ao iniciar o exercício, o funcionário apresentará à Divisão ou a Seção de Pessoal, 03 necessários ao seu as Dl uu a damer sentamento individual. ns O funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo / estabelecido nesta seção, será exonerado do cargo ou dispen sado da função gratificada, O funcionário quo interromper o exercício por trinta dias / consecutivos ou sessenta alternados, num período de doze me sos, será demitido por abandono do) cargo, exceção fcita nos casos previstos neste Estatuto. CAPÍTULO IV DO AFASTAMENTO o f Dar net He ada) a Art. 64 — 4 22 = qbrt. 65 — art. 66 — Parágrafo PREFEITURA MU JICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANA Ê UR O afastamento do funcionário de sua repartição, para ter exer cício em outra, da Unilio, do Estado ou de suas Autarquias, só se verificará em cusos excepcionais de comprovada necessidade Na hipótese de requisição ou disposição, por parte do poder / público, o afastamento dependerá de prévia anuência do funci/ onário. Compete ao Prefeito Municipal autorizar o afastamento de que trata este artigo. O afastamento será com ou sem ônus para o Município e somente ocorrerá se não acarretar prejuízos aos serviços municipais. O funcionário só poderá ausentar-se do Município para estudo/ s á A ad ou missão de qualquer natureza, com ou Sem ônus para os co f fres públicos, mediante expressa autorização do Prefeito, A ausência não excederá a dois anos e, finda & missão ou estu do, somente será concedido novo afastamento depois de decor Pé ridos dois anos de efetivo exercício no Município, contados / da data do regresso. Se o prazo previsto no parágrafo anterior, não for suficiente para completar a missão ou estudo, poderá ser estendido para/ até quatro anos, desde que comprovada tal insuficiências O funcionário deverá comprovar que Se utilizou do afastamento para o fim à que foi autorizados, Será considerado afastado do exercício, até decisão passada / em julgado, o funcionários I - preso em flagrante ou preventivamente; II - pronunciado ou condenado por crime inafiançável; III - denunciado por crime funcional, desde o recebimento da denúncias . . único - No caso de condenação e se esta não for de natureza / A que determino a demissto do funcionário, continuará / cle afastado na forma deste. artigo; até o cumprimento total da pena, com' diroito a um terço dos vencimentos Art. 67 - = Parágrafo Arte 69 — Parágrafo Art. To - ql - Parágrafo Arte qe - ud PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANA 013 CAPITULO V DO REGIME DE TRABALHO O Prefeito Municipal determirá o período de trabalho diários, 0 horário de funcionámento dos órgãos da Prefeitura será fi/ xado pelo Prefeito, atendendo-se as necessidades dos serviços a natureza das funções e as características das repartições,, obedecendo o expediente mínimo de trinta e o máximo de quarer ta e quatro horas semanais. s ) único - Se o expediente diário for num turno, só poderá havei um intervalo não superior a quinze minutos. Nos casos de comprovada necessidade, o turno de trabalho pod: rá ser antecipado ou prorrogado pelo respectivo diretor de |, Departamento ou chefe de repartição. único - Ocorrendo o disposto neste artigo, o trabalho extra , MA ordinário será remunerado, na forma prevista neste E tatuio. O ponto é obrigatório a todos os funcionários, salvo os caso expressamente autorizados pelo Prefeitos Serfto lançados no registro de ponto os elementos necessários, à apuração da frequência, Terão preferência para o registro de ponto os sistemas mecân CoSe CAPÍZULO VI DA FALTA AO SERVIÇO Nenhum funcionário poderá faltar ao serviço sem causa justif cúvelo CE a único - Consedera-se causa justificável, fdléstia ou motivo relevante que por sua natureza e circunstância ou pe H 1as consequências no círculo da família, possa const tuir escusa pelo não a me Corais O funcionário que faltar ao serviço por escrito, a seu chefe imediato, a justificação da falta, sob pena de s jeitar-se às consequências resultantes destas, Ur t Rs] S-.22 - 9 3º - » Arte 73 - cl Arto 74 — Art. 75 - Art. 76 — Parágrafo i PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANA gid Para justificação da falta poderá ser exigida prova do motivo alegado pelo funcionários, Não poderão ser justificadas as faltas que excederem a doze / por ano, e não mais de duas por mês, / de Decidido o pedido de justificação da falta, o chefe do fun cionário interessado, encaminhará o requerimento à Divisio Pessoal ou Seção, para as devidas anotações. A falta justificada não acarretará redução de vencimentos. TITULO IV DAS MUTAÇÕES FUNCIONAIS" CAPÍTULO I DA FUNÇÃO GRATIPICADA A função gratificada destina-se ao exercício de encargos de / chefia e assessoramento, para cujo desempenho não se justifi/ ca a criação de cargo, devendo ser insttuída por decreto, O desempenho de função gratificada será atribuído apenas a / funcionário: ocupante de cargo de provimento efetivo, median/ te ato expresso emanado do Prefeito Municipal, A gratificação será recebida cumulativamente com os vencimen/ tos ou remuneração do cargo de que for titular o gratificados Não perderú a vantagem de que trata este capítulo o funciond/ rio que se ausentar om virtude de férias, luto, casamento, / licença pura tratamento de saúde ou à gestanto, serviços obri gatórios por lei ou atribuições regulares decorrentes de seu cargo ou função. , O funcionário que se aposentar no exercício de função gratifi cada terá direito à incorporação de seu valor, o qual será re ajustado na mesma proporção dos rea justamentos que incidirem/ sobre os respectivos proventos. , único - A vantagem prevista neste io, somente será devida àqueles que, à data da aposentadoria, contarem com no mínimo, quatro anos de exercício de função gratifica/ da, - quuo. Arto 78 — , Parágrafo Arte 79 — a » Art. 80 — Parágrafo Art. 81,- Art. 82 — Art. 83 - Art, 84 — ESTADO DO PARANA k « 015 CAPITULO II DA SUBSTITUIÇÃO A substituição será remunerada quando do impedimento do ocupai to de cargo de provimento em comissão e de função gratificada, cujo afastamento exceder a sete dias, único.- A substituição se processará mediante ato do Prefeito, O substituto exercerá o cargo ou função gratificada enquanto , durar o impedimento do titular, percebendo o valor da gratifi, cação ou do cargo comissionado, se optar por este, CAPITULO III e DA READAPIAÇÃO % A readaptação ocorrorá sempre que o funcionário, em virtude dk modificação no seu estado físico ou mental, se tornar inapto , para o exercício de suas funções, único - A alteração do estado físico ou mental deverá ser com, provada em laudo médico. A readaptação não acarretará diminuição, nem aumento de venci, mentos e será feita mediante transferência do funcionário , |, para cargo mais compatível com suas aptidies fisicas. Cond CAPITULO TV: DA TRANSFERENCIA O funcionário poderá ser transferido de o outro cargo d provimento efetivos, As transferências serão feitas a pedido do funcionário ou ex-offício, no interesse da administração, atendidas sempre o requisitos para o provimento do cargo. A transferôncia será feita sempre para cargo do mesmo nível d a . vencimentos, exceto quandota pedido, hipótese em que o venci mento poderá ser inferior, PE ao a 'g a . o E ! art. 86 — art, 87 -— » Art, 88 — Art, 89 - e) «arágrafo Arto 90 — Parágrafo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANA 016 A transferência por permuta so processará a requerimento das partes interessadas e de acordo com o disposto neste capítu/ lo. CAPITULO V » DA REMOÇÃO OU PERMUTA ' Remoção ou permuta é o mudança do funcionário de uma para ou tra repartição da Prefeitura, su A remoção, a pedido ou de ofício, poderá ser feita; I - de um Departamento para outro; . - II - de uma Divisão ou Seção para outra, dentro do mesmo De/ partamento, nos casos do item'II. A remoção somente poderá ser efetuada respeitando-se a lotaZ: ção de cada Departamento, Divisão ou Seção, A permuta será processada de ambas as parte interessadas, / respeitados os requisitos para a remoção, CAPITULO VI DA LOTAÇÃO E DA RELOTAÇÃO * Entende-se por lotação o número de cargos de carreira e iso/ lados necessários ao funcionamento de cada Seção; Divisão ou Departamentos, único - A lotação depende de lei. Relotação é a transferência do Cargo de Carreira ou isolado/ de una repartição para outra, dependendo de Lei sua efetiva/ ção. . único - Se o cargo objeto da relotação estiver ocupado, seu ocupante o acompanhará. TÍTULO V A . DAS PRERROGATIVAS, DOS DIRBITOS per E DAS VANTAGENS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANA 017 CAPÍTULO I DAS PRERROGATIVAS SEÇÃO I DO TEMPO DE SERVIÇO Art, 91 - Far-se-á em dias a apuração do tempo de serviço, 8 1º - O número de dias de efetivo exercício será convertido em anos, considerados de trezentos e sessenta e cinco dias, 9 2º - Feita a conversão, os dias restantes, até cento e oitenta e UM () dois, não serto computados, arredondando-se para um ano, quan/ VA Nç do exceder este número, em so tratando de cálculos para efeito a (NO de aposentadoria ou disponibilidade, , Art. 92 —- Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtud de: I - férias; II - casamento, até oito dias; III - luto até oito dias, em virtude de falecimento do cônjuge filho, pai, mãe e irmãos; IV - luto até dois dias, por falecimento de avós, tios, cunha dos, padrastro, madrasta, genro, nora, sogro e sogra; V —- exercício de outro cargo municipal de provimento em co missão; VI - convocação para o serviço militar; - VII - júri e outros serviços obrigatórios por lei; VIII - licença-prênio; IX - licença à funcionária gestante; X - licença a funcionário acidentado em serviço ou acometido * de doença profissional ou moléstia infecto-contagiosa; XI - licença para tratamento de saúde; XII —- missão ou estudo no pais ou no exterior, quando o afasta mento houver sido autorizado pelo Prefeito; XIII — provas escolares ou competições esportivas, quando o a fastamento houver sido autorizado pelo Prefeito; XIV — faltas justificadas;- XV — afastamento por processo disciplinar, se o funcionário / for declarado inocente, ou se a punição for graduada à repreensão; , DE da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANA 018 XVI — prisão, se ocorrer soltura, por haver sido reconheci da a ilegalidade da medida ou a improcedência da ir putação ; XVII — disponibilidades àrto 93 - Pura efeitos de uposentadoria e disponibilidade, comp: Pá lar-se-d inlegraluentes e. I —- o tenpo de serviço público federal, eslaúual, munici pal e autárquico; II - o tempo de serviço prestado no ilunicípio, independen temente da forua de vinculação, jdesde que remuierado é pelos cofres municipais; s III - o tempo em que o funcionário esteve em disponibilida = de; E o Co Vo Ea dobro o ee de licença-prênio ni não gozada e A úem “figa em dinheiro; . o Neo período de serviço ativo prestado nas Forças Arma/ das, contando-se em dobro o tempo correspondente às ' operações de guerra, desde que o funcionário tenha: / tido efetiva participação, 9 1º - Para efeito de Etonsgna será Ronda apenas o tempo de $ 2º - O período de exercício de mandato eletivo Tederal ou esta y dual será compuludo apenas para efeitos de aposentadoria, “art. 94 - É vedado 2 acumulação de tempo de serviço prestado concomi / tantemente em cargo ou função de União, Estudos, Territórios Distrito Federal, Municípios ou entidades da administração / indiretas SEÇÃO II DA ESTABILIDADE [ Arto.95 - O funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo adqui/ re estabilidado após as anos de exercício parágrafo único — A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo. e RA PREFEITURA MUNICIPA:. DE RIO BOM ESTADO DO PARANA Na? Quota! putitido, 019 arto 96 - O funcionário estúvel Só poderá ser demitido em virtude de sentença judiciáriaç ou processo administrativo em que lhe se ja assegurada ampla defesa, SEÇÃO III DA DISPONIBILIDADE art. 97 - O funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada, / com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, se o cargo por ele ocupado for extinto ou declarada a sua desnecessidade ipa pelo Poder Executivos . 3 A Parágrafo único — A extinção do Cargo, assim como a declaração de sua / desnechssidado, far-se-á por decreto, se pertencente/ ao Executivo e por resolução, se integralmente do quo dro Legislativo. Art. 98 - Um cargo só será extinto ou declarado desnecessário, quando , se verificar a impossibilidade de sua redistribuição, com « seu ocupante, ou inviabilidade de sua transformação, Parágrafo único - A desnecossidado do cargo decorrerá da verificução di: lotação do pessoal, exigida em virtude das atribui |, ções exercidas pelo setor administrativo de que seja, integrante. Art. 99 - Na impossibilidade de redistribuição ou transformação do car go, a disponibilidade será aplicada na seguinte' ordem: I —- vo que tenha ingressado no serviço público, sem pres tar concurso, em relação ao que tenha prestado; -& II - ao que conte menos tempo de serviço público; III '- ao menos idoso; IV - no de menor número de dependentes. art. 100 — Observar-se-á os preceitos aplicáveis à áposentadoria, na 7 contagem do tempo de serviço para fins de disponibilidade, Parúgrufo único — O funcionário em disponibilidade poderá ser aposenta do, se preencher 'os requisitos para a aposentadoria ou posto à disposição de outro órgão, se assino d sejars, . . Art. 101 - O valor dos proventos do funcionário em disponibilidade será proporcional ao tempo de servigo, na razão de 1/35 avos por od ano, se do sexo masculino e 1/30 avos, se do sexo feminino o “o PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANA 0<0 Parúgrafo único = Serão incorporados ao valor dos proventos o sala / : rio-familia, o adicional por tempo de serviço o de DEZ mais vantagons pessoais recebidas pelo funcionário à data da disponibilidades, Art, 102 — O funcionário em disponibilidado poderá, a juízo e no inte/ [72d] Arto 103 = O funcionário será uposentado: q "resse da Administração, ser aproveitado em cargo de nature/ za e vencimentos idênticos com o do anteriormente ocupado, 1º - Será observada, no aproveitamento, a seguinte ordem de pre/ ferência, entre os disponíveis, no Pranto de cargo BA vago: N / I - o de mais tempo de, serviço, oitiva II - o mais idoso; E - Oo de maior número de dependentes. 2º = O aproveitamento dependerá de prova de aptidões física e ». mental, comprovadas por inspeção médica, 3º - Restabelecido o cargo, ainda que modificada sua denominação será, obrigatoriamente, aproveitado nele o funcionário pos/ to em disponibilidade quando do sua extinção, ou declaração de sua desneccessidade, SEÇÃO IV DA APOSENTADORIA IG, I - por invalidez; 76 jo II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade; pri Co Jud III - voluntariamente, após trinta e cinco anos de SéRviço, Parágrafo único = No caso do item III, o prazo é de trinta anos para / as mulheres, Art. 104 - Os proventos da aposentadoria serão: I - integrais, quando o funcionário: a - contar trinta e cinco anos de serviços, se do sexo masculino ou trinta anos de serviços, se do sexo / feminino, ou b - se invalidar em acidente de trabalho, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incuríá vel, especificada em Lei; $ 1º - $ 3º Art, 105 — Art. 106 — Purúgrufo a Art. 107 — Parágrafo Art. 108 — PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANA Ver MEGRAS DO TNSS — eae GELAl o Oi ” II - proporcionais ao tempo de serviço, quando o funcionário contar menos de trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino, ou menos de trinta anos se do sexo femi nino, Os proventos dos inativos serão revistos sempre que se modifi carem os vencimentos dos funcionários em atividade e será sem pre na mesma proporção, . Ressalvado o disposto no artigo anterior, em hipótese nenhuma os proventos da inatividade poderio bxceder à remuneração per cebida na atividades Será computado integralmente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, O funcionário que se incapacitar para o exercício de qualquer cargo ou função pública, será líceúciado por dois anos, nos / termos deste Estatuto; findo este prazo, se perdurar a incapa cidade, o funcionário será aposentado, qualquer que seja seu tempo de serviço, possibilitado a reversão, Na impossibilidade de readaptação do funcionário, sua aposen/ tadoria será decretada com base no laudo médico. único - O laudo médico deverá mencionar a natureza da doença/ ou lesão, declarando ainda se a invalidez do funcioná rio é pura o exercício do cargo ou para o serviço pú/ blicos É automática a aposentadoria compulsória, único - O retardamento do ato que declara a aposentadoria com pulsória, no impede o funcionário de se afustar | do exercício no dia imediato ao em que atingir a idade / limite, Para os demais casos de aposentadoria, os efeitos do ato se / verificario a partir da data de sua publicação, devendo, em se tratando de invalidez," retroagir à data do término da 11 / cença ou da verificação da invalideze CAPÍTULO DOS DIREITOS E VANTAGENS DE ORDEM GERAL ' x F Eloa ! PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BO ESTADO DO PARANÁ , qEs [Rodo qua SEÇÃO I DAS FÉRIAS Art.109 - O funcionário gozará,trinta dias consecutivos de férias após c: da doze meses de exercício,de acordo com a escala organizada pt lo órgão competente, $ -1º- É proibido levar a conta de férias qualquer falta ao serviços, $ -2º- O funcionário não terá direito a fóériag,se durante o periodo « A sua aquisição,se licenciar por mais de quinze dias, para trat: Arte110 — Art.111 — Da! Parágrafo Art.112 — o Parágrafo Art,114 — Parágrafo de assuntos particulares. P Os membros de uma mesma fomilia, gozarão fórias no mesmo períod se assim o desejarem o se disto não resultar projulzoppara o sc viço, É proibido à acumulação de férias, salvo por imperiosa necessid do serviço e pelo máximo do dois períodos. Único - A decisão de não liberar o funcionário para o gozo de 1 rias, no caso de Imperiosa necessidade do serviço,parti rá do Prefeito e a Divisão ou Seção de Pessoal, dará ciência ao interessado procedendo as anotaçoes devidas, É vedada a conversão de férias em dinheiro,salvo o abono de um DO —— = — De terço das férias, Único - O funcionário terá direito ao gozo de férias anuais re- muncradas comspelo menos, um terço a mais do que o salé , rio normal. E O funcionário em gozo de fórias deverá comunicar ao seu chefe à mediato seu endereço oventual, No meg de dezembro a Divisão ou Seção de Pessoal, consultará as/ chefias de Departamentos ou Seçoõs, para a organização à escala de férias para o ano seguiúte, podendo,no entanto, sor alterada de acordo com a convoniencia do serviços. Único - Os funcionários no exercício de chefias, gozarão fórias em época julgada conveniente pela Administração. SEÇÃO II a ti PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM : p ESTADO DO PARANA Eee AS Art, 115 - Conceder-se-á ao funcionário licença: I - para tratamento de saúde; II - por motivo de doença em pessoa da família; III - para tepouso à gestante; IV - para serviço militar; V - para tratamento de interesse 'particulares; vL' - como prêmio à assiduidade; É É VII - para - concorrer a cargô ': eletivo. Parágrafo único - Ao ocupanto de cargo de provímento em comissão não so concederá as licenças previstas nos itens V, VE é VII. “Art, 116 - A licença dependente de inspeção médica será concedida pelo prazo indicado no laudo. Findo o prazo, haverá nova inspeção e o laudo concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação/ da licença ou pela aposentadorias |(cf FECHA DOT NSS Art, 117 - Finda a licença o funcionário reassumirá, de imediato, O e xercício do cargo. Art. 118 - O funcionário não poderá permanecer em licença por doença / profissional ou moléstia, por prazo superior a dois anos, Parágrafo único - Decorrido o prazo provisto neste artigo, O funcioná / rio será submetido a exume médico e aposentado, se for considerado definitivamente inválido para o servi « ço público. Art, 119 - O funcionário em gozo de licença comunicará ao seu chefe 2 modiato o local onde poderá ser encontrado. , SUB-SEÇÃO II DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Art. 120 - A licença para tratamento de saúde será concedida a pedido / ou ex-offício. Purágrato único —- A inspeção médica é indispensável em ambos os casos Ed previstos neste drtigo e será feita por médico indi/ cado pelo Município, VEL Lecrs do Srs Art, 121 - É£ vedado o desempenho, de atividade remunerada no curso da li cença para tratamento de saúde, sob pena de suspensão da li cença e perda total dos vencimentos e remuneração até que 4 MAUN ze di j isa PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANA Vas VERASDOTNSS 024 dart, 122 - nos casos de moléstia profissional, doença infecto-contagi / osas ou de dcidente ocorrido em serviço, a junta médica pode rá, se considerar o paciente irrecuperável, sugerir imediata aposentadoria, Parágruto único - Na hipótese prevista neste artigo a inspeção será fe Rrts Arte. Arto Arts. Arto Árto 127 - 128 — 1º ita por uma junta, com, no minímo, três médicos, que subscreverlo o laudo, no qual deverá constar o nome e a natureza da doença, Considera-se doença passível de aposentadoria, a tuberculose ativa, alienação mental, neoplagia maligna, ceguoira, lepra/ paralisia, cardiopatia grave, nefropatia grave, câncer e do ença de Parkinson. , Moléstia profissional é aquela contraída em decorrência das condições ou fatos inerentes ao desempenho do serviços O funcionário que se recusar a submeter-se a inspeção médica sorá punido com a suspenslo do pagamento de sous vencimentos ou remuneração, até que a mosua se realiza, No curso da licença, o funcionário poderú ser exominado a pe dido ou ex-offício, obrigando-se a reassumir imediatumente / seu cargo se considerado apto para o trabalho, sob pena de / serem computados como faltas os dias de ausências, Os vencimentos ou remuneração do funcionário em licença para tratamento do saúde serão sempre integrais. SUB-SEÇÃO III , DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA O funcionário obterá liconça por motivo de doença de ascen Pá dentes, descondentes, irmãos ou cônjuge no separados legal/ mente, provando ser indispensável sua assistência pessoal / permanente, no podendo esta sor prestada simultâncamente Fá com o exercício do cargos. e Exigir-se-á prova da doença através de atestado passado pelo médico do paciente, ( ) 1 un, o ot “arte 129 $ Tê « $ 22 93 Arte 130 arte 131 9. 1º $ 2º ES) 3º Arte. 132 ii PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANÁ 9: RE: y 2º - À licençu de que truta este artigo será concedida com vencimei to ou remuneração e a sua durução múxima não poderá exceder tres meses. paga Sa SUD-SEÇÃO IV DA LICENÇA À GESTANTE É 2 Ed . À funcionária gestante serao concedidos, mediante atestado mé dico, cento e vinte dias de licença, com vencimentos ou remun ração integrais, A licehça será concedida a partir do oitavo mês de gestação, salvo prescrição médica em contrário. Ocorrido o parto, sem que a licença tenha sido requerida, u funcionária entrará, automaticamente em licença pelo período de trêo mosese Ao funcionário será concedida Licença Paternidade, nos termos fixados em Leis. ee Pegu ARA A funcionária gestante; quando em serviço incondizente com St condição, será aproveitada em função mais conpatível com o 4 estudo, a purtir do terceiro mês de gestação, sem prejuízo « licença de que trata o artigo anterior. SUB- SEÇÃO Y DA LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR dá Ao funcionário convocado para O serviço militar e outros enc gos de segurança nucional; será concedida licença com vencia tos ou remuneração. A licença gerá concedida à vista do documento que comprove incorporação Dos vencimentos ou remuneração será descontada à importância que o funcionário perceter nú qualidade de incorporado, pode do optar pelas vantugens do serviço militare Ao funcionário aosincorporado será concedido prazo não excec te a trinta dias, para quo reassuma Oo exercício do cargo seu perda dos vencimentos ou remuneração. Ao funcionário oficial da reserve aplicam-se as disposiçoes ” “ “ x " artigo anterior, durante os estugios previstos pelos Peçua TUM, “j PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 026 SUB-SEÇÃO VI DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES Arto 133 = O funcionário estável poderá obter licença, sem vencimentos ou remuneração, paru o trato de interesso particulares, pe lo prazo umúíximo de dois anos,” 3 lt - 0 requeronte aguurdará om exercício a concessio du licença/ sab pena de demissão por abandono do cargo. 8 2º — Será negada a licença, quando, fundamentalmente, for julga/ 4 da inconvêniento ao interesso do serviço, “ f Arto 134 — No interosso do sorviço, a licença de que trata esta Bs E indo poderá ser cassada pelo Prefeito, devendo o fun cionário ser notificado do fato, Parágrafo único - Cassada a licença, o funcionário deverá reassunir / seu cargo no prazo máximo de trinta dias, contados / da data da publicação do ato, Art. 135 - Ao funcionírio é facultado desistir da licença a qualquer / tempo, Art, 136 — Só poderá ser concedida nova licença ao funcionário, depois de decorridos dois anos de término da anterior, eirto 137 — Ao funcionário, cujo cônjuge for funcionário Tederal, esta/ dual ou do município e tiver sido mandado servir, indepen / dentemente de solicitação, em outro ponto do território na cional, ou no estrangeiro, terá direito a licença, sem ven cimentos ou remuneração, Parúgrafo único - A licença e a remoção serio concedidas mediante pe dido, devidamente instruído, SUB-SEÇÃO VII DA LICENÇA-PREMIO Arto; 138 - Ao funcionário que requerer, será concedida licença-prêmio/ de seis meses, com todos os direitos e vantagens do seu car go efetivo, após cada decênio de efetivo exercício. 8 1º - Somente o tempo do serviço prestado uo Município será conta do para feito de licença-prêmio, ESTADO DO PARANA 4: PREFEITURA MUNICIPAL De. 8IO BOM 027 9 2º = Us direitos e vantagens serão os do cargo em comissão, quando o ocupante contar com comissionamento de dez ininterruptos de exercício, Art, 139 - Não se concederá liconça-prêmio, se o peticionário, DO ríodo aquisitivo, houver: I - sofrido pena de suspensão; II - faltado ao serviço, injustificadamente, por mais quinze dias, consecuti III - gozado licença: vos ou não; / amos ne de a - para tratamento de saúde, por prazo superior a cen to e oitenta dias, b - por motivo de doen consecutivos ou não; ça em pessoa da família, por / mais de cento é vinto dias, consecutivos ou não; c - para tratar de interesse particulares, por uais de sessenta dias, consecutivos ou nãos, / Art. 140 - O funcionário poderá optar pelo recebimento em dinheiro do licença-prêmio, ou converter metade em dinheiro, recebendo a TT vemneração do seu cargo e gozar à motado restante. Pardgrafo único - Nas hipótesses previstas neste artigo, a opção deverá Arto Arto Arto Arto ser manigfestada pelo interessado, na forma do artigo 138. 141 - Em trinta dias, contados da data de entrada do requerimento, o Prefeito Municipal decidirá quanto à data de concessão ar licença ou quanto à data do pagamento em dinheiro, se assim/ for requerido, 142 - Para efeito de aposentadoria “da em dobro. da ou disponibilidade, a licença-/ “” prêmio não gozada, a requerimento do interessado, será conta 143 — O direito a licença-prêmio não tem prazo para ser exercitado, SUB-SEÇÃO VIII DA LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO ELETIVO 144 — Será licenciado com afastame ato do exercício de sou cargo, / até o término do mandato, o funcionário investido em mandato eletivo federal ou estadual. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANA Parúgruro único - O período de mandato nos termos deste artigo, será / contado como tempo de serviço apenas para efeito de aposentadorias Arts 145 - O funcionário municipal, quando no exercício do mandato de Prefeito, será afastado de seu cargo, por todo período do / mandato, podendo optar polos vencimentos, sem prejuizo da É verba do represontação, 7 = Purágrato único - Quando o mandato for de Vice-Profeito, o funcionário/ somente so afastará de seu cargo quando substituir o Prefeito, podendo optar pelos vencimentos, sem preju/ izo da verba de representação, Art, 146 - O funcionário municipal, no exercício do mandato de vereador do Município, quando este for gratúíto e havendo incompatibi lidade de horário afastar-se do serviço no dia da sessão, sem prejuízo dos vencimentos ou remuneração de seu cargo. árto, 147 - O funcionário ocupante de cargo em comissão será exonerado TA A a% empossar-se em mandato cletivo. io di Purágruto único - O funcionário exonerado nos termos deste artigo, so titular de cargo de provimento efetivo, será licenci/ ado na forma prevista nesta sub-seção. //, 4 Cla ToÊdL SEÇÃO III DO ACIDENTE DE TRABALHO [Jc 7 MPE DOTOS Art, 148- O funcionário que sofrer acidente no exercício de suas atri/ buições, ou contrair doença profissional ou infectocontagi / osa, terá direito à licença, com vencimentos integrais 4 1º - Acidente é o evento danoso quo tem como causa imediata, o exe. cício das atribuições inerentes ao cargo.. $ 2º — Equipora-se a acidente agressão sofrida e não provocada pelo/ funcionário, no exercício de suas atribuições. 4 3º - Alicença será concedida após comprovação do acidente em pro / cesso regular, no prazo de cinco dias. 4 $ 4º — As despesas de tratamento do acidentado correrão por conta f dos cofres municipais. - , , | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANA Vee Ráswspornss Vas S 5º - Se de acidente resultar incapacidade total e permanente, o / funcionário será aposentado com vencimentos integrais . 9 6º - Incapucidade parcial e permanente é a nue reduz, por toda a / capacidade de trabalho do funcionário, $ 7º - Incapacidade total e permanente é a que levu o fúncionário a incapacidade irreversível, , E, > seção 1v (fed fis DOT NGS DA PENSÃO N Art, 149 - À viúva de funcionário estável, conceder-se-a ponsão mensal / correspondente a cem por cento de sua remuneração, . Parúgrafo único - O valor da pensão será reajustado na mesma proporção e à mesua época em que ocorror reajuste de vencimento dos funcionários em utividade, Art. 150 —- À viúva terá direito também à percepção do salário fuuyilia,/ na forma prevista neste lsgtututo, art, 151 - Ao contrair novo matrimônio a viúva perderá o direito à pen- são. Art, 152 - bm caso de falecimento da viúva,a pensão continuurá suudo / paga aog Tilhos menores de dezoito anos ou inválidos ,atruvés de um tutor nomeado na forma prevista pelo Código Civil. 3 1º - Na hipotese desto artigo, cuberá a cada filho menor gu invá-/ lido, igunl quantia no rateio da pensão, $ 2º - No caso de filho inválido,a pensão continuará sendo pogu / até a cessação da invalidez ou morte, SEÇÃO V » DA ASSISTÊNCIA AO FURCIONÁRIO / Art, 153 - À medida de suas possibilidades flnuanceiras,o llunicípio pro- moverá o bem-estar e o aperfeiçoamento físico intelectual e moral de sous funcionários e respectivas famílias, na forma que a Lei estabelecer a quam 4. esmero To DO Parágrafo único I- II — III — IV - V o PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM LSTADO DO PARANA 080 - Visando os objetivos desto artigo, será organizadoy: programa de assistência médico-hospitalar, odontológi/ ca e farmacêutica; cursos de aperfeiçoamento e especialização profissi Za onal em matéria de interesse do Município; cursos de extensão, conferências e congressos; viagens de estudo e visitas a serviços de utilidade pú blica, para espocialização e aperfeiçoamento; centros de recreação, repouso e Térias, Arto 154 - A lei regulará as condições de organização e funcionamento/ dos serviços referidos no artigo anterior, «Arto 155 — Todo funcionário será inscrito em instituição de previdên / cia social, segu oO + pe SEÇÃO VI DO DIREITO DE PETIÇÃO E RECURSO Art, 156 - Ao funcionário 6 assegurado o direito de requerer, represen tar, pedir reconsideração e recorrer, Art, 157 - Ao exercer o direito assegurado no artigo anterior, o fun / cionário observará as seguintes regras: LI o li — lil — IV toda solicitação deverá ser encaminhada à autoridade / competente para decidir; o pedido de reconsideração sorá dirigido à autoridade/ que expediu o ato ou proferiu a decisão o somente será cabível quando contiver novos argumentos; o pedido de reconsideração não será renovado; o recurso caberá quando houver pedido de reconsidera / ção desutendido ou no decidido no prazo legal; o recurso será dirigido uua única vêz à autoridade ime diatamente superior a que tiver expedido o ato ou pro/ ferido a decisfo e, sucessivamente, na escala ascenden te, às demais autoridades, ' E) 1º —- As decisões de requerimento ou pedido de reconsideração o correrão no prazo máximo de trinta dias, Á «ii PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANA 081 G 2º - O recurso deverá ser decidido no prazo máximo de sessenta Z dias, contados da data de seu recebimento pelo protocolo da Prefeitura e uma vêz proferida, da decisão será dada ciência ao interessado. 5 3º - Dos pedidos de reconsideração e recursos não resultarão efe/ ito, suspensivo e se providos dar&o lugar às retificações ne cessúárias, retroagindo-se à data do ato impugnado, Art. 158 - O direito de pleitear prescrevo, na esfera aduinistrutiva , em cinco anos, nos casos de demissão, cassação de aposenta/ ria ou disponibilidade e em cento e oitenta dias nos demais casos. . o ” Parágrafo único —- A prescrição será contada à data da publicação ofi / cial do ato impugnado. Art, 159 - Os pedidos de reconsideração e recurso interrompemn a pres / crição, observada a legislação federal sobre a prescrição / quinquenal. Art. 160 - Ao funcionário será dadu vista no processo aduinistrativo / em quê seju parte, quando Tor denegatória a decisão. O SEÇÃO VII DO FUNCIONARIO ESTUDANTE o Arte 161 — no funcionário estudunto o Município facilitará a conclusão Dido seu curso, art, 162 - O funcionário regularmente inscrito em curso superior, mé / dio ou técnivo profissionul, não sofrerá nenhum desconto em E seus vencimentos, por motivo de afastamento do serviço em período de provas parciais ou finais a que estiver sujeito, 8 1º - O direito previsto neste artigo estende-se ao Tuncionário/ quo vier a realizar examo vestibular de curso suporior. 8 2º — Será exigida prova do horário de realização das provas e / comparecimento do funcionário, por parte do seu superior À mediatos Art. 163 -jo Município poderá conceder ajuda ou bolsa de estudo à Tun 'cionário, admitindo mediante concurso público, que frequent “norualmente curso de nível superior. — “un, Ro) sa Ai PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM y ESTADO DO PARANA 032 CAPÍTULO III DOS DIREITOS E VANPAGENS DE ORDEM PECUNIÁRIA SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art, 164 — Além dos vencimentos serão deferidas as aappesnta vantagens ao funcionário: I - diárias“ II - gratificações;2 g A III — salário-família;/- ” ÉV - auxílio para diferença de calxa; 4" (V) - auxílio-doença; ef. a a ÁM) — auxílio-funerário Parágrafo único - As vantagens recebidas indevidamente serão restitu f ídas aos cofres públicos e se provada má-fé, o funcl onário está sujeito às penalidades previstas neste / Estututo. Art, 165 - O funcionário ausente do Município ou impossibilitado de se locomover, poderá outorgar procuração para o recebimento de qualquer importância dos cofres municipais, decorrentes do exercício de seu cargo ou função, Em Art, 166 - Exceção feita aos descontos autorizados em lei, é proibido/ ceder ou gravar vencimentos ou quaisquer vantagens decorren + tes do exercício do cargo ou função, <- SEÇÃO II DOS VENCIMENTOS E DA REMUNERAÇÃO Art. 167 - Vencimentos 6 a retribuição paga ao titular de cargo públi/ co, correspondente ao padrão fixado em lei. Art, 168 - Remuneração é a retribuição paga ao titular de cargo públi/ co, correspondente nos “vencimentos mais as vantagens pesso/ ais de que seja titular. Art. 169 - Ressalvados os casos previstos em loi, o funcionário quo / não estiver no oxereteio do cargo perderá os vencimentos ou remuneração. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 038 Art. 170 = O funcionário perderá: E = cII- III — IV - os vencimentos ou remuneração do dia quo não compure / cer ao serviço, exceção feita dos casos previstos nes/ te Estatuto; un terço dos vencimentos, ou remuneração diária quando/ - comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à mareu da para o início dos trabalhos ou quando se retirar / até uma hora antes de findo o período de trabalho; uu terço dos vencimentos ou remuneração durante o afas tamento por motivo de prisão flagrante, preventiva, / pronúncia ou condenação por crime inafiançável, denún/ cia por crime funcional, desde seu recebimento, perce/ bendo, a- diferença, se absolvido; dois terços dos vencimentos ou remuneração durante [o) período de afastamento em virtude de condenação por sentença definitiva, à pena que não determine demissão, SEÇÃO III DAS DIÁRIAS rt. 171 - ho funcionário que se deslocar, temporariamente, do Municí / pio, no desempenho de suas atribuições, ou em missão de es tudo, conceder-sc-ú, além do transporte, diária a título de indenização das despesus de alimentação e pousada, arágrufo único - Não se concederá diária quando o deslocamento consti/ tuir exigência permanente do cargo ou função, rt, 172 — Os critérios de fixação do valor dus diárias, segundo sua natureza, o local e as condições de serviço, bem como seu / controle, serio objeto de regulamento próprio. "be 173 — Sorão E II - SEÇÃO IV DAS GRATIPICAÇOES concodidas gratificações: pola prestação de serviços extraordinários; pela execução ou colaboração em trabalhos técnicos Lo/ ra das atribuições normais do cargo; 7 At ? | PREFEITURA MUNICIPAL DE BIO BOM y ESTADO DO PARANA 094 I1IL - pela execução de trabalho de natureza especial com rig co de vida € saúde; IV - pela participação eim órgão de deliberação coletivas V- pelo, exercício de encargo de menbro de banca ou couis- são de concursos (91) adicional por tempo de serviço. Vet 7 art. 17d — À gratificação pela prestação de serviços extraorlinúrios / será pagn do funcionário que for convocado para à prestação de serviços fora do horário normal de expediente a que esti ver sujeito. . Parágrato único “E vedado o pagamento de gratificação por gsurviços ex traordinários do funcionário ocupante de enrgo comis oi cos siunado,ou “Tue esteja no exercício de função grubifi + cada, E pes o qa ; art. 175 — À gratificação de que trata o artigo anterior não excoderá/ e: a um tergo dos voncimentos do funcionário» Art. 176 - A convocação para prestação de sorviços extruordinúrios se- | HoRiE rá feita pelo chefe da repurtição onde sirvu O puncionúrio. 1º - À gratificação será paga por hora de trabalho prorrogado ou antecipado,nn mesma razão percebida pelo funcionário por ho ra do periodo normal. $ 2º — yu oe tratando de sorviço extraordinário noturno, coupreendi a do entre dezoito € goig horag,0 valor da hora será acresci- do de 50jf(cinjuenta por cento) art, LT/ - À gratificação pela execução ou colaboração em serviços téz nicos especializados, será arbitrada pelo prefeito untes da execução dos trabalhos. art, 178 —- à prutificação pela prestação de trabalho com risco de vida ou saúde depende de 1ei especial. art, 179 - ÀS gratilicaçoés pela participação em órgão de qeliberação/ coletiva ou pelo exercício de encargo de menbro de Lunca ou couissão de concurso, serão fixadas pelo prefeito, eu cuda cm SO. art. 130 - Ao funcionário provido em curater otetivo, serão concedidos/ a 58 avanços periódicos de vencimentos nas seguintes vases: , E | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANA 080 I - 5W(cinco por cento) por quinguênio de serviço público / municipal, até o máximo de «5%(vinte e cinco por cento), calculados sobre os vencimentos básicos acompanhando / sempre as osciluções deste; II - 5%(cinco por cento) por ano excedente aos trinta anos / de serviços público municipal, calculados ne forua pre vistu pelo item I deste artigo, até o máximo de «5% / (vinte e cinco por cento), Parágrafo único - O tempo de serviço público para cálculo uos avunços Fá previstos neste artigo, será aquele efetivamente pres tado ao Município sob qualquer forma de aduinsão ou contratação, ) . Art, 181 - O funcionário efetivo, no exercício de cargo comissionudo, / terá seus avanços e udicionuis calculados sobre os venciwen/ tos uo cargo efetivo. LA p= SA ds Art. 182 - As vantugens ve que trutayo artigo 180 seio pagus juntamen/ te com os vencimentos e u estes incorporados para efeito do uposentadoria. CÊ Cora SMSS. SEÇÃO V DO SALÁRIO-PAMILIA Art. 183 - Salário-fumilia é o uuxílio pecuniário conúcuiuo wo Luncioni rio como contribuição paru o custeio dus despesuo de munulor A ção de seus depenuentes. Parágrafo único - O salírio-tumilia será devido a partir do mês em que o funcionário comprovar a acpendgência, Art. 184 - O salúrio-familia serí concouido ao funcionário utivo ou ina tivo: z I - por filho menor de úesoito unos VEM TDMA OE II - por filho invílido ou mentalmente incapaz; III - pela esposa que não exerça utividuade memináiato; 2 IV - pelo uscendente sem rendimento “próprio que viva às ex pensas do tuncionfrio; VEÊ ). V - por trilho estudante quo frequente estubelecimento ue ensino oriviul ou particular e que não exerça ativida/ de remuneradu, até vos vinte e um unos. VEL e PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANA AO son ab urigrato único - Compreende-se neste artigo os filhos de qualquer / condição,os enteudos,os adotivos ec o menor que / viver sob guarda e sustento do funcinário wedian te autorização judicial. rt. 185 - Quando o pai e a ue forem funcionários do Município e / viverem em comun,o sulúrio-família será concedido vo / pai,se não viverem em comum,ao que tiver os dependen- / tes sob sua guarda ce se ambos tiverem,será concedido / a um e outro,de acordo com a distribuição dos dependen tes. rt. 186 - Ao pui e a não equipura-se o pudrasto,a madrasta e nú / falta destes,os representantes legais dos dependentes. rt. 187 - O salário-fomília será pago juntamente com os venci- / mentos e remuneração e sobre ele não incidirá quais- / quer descontos ou consignações o nem será objeto de / qualquer transação ou contribuição, rt. 188 - Cada quota do salário-família coresponderá u Sí(cinco pá por cento) do salário-mínimo vigente no Município. rt. 189 - Anualmente,o funcionário ativo ou inativo deverá fazer prova de que ainda subsistem os motivos da concessão / do salário-[umília,sob pena de suspensão do pagamento das quotas, rt. 190 - todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a paga-/ mentá indevido do salário-família,ficará obrigado à / sua devolução, gem prejuízo das demais cominações le- / gais. rt. 191 - E vodada a acumulação do salário-família, ainda quan- / do uu dos cargos seja estranho ao Município. rt. 192 - Os salúrio-funília será devido aos dependentes de fun/ cionário talecido. t SEÇÃO VI DO AUXÍLIO PARA DIPERENÇA DE CALXA ct. 193 - Ao funcionário que no desempenho de suas atribuições / pagar ou receber cm mocda corrente, será concedido au-/ E a | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANA o 037 Parúgrafo único - O uuxílio só será devido enquanto o funcionário cstiver,efetivamonte,executando serviços de pa-/ gamento ou recebimento. SEÇÃO VII DO AUXILIO-DOLNÇA Art. 194 - Após doze meses consecutivos de licença para tratamen-/ to de suúde,será concedido ao funcinário um mês de ven/ cimentos ú título de auxílio-doença. tee 9 CAPÍTULO IV. . « DO AUXILIO FUNERÁRIO rt. 195 - À família,ou pessoa que provar ter feito as despesas / com funeral de funcinário falecido em exercício,em dis/ ponibilidade ou aposentado, será concedido, à título de/ euxílio-funerário,a importância correspondente a um wês de vencimentos ou proventos, "arágrafo único - O pagámento será efetuado mediante apresentação / do atestado de óbito e dos documentos comproba t$/ rios dus despesas. TITULO VI DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕOES CAPIIULO I - DOS DEVERES Wrt, 196 - São deveros dp funcionário: I - ser assíduo; - II - comparecer ao trabalho com pontualidude; “ III +“ guardar sigilo vobre despachos, decisões, providên / cias e demais assuntos da repartição;- LV - tratar con)uthanidude us pessoas com-quem mantem re lações; V - ser leal às instituições a que servir; + VI - observar as normas e regulamentos; ze VII - cumprir às ordens superiores, mesmo quando manifesta damento ilegais, dolus fazendo representação à uuto/ ridade competonto; . ' VIII - representur à uuloridude superior sobre irregulari dio A des do que tiver ciência eu razão do cargo; —. A dd “o o Arto 197 — Ao Lj; EE TIA IV vl VIT VIII PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANA 098 zelur pela economia e conservação do material que lhe / for confiado; comunicar o seu Chefe imodiato o motivo do seu não comi parecimento ao serviço; manter, nas relações de trabalho ou não, comportamento/ condizente conf sua qualidade de funcionário públicoje de cidadão; atender prontamente: a - às requisições puru defosa da Fuzenda Pública; b - à expedição de certidões aqua pasa para a defesa / de direitos; c —- às solicitações ou decisões cnsisdis do Poder Judi/ ciário, “ CAPÍPULO II DAS PROLBIÇÕES funcionário é proibido: referir-se do modo depreciativo em informação, parecer/ ou despacho às autoridades e atos da administração pú / blica, sendo-lhe permitido, poróm, eu trabalho assinado criticá-los do ponto de vista doutrinário ou de organi/ zução do serviço; É retirar, sem prévia autorização, qualquer documento ou objeto da repartição; . promover uanifestução de apreço ou desapreço, fazer cir cular ou subscrever lista de donativo na repartição; valer-se do cargo para lograr e tirar proveito pessoul/ ou de terceiros em prejuízo da dignidade da função; — participar do gerência ou uduinistração de empresa co / “ morciul ou industrial; exercer comércio ou participar de sociedade comercisil / exceto como acionista, quotisls ou comuldilários praticar a usura cu qualquer de suas formas; » pleitear, como procurgdor ou intormediúrio, junto às re partições públicas municipais, salvo quando se trutar Dá de percepção do vencimontos ou vantagons do parentes / até 2º graú; da a XI XII ALII ESTADO DO PARANA E PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 099 - receber propinas, couissões, presentes o vantagens de JA qualquer espécie, em razão de suas atribuições; - conceder u pessous estranhas à repartição, Lora dos casos previstos em lei, o desempenho do encargo que lhe compo / tir ou a seus subordinados; - empregar materiul da repartição em serviço particular; - desempenhar atribuições diversas da pertinente: à sua A classe, salvo os casos previstos em Lei; - utilizar veículo do Município ou permitir que dele se uti lize para fins alheios ao serviço público, Farégrafo Único — O funcionírio poderá participar .da direção, gerência Art. 198 EL Arto 199 II LTL IV 9-1 ou sociedade de cooperativas ou de associuções de classe, TÍTULO VII DAS INCOMPATIBILIDADES E DAS ACUMULAÇÕOES CAPITULO DAS INCOMPATIBILIDADES E INCOMPATIVEL o exercício do cargo ou função pública muni/ cipal: com participação, gerência ou administração de empresas ban círias, industriuis e comerciais, que mantenham relações / com o Município; com o exercício de representação de Estado estrangeiro. CAPITULO II DAS ACUMULAÇÕES veduda a acumulação remunerada de Curgos e Punções Públi/ cus, excetos : a de Juiz com um cargo de professor; a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos privativos de médico; outras atividades, definidas em Lci Complementar » A acumulação só será: permitida quando houver correlação de HE O uatérias e compatibilidude de horários, | PREFEITURA MUN IPAL DE RIO BOM ESTADO DO VARANA ; 040 9 - 2º - À proibição de acumular estende-se a cargos,funções ou empre/ gos em uutarquius, empresas públicas e sociedudes de economia unista. 9$-3º-4 proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentu/ dos, quanto ao exercício de mandato eletivo,quanto ao de um / cargo em comissão ou quanto a contrato para prestação de ser/ viços técnicos ou especializados. Art 200 - Verificada,em processo adulnistrativo,a ucunulação proibida / a provada a boa fó,o funcionário optará por um dos cargos ou. funções, Parágrafo único - Provada a um fó,perderá todos os cargos ou funções / e será obrigado a nl [o) que tiver recebido in/Z devidamente. Art.201- As autoridades, chefes de repartição ou pessoas que tiverem / conhecimento de acumulação indevida de cargos ou funções pú-/ blicas, comunicarão o futo à Divisalo de Pessoal,para os [ins indicados no artigo anterior,sob pena de responsabilidude, TÍTULO VIII DA AÇÃO DISCIPLINAR CAPÍTULO I DA RESPONSABILIDADE Art. 202 - Pelo exercício irregular de suas airibuições,o funcionário / responde civil,penal e administrativamente, Art.203- À responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou / culposo,que importe em prejuízo para a Fazenda Municival ou / pará tereciros, 3 - 1º - A indenização de prejuízo causado à Fazenda Pública poderá / ser liquiduda medianto desconto em prestação mensal não exce/ dente da décima parte do vencimento ou remuncração,à mingua / de outros bens quo respondam pela indenização, 94 - 2º - Em se tratando de danos causados a terceitos,responderá o fun cionírio perante a Fazenda Municipal,om ação regressiva, pro/ posta depois de transitar em julgado a. decisão de últiun ins/ tância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado. DAN Q Ai PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM e “Jy ESTADO DO PARANA A 041 Art. 204 - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções/ imputadas ao funcionário nessa. qualidade, Art, 205 - A responsabilidade administrativa resulta de atos ou ouis-/ sões que contravenham o regular cumprimento dos deveres, PÁ atribuições e responsabilidades que as leis e os regulamen/ tos cometam ao funcinnário. Art. 206 - As cominações civis,penais e disciplinares poderão cumular/ -se sendo unas e outras independentes entre si,bem assim cf as instâncias civil,penal e administrativa. CAPÍTULO II' DAS PENALIDADES SEÇÃO I Ê DAS PENALIDADES IL SEUS EPEITOS Art. 207 - Considera-se infração disciplinar o ato praticado pelo Tun/ cionário com violação dos deveres e das proibições decor- Ed rentes do cargo ou função que exerco. Parágrafo único - A infração é punível, quer consista em ação ou ouis-/ são, independonte de ter produzido resultado pertuba/ dor ao serviço. art. 208 - São penas disciplinares,na ordem crescente de gravidude: 1 - repreensão; II - suspensão; nú III - multa; IV - destituição de função; V - demissão; VI - cassação de uposentadoria ou disponibilidade, Art. 209 - Av penas previotus no artigo anterior serão sempre regis- / tradas no assentamento individual do funcionário, Parágrafo único - As anistias não implicam no cancelamento do registro de qualquer penalidade,que servirá para apreciação / da conduta do funcionário mas se averbará que por / virtudo de anivtia,a pena não produziu seus cfeitos Art. 210 - As penalidades disciplinares estabelbcidas neste Estatuto / tem os seguintos cfeitos: Art. Art, Art. Arto Lv VI 211 — ele — 213 - SIA, ss H I y aí | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANA 042 a pena de suspensão,que excederá a noventa dies,implica / na perda do todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo,enguanto durar a suspensão; a pena de multa implica na perda dos dias corresponden-/ tes uos vencimentos perdidos, pura efeito de contagem de / tempo de serviço; a destituição de função priva o funcionário de seu exer-/ cício e será aplicada quando se verificar falta no cuipri uento do dever; a pena de demissão importa na exclusão do funcionário dos serviços municipais,a ele não podendo retornar antes de / decorridos dois anos de aplicação da pena; a pena de demissão aplicada com a notã " a bem do servi-/ ço público" importa na impossibilidade definitiva do re-/ ingresso do funcionário nos serviços municipais; a cassação de aposentadoria ou disponibilidade importa / no desligamento do funcionário do serviço público munici/ pal,sem direito a qualquer provento, SEÇÃO II DA APLICAÇÃO DAS PENAS Quando da aplicação das penas disciplinares,observar-se / à gravidade da infração e seus reflexos para o serviço / público municipal, Eu se tratando de infração leve e sem maiores consequên-/ cias,o funcionário será apenas advertido verbalmente, A pena de repreensão será aplicada por escrito,nos casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres. A pena de suspensão terá a seguinte graduação: até trinta dios,ao funcionário que não se subueter a exn/ me médico determinado, por autoridade competente; nos casos de falta grave ou reincidência | a graduação va- -/ riará de trinta a. a noventa dias,a juízo da autoridado. “con/ petente. Farágrafo único - A suspensão poderá ser convertida em multa de até / 50%( cinquenta por cento) dos vencimentos ou remuno/ ração diúria,sempre que houver conveniência para o serviço. HI du Nr Arte. “Art, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BG... e15 J EL III IV 216 E LII VI VII VIII Arto Arts Arte IX X e2l7 218 219 ESTADO DO PARANA 04s São motivos determinantes de destituição de chefia: atestar falsamente a prestação de serviço extraordinírio; não cuuprir ou tolerar que se descunpra a jornada de tra-/ balho; promover ou tolerar o desvio irregular de função; retardar a instrução ou o. andamento de processo; coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza / político partidário, A pena de demissão será aplicada nos casos de: crime contra a administração pública; abandono do cargo; incontinência pública escandalosa, vívios de jogos proibi/ dos o embriaguez habitual; ' insubordinação grave em serviço; ofensa física em serviço contra funcionário ou particular, salvo se em legítima defesa; aplicação irregular de recursos públicos; lesão nos cofres públicos e dilapidação do patrimônio pú / blico; revelação de segredo de que tenha conhecimento em razão / de suas atribuições; corrupção, nos termos da lci penal; transgressão do qualquer dos itens IV a KIII do artigo / 197, Abandono do cargo é a ausência do funcionário, sem gausa / justificada, por mais de trinta dias consecutivos, Incorrerú ainda na pena de demissão, por falta de assidu / idade, o funcionário que, durante o ano, faltar ao serviço sossenta dias interpoladumente, sem causa justificada, O ato que demitir funcionário mencionará sempre a cuusu da penalidade e o dispositivo legal em que. se fundamenta, Considerada a gravidade da falta, a demissfio poderá ser / aplicada com a nota "a bem do serviço público" a qual cons tará sempre nos decretos de demissão fundados nos itens I, VI e VIII do artigo 197, À aposentadoria ou disponibilidade será cassada se ficur / provado, em processo aduinistrativo, que o aposentado ou funcionário em disponibilidade: e PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANA 044 I - praticou, quando em atividade, quaisquer das faltas para as quais é cominada,neste Estatuto, pena de demissão; II - foi condenado por crime cuja pena importaria em demissão/ se estivesse eum atividade; III - aceitou ilegalmente cargo ou função pública; IV - aceitou representação de Estado Estrangeiro sem prévia / autorização; V - praticou usura em qualquer de suas forwas, Parágrafo único - Será igualmente cassada a disponibilidade do fun-/ cionário que no assumir no prezo legal o exerci-/ cio do cargo em que Lor aproveitado. Art. 220 - A autoridade que for aplicar infração disciplinar dovo-/ rá considerar todas as suas atenuantes. Parágrafo único - São circunstâncias atenuantes,entre outras,o bom / desempenho dos deveres inerentes ao cargo,a con- Fá fissão expontânea da infração e a prestação de / serviços considerados relevantes. Art. 221 - A graduação da penalidade dependerá de suas agraventes. & 1º - São circunstâncius agravantes da infração disciplinar,a combinação com outros indivíduos para a prática da fal=/ ta ,a acumulação de infração e a reincidência. 4 2º - A acumulação dar-se-á quando duas ou mais infrações são/ conetidas na mesma ocasiXo,ou quando a anterior ainda / não havia sido punida, 3 3º -— A reincidência dar-se-á quando uma infração é cometida / antes de decorrido um ano do cumprimento da pena impos-/ ta por infração anterior, Art. 222 - Contados da data da infração,as penalidades prescreve- X rão,na esfera aduinistrativa: I - em scis meses,a repreensão; LI - em doze meses a suspensão e a multa; III - em quarenta e oito moses a demissão, cassação de aposen-/ tadoria e disponibilidade. SEÇÃO III | DA COMPETÊNCIA DISCIPLINAR Art. 223 - As penas de advertência e reprecens sto serio aplicudus por todas as autoridades administrativas em relação a seus Pá o enhoardinados . PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANA q4s Art, 224 - As penas de suspensão e multa, demissão, cassação de aposen/ tadoria ou disponibilidade e destituição de função serão PA aplicadas exclusivamento pelo Prefeito Municipel. Art. 225 - Nenhum superior podorá delegar a subordinado a sua compe-/ tência para punir. CAPÍTULO III DA PRISÃO ADMINISTRATIVA E DA. SUSPENSÃO PREVENTIVA art. 226 —- O Prefeito ordenará,fundamentadamente e por escrito,a pri/ sto administrativa de qualquer responsável por dinheiro e/ valores pertencentes aos cofi'es municipais ou que se ucha/ reu sob a guarda deste,nos casos de alcance, remissão ou o/ missio em efetuar as entradas no devido prazo. 4 1º - O Prefeito comunicará o fato à autoridade judiciária cou-/ petente e providenciará no sentido de ser realizado com / urgência o processo de tomada de contas, S 22º - À prisão administrativa não excederá a noventa dias, Art. 227 - O funcionário poderá ser suspenso ,preventivamente,pelo / Prefeito,em se tratando de falta grave ou quando o seu De? fastamento atenda ao interesse público. Parágrafo único - O funcionário designado para presidir O processo / disciplinar,poderá propor ao Prefeito que seja sus/ tada a suspensão preventiva ou prorrogada até uais/ sessenta dias. Art, 228 - Durante o período da prisão administrativa ou suspensão Pá preventiva,o funcionário perderá um terço dos vencimentos/ ou remuneração. Parágrafo único - O funcionário terá direito: I - à diferonça do vencimentos ou remuneração e à contagem de/ tempo de serviço relativa ao período em que tenha estado / proso ou suspenso,9e do processo não resultar pena disci-/ plinar ou esta se limitar à repreensão; II - à diferença de vencimentos ou remuneração c à contagem de/ tempo de serviço correspondente ao período de afastamento/ cxcedente do prazo de suspensão efetivamente aplicado, rá quando reconhecida sua inocência. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANÁ 046 TÍTULO IX DO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISÃO CAPÍTULO I DAS SINDICÂNCIAS art. 229 - A autoridade que tiver ciência ou notícia de =p no serviço público municipal é obrigado a denuncii-la ou pro mover-lhe a apuração dia por meio de gindicância aduul- nistrativa. Art. 230 - À sindicâncin será aberta. por portaria em que So indique qeu objeto e um funcionário ou comissão de três funcionírivs ef» tivos para realizá-la. $ 1º - A portaria que abrir sindicância deve ser realizada por Co-" missão, o seu presidente indicarad, dentre os demais membros, o secretário. S 2º - Quando apenas um sindicante for realizar a gindicância este! designará outro funcionário para secretariar os trutalhos, sujeito a uprovação do superior imediato do sindicudo. Art. 231 - O processo da gindicância verá sumário, apurada as irregulu- ridadeo e ouvido o sindicudo e todas as pessous envolvidas nos fatos, os poritos e técnicos necensárioo no esclarecime to de questões especializadas. Furágrafo único - Concluída a instrução q autoridade gindicante aprese tará relatório circunstanciado do que foi azurado;, gerindo o que for cabível ao saneamento das irvegul::= ridades e punições dos culpados ou a reabertura de po cesso aduinistrativo, se forem apuradas infrações gu- jeitas às penas de demissão, cassação de aposentado- rin ou de disponibilidades CAPÍTULO II DO PROCESSO ADUINISTRATIVO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4 Art. 232 - As penas de demissão, cassação de aposentadoria ou uisgponibi ,' lidade có serão uplicadas após procepso administrativo, em que se assegure ampla defesa ao processado. ni ENS A x f Art. Arte Arte PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 233 234 5º ESTADO DO PARANA 04% o prefoito Municipal é a autoridade competente para insta rar processo aduinistrativo. SEÇÃO II DA INSTRUÇÃO O processo aduinistrativo será instaurado mediante portal a que especificurá o seu objeto, designará g comissão pro cessante, composta por três funcionários estáveis designa do entre ole3,0 scu presidente. A comissão só funcionará com a presença absoluta de seus meubros . A o presidente da comissão dosignará,dentre OS demais men- pros,o secretário dos trabalhos. É vedada a participação do funcionário que formular a di núncia na comissão processante. os membros da comiss&o, sempre que houver necessidade, e caro todo o tempo aos trabalhos do processo, [icando,di pensados dos serviços da repartição gdurante o curso des ligências € elaboração do rolatório. O processo administrativos será iniciado dentro do prai improrrogável de três dias úteis, contados da data da di nação dos meubros da comissão e concluído no pro de senta aias, prorrogáveis por mais trinta dias,a juízo d Prefeito. O processo terá início comu a citação pessoal do indici para que possa acompanhar todas as suas fases juareando para tomada de seu dcpolmuento. Quando O indiciado se encontrar em lugar incerto será do por edital com prazo do quinze dias. Sendo o processo fundamentado em abandono do cargo, ' ridado processanto fará divulgar edital de chamamento prazo de quinze dias. . A autoridade processante providenciará todas as dilig cias necessárias ao esclarecimento dos fatos, recorroL técnicos ou peritos,8€ for o caso. os atos, diligências, depoimentos inforuações técnicas riciais constarão dos autos do processo sob forma de ou reduzidos à LOrmo. po PREFEITURA MUNICIPAL DE BIO BOM ESTADO DO PARANA Ja 4 6º - Os depoimentos de testemunhas serão tomados em audiência, / sempre que possível na presença do indiciado e de seu de-/ fensor,para tunto devidamente cientificados. 4 72 - O indiciado ou seu defensor poderá reperguntar às testemu// nhas,seupre por intermédio do presidente, que poderá inde-/ ferir os perguutas que não tiverem conexão com a falta, / consignando-se no termo as perguntas indeferidas. 4 8º - Quando a diligência exigir sigilo em defesa do interesse É público, dela só se dará ciência ao indiciado depois de re/ alizada, ' art. 237 - Quando as irregularidades objetos do processo administra-/ : tivos constiluíreu crime,a autoridade processante encomi-/ nhará cópias das peças necessárias ao órgão competente po/ ra a instauração do inquérito policial. SEÇÃO III DA DEFESA DO INDICIADO art. 238 - Serão assegurados ao indiciado todos os meios necessários à sua plena defesa, 4 1º - É facultada ao indiciado a constituição de procurador pã=/ ra tratar de sua defesa, 8 2º —- No caso do revelia,a autoridade processante designuré,de / ofício,um funcionário ou advogado que se incumba da defe-/ sa do indiciado revel. Art. 239 - O indiciado terá vista de processo na repartição pelo pra/ zo de cinco dius,para preparar sua defesa prévia e reque-/ rer os provas que deseje produzir. Havendo mais de uu in-/ diciudo,0 prazo será comum e de dez dias após o depoimen-/ to do último deles. Art. 240 - Concluída u instauração do processo ,a autoridade processar Lo ubrir4 vista dos autos ao indiciado ou Seu defensor pa/ ra,no prazo de quinze dius apresentar suas razões finais / 4 de defesas. parágrafo único - A vista dos autos será dada na repartição ondo es-/ tiver funcionado a autoridade processante e senpre na presença de um dos membros da comissão. YUM, a ga Art. 241 - Após a defesa final do indiciado,a comissão processanto 1/ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BON ESTADO DO PARANA 049 SEÇÃO IV DA DICISAO preciará todos os clementos do processo, apresentando seu / relatório,no qual proporá,com justificativa,a absolvição / ou punição do indiciado, indicando nesta última hipútese,a pena cabível e seu fundamento legal, Parágrafo único - O relatório e todos os elementos dos autos serão / Art, Arto Art. Bb Art. ada e43 edd 245 246 levudos à apreciação do Prefeito,no prazo do dez / dias, contados da apregêntação du defesa final. A couissão processunte ficará à disposição do Prefeito, até a decisão Tinal do processo,para prestar os esclare- cimentos julgados necessários, a O Prefeito,recebido os elementos componentes do processo, apreciará as conclusões da comissão processante no pra-/ zo máximo de vinte dias. Se discordar dus conclusões da comissão processante,o / Prefoito designará outra comissão ou autoridade jurídica para reexaminar o processo e propor o que entender cabí-/ vel,no prazo máximo de dez dias;caso contrário ,acatará / us conclusões do relatório aplicando a pena proposta ou / absolvendo o indiciado. Caso o processo seja reexaminado,o Prefeito,ao recebê-lo em devolução, terá dez dias de prazo para proferir a deci/ são final. Exceção feita nos causos do alcance ou malversão do di- / nheiro público,apurados nos autos,se o processo não for / decidido nos prazos previstos neste artigo,o indiciado Ed assuuirá o cargo aguardando em exercício .o julgamento. Da decisão final do processo,serão admitidos os recursos previstos neste Estatutos O funcionário não será exonerado a pedido, sendo após a / conclusfio definitiva do procosso aduiniotrativo a que es/ tiver respondendo e desde que seja reconhecida a sua ino/ cência » EE pe to NE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM LSTADO DO PARANA 000 Art. 247 - Somente através de processo de revisão será alterada deci-/ são definitiva proferida em processo aduinistrativo. Art. 246 — Nos casos omissos serão aplicadas, subsidiariamente,as dis-/ posições concernentes ao funcionulismo da Uni&o, CAPÍTULO III DA REVISÃO Art. 249 — A revisfo de processo ss de que resultou pena / disciplinar,poderá cer requorida a qualquer teupo, desde que se aduza fatos ou circunstâncias suscetíveis de domonsLror/ a inocência do funcionário, . Farágrafo único - Em se tratando de funcionário falecido ou declurado/ ausente,por decisão judicial,a revisio poderí ser / requerida por ascendente, descendente, irmão ou côn- / Juge. Art. 250 - O processo de revisão correrá em apenso aos autos do pro- / cesso originário. 94 18 -— Na inicial,o requerente pedirá dia e hora para a inqguiri- / ção das testemunhas que arrolar, 94 2º - A revisão será realizuda por comissão designada na forma / prevista neste Estatulo,paru os casos de processo aduinis-/ trativo. Art. 251 - A comissão apresentará suas conclusões no prazo de até ses, senta dias, cabendo ao Prefeito decidir dentro de dez dias,/ após receber o processo, Art. 252 - Julgada procedente à revisão,seus efeitos retroagirão à de/ ta-du decisão revista, PÍPULO X CAPITULO ÚNICO DOS FUNCIONÁRIOS DA CAMARA MUNICIPAL Art, 253 - O presente Estatuto so aplica aos funcionários da Câuura / Municipal, cabendo uo Presidente desta as atribuições re- Fá servadas nesta lol ao Profeito Municipal, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM PREFEITURA MUINILLEAL dão Saci ESTADO DO. DO PARANÁ Ea Do: - Será aplicado no que couber, aos funcionários da Cóuora Wu- nicipal, o gsigtena de classificação e níveis de ven” “jmncutos dos cargos do Executivo Municipal. Art. 295 - À Camara Municipal só admitirá funcionário mediant concur- go público de provas ou de provas e títulos, após a criação dos respectivos carcos» por Lei aprovada pela maioria avso- iuta de seus membros, obedécidos os preceitos constitucio-" nais. TÍTULO XI . CAPÍTULO ÚNICO a DAS DISTOSIÇÕES FINAIS 256 - O diu 28 de outubro é considerado ao tuncionário Runicipale BM! ra Contar-sc-ão em dias corridos 08 prazos previstos neute Es- tatuto Parágrafo único: - Na contagem dos prazos não se computarão o din ini- ciol, incluindo-pe O dia de vencimentos e 32 este | ocorrer em sábudo, domingo, feriudo ou ponto fa gua- tativo, O prazo será prorrogado até o primeiro dd: útil. são isentos de emolumentos OS requerimentos; certidoes outros papéis que na esfera aduinistrativa, jnteresaaroi à funcionário público ativo ou inativos og funcionários poderão se agruparem em sosociações de cl: se, sem carúter político ou ideológico. (o) runcionúrio invcotido em cargo eletivos não poderi ser : movido, desde a data de expedição do diploma até O terain ão seu mandato. F Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo das as aisposições em contrário. pairício da Prefeitura Municipal de Rio Bom,