| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1991 |
| Date | 1991-09-26 |
| Ementa | Sumula: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 027/91 SÚMULA: CRIA O FUNDO MUNICIFAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUIN TE L E T: Art. 1º — Fica Criado o "FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE" - FMS, destinado a financiar em! carater supletivo, os programas de trabalho relacionados com a saúde indi vidual e coletiva, coordenados e executados pelo Departamento de Saúde e ! Promoção Social, ! Art. 2º — Constituirão Receitas do Fundo: T EE III IV Recursos originários da União, da Seguridade Social, do Estado e do Kunicípio, na forma em que a legislação dispuser; Auxílios, subvençoõs, contribuiçoss e particifaçoãs em Convenios e ! ajustes; E Os rendimentos e os juros provenientes de aplicaçoes financeiras; O produto de arrecadação de taxa de fiscalização sanitária e de higi one, multas e juros do mora por infraçoés do código Sanitário Muni- cipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituí- das e daquelas que o Município vier a criar; Doaçoés em espécie feitas diretamente para este Fundo, observada a! Legislação aplicável. Parágrafo Único - O Fundo poderá receber dotaçoõs, contribuiçoõs e outras receitas para realização de objetivos específico. $ Art. 3º —- Os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), serão aplicados: + é II ELI IV No financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde ! desonvolvidas pelo Departamento de Saúde e Promoção Social, ou com ! ele conveniados; No pagamento pela prestação de serviços para a execução de progra- mas ou projetos específicos na área de Saúde; Na aquisição de material permanente o de consumo, de medicamentos, '! vacinas, leite e alimentos necessários ao desenvolvimento dos progra mas; Nu construção, reforma, ampliação e aquisição ou locação de imóveis, para adequuação da rede física de unidades sanitápias, ambulatoriais hospitais e outros estabelecimentos de prestação de serviços de Saús de; f No desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão no jumento, wiminiatração e controlo das aço6s de saúde; EITURA MUNICIPAL DE RIO BOM | € Art. 4º MUNICIPAL DE RIO BOM ed ESTADO DO PARANÁ Fls: 02 VI - No gerenciamento das diversas unudades ambulatoriais e hospitalares; - AS importâncias correspondentes aos recursos Orçamentários do FUNDO MUNICI PAL DE SAÚDE, observada a programação do Departamento de Saúde e Promoção! Social, e observada a programação financeira do Departamento de Adminis tra ção, e Finanças, serão depositados em instituiçoss financeiras oficiais,om conta denominada Fundo Municipal de Shúdo. Parágrafo Único - O disposto neste artigo, não se aplica aos recursos pro- t venientes de convenios, contratos, ajustos ou acordos, on que nestes, seja determinado a instituição financeira em que os mesmos deverão ser depositados. - Os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, serão administrados pelo Depar- tamento de Saúde e Promoção Social, eo Conselho Municipal de Saúde e mo- vimentados exclusivamente, pelo Prefeito Municipal e por Ol(um) membro do Conselho Municipal de Saúde designado pelo referido Conselho. Art. 6º — Fica o Executivo Municipal, autorizado mediante Decreto, regulamentar o ! funcionamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, bem como as atribuiçoss de sous membros. À Art. 7º - Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-! çoês em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, aos 26 dias do mes de Setembro de 1991,