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norma nº 27/1991

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 1991
Date 1991-09-26
EmentaSumula: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id162

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFE
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 027/91
SÚMULA: CRIA O FUNDO MUNICIFAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUIN
TE
L E T:
Art. 1º — Fica Criado o "FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE" - FMS, destinado a financiar em!
carater supletivo, os programas de trabalho relacionados com a saúde indi
vidual e coletiva, coordenados e executados pelo Departamento de Saúde e !
Promoção Social, !
Art. 2º — Constituirão Receitas do Fundo:
T
EE
III
IV
Recursos originários da União, da Seguridade Social, do Estado e do
Kunicípio, na forma em que a legislação dispuser;
Auxílios, subvençoõs, contribuiçoss e particifaçoãs em Convenios e !
ajustes; E
Os rendimentos e os juros provenientes de aplicaçoes financeiras;
O produto de arrecadação de taxa de fiscalização sanitária e de higi
one, multas e juros do mora por infraçoés do código Sanitário Muni-
cipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituí-
das e daquelas que o Município vier a criar;
Doaçoés em espécie feitas diretamente para este Fundo, observada a!
Legislação aplicável.
Parágrafo Único - O Fundo poderá receber dotaçoõs, contribuiçoõs e outras
receitas para realização de objetivos específico. $
Art. 3º —- Os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), serão aplicados:
+ é
II
ELI
IV
No financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde !
desonvolvidas pelo Departamento de Saúde e Promoção Social, ou com !
ele conveniados;
No pagamento pela prestação de serviços para a execução de progra-
mas ou projetos específicos na área de Saúde;
Na aquisição de material permanente o de consumo, de medicamentos, '!
vacinas, leite e alimentos necessários ao desenvolvimento dos progra
mas;
Nu construção, reforma, ampliação e aquisição ou locação de imóveis,
para adequuação da rede física de unidades sanitápias, ambulatoriais
hospitais e outros estabelecimentos de prestação de serviços de Saús
de; f
No desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão
no jumento, wiminiatração e controlo das aço6s de saúde;
EITURA MUNICIPAL DE RIO BOM |
€
Art. 4º
MUNICIPAL DE RIO BOM
ed
ESTADO DO PARANÁ
Fls: 02
VI - No gerenciamento das diversas unudades ambulatoriais e hospitalares;
- AS importâncias correspondentes aos recursos Orçamentários do FUNDO MUNICI
PAL DE SAÚDE, observada a programação do Departamento de Saúde e Promoção!
Social, e observada a programação financeira do Departamento de Adminis tra
ção, e Finanças, serão depositados em instituiçoss financeiras oficiais,om
conta denominada Fundo Municipal de Shúdo.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo, não se aplica aos recursos pro-
t venientes de convenios, contratos, ajustos ou acordos, on
que nestes, seja determinado a instituição financeira em
que os mesmos deverão ser depositados.
- Os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, serão administrados pelo Depar-
tamento de Saúde e Promoção Social, eo Conselho Municipal de Saúde e mo-
vimentados exclusivamente, pelo Prefeito Municipal e por Ol(um) membro do
Conselho Municipal de Saúde designado pelo referido Conselho.
Art. 6º — Fica o Executivo Municipal, autorizado mediante Decreto, regulamentar o !
funcionamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, bem como as atribuiçoss de sous
membros. À
Art. 7º - Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-!
çoês em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, aos 26
dias do mes de Setembro de 1991,

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