| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2001 |
| Date | 2001-12-24 |
| Ementa | Sumula: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À GERAÇÃO DE EMPREGO DO MUNICIPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Praça Heinrich Shellworth, 65- CNPJ : 75. 771.212/0001-71- Fone : (43) 3468 1123 LEI Nº 041/2001 SÚMULA:- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À GERAÇÃO DE EMPREGO NO MUNICÍPIO DE RIO BOM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica instituído por força desta Lei, no município de Rio Bom, o Programa Municipal de Incentivo á Geração de Emprego - PMIGE, através do qual o Executivo Municipal viabilizará recursos humanos, físicos, financeiros e materiais, para incentivar as micros, pequenas e medias empresas a se instalarem neste Município, com vistas à geração de emprego. Art. 22 Os incentivos que vierem a ser concedidos ás empresas serão em forma de comodato, e mediante compromisso contratual em cujo instrumento se estabelecerá as obrigações das partes. & Art. 12. - Para as empresas que desejarem participar do Programa Municipal de Incentivo á Geração de Emprego — PMIGE nesta Municipalidade, poderão ser oferecidos os seguintes incentivos: I- Pagamento de aluguel de espaços físicos para atividades empresariais; H- Isenção total ou parcial de tributos municipais; WI- Cessão de espaços físicos para instalações e atividades das empresas; Iy- | Cessão de locais, máquinas e equipamentos para treinamento de pessoal; V- Cessão de maquinas e equipamentos para à realização de atividades; vi- | Cessão de veículos para apoio da atividade; vil Contratação de técnicos e instrutores em caráter temporário para apoio; vill- Colaboração no treinamento e qualificação de mão de obra especializada; war sã PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Praça Heinrich Shellworth, 65- CNPJ : 75. 771.212/0001-71- Fone : (43) 3468 1123 2] 8 2º. De acordo com as possibilidades financeiras da Prefeitura e rígida observância á Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município poderá adquirir e doar bens moveis e imóveis em caráter definitivo para empresas que desejarem participar do programa Municipal de Incentivo à Geração de Emprego -PMIGE, mediante lei especifica aprovada pelo legislativo, para cada empresa beneficiaria. 8 3º. A empresa beneficiada com os incentivos instituídos pelo presente programa, deverão apresentar um projeto de viabilidade econômica do empreendimento, com suas características e finalidades. Art. 3º. A empresa participante do PMIGE, firmará contrato comprometendo-se a geral uma quantidade de empregos, dentro de um determinado período, conforme a sua capacidade de trabalho e produção. Parágrafo Único: No período de vigência do contrato firmado entre as parte, o mesmo poderá ser revisto e alterado, caso seja necessário. Art. 4º. Na definição dos incentivos a serem concedidos para cada empresa participante do programa Municipal de incentivo à Geração de Empregos —PMIGE, será avaliada de forma circunstanciada os parâmetros custo-benefício. Art. 5º. Os contratos firmados com as empresas participantes do PMIGE, em regime de comodato, terão vigência por prazo máximo de 01 (um) ano e poderá ser renovado anualmente, se a empresa cumpriu rigorosamente com as suas obrigações contratadas. Art. 6º. Fica o Executivo o municipal autorizado pela presente Lei, a conceder mediante Decreto os incentivos previstos nos Incisos | a VIII, Parágrafo Único do Art. 2º da presente Lei. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura municipal de Rio Bom, 24 dias do mês de dezembro 2001.