br-locleg corpus explorer

← Rio Bom (PR)

norma nº 41/2001

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 2001
Date 2001-12-24
EmentaSumula: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À GERAÇÃO DE EMPREGO DO MUNICIPIO.
native_id164

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Praça Heinrich Shellworth, 65- CNPJ : 75. 771.212/0001-71- Fone : (43) 3468 1123
LEI Nº 041/2001
SÚMULA:- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE INCENTIVO À GERAÇÃO DE EMPREGO
NO MUNICÍPIO DE RIO BOM E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO
PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica instituído por força desta Lei, no município de Rio Bom, o Programa
Municipal de Incentivo á Geração de Emprego - PMIGE, através do qual o Executivo
Municipal viabilizará recursos humanos, físicos, financeiros e materiais, para incentivar
as micros, pequenas e medias empresas a se instalarem neste Município, com vistas à
geração de emprego.
Art. 22 Os incentivos que vierem a ser concedidos ás empresas serão em forma de
comodato, e mediante compromisso contratual em cujo instrumento se estabelecerá as
obrigações das partes.
& Art. 12. - Para as empresas que desejarem participar do Programa Municipal de
Incentivo á Geração de Emprego — PMIGE nesta Municipalidade, poderão ser oferecidos
os seguintes incentivos:
I- Pagamento de aluguel de espaços físicos para atividades empresariais;
H- Isenção total ou parcial de tributos municipais;
WI- Cessão de espaços físicos para instalações e atividades das empresas;
Iy- | Cessão de locais, máquinas e equipamentos para treinamento de pessoal;
V- Cessão de maquinas e equipamentos para à realização de atividades;
vi- | Cessão de veículos para apoio da atividade;
vil Contratação de técnicos e instrutores em caráter temporário para apoio;
vill- Colaboração no treinamento e qualificação de mão de obra especializada;
war
sã PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Praça Heinrich Shellworth, 65- CNPJ : 75. 771.212/0001-71- Fone : (43) 3468 1123
2]
8 2º. De acordo com as possibilidades financeiras da Prefeitura e rígida observância á Lei
de Responsabilidade Fiscal, o Município poderá adquirir e doar bens moveis e imóveis
em caráter definitivo para empresas que desejarem participar do programa Municipal de
Incentivo à Geração de Emprego -PMIGE, mediante lei especifica aprovada pelo
legislativo, para cada empresa beneficiaria.
8 3º. A empresa beneficiada com os incentivos instituídos pelo presente programa,
deverão apresentar um projeto de viabilidade econômica do empreendimento, com suas
características e finalidades.
Art. 3º. A empresa participante do PMIGE, firmará contrato comprometendo-se a geral
uma quantidade de empregos, dentro de um determinado período, conforme a sua
capacidade de trabalho e produção.
Parágrafo Único: No período de vigência do contrato firmado entre as parte, o mesmo
poderá ser revisto e alterado, caso seja necessário.
Art. 4º. Na definição dos incentivos a serem concedidos para cada empresa participante
do programa Municipal de incentivo à Geração de Empregos —PMIGE, será avaliada de
forma circunstanciada os parâmetros custo-benefício.
Art. 5º. Os contratos firmados com as empresas participantes do PMIGE, em regime de
comodato, terão vigência por prazo máximo de 01 (um) ano e poderá ser renovado
anualmente, se a empresa cumpriu rigorosamente com as suas obrigações contratadas.
Art. 6º. Fica o Executivo o municipal autorizado pela presente Lei, a conceder mediante
Decreto os incentivos previstos nos Incisos | a VIII, Parágrafo Único do Art. 2º da
presente Lei.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura municipal de Rio Bom, 24 dias do mês de dezembro 2001.

open original →