| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2004 |
| Date | 2004-04-20 |
| Ementa | Sumula: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RIO BOM, O PROGRAMA DE PARCERIA PARA ATENDIMENTO NA AREA RURAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Avenida Curitiba, 65 CNPJ ; 75. 771.212 000171 - Fame: (043) 46% 1123 Email: prrbibonda.com.br LEI Nº 07/2004 SÚMULA: INSTITUI NO MUNICIÍPIO DE RIO BOM, O PROGRAMA DE PARCERIA PARA ATENDIMENTO NA ÁREA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE EA Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a instituir no Município de Rio Bom, o Programa de Parceria com os Produtores Rurais, para atendimento dos serviços pertinentes a área rural, com a utilização de maquinários e equipamentos do setor público. Art. 2º O programa a ser instituído pela presente Lei, tem como objetivo precipuo, desenvolver ações efetivas em forma de parceria com os produtores deste Município, na realização dos serviços rurais, com a utilização de maquinários e equipamentos pertencentes ao Municipio, tendo-se em vista a melhoria da qualidade de vida e consequentemente a fixação do homem do campo no meio rural. S$ 1º. Para consecução dos objetivos do presente programa poderão, ser desenvolvidas as seguintes ações contemplando a área rural: | —- Manutenção constante das estradas vicinais, situadas dentro do território municipal, as quais interligam a sede do Município de Rio Bom aos municípios vizinhos, Distrito de Santo Antonio do Palmital e as comunidades rurais. Il — Realização de melhorias contemplando, abertura, reabertura, adequação, readequação, construção de bueiros, pontes, cascalhamento e manutenção das estradas secundárias e carreadores existentes dentro das propriedades rurais. Ill — Construção e limpeza de silos e terraplanagens; IV — Construção de tanques para criação de peixes; V— Construção de curvas de niveis, com vistas ao combate a erosão rural; VI —- Fornecimento de insumos agricolas; VII - Preparo do solo para plantio; VIII - Realização de fretes. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Avenida Curitiba, 65 - CNPJ 75. 771212/0001-71 - Fone: (045) 468 1123 E-mail: prnrbgitonda.com.br IX - Auxiliar na melhoria de residências rurais, X - Contratação de profissionais, para dar atendimento as necessidades dos agricultores e pecuaristas, XI — Instalação de redes de energia elétrica e água para comunidades rurais. S 2º. As ações assinaladas no Parágrafo primeiro desta Lei, serão realizadas em parcerias com os proprietários rurais nas seguintes condições: | — As despesas decorrentes dos serviços executados nas estradas vicinais, correrão por conta do Municipio; | - Os serviços realizados nas pequenas e médias propriedades rurais, O Município poderá participar com o fornecimento do maquinário, veículos e equipamentos e, eventualmente nas pequenas propriedades a Municipalidade poderá colaborar com parte dos combustíveis; 83º Os proprietários rurais se comprometem a realizar sistematicamente em suas propriedades os seguintes serviços: |- Manter devidamente limpas as margens das estradas vicinais, na extensão de sua propriedade, || — Emitir notas fiscais de produtor na venda de seus produtos agropecuários. $ 3º. Para efetivo acompanhamento e verificação da situação dos produtores rurais perante o setor de cadastramento, quando estes procurarem algum serviço junto a Prefeitura Municipal, será organizado um banco de dados com informações de cada propriedade rural sobre emissão de notas fiscais de produtor. Art 4º. Para fazer face às despesas decorrentes da implementação deste programa, serão utilizados recursos próprios do Município e recursos financeiros, humanos e materiais provenientes de Órgão Estaduais e Federais. Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de maio de 2004.