| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-01-13 |
| Ementa | SÚMULA: ESTA LEI ESTABELECE O VENCIMENTO E REMUNERAÇÀO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE RIO BOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Avenida Curitiba, 65 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-MAIL- prefeituraderiobm@yahoo.com.br LEI Nº. 001 /2006 SÚMULA: ESTA LEI ESTABELECE O VENCIMENTO E REMUNERAÇÀO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE RIO BOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I CAPITULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 1º. Fica instituído o sistema de classificação de cargos de provimento em comissão e a remuneração destes servidores e funcionário do Município de Rio Bom. Art. 2º. Os cargos de Provimento e Comissão serão providos conforme necessidade da Administração, devendo as nomeações recaírem em pessoas dotadas de conhecimentos técnicos e de idoneidade moral, dando-se preferência aos servidores efetivos. Parágrafo Único - As nomeações e exonerações dos cargos de Provimento em Comissão dar-se-á a critério e por decisão única e exclusiva do Executivo Municipal. Art. 3º. Nos cargos de Provimento em Comissão, símbolos, salários e números de vagas, são os constantes dos Anexo I e II desta Lei. Art. 4º. O Prefeito Municipal poderá conceder aos detentores de cargo de provimento e comissão, a título de gratificação, percentual variável de 01% a 50% (um a cinqüenta por cento) sobre a remuneração mensal que perceber o servidor efetivo de carreira que vier assumir cargo de comissão e optar pela remuneração do cargo efetivo. Art. 5º. O horário de trabalho de todos os órgãos da Administração será de 40 (quarenta) horas semanais, excetuados os serviços de natureza específica de acordo com o descrito nos Anexos I da Lei 020/2005 e Anexo II da Lei 021/2005, os quais fazem partes dos planos de cargos dos servidores municipais e do magistério de Rio Bom. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Avenida Curitiba, 65 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-MAIL- prefeituraderiobm@yahoo.com.br Parágrafo Único - Os cargos de provimento em Comissão serão de disponibilidade de tempo integral de acordo com a necessidade da administração pública. Art. 6º. As gratificações para os servidores que desempenham cargos de chefia e assessoramento fica a critério do Chefe do Executivo, e serão regulamentadas por Decreto quando se fizer necessário, de acordo e dentro dos parâmetros descritos no art 4º. desta Lei. Art. 7º - Permanecerão no Regime Celetista, os empregados contratados por tempo determinado, em caso de excepcional interesse público, durante a vigência do contrato de trabalho. Art. 8º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de janeiro de 2006. Moisés José de Andrade Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Avenida Curitiba, 65 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-MAIL- prefeituraderiobm@yahoo.com.br ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 001 / 2006 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL, COM OS RESPECTIVOS SÍMBOLOS E VENCIMENTOS. QUANTIDADE DENOMINAÇÀO DO CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO 01 Procurador jurídico CC 01 2.000,00 01 Chefe de Gabinete CC 02 1.500,00 03 Secretário Municipal CC 02 1.500,00 07 Diretor de Departamento CC 03 1.000,00 02 Diretor de Escola CC 03 1.000,00 02 Diretor de Obras CC 04 800,00 23 Chefe de Divisão CC 04 800,00 01 Secretário Executivo CC 05 600,00 03 Diretor de Esporte Amador CC 06 500,00 07 Assessor de Departamento CC 06 500,00 Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de janeiro de 2006. Moisés José de Andrade Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Avenida Curitiba, 65 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-MAIL- prefeituraderiobm@yahoo.com.br ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº. 001 / 2006 QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL. FUNÇÃO QUANTIDADE Assessor de Departamento 07 Assistente de gabinete 01 Assistente de Planejamento 01 Chefe de Divisão 23 Chefe de Gabinete 01 Coordenador de Creche 02 Coordenador de práticas esportivas 02 Coordenador de programas de saúde 03 Coordenador de programas sociais 03 Diretor de Departamento 07 Diretor de Escola 02 Diretor de Esporte Amador 03 Diretor de Obras 02 Eletricista de manutenção em geral 02 Encarregado de Almoxarifado 01 Encarregado de imprensa 01 Encarregado de licitações 01 Encarregado de Serviços Rurais 01 Encarregado de Serviços Urbanos 01 Encarregado do Viveiro Municipal 01 Oficial Administrativo 01 Procurador Jurídico 01 Secretário de escola 02 Secretário Executivo 01 Secretário Municipal 03 Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de janeiro de 2006. Moisés José de Andrade Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Avenida Curitiba, 65 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-MAIL- prefeituraderiobm@yahoo.com.br