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norma nº 1/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-01-13
EmentaSÚMULA: ESTA LEI ESTABELECE O VENCIMENTO E REMUNERAÇÀO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE RIO BOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná 
Avenida Curitiba, 65 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-MAIL- prefeituraderiobm@yahoo.com.br 
LEI Nº. 001 /2006 
SÚMULA: ESTA LEI ESTABELECE O 
VENCIMENTO E REMUNERAÇÀO DOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
CIVIS DO MUNICÍPIO DE RIO BOM, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE: 
 L E I 
CAPITULO ÚNICO 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Art. 1º. Fica instituído o sistema de classificação de cargos de provimento em 
comissão e a remuneração destes servidores e funcionário do Município de Rio Bom. 
Art. 2º. Os cargos de Provimento e Comissão serão providos conforme necessidade 
da Administração, devendo as nomeações recaírem em pessoas dotadas de 
conhecimentos técnicos e de idoneidade moral, dando-se preferência aos servidores 
efetivos. 
Parágrafo Único - As nomeações e exonerações dos cargos de Provimento em 
Comissão dar-se-á a critério e por decisão única e exclusiva do Executivo Municipal.
Art. 3º. Nos cargos de Provimento em Comissão, símbolos, salários e números de 
vagas, são os constantes dos Anexo I e II desta Lei. 
Art. 4º. O Prefeito Municipal poderá conceder aos detentores de cargo de 
provimento e comissão, a título de gratificação, percentual variável de 01% a 50% (um a 
cinqüenta por cento) sobre a remuneração mensal que perceber o servidor efetivo de 
carreira que vier assumir cargo de comissão e optar pela remuneração do cargo efetivo. 
Art. 5º. O horário de trabalho de todos os órgãos da Administração será de 40 
(quarenta) horas semanais, excetuados os serviços de natureza específica de acordo com 
o descrito nos Anexos I da Lei 020/2005 e Anexo II da Lei 021/2005, os quais fazem 
partes dos planos de cargos dos servidores municipais e do magistério de Rio Bom. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná 
Avenida Curitiba, 65 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-MAIL- prefeituraderiobm@yahoo.com.br 
Parágrafo Único - Os cargos de provimento em Comissão serão de disponibilidade 
de tempo integral de acordo com a necessidade da administração pública. 
Art. 6º. As gratificações para os servidores que desempenham cargos de chefia e 
assessoramento fica a critério do Chefe do Executivo, e serão regulamentadas por 
Decreto quando se fizer necessário, de acordo e dentro dos parâmetros descritos no art 
4º. desta Lei. 
Art. 7º - Permanecerão no Regime Celetista, os empregados contratados por tempo 
determinado, em caso de excepcional interesse público, durante a vigência do contrato de 
trabalho. 
Art. 8º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês 
de janeiro de 2006. 
 
Moisés José de Andrade 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná 
Avenida Curitiba, 65 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 468 1123 
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ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 001 / 2006 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL, COM OS RESPECTIVOS SÍMBOLOS E VENCIMENTOS. 
QUANTIDADE DENOMINAÇÀO DO CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO
01 Procurador jurídico CC 01 2.000,00
01 Chefe de Gabinete CC 02 1.500,00
03 Secretário Municipal CC 02 1.500,00
07 Diretor de Departamento CC 03 1.000,00
02 Diretor de Escola CC 03 1.000,00
02 Diretor de Obras CC 04 800,00
23 Chefe de Divisão CC 04 800,00
01 Secretário Executivo CC 05 600,00
03 Diretor de Esporte Amador CC 06 500,00
07 Assessor de Departamento CC 06 500,00
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês 
de janeiro de 2006. 
 Moisés José de Andrade 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná 
Avenida Curitiba, 65 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 468 1123 
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ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº. 001 / 2006 
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL. 
FUNÇÃO QUANTIDADE 
Assessor de Departamento 07 
Assistente de gabinete 01 
Assistente de Planejamento 01 
Chefe de Divisão 23 
Chefe de Gabinete 01 
Coordenador de Creche 02 
Coordenador de práticas esportivas 02 
Coordenador de programas de saúde 03 
Coordenador de programas sociais 03 
Diretor de Departamento 07 
Diretor de Escola 02 
Diretor de Esporte Amador 03 
Diretor de Obras 02 
Eletricista de manutenção em geral 02 
Encarregado de Almoxarifado 01 
Encarregado de imprensa 01 
Encarregado de licitações 01 
Encarregado de Serviços Rurais 01 
Encarregado de Serviços Urbanos 01 
Encarregado do Viveiro Municipal 01 
Oficial Administrativo 01 
Procurador Jurídico 01 
Secretário de escola 02 
Secretário Executivo 01 
Secretário Municipal 03 
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de 
janeiro de 2006. 
 Moisés José de Andrade 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná 
Avenida Curitiba, 65 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-MAIL- prefeituraderiobm@yahoo.com.br 

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