| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2009 |
| Date | 2009-09-15 |
| Ementa | Sumula: ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 032/2007, DE 28 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM do Paraná Avenida Curitiba, Nº 65 -CNPJ : 75. 771.212/0001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobomfvahoo.com.br LEI Nº. 024/2009 SÚMULA: ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 032/2007, DE 28 DE JUNHO DE 2007 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE. LEI Art. 1º. O Art. 2º da Lei Municipal 032/2007, passará a ter a seguinte redação: Art. 2º. O Conselho Municipal de Saúde - CMS será composto por 8 (oito) membros efetivos e respectivos suplentes, representado pelos seguimentos da comunidade, conforme segue: Art. 2º. O Art. 6º da Lei Municipal 032/2007, passara a ter a seguinte redação: Art. 6º, Os membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS serão nomeados pelo Executivo Municipal através de Decreto, após eleição na plenária do Conselho. Art. 3º, O & 1º, Art. 7º. Da Lei Municipal 032/2007, passará a ter a seguinte redação: & 1º, A Direção Executiva do Conselho Municipal de Saúde - CMS será eleita por voto secreto na primeira reunião do Conselho, convocada e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 4º. O 8 2º, Art. 7º, da lei Municipal 032/2007, passará a ter a seguinte redação: & 2º, O mandato do Conselho Municipal de Saúde é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do Decreto de nomeação editado pelo Prefeito Municipal, encerrando-se com a eleição e posse dos novos conselheiros. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Pararíá Avenida Curitiba, Nº 65 - CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 488 1123 Art. 5º. Fica acrescentado o 8 3º, No Art. 7º da Lei Municipal 032/2007, que passará a ter a seguinte redação: 8 3º. A composição da Chapa para Direção Executiva do Conselho poderá ser inscrita até 30 (trinta) minutos antes do início da Reunião. Art. 6º, Fica revogado o Iv, Art. 2º da Lei Municipal 032/2007. Art. 7º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de setembro de 2009. o mau de Andrade Prefeito Municipal