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norma nº 24/2009

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 2009
Date 2009-09-15
EmentaSumula: ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 032/2007, DE 28 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
do Paraná
Avenida Curitiba, Nº 65 -CNPJ : 75. 771.212/0001-71 - Fone: (043) 468 1123
E-mail: prefeituraderiobomfvahoo.com.br
LEI Nº. 024/2009
SÚMULA: ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 032/2007,
DE 28 DE JUNHO DE 2007 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO
DO PARANA APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE.
LEI
Art. 1º. O Art. 2º da Lei Municipal 032/2007, passará a ter a seguinte
redação:
Art. 2º. O Conselho Municipal de Saúde - CMS será composto por 8 (oito)
membros efetivos e respectivos suplentes, representado pelos seguimentos da
comunidade, conforme segue:
Art. 2º. O Art. 6º da Lei Municipal 032/2007, passara a ter a seguinte
redação:
Art. 6º, Os membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS serão
nomeados pelo Executivo Municipal através de Decreto, após eleição na plenária
do Conselho.
Art. 3º, O & 1º, Art. 7º. Da Lei Municipal 032/2007, passará a ter a
seguinte redação:
& 1º, A Direção Executiva do Conselho Municipal de Saúde - CMS será
eleita por voto secreto na primeira reunião do Conselho, convocada e presidida
pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 4º. O 8 2º, Art. 7º, da lei Municipal 032/2007, passará a ter a
seguinte redação:
& 2º, O mandato do Conselho Municipal de Saúde é de 2 (dois) anos,
contados a partir da data de publicação do Decreto de nomeação editado pelo
Prefeito Municipal, encerrando-se com a eleição e posse dos novos conselheiros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Pararíá
Avenida Curitiba, Nº 65 - CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 488 1123
Art. 5º. Fica acrescentado o 8 3º, No Art. 7º da Lei Municipal 032/2007,
que passará a ter a seguinte redação:
8 3º. A composição da Chapa para Direção Executiva do Conselho poderá
ser inscrita até 30 (trinta) minutos antes do início da Reunião.
Art. 6º, Fica revogado o Iv, Art. 2º da Lei Municipal 032/2007.
Art. 7º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 15 dias
do mês de setembro de 2009.
o mau de Andrade
Prefeito Municipal

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