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norma nº 55/2010

Tipo Lei
Número / Ano 55 / 2010
Date 2010-12-14
EmentaSÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS: 015/2004 e 002/2006.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
 
LEI Nº 055/2010 
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS 
MUNICIPAIS: 015/2004 e 002/2006. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE. 
LEI 
 Art. 1º. O art. 153 da Lei Municipal 015/2004, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 
“Art. 153. O adicional por tempo de serviço será concedido aos servidores 
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, à razão de 05 
(cinco) por cento, não cumulativo, para cada qüinqüênio de efetivo serviço no 
Município de Rio Bom, contínuo ou não, até o limite máximo de 30% (trinta por 
cento).” 
Art. 2º. A Alínea “b” do Art. 15 da Lei Municipal 002/2006, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
 .......................... 
“b) O Grupo Ocupacional de Nível Médio – GEM - 120 (cento e vinte) horas 
de treinamento, com certificados com carga horária individual não inferior a 08 
(oito) horas;” 
Art. 3º. A Alínea “c” do Art. 15 da Lei Municipal 002/2006, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“c) Grupo Ocupacional Superior – GSU – 150 (cento e cinqüenta) horas de 
treinamento, com carga horária individual não inferior a 08 (oito) horas.” 
Art. 4º. Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 14 dias do 
mês de dezembro de 2010. 
 Mauro Pinto de Andrade 
 Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
 

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