| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS: 015/2004 e 002/2006. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br LEI Nº 055/2010 SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS: 015/2004 e 002/2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE. LEI Art. 1º. O art. 153 da Lei Municipal 015/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 153. O adicional por tempo de serviço será concedido aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, à razão de 05 (cinco) por cento, não cumulativo, para cada qüinqüênio de efetivo serviço no Município de Rio Bom, contínuo ou não, até o limite máximo de 30% (trinta por cento).” Art. 2º. A Alínea “b” do Art. 15 da Lei Municipal 002/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: .......................... “b) O Grupo Ocupacional de Nível Médio – GEM - 120 (cento e vinte) horas de treinamento, com certificados com carga horária individual não inferior a 08 (oito) horas;” Art. 3º. A Alínea “c” do Art. 15 da Lei Municipal 002/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “c) Grupo Ocupacional Superior – GSU – 150 (cento e cinqüenta) horas de treinamento, com carga horária individual não inferior a 08 (oito) horas.” Art. 4º. Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de dezembro de 2010. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br