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norma nº 53/2010

Tipo Lei
Número / Ano 53 / 2010
Date 2010-12-15
EmentaDELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO BOM, E DO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO PALMITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
 Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 053/2010
EMENTA: DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO 
DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO BOM, E DO 
DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO PALMITAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Delimita perímetro urbano – Lei Complementar 07-2014)
(Anexo – Perímetro urbano)
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aprovado o seguinte memorial descritivo para a linha demarcatória do Perímetro 
Urbano da Sede do Município:
“Inicia-se no marco denominado ‘00’, Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 
DATUM – SAD69, MC-51º, COORDENADAS Planas Regulares Relativas, Sistema UTM: 
E=458455,05m e N=7372111,76m, marco este localizado na entrada do município no sentido 
leste-oeste; Daí segue no azimute de 123°34'19,16" e distância de 210,427m atravessando até 
o marco ‘01’ (E=458529,34m e n=7371840,19m); com o azimute de 123°34'19,16" e a distância 
de 210,427m até o marco ‘02’ (E=458613,71m e N=7371694,50m); Daí segue confrontando 
com lotes rurais do Município de Rio Bom com os seguintes azimutes e distanciais; No azimute 
182°9'14,96" e a distância de 175,148m até o marco ‘03’ (E=458522,34m e N=7371663,80m); 
No azimute de 302°49'28,27" e a distância de 209,621m até o marco ‘04’ (E=458430,37m e 
N=7371629,34m); No azimute de 182°26'42,17" e a distância de 182,718m até marco ’05’
(E=458357,52m e N=7371532,84m); No azimute 265°39'54,35" e a distância de 138,307m até
o marco ‘06’ (E=458116,22m e N=7371503,69m); No azimute 262°5'51,95" e a distância de 
347,997 até o marco ‘07’ (E=457927,02m e N=7371479,94m); No azimute 270°35'14,50" e a 
distância de 33,706m até o marco ‘08’ (E=457910,16m e N=7371560,68m); No azimute de 
359°59'55,55" e a distância de 161,127m até o marco ‘09’ (E=457894,12m e n=7371642,33m); 
No azimute de 273°52'43,20" e a distância de 32,151m até o marco ‘10’ (E=457881,35m e 
N=7371681,20m); No azimute de 4°56'3,00" e a distância de 75,852m até o marco 
‘11’(E=457699,05m e N=7371734,85m); No azimute 274°53'16,28" e a distância de 372,472m 
até o marco ‘12’ (E=457521,07m e N=7371812,83m); No azimute 6°57'33,00" e a distância de 
125,138m até o marco ‘13’ (E=457531,54m E N=7371919,20m); No azimute de 3°44'13,39" e a 
2
distância de 88,706m até o marco ‘14’ (E=457477,78m e N=7371960,77m); No azimute de 
267°17'11,88" e a distância 113,429m até o marco ‘15’ (E=457312,16m e N=7371982,03m); No 
azimute de 282°23'37,02" e a distância de 223,147m até o marco ‘16’ (E=457231,32m e 
N=7372028,00m); No azimute de 51°57'10,64" e a distância de 71,454m até o marco ‘17’
(E=457297,18m e N=7372081,01m); No azimute de 50°35'33,84" e a distância de 97,632m até 
o marco ‘18’ (E=457348,90m e N=7372118,54m; No azimute de 64°57'38,58"e a distância de 
30,922m até o marco ‘19’ (E=457394,57m e N=7372134,24m); No azimute de 73°52'20,73" e 
a distância de 65,916m até o marco ‘20’ (E=457430,04m e N=7372157,52m); No Azimute de 
15°4'48,08"e a distancia de 29,256m até o marco ´21´ (E=457443,63m e N=7372180,70m), No 
azimute de 47°12'9,35" e a distância de 26,674m até o marco ´22´(E=457479,95m e 
N=7372188,64m); No azimute de 92°25'33,50" e a distância de 53,116m até o marco 
´23´(E=457513,08m e N=7372191,82m); No azimute 56°54'3,82" e a distância de 15,743m até 
o marco ´24´(E=457542,47m e N=7372216,44m); No azimute de 48°16'58,90" e a distância de 
61,097m ate o marco ´25´(E= 457591,78m e N= 7372253,69m); com o azimute de 57°26'36,00" 
e a distância de 62,891m até o marco ´26´ (E=457674,56m e N= 7372291,82m); com o azimute 
de 69°21'10,83" com a distância de 120,266m até o marco ´27´ (E=457736,18m e 
N=7372371,90m); No azimute de 5°11'23,57"e a distância de 118,235m até o marco ´28´
(E=457671,29m e N=7372526,82m); No azimute de 323°49'29,70" e a distância de 237,973m 
até o marco ´29´ (E=457615,89m e N=7372633,73m); No azimute de 53°47'50,68" e a distância 
de 36,762m; até o marco ´30´ (E=457550,29m e N=7372743,67m); No azimute de 
320°55'58,04" e a distância de 255,241m; até o marco ´31´ (E=457542,91m e 
N=7372883,26m); No azimute de 60°59'32,29" e a distância de 167,049m; até o marco ´32´
(E=457689,86m e N=7372820,98m); No azimute de 144°16'50,97" e a distância de 253,174; 
até o marco ´33´ (E=457833,05m e N=7372626,91m); No azimute de 142°48'18,71" e a
distância de 229,23m; até o marco ´34´ (E=457973,74m e N=7372586,73m); No azimute de 
54°23'51,15" e a distância de 175,639m; até o marco ´35´ (E=458092,14m e N=7372571,46m); 
No azimute de 144°42'51,82" e a distância de 162,699m; até o marco ´36´ (E=458156,85m e 
N=7372503,32m); No azimute de 95°34'19,93" e a distância de 35,619m; até o marco ´37´
(E=458169,22m e N=7372429,45m); No azimute de 184°14'50,31" e a distância de 144,679m; 
até o marco ´38´ (E=458197,58m e N=7372354,01m); No azimute de 95°35'27,61" e a distância 
de 67,751m; até o marco ´39´ (E=458231,64m e N=7372364,17m); No azimute de 1°28'50,39"
e a distância de 26,935m; até o marco ´40´ (E=458257,98m e N=7372374,42m); No azimute de 
97°2'31,36" e a distância de 52,384m; até o marco ´41´ (E=458283,05m e N=7372354,90m); 
No azimute de 183°15'56,42" e a distância de 32,68m; até o marco ´42´ (E=458307,45m e 
N=7372336,76m); No azimute de 94°7'40,02" e a distância de 50,806m; até o marco ´43´
(E=458400,60m e N=7372330,04m); No azimute de 94°7'40,02" e a distância de 135,975m; 
início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área 
superficial de 913843,68m².
3
Parágrafo Único – O Levantamento Planimétrico Georreferenciado do Perímetro Urbano da 
Sede do Município consta no ANEXO I.
Art. 2º - Fica aprovado o seguinte memorial descritivo para a linha demarcatória do Perímetro 
Urbano do Distrito de Santo Antônio do Palmital:
“Inicia-se no marco denominado ‘00’, Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 
DATUM – SAD69, MC-51º, COORDENADAS Planas Regulares Relativas, Sistema UTM: 
E=456517,92m e N=7364970,15m, marco este localizado na intersecção das ruas Santo 
Leopoldo e Apucarana; Daí segue no azimute de 318°19'0,62" e distância de 165,807m até o 
marco ‘01’ (E=456515,59m E n=7365079,05m); Daí segue pela rua Santo André com o azimute 
de 48°20'5,01" e a distância de 141,355m até o marco ‘02’ (E=456546,55m e N=7365153,38m); 
Daí segue confrontando com lotes rurais do município de Rio Bom com os seguintes azimutes 
e distanciais; No azimute 321°22'49,34" e a distância de 69,991m até o marco ‘03’ 
(E=456526,59m e N=7365186,38m); No azimute de 18°26'5,82" e a distância de 11,926m até o 
marco ‘04’ (E=456522,35m e N=7365205,86m); No azimute de 336°5'52,62" e a distância de 
30,251m até marco ’05’ (E=456589,92m e N=7365292,92m); No azimute 45°11'1,81" e a 
distância de 207,786m até O marco ‘06’ (E=456675,25m e N=7365339,59m); No azimute 
156°21'10,22" e a distância de 57,982m até o marco ‘07’ (E=456694,42m e N=7365299,36m); 
No azimute 151°6'48,31" e a distância de 31,228m até o marco ‘08’ (E=456712,25m e 
N=7365273,31m); No azimute de 140°15'33,55" e a distância de 32,199m até o marco ‘09’
(E=456740,86m e n=7365277,29m); No azimute de 48°14'30,34" e a distância de 49,115m até 
o marco ‘10’ (E=456777,19m e N=7365273,05m); No azimute de 138°50'7,07" e a distância de 
54,722m até o marco ‘11’(E=456800,66m e N=7365246,45m); No azimute 137°43'6,38"e a 
distância de 16,226m até o marco ‘12’ (E=456885,23m e N=7365262,76m); No azimute 
74°14'46,86" e a distância de 164,394m até o marco ‘13’ (E=456983,55m E N=7365231,57m); 
No azimute de 160°15'1,07" e a distância de 113,701m até o marco ‘14’ (E=456956,80m e 
N=7365134,34m); No azimute de 226°25'48,77" e a distância 126,877m até o marco ‘15’
(E=456901,99m e N=7365084,72m); No azimute de 236°18'35,76" e a distância de 21,247m 
até o marco ‘16’ (E=456797,69m e N=7365015,54m); No azimute de 236°27'25,55" e a 
distância de 229,072m até o marco ‘17’ (E=456684,43m e N=7364972,17m); No azimute de 
318°13'10,18" e a distância de 53,419m até o marco ‘18’ (E=456631,23m e N=7364961,20; No 
azimute de 228°53'28,48" e a distância de 93,973m até o marco ‘19’ (E=456584,34m e 
N=7364919,35m); No azimute de 226°22'13,62" e a distância de 31,762m início de descrição, 
fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 
126247,66m².
Parágrafo Único – O Levantamento Planimétrico Georreferenciado do Perímetro Urbano do 
Distrito de Santo Antônio do Palmital consta no ANEXO II.
4
Art. 3º - São partes integrantes e complementares a esta Lei os Anexos I - Levantamento 
Planimétrico Georreferenciado do Perímetro Urbano da Sede do Município e II - Levantamento 
Planimétrico Georreferenciado do Perímetro Urbano do Distrito de Santo Antônio do Palmital. 
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Plano Diretor e Habitação Social 
de Rio Bom.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de 
dezembro de 2010.
MAURO PINTO DE ANDRADE
 PREFEITO MUNICIPAL 

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